Ementa: PRORROGA O PRAZO ESTABELECIDO NA LEI MUNICIPAL Nº 1.468, DE 28 DE ABRIL DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE DE CURSOS HÍDRICOS EM ÁREAS URBANAS CONSOLIDADAS.
Situação: Em Vigor
Sanção/Promulgação: Sancionado
Data do Ato: 19/06/2023
Local de Publicação: Site Câmara Municipal/Mural
Data de Publicação: 19/06/2023

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Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária1.468/2022 28/04/2022ALTERAArt. 5º

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