Ementa: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ANISTIAR OS CONTRIBUINTES MUNICIPAIS DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE DOS ENCARGOS DE MULTAS E JUROS DE MORA REFERENTES A DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA, JUDICIALMENTE COBRADOS OU NÃO, PELO NÃO RECOLHIMENTO DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU, IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN, CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA - CM E TAXAS, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.