REVOGADA PELA LEI Nº 1.122/2014

 

LEI Nº 1.052, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012

 

INSTITUI O NOVO PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO DE ALTO CAXIXE E AS ILHAS URBANAS DE SÃO JOSÉ DE ALTO VIÇOSA E CHÁCARAS CALIFÓRNIA, ATRAVÉS DE COORDENADAS GEORREFERENCIADAS.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica instituído o novo perímetro urbano do Distrito de Alto Caxixe, Município de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, conforme definido abaixo, bem como as ilhas urbanas de São José de Alto Viçosa e Chácaras Califórnia, conforme definido por delimitação georreferenciada, incluindo-se os mapas em anexo e nos termos que se segue:

 

I - MEMORIAL DESCRITIVO DO PERÍMETRO URBANO DA SEDE DO DISTRITO DE ALTO CAXIXE

 

POLÍGONO DESCRITO: CAXIXE

ÁREA: 1.586.520,95M²

PERÍMETRO: 9.705,92M

 

DESCRIÇÃO

 

O perímetro do imóvel descrito abaixo, esta georreferenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro, os vértices encontram-se representados no sistema UTM, referenciadas ao meridiano central 39ºW tendo como datum o SIRGAS 2000 e todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 421, de coordenadas N 7.743.119,93m e E 282.788,47m, deste segue os seguintes azimutes e distâncias: 187º06’59” e 102,82m até o vértice 422, de coordenadas N 7.743.017,90m e E 282.775,73m; 187º06’59” e 102,82m até o vértice 422, de coordenadas N 7.743.017,90m e E 282.775,73m; 134º01’27” e 127,83m até o vértice 423, de coordenadas N 7.742.929,06m e E 282.867,65m; 72º03’27” e 175,21m até o vértice 424, de coordenadas N 7.742.983,04m e E 283.034,34m; 144º34’59” e 87,66m até o vértice 425, de coordenadas N 7.742.911,60m e E 283.085,14m; 163º53’41” e 234,63m até o vértice 426, de coordenadas N 7.742.686,17m e E 283.150,22m; 182º49’12” e 413,01m até o vértice 427, de coordenadas N 7.742.273,66m e E 283.129,90m; 193º28’18” e 116,99m até o vértice 428, de coordenadas N 7.742.159,89m e E 283.102,65m; 247º30’00” e 1,00m até o vértice 429, de coordenadas N 7.742.159,51m e E 283.101,73m; 193º39’57” e 390,65m até o vértice 430, de coordenadas N 7.741.779,92m e E 283.009,43; 193º33’36” e 430,13m até o vértice 431, de coordenadas N 7.741.361,77m e E 282.908,58m; 253º07’59” e 119,08m até o vértice 432, de coordenadas N 7.741.327,22m e E 282.794,63m; 175º32’50” e 51,97m até o vértice 433, de coordenadas N 7.741.275,41m e E 282.798,66m; 177º08’15” e 317,90m até o vértice 434, de coordenadas N 7.740.957,91m e E 282.814,54m; 183º18’03” e 156,23m até o vértice 435, de coordenadas N 7.740.801,94m e E 282.805,54m; 174º32’17” e 189,44m até o vértice 436, de coordenadas N 7.740.613,36m e E 282.823,57m; 155º25’58” e 20,36m até o vértice 437, de coordenadas N 7.740.594,84m e E 282.832,04m; 180º00’00” e 24,87m até o vértice 438, de coordenadas N 7.740.569,96m e E 282.832,04m; 197º30’47” e 43,01m até o vértice 439, de coordenadas N 7.740.528,95m e E 282.819,10m; 84º57’00” e 446,22m até o vértice 440, de coordenadas N 7.740.568,23m e E 283.263,59m; 165º24’06” e 340,12m até o vértice 441, de coordenadas N 7.740.239,09m e E 283.349,31m; 255º14’14” e 361,86m até o vértice 442, de coordenadas N 7.740.146,88m e E 282.999,40m; 267º20’13” e 28,47m até o vértice 443, de coordenadas N 7.740.145,56m e E 282.970,96m; 289º39’52” e 31,84m até o vértice 444, de coordenadas N 7.740.156,28m e E 282.940,97m; 333º09’57” e 50,41m até o vértice 445, de coordenadas N 7.740.201,25m e E 282.918,22m; 261º11’29” e 70,15m até o vértice 446, de coordenadas N 7.740.190,51m e E 282.669,51m; 245º18’30” e 152,01m até vértice 448, de coordenadas N 7.740.011,12m e E 282.531,40m; 7º56’18” e 359,84m até o vértice 449, de coordenadas N 7.740.367,52m e E 282.581,09m; 355º03’16” e 92,38m até o vértice 450, de coordenadas N 7.740.459,56m e E 282.573,13m; 154º14’40” e 373,74m até o vértice 451, de coordenadas N 7.740.358,07m e E 282.213,43m; 343º14’59” e 284,60m até o vértice 452, de coordenadas N 7.740.630,60 e E 282.131,41m; 71º03’50” e 143,50m até o vértice 453, de coordenadas N 7.740.677,16m e E 282.267,14m; 43º17’06” e 250,06m até o vértice 454, de coordenadas N 7.740.859,20m e E 282.438,59m; 4º58’27” e 92,91m até o vértice 455, de coordenadas N 7.740.951,76m e E 282.446,65m; 3º47’07” e 178,75m até o vértice 456, de coordenadas N 7.741.130,12m e E 282.458,45m; 70º32’26” e 96,53m até o vértice 457, de coordenadas 7.741.162,27m e E 282.549,46m; 350º47’29” e 377,79m até o vértice 458, de coordenadas N 7.741.535,19m e E 282.489,01m; 3º49’20” e 210,37m até o vértice 459, de coordenadas N 7.741.745,09m e E 282.503,03m; 37º55’32” e 203,80m até o vértice 460, de coordenadas N 7.741.905,85m e E 282.628,29m; 306º32’59” e 82,84m até o vértice 461, de coordenadas N 7.741.955,18m e E 282.561,74m; 308º35’04” e 102,18m até o vértice 462, de coordenadas N 7.742.018,91m e E 282.481,87m; 301º01’15” e 18,10m até o vértice 463, de coordenadas N 7.742.028,24m e E 282.466,36m; 10º10’19” e 2,98m até o vértice 464, de coordenadas N 7.742.031,17m e E 282.466,88m; 307º59’38” e 33,17m até o vértice 465, de coordenadas N 7.742051,59m e E 282.440,74m; 14º30’56” e 18,98m até o vértice 466, de coordenadas N 7.742.069,96m e E 282.445,50m; 14º05’44” e 33,93m até o vértice 467, de coordenadas N 7.742.102,88m e E 282.453,76m; 94º17’41” e 169,02m até o vértice 468, de coordenadas N 7.742.090,22m e E 282.622,30m; 353º35’096” e 240,60m até o vértice 469, de coordenadas N 7.742.329,31m e E 282.595,43m; 267º05’41” e 97,14m até o vértice 470, de coordenadas N 7.742.324,39m e E 282.498,41m; 0º57’02” e 22,10m até o vértice 471, de coordenadas N 7.742.346,49m e E 282.498,78m; 266º29’00” e 104,07m até o vértice 472, de coordenadas N 7.742.340,11m e E 282.394,91m; 328º33’41” e 63,20m até o vértice 473, de coordenadas N 7.742.394,03m e E 282.361,95m; 266º38’07” e 4,82m até o vértice 474, de coordenadas N 7.742.393,74m e E 282.357,13m; 341º22’30” e 9,12m até o vértice 475, de coordenadas N 7.742.402,38m e E 282.354,22m; 248º17’54” e 78,14m até o vértice 476, de coordenadas N 7.742.373,49m e E 282.281,62m; 354º12’37” e 82,97m até o vértice 477, de coordenadas N 7.742.456,03m e E 282.273,25m; 75º47’59” e 328,83m até o vértice 478, de coordenadas N 7.742.536,70m e E 282.592,04m; 353º20’29” e 314,43m até o vértice 479, de coordenadas N 7.742.849,01m e E 282.555,58m; 348º37’51” e 253,80m até o vértice 480, de coordenadas N 7.743.097,83m e E 282.505,55m; 85º32’03” e 283,78m até o vértice 421, de coordenadas N 7.743.119,93m e E 282.788,47m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro.

 

II - MEMORIAL DESCRITIVO DO PERÍMETRO URBANO SÃO JOSÉ DO ALTO VIÇOSA (ILHA)

 

POLÍGONO DESCRITO: SÃO JOSÉ DO ALTO VIÇOSA

ÁREA: 530.004,74M²

PERÍMETRO: 4.035,52M

 

DESCRIÇÃO

 

O perímetro do imóvel descrito abaixo, esta georreferenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro, os vértices encontram-se representados no sistema UTM, referenciadas ao meridiano central 39ºW tendo como datum o SIRGAS 2000 e todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 386, de coordenadas N 7.742.391,13m e E 279.257,20m, deste, segue confrontando com, com os seguintes azimutes e distâncias: 98º38’14” e 84,57m até o vértice 387, de coordenadas N 7.742.378,43m e E 279.340,81m; 98º38’14” e 84,57m até o vértice 387, de coordenadas N 7.742.378,43 e E 279.340,81m; 154º39’14” e 133,50m até o vértice 388, de coordenadas N 7.742.257,78m e E 279.397,96m; 152º54’16” e 102,24m até o vértice 389, de coordenadas N 7.742.166,77m e E 279.444,53m; 211º53’27” e 112,18m até o vértice 390, de coordenadas N 7.742.071,52m e E 279.385,26m; 241º43’09” e 205,51m até o vértice 391, de coordenadas N 7.71.974,15m e E 279.204,29m; 173º46’11” e 243,80m até o vértice 392, de coordenadas N 7.741.731,79m e E 279.230,74m; 142º00’59” e 98,02m até o vértice 393, de coordenadas N 7.741.654,53m e E 279.291,07m; 157º53’45” e 153,43m até o vértice 394, de coordenadas N 7.741.512,38m e E 279.348,81m; 157º26’35” e 176,36m até o vértice 395, de coordenadas N 7.741.349,50m e E 279.416,46m; 157º26’35” e 85,18m até o vértice 396, de coordenadas N 7.741.270,84m e E 279.449,13m; 264º05’24” e 99,76m até o vértice 397, de coordenadas N 7.741.260,57m e E 279.349,90m; 196º24’24” e 124,90m até o vértice 398, de coordenadas N 7.741.140,76m e E 279.314,63m; 286º48’46” e 343,91m até o vértice 399, de coordenadas N 7.741.240,24m e E 278.985,42m; 21º16’39” e 59,02m até o vértice 400, de coordenadas N 7.741.295,24m e E 279.006,84m; 291º32’19” e 22,19m até o vértice 401, de coordenadas N 7.741.303,38m e E 278.986,20m; 22º47’32” e 117,98m até o vértice 402, de coordenadas N 7.741.412,14m e E 279.031,91m; 0º13’56” e 114,77m até o vértice 403, de coordenadas N 7.741.526,91m e E 279.032,37m; 294º09’59” e 139,80m até o vértice 404, de coordenadas N 7.741.584,14m e E 278.904,82m; 15º40’28” e 149,19m, até o vértice 405, de coordenadas N 7.741.727,79m e E 278.945,13m; 17º08’31” e 67,64m até o vértice 406, de coordenadas N 7.741.792,42m e E 278.965,06m; 279º57’02” e 58,52m até o vértice 407, de coordenadas N 7.741.802,53m e E 278.907,43m; 277º12’37” e 68,18m até o vértice 408, de coordenadas N 7.741.811,17m e E 278.938,16m; 295º12’37” e 129,55m até o vértice 409, de coordenadas N 7.741.866,35m e E 278.721,95m; 256º58’00” e 81,51m até o vértice 410, de coordenadas N 7.741.847,97m e E 278.642,55m; 343º52’50” e 125,17m até o vértice 411, de coordenadas N 7.741.968,21m e E 278.607,79m; 34º05’12” e 82,94m até o vértice 412, de coordenadas N 7.742.036,90m e E 278.654,28m; 10º13’55” e 59,97m até o vértice 413, de coordenadas N 7.742.095,92m e E 278.664,93m; 6º42’58” e 66,24m até o vértice 414, de coordenadas N 7.742.161,70m e E 278.672,68m; 42º07’32” e 148,70m até o vértice 415, de coordenadas N 7.742.271,99m e E 278.772,42m; 93º29’42” e 222,17m até o vértice 416, de coordenadas N 7.742.258,45m e E 278.994,18m; 96º11’20” e 173,02m até o vértice 417, de coordenadas N 7.742.239,79m e E 279.166,19m; 18º02’52” e 99,07m até o vértice 418, de coordenadas N 7.742.333,98m e E 279.196,88m; 56º18’36” e 30,53m até o vértice 419, de coordenadas N 7.742.350,92 e E 279.222,28m; 60º56’43” e 21,79m até o vértice 420, de coordenadas N 7.742.361,50m e E 279.241,33m; 28º10’43” e 33,62m até o vértice 386, de coordenadas N 7.742.391,13m e E 279.257,20m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro.

 

III - MEMORIAL DESCRITIVO DO PERÍMETRO URBANO DO LOTEAMENTO CHÁCARAS CALIFÓRNIA (ILHA) (Nomenclatura alterada pela Lei nº 1095/2013)

 

POLÍGONO DESCRITO: CALIFÓRNIA

ÁREA: 219.145,69M²

PERÍMETRO: 3.925,15M

 

DESCRIÇÃO

 

O perímetro do imóvel descrito abaixo, esta georreferenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro, os vértices encontram-se representados no sistema UTM, referenciadas ao meridiano central 39ºW tendo como datum o SIRGAS 2000 e todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 500, de coordenadas N 7.744.987,19m e E 282.800,89m, deste, segue confrontando com, com os seguintes azimutes e distâncias: 186º45’39” e 175,58m até o vértice 501, de coordenadas N 7.744.812,22m; 186º45’39” e 175,58m até o vértice 501, de coordenadas N 7.744.812,93m e E 282.780,22m; 187º20’04” e 107,77m até o vértice 502, de coordenadas N 7.744.705,94m e E 282.766,46m; 186º12’56” e 53,76m até o vértice 503, de coordenadas N 7.744.652,49m e E 282.760,64m; 179º49’22” e 80,19m até o vértice 504, de coordenadas N 7.744.572.30m e E 282.760,88m; 174º10’10” e 113,30m até o vértice 505, de coordenadas N 7.744.459,58m e E 282.772,39m; 94º34’33” e 100,49m até o vértice 506, de coordenadas N 7.744.451,57m e E 282.872,57m; 90º13’37” e 250,50m ater o vértice 507, de coordenadas N 7.744.450,57m e E 283.123,06m; 88º59’02” e 85,78m até o vértice 507, de coordenadas N 7.744.452,10m e E 283.208,83m; 126º13’56” e 120,53m até o vértice 509, de coordenadas N 7.744.380,86m e E 283.306,05m; 250º25’05” e 244,73m até o vértice 510, de coordenadas N 7.744.298,84m e E 283.075,48m; 296.37’17” e 156,13m e 156,13m até o vértice 511, de coordenadas N 7.744.368,80m e E 282.935,90m; 295º22’40” e 82,23m até o vértice 512, de coordenadas N 7.744.404,04m e E 282.861,60m; 286º31’04” e 24,01m até o vértice 513, de coordenadas N 7.744.410,87m e E 282.838,58m; 299º13’55” e 74,77m até o vértice 514, de coordenadas N 7.744.447,38m e E 282.773,34m; 250º31’12” e 847,39m até o vértice 515, de coordenadas N 7.744.164,80m e E 281.974,46m; 40º39’00” e 364,82m até o vértice 516, de coordenadas N 7.744.441,59m e E 282.212,12m; 70º12’23” e 519,87m até o vértice 517, de coordenadas N 7.744.617,63 e E 282.701,27m; 342º16’02” e 315,77m até o vértice 518, de coordenadas N 7.744.918,40m e E 282.605,09m; 70º38’28” e 207,53m até o vértice 500, de coordenadas N 7.744.987,19m e E 282.800,89m;chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro.

 

Art. 3º Os mapas demonstrativos das áreas urbanas do Distrito de Alto Caxixe, estão representados pelos anexos I - área urbana da sede do Distrito e anexo II - área urbana de São José do Alto Viçosa, conforme seguem em anexo.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário em especial a Lei nº 789, de 23 de setembro de 2008.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 26 de dezembro de 2012.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.