LEI Nº 499, DE 26 DE SETEMBRO DE 2001
ALTERA A LEI Nº 490/2001, DE 30 DE JULHO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE
A NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Lei
Municipal nº 490, de 30 de julho de 2001, especialmente seus artigos
46, item II e artigo
48, em decorrência da alteração do Cargo de Confiança de
"COORDENAÇÃO DE TRANSPORTES E OFICINAS" para "DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES E OFICINAS" para, que passam
a ter a seguinte redação:
“Artigo 46 ...
I - ...
a -...
II - No Nível de
Gerência
a - Departamento de
Obras e Serviços Urbanos;
b - Departamento de
Transportes e Oficinas;
Art. 47 ...
Art. 48 Ao Departamento de Transportes e Oficina compete:
a - a autorização e
o controle dos gastos de combustível e óleo lubrificante, assim como de outras
despesas com manutenção e conservação de veículos e máquinas da Prefeitura, em
articulação com a Secretaria Municipal de Administração;
b - o acompanhamento
e controle dos gastos com combustível, lubrificantes e reposição de peças dos
veículos e de máquinas da Prefeitura, em articulação com a Secretaria Municipal
de Administração;
c - o abastecimento,
conservação, manutenção, distribuição e controle de veículos dos diversos
órgãos da Prefeitura, de acordo com as necessidades de cada um e as
disponibilidades da frota municipal;
d - o levantamento
mensal do quadro demonstrativo, por veículo, máquina e órgão, dos gastos de
combustível, lubrificantes e peças utilizadas para a apreciação do Secretário
Municipal de Obras e Infra-Estrutura Urbana e
Secretário Municipal de Administração;
e - a regularização
dos veículos e máquinas da Prefeitura, junto aos órgãos competentes;
f - a organização,
fiscalização e conservação de toda a ferramentaria e equipamentos de uso da
oficina;
g - a inspeção
periódica dos veículos e máquinas, verificando seu estado de conservação, providenciando
os reparos que se fizerem necessários;
h - a elaboração de
escalas de manutenção das máquinas e veículos;
i - a tomada de
providências para a reparação de veículos ou máquinas em oficinas
especializadas;
j - a proposição
para recolhimento da sucata de veículos ou peças considerados inaproveitáveis,
em articulação com a Secretaria Municipal de Administração;
k - o controle e
acompanhamento no uso de pneus de máquinas e veículos da Prefeitura, propondo
reforma e/ou troca dos mesmos, em articulação com a Secretaria Municipal de
Administração;
l - a execução de
outras atividades correlatas.”
Art. 2º Fica ainda alterado o anexo II, dos Cargos Comissionados, no que
se refere ao quantitativo do cargo de Chefe
de Departamento, passando de 04 (quatro) para 05 (cinco).
Art. 3º Os demais dispositivos da lei permanecem inalterados, ficando
autorizado ao Executivo a proceder as alterações na
Lei
nº 490/2001 decorrentes desta Lei e da Lei
nº 496/2001, que alterou a nova Estrutura Administrativa.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
VENDA NOVA DO
IMIGRANTE, 26 de setembro de 2001
BRAZ DELPUPO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.