REVOGADA POR TRATAR DA MESMA MATÉRIA DA LEI 1128/2014 QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL

 

LEI Nº 499, DE 26 DE SETEMBRO DE 2001

 

ALTERA A LEI Nº 490/2001, DE 30 DE JULHO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE A NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 490, de 30 de julho de 2001, especialmente seus artigos 46, item II e artigo 48, em decorrência da alteração do Cargo de Confiança de "COORDENAÇÃO DE TRANSPORTES E OFICINAS" para "DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES E OFICINAS" para, que passam a ter a seguinte redação:

 

“Artigo 46  ...

 

I - ...

 

a -...

 

II - No Nível de Gerência

 

a - Departamento de Obras e Serviços Urbanos;

b - Departamento de Transportes e Oficinas;   

 

Art. 47  ...

 

Art. 48 Ao Departamento de Transportes e Oficina compete:

 

a - a autorização e o controle dos gastos de combustível e óleo lubrificante, assim como de outras despesas com manutenção e conservação de veículos e máquinas da Prefeitura, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração;

b - o acompanhamento e controle dos gastos com combustível, lubrificantes e reposição de peças dos veículos e de máquinas da Prefeitura, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração;

c - o abastecimento, conservação, manutenção, distribuição e controle de veículos dos diversos órgãos da Prefeitura, de acordo com as necessidades de cada um e as disponibilidades da frota municipal;

d - o levantamento mensal do quadro demonstrativo, por veículo, máquina e órgão, dos gastos de combustível, lubrificantes e peças utilizadas para a apreciação do Secretário Municipal de Obras e Infra-Estrutura Urbana e Secretário Municipal de Administração;

e - a regularização dos veículos e máquinas da Prefeitura, junto aos órgãos competentes;

f - a organização, fiscalização e conservação de toda a ferramentaria e equipamentos de uso da oficina;

g - a inspeção periódica dos veículos e máquinas, verificando seu estado de conservação, providenciando os reparos que se fizerem necessários;

h - a elaboração de escalas de manutenção das máquinas e veículos;

i - a tomada de providências para a reparação de veículos ou máquinas em oficinas especializadas;

j - a proposição para recolhimento da sucata de veículos ou peças considerados inaproveitáveis, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração;

k - o controle e acompanhamento no uso de pneus de máquinas e veículos da Prefeitura, propondo reforma e/ou troca dos mesmos, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração;

l - a execução de outras atividades correlatas.”

 

Art. 2º Fica ainda alterado o anexo II, dos Cargos Comissionados, no que se refere ao quantitativo do cargo de Chefe de Departamento, passando de 04 (quatro) para 05 (cinco).

 

Art. 3º Os demais dispositivos da lei permanecem inalterados, ficando autorizado ao Executivo a proceder as alterações na Lei nº 490/2001 decorrentes desta Lei e da Lei nº 496/2001, que alterou a nova Estrutura Administrativa.

                           

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 26 de setembro de 2001

 

BRAZ DELPUPO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.