REVOGADA PELA LEI Nº 977/2011

 

LEI Nº 692, DE 30 DE AGOSTO DE 2006

 

DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS MÉDICOS, ODONTÓLOGOS, ENFERMEIROS, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, AUXILIAR DE ODONTÓLOGO E AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Venda Nova do Imigrante, através do Fundo Municipal de Saúde, autorizado a contratar diretamente até: 04 profissionais médicos generalistas; 04 odontólogos; 04 enfermeiros; 04 auxiliares de enfermagem; 04 auxiliares de odontologia e 45 agentes comunitários de saúde.

 

Art. 2º Os profissionais enumerados no artigo anterior, terão carga horária integral de 08 (oito) horas diárias, conforme “Programa Saúde da Família” instituído pelo Ministério da Saúde.

 

Art. 3º O salário mensal do profissional Médico da Família será de R$ 4.601,00; Odontólogo R$ 2.700,00; Enfermeiro R$ 2.300,00; Auxiliar de Enfermagem, piso da categoria conforme lei municipal de cargos e salários; Auxiliar de Odontologia R$ 529,65 e Agentes Comunitários de Saúde R$ 430,00, que poderão ser corrigidos sempre que ocorrer reajuste do funcionalismo público municipal.   Artigo alterado pela Lei nº 745/2007

 

Art. 4º Ficam revogadas as leis Nº380/99; Nº 421/00; 570/03 e 642/05.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 30 de agosto de 2006.

 

BRAZ DELPUPO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.