LEI Nº 692, DE 30 DE AGOSTO
DE 2006
DISPÕE
SOBRE CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS MÉDICOS, ODONTÓLOGOS, ENFERMEIROS, AUXILIAR
DE ENFERMAGEM, AUXILIAR DE ODONTÓLOGO E AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Venda Nova do Imigrante, através do Fundo
Municipal de Saúde, autorizado a contratar diretamente até: 04 profissionais
médicos generalistas; 04 odontólogos; 04 enfermeiros; 04 auxiliares de
enfermagem; 04 auxiliares de odontologia e 45 agentes comunitários de saúde.
Art.
2º Os profissionais
enumerados no artigo anterior, terão carga horária integral de 08 (oito) horas
diárias, conforme “Programa Saúde da Família” instituído pelo
Ministério da Saúde.
Art. 3º O salário mensal do
profissional Médico da Família será de R$ 4.601,00; Odontólogo R$ 2.700,00;
Enfermeiro R$ 2.300,00; Auxiliar de Enfermagem, piso da categoria conforme lei
municipal de cargos e salários; Auxiliar de Odontologia R$ 529,65 e Agentes Comunitários de Saúde R$ 430,00,
que poderão ser corrigidos sempre que ocorrer reajuste do funcionalismo público
municipal. Artigo alterado pela Lei nº 745/2007
Art. 4º Ficam revogadas as leis Nº380/99; Nº
421/00; 570/03 e 642/05.
Art.
5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art.
6º Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se,
registre-se e cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 30 de agosto de 2006.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.