LEI
Nº 821, DE 08 DE JUNHO DE 2009
ALTERA A LEI Nº
068/90, QUE DELIMITA O PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE.
O prefeito Municipal
de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.
1º - Fica alterada
a Lei nº 068/90, com as alterações já
introduzidas pelas Leis 377/99, 613/04 e 657/05, que
delimita o perímetro urbano de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito
Santo, em seu artigo primeiro, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica instituído o perímetro urbano do
Município de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, conforme
definido abaixo:”
“Inicia-se
na margem da Rodovia ES-166, nas proximidades do Km 02, onde cruza a divisa das
propriedades de Maria Cola com José Pagoto, subindo
por esta até o ponto que dista 100m (cem metros) do eixo da Rodovia, daí segue
paralela a esta até encontrar o ponto que dista 150m (cento e cinqüenta metros) do Córrego Providência, descendo paralelo
a este até a divisa de terras de Herdeiros de Pedro Altoé com Loteamento
Antônio Venturim, subindo por esta até encontrar as
terras de Alva Minete e Irmãs, seguindo pela divisa
destas com terras de Herdeiros de Pedro Altoé e Ângelo Zandonade,
seguindo pela divisas deste com Alvino Minete e Irmãos, continuando pelas divisas destes últimos
com Luiz Gonzaga Altoé até encontrar o ponto divisor das terras de Alvino Minete e Irmãos, Darci Delpupo, Luiz Gonzaga Altoé e Antenor Lorenção,
seguindo contornado a propriedade deste último pelas divisas com Luiz Gonzaga
Altoé, Eleutério Zandonade e Máximo Lorenção até encontrar a margem esquerda da Rodovia BR-262,
seguindo por esta no sentido BH -Vitória, até encontrar as divisas das terras
de Zelindo Lorenção e
herdeiros de Angelim Altoé, descendo por esta e atravessando o Rio Viçosa,
seguindo contornando a propriedade do Sr. Zelino Lorenção até chegar novamente ao Rio Viçosa, descendo por
este até encontrar a divisa das terras de
José Antônio Sossai, com Alvino Minete e Irmãos,
seguindo por esta passando em seguida pelas divisas de terras de Ademar e
Osvaldo Sossai, passando ainda nas divisas de terras
Luiz Minete e Irmãos com Pedro Sossai
e Angelo Sossai, até
encontrar a divisa de terras destes
com herdeiros de Deolindo Perim,
seguindo por esta até encontrar o ponto
que dista 300m (trezentos metros) do Rio Viçosa, seguindo paralelo a este até
encontrar as divisas de terras de Vicente Perim com
Rafael Zandonade, seguindo por esta, passando pela
confrontação com Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante, até atingir o
Rio Viçosa, descendo por este até encontrar a divisa das terras de Rafael Zandonadi com o Loteamento Vila Betanea;
segue contornando o Loteamento até as terras do Hospital Padre Máximo pelas
divisas de Rafael Zandonadi, subindo por esta e
seguindo pelas divisas das propriedades deste último com loteamento Jesus Zandonade e em seguida contorna as terras de Jesus Zandonade até alcançar o marco de divisas deste último com
herdeiros de Domingos Caliman e Paulo Roberto Feitosa
Caliman e Irmãos, seguindo pelas divisas destes dois
últimos até encontrar o ponto que dista 170m (cento e setenta metros) do eixo
da estrada de lavrinhas, seguindo paralelo a esta
sentido Vila Betânea – Lavrinhas
até encontrar as divisas de propriedade de Herdeiros de Vitorino Caliman com Elizeu Caliman,
descendo por esta até encontrar o Córrego Lavrinhas,
descendo por este até encontrar as divisas de Clementino Caliman
com Anselmo Zandonadi, seguindo lado direito por esta
até atingir o ponto que dista 200m (duzentos metros) do Córrego Lavrinhas, seguindo então paralelo a este até o ponto que
dista também 200m (duzentos metros) do Rio Viçosa, seguindo paralelo a este até
encontrar a divisa das terras da Agropecuária Zandonade
Ltda com terras de Vitor Malini
Targa, descendo por esta até alcançar o ponto que dista 150 (cento e cinqüenta) metros do rio Viçosa, seguindo novamente paralelo até
encontrar a divisa das terras Jaime Zandonade com
Agropecuária Zandonade Ltda., seguindo por esta até
alcançar o Córrego Lavrinhas, descendo por este,
encontrando o Rio Viçosa, descendo por este até encontrar as terras de Vitor Malini Targa, subindo por estas
até atingir o ponto que dista 150 (cento e cinqüenta)
metros do rio Viçosa, seguindo então paralelo a este até encontrar a linha
divisória das terras de Arlindo Deriz com as de Olivio Delarmelina, descendo por
esta, atravessando o Rio Viçosa, subindo e atravessando a Rodovia BR-262 até
atingir o ponto que dista 100m (cem metros) do eixo da referida Rodovia, daí
então segue paralelo a esta sentido Belo Horizonte–Vitória até encontrar as
divisas de terras de Braz Falqueto com as de Diogenes Zandonadi, subindo por
esta até encontrar o ponto que dista 250m (duzentos e cinquenta metros) do eixo
da Rodovia BR-262, seguindo paralelo a esta até o ponto que dista 12 (doze)
metros do lote 04 da quadra 06 do Loteamento São Miguel, subindo 30 (trinta)
metros paralelo ao lado esquerdo do mesmo lote, seguindo numa linha
perpendicular até encontrar o ponto que dista 55 (cinqüenta
e cinco) metros da Av. Miguel Zandonade, seguindo
paralelo a esta até encontrar as terras da Imobiliária Marmim,
seguindo subindo na divisa das terras desta última com Evaldo Zandonade até
encontrar o ponto de divisa das
terras da Imobiliária Marmim com Agropecuária
Marmim, seguindo pelas divisas
destas últimas até encontrar
as divisas de terras de
herdeiros de Fioravante
Zandonade; daí atravessa dentro da propriedade deste último em linha
reta até atingir o ponto de
divisa das terras
de Inspetoria Dom
Bosco, CREVEN e
herdeiros de Fioravante
Zandonade, daí segue contornando continuamente na
divisa deste último com CREVEN e herdeiros de Pedro Altoé, até encontrar as
divisas de terras deste último com herdeiros de Ricardo Perim,
descendo então por esta até o ponto que dista 300m (trezentos metros) do eixo
da Rodovia ES-166, seguindo paralelo a esta até encontrar o ponto que dista
também 300m (trezentos metros) do Córrego Santo Antônio, seguindo paralelo a
este, sentido rio acima, até encontrar as divisas de terras de herdeiros de Fioravante Filete com Antônio Luiz Brioschi
e Irmãos, descendo por esta até encontrar o Córrego Santo Antônio, seguindo
então por este, sentido rio acima, até encontrar a divisa de terras de Pedro
Altoé com herdeiros de Angelo Altoé, subindo por esta, lado esquerdo, até
alcançar o ponto que dista 300m (trezentos metros) do referido Córrego,
seguindo então paralelo a este sentido rio abaixo até encontrar as divisas de
propriedades de Jair Brioschi com João Cola e Irmãos,
seguindo por esta até encontrar as divisas de propriedades destes últimos com
Olimpio Perim, continuando pelas divisas de terras
deste ultimo com João Cola e Irmãos até encontrar o Córrego Providência,
descendo por este até encontrar as divisas de terras de Maria Cola com José Pagoto, subindo por esta até encontrar o ponto inicial na
Rodovia ES-
“A
este perímetro acrescenta-se ainda, em forma de “ilha”, uma parte de Vargem
Grande delimitada da seguinte forma: Inicia-se na altura do Km 1,3 da estrada
principal, no entroncamento da estrada de acesso a propriedade do Sr. Braz Mazoco, seguindo por esta até encontrar o Córrego Vargem
Grande, subindo por este até novamente a estrada principal, voltando por esta
até encontrar novamente o ponto inicial”.
Art.
2º - Fica o
Prefeito Municipal autorizado a reeditar a Lei Nº 068/90,
de 06 de dezembro de 1990, com as alterações desta Lei, no prazo de 30 (trinta
dias).
Art.
3º - Esta Lei entra
em vigor na data da publicação.
Art.
4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se,
registre-se e cumpra-se.
Venda Nova
do Imigrante - ES, 08 de junho de 2009.
DALTON PERIM
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Venda Nova do Imigrante.