LEI Nº 821, DE 08 DE JUNHO DE 2009

     

ALTERA A LEI Nº 068/90, QUE DELIMITA O PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE.

 

O prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

                                         

Art. 1º - Fica alterada a Lei nº 068/90, com as alterações já introduzidas pelas Leis 377/99, 613/04 e 657/05, que delimita o perímetro urbano de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, em seu artigo primeiro, que passa a ter a seguinte redação:

                  

Art. 1º - Fica instituído o perímetro urbano do Município de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, conforme definido abaixo:”

 

“Inicia-se na margem da Rodovia ES-166, nas proximidades do Km 02, onde cruza a divisa das propriedades de Maria Cola com José Pagoto, subindo por esta até o ponto que dista 100m (cem metros) do eixo da Rodovia, daí segue paralela a esta até encontrar o ponto que dista 150m (cento e cinqüenta metros) do Córrego Providência, descendo paralelo a este até a divisa de terras de Herdeiros de Pedro Altoé com Loteamento Antônio Venturim, subindo por esta até encontrar as terras de Alva Minete e Irmãs, seguindo pela divisa destas com terras de Herdeiros de Pedro Altoé e Ângelo Zandonade, seguindo pela divisas deste com Alvino Minete e Irmãos, continuando pelas divisas destes últimos com Luiz Gonzaga Altoé até encontrar o ponto divisor das terras de Alvino Minete e Irmãos, Darci Delpupo, Luiz Gonzaga Altoé e Antenor Lorenção, seguindo contornado a propriedade deste último pelas divisas com Luiz Gonzaga Altoé, Eleutério Zandonade e Máximo Lorenção até encontrar a margem esquerda da Rodovia BR-262, seguindo por esta no sentido BH -Vitória, até encontrar as divisas das terras de Zelindo Lorenção e herdeiros de Angelim Altoé, descendo por esta e atravessando o Rio Viçosa, seguindo contornando a propriedade do Sr. Zelino Lorenção até chegar novamente ao Rio Viçosa, descendo por este até encontrar a divisa  das  terras de  José Antônio Sossai, com  Alvino  Minete e Irmãos, seguindo por esta passando em seguida pelas divisas de terras de Ademar e Osvaldo Sossai, passando ainda nas divisas de terras Luiz Minete e Irmãos com Pedro Sossai e Angelo Sossai, até  encontrar a  divisa de  terras destes  com herdeiros de Deolindo Perim, seguindo por esta até encontrar o ponto  que  dista  300m (trezentos metros) do  Rio Viçosa, seguindo paralelo a este até encontrar as divisas de terras de Vicente Perim com Rafael Zandonade, seguindo por esta, passando pela confrontação com Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante, até atingir o Rio Viçosa, descendo por este até encontrar a divisa das terras de Rafael Zandonadi com o Loteamento Vila Betanea; segue contornando o Loteamento até as terras do Hospital Padre Máximo pelas divisas de Rafael Zandonadi, subindo por esta e seguindo pelas divisas das propriedades deste último com loteamento Jesus Zandonade e em seguida contorna as terras de Jesus Zandonade até alcançar o marco de divisas deste último com herdeiros de Domingos Caliman e Paulo Roberto Feitosa Caliman e Irmãos, seguindo pelas divisas destes dois últimos até encontrar o ponto que dista 170m (cento e setenta metros) do eixo da estrada de lavrinhas, seguindo paralelo a esta sentido Vila BetâneaLavrinhas até encontrar as divisas de propriedade de Herdeiros de Vitorino Caliman com Elizeu Caliman, descendo por esta até encontrar o Córrego Lavrinhas, descendo por este até encontrar as divisas de Clementino Caliman com Anselmo Zandonadi, seguindo lado direito por esta até atingir o ponto que dista 200m (duzentos metros) do Córrego Lavrinhas, seguindo então paralelo a este até o ponto que dista também 200m (duzentos metros) do Rio Viçosa, seguindo paralelo a este até encontrar a divisa das terras da Agropecuária Zandonade Ltda com terras de Vitor Malini Targa, descendo por esta até alcançar o ponto que dista 150 (cento e cinqüenta) metros do rio Viçosa, seguindo novamente paralelo até encontrar a divisa das terras Jaime Zandonade com Agropecuária Zandonade Ltda., seguindo por esta até alcançar o Córrego Lavrinhas, descendo por este, encontrando o Rio Viçosa, descendo por este até encontrar as terras de Vitor Malini Targa, subindo por estas até atingir o ponto que dista 150 (cento e cinqüenta) metros do rio Viçosa, seguindo então paralelo a este até encontrar a linha divisória das terras de Arlindo Deriz com as de Olivio Delarmelina, descendo por esta, atravessando o Rio Viçosa, subindo e atravessando a Rodovia BR-262 até atingir o ponto que dista 100m (cem metros) do eixo da referida Rodovia, daí então segue paralelo a esta sentido Belo Horizonte–Vitória até encontrar as divisas de terras de Braz Falqueto com as de Diogenes Zandonadi, subindo por esta até encontrar o ponto que dista 250m (duzentos e cinquenta metros) do eixo da Rodovia BR-262, seguindo paralelo a esta até o ponto que dista 12 (doze) metros do lote 04 da quadra 06 do Loteamento São Miguel, subindo 30 (trinta) metros paralelo ao lado esquerdo do mesmo lote, seguindo numa linha perpendicular até encontrar o ponto que dista 55 (cinqüenta e cinco) metros da Av. Miguel Zandonade, seguindo paralelo a esta até encontrar as terras da Imobiliária Marmim, seguindo subindo na divisa das terras desta última com  Evaldo Zandonade  até  encontrar o ponto de  divisa das terras da Imobiliária  Marmim  com  Agropecuária  Marmim, seguindo pelas  divisas  destas últimas até  encontrar as  divisas de terras  de  herdeiros  de Fioravante Zandonade; daí atravessa dentro  da propriedade  deste último em  linha  reta até atingir o ponto de   divisa  das   terras   de  Inspetoria   Dom   Bosco,  CREVEN  e   herdeiros   de Fioravante Zandonade, daí segue contornando continuamente na divisa deste último com CREVEN e herdeiros de Pedro Altoé, até encontrar as divisas de terras deste último com herdeiros de Ricardo Perim, descendo então por esta até o ponto que dista 300m (trezentos metros) do eixo da Rodovia ES-166, seguindo paralelo a esta até encontrar o ponto que dista também 300m (trezentos metros) do Córrego Santo Antônio, seguindo paralelo a este, sentido rio acima, até encontrar as divisas de terras de herdeiros de Fioravante Filete com Antônio Luiz Brioschi e Irmãos, descendo por esta até encontrar o Córrego Santo Antônio, seguindo então por este, sentido rio acima, até encontrar a divisa de terras de Pedro Altoé com herdeiros de Angelo Altoé, subindo por esta, lado esquerdo, até alcançar o ponto que dista 300m (trezentos metros) do referido Córrego, seguindo então paralelo a este sentido rio abaixo até encontrar as divisas de propriedades de Jair Brioschi com João Cola e Irmãos, seguindo por esta até encontrar as divisas de propriedades destes últimos com Olimpio Perim, continuando pelas divisas de terras deste ultimo com João Cola e Irmãos até encontrar o Córrego Providência, descendo por este até encontrar as divisas de terras de Maria Cola com José Pagoto, subindo por esta até encontrar o ponto inicial na Rodovia ES-166.”

 

“A este perímetro acrescenta-se ainda, em forma de “ilha”, uma parte de Vargem Grande delimitada da seguinte forma: Inicia-se na altura do Km 1,3 da estrada principal, no entroncamento da estrada de acesso a propriedade do Sr. Braz Mazoco, seguindo por esta até encontrar o Córrego Vargem Grande, subindo por este até novamente a estrada principal, voltando por esta até encontrar novamente o ponto inicial”.

 

Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a reeditar a Lei Nº 068/90, de 06 de dezembro de 1990, com as alterações desta Lei, no prazo de 30 (trinta dias).

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante - ES, 08 de junho de 2009.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.