RESOLUÇÃO Nº 93, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2008
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara
Municipal de Venda Nova do Imigrante do Estado do Espírito Santo,
nos termos do art.
30, inciso VI, do
Regimento Interno, faço saber que o plenário aprovou e eu promulgo a
seguinte resolução:
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
SEÇÃO ÚNICA
DOS ÓRGÃOS
Art. 1º A Câmara Municipal de Venda Nova do
Imigrante, para a execução de serviços de sua responsabilidade, compõe-se dos
seguintes órgãos;
I - ORGÃOS DE DIREÇÃO
a) Presidência
b) Mesa Diretora
II - ÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO
a) Plenário
b) Comissões
III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
a) Procuradoria Geral
b) Assessoria de Comunicação e Divulgação
IV - ÓRGÃOS DE DIREÇÃO EXECUTIVA
a) Diretoria Geral
b) Órgãos Auxiliares
Parágrafo Único. A representação gráfica da estrutura
Administrativa da Câmara Municipal está no Organograma constante do anexo II
desta Resolução.
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO
SEÇÃO ÚNICA
DA PRESIDÊNCIA E DA MESA DIRETORA
Art. 2° Os órgãos de direção são compostos pela Presidência e pela Mesa Diretora.
Art. 3° À Presidência compete dirigir, administrativamente, a Câmara Municipal, sendo responsável pela direção dos trabalhos institucionais, estando suas atribuições dispostas no Regimento Interno.
Art. 4° A Mesa Diretora é o órgão de direção,
execução e disciplina dos trabalhos legislativos da Câmara, conforme
atribuições e competências previstas no Regimento Interno e na Lei Orgânica do
Município.
§ 1º A Mesa Diretora eleita na forma do Regimento
Interno, é composta pelo Presidente da Câmara, Vice Presidente, 1° Secretário e
2° Secretário.
§ 2º Auxiliam diretamente o Presidente, a Mesa
Diretora e as Comissões, no exercício do Poder Legislativo, o Procurador Geral
e o Diretor Geral e a estes os Assessores, nos termos definidos nesta
Resolução.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO
SEÇÃO ÚNICA
DO PLENÁRIO E DAS COMISSÕES
Art. 5° Os órgãos de deliberação da Câmara são o
Plenário e as Comissões.
Art. 6° O Plenário é o órgão deliberativo e
soberano da Câmara, sendo constituído pela reunião dos Vereadores em exercício,
em local, forma e número legal para deliberar, tendo como competência as
atribuições previstas no Regimento Interno.
§ 1º O local é o recinto próprio da Câmara;
§ 2° A forma legal é a sessão;
§ 3º O número legal é o quorum determinado pelo
Regimento Interno;
Art. 7º As Comissões são constituídas por
Vereadores em caráter permanente ou transitória, com finalidade de emitir
pareceres especializados, proceder a estudos, realizar investigações e
representar o Poder Legislativo:
I Serão PERMANENTES, quando subsistem
nas legislaturas;
II Serão TRANSITÓRIAS ou TEMPORÁRIAS,
as que se extinguem com o término da legislatura ou antes dela, se atingido o
fim para que forem criadas ou findo o prazo estipulado para o seu
funcionamento.
Parágrafo Único - A formação, competências, e atribuições
das Comissões estão previstas no Regimento Interno.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS AOS TITULARES DE
CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
Art. 8° São atribuições comuns a todos os níveis
de direção e assessoramento:
I programar, organizar, orientar,
dirigir, coordenar e supervisionar a execução de todas as tarefas de
responsabilidade da direção ou do assessoramento;
II promover os meios adequados ao
suprimento das necessidades, de modo a assegurar o desempenho da unidade que
dirige;
III assessorar o superior imediato no
planejamento e na organização das atividades e dos serviços que lhe forem
solicitados;
IV responsabilizar-se e prestar
contas junto à direção ou chefia hierarquicamente superior dos resultados
esperados e alcançados;
V cumprir e fazer cumprir, na área de
sua atuação, as normas e regulamentos vigentes;
VI distribuir os serviços ao pessoal
sob sua direção, examinando o andamento dos trabalhos e providenciando sua
pronta conclusão;
VII promover a sistematização das
formas de execução dos serviços de sua competência;
VIII informar e instruir processos de
sua área de atuação, encaminhando aqueles que dependem de solução de autoridade
imediatamente superior;
IX proferir despachos interlocutórios
em processos cuja decisão caiba ao nível imediatamente superior e decisório em
processos de sua competência;
X manter a disciplina do pessoal de
seu órgão ou unidade de trabalho;
Xl despachar com o superior
hierárquico imediato os assuntos de sua competência.
Art. 9º o ocupante do cargo de direção e
assessoramento não poderá, em hipótese alguma, escusar-se de decidir em
assuntos de sua competência, sob pena de responsabilizar-se pelas conseqüências
decorrentes de sua recusa ou omissão.
Seção Única
dos Demais Servidores
Art. 10 Cumpre
aos servidores cujas atribuições não foram especificadas nesta Resolução
observar as prescrições legais e regulamentares, executar com zelo e presteza
as tarefas que lhe forem cometidas, cumprir as ordens e determinações
superiores e formular sugestões ao aperfeiçoamento do trabalho.
CAPÍTULO V
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
Seção I
da Procuradoria
Art. 11 A
Procuradoria Geral, tendo como âmbito de ação o assessoramento ao Presidente e
aos Vereadores da Câmara Municipal como um todo, nas ações de interesse do
Poder Legislativo Municipal, em seus diversos setores e aspectos jurídicos,
tendo sua estrutura organizacional em consonância com a sua finalidade e
características técnicas, como se segue:
I Em nível de Direção Superior: PROCURADOR GERAL;
II Em nível de assessoramento jurídico em cargo de carreira: ADVOGADO;
III Em nível de assessoramento dos Vereadores e Comissões: ASSESSOR
PARLAMENTAR;
Subseção I
do Procurador Geral
Art. 12 Ao Procurador
Geral compete á coordenação da Procuradoria Geral, a representação do Poder
Legislativo Municipal e do Presidente da Câmara, em todos os âmbitos que
demandem a ação de profissional advogado, conforme atribuições previstas nas
leis que regulamentam o exercício da profissão de advogado e em especial:
a) representar o Poder Legislativo
e defendê-lo em juízo ou fora dele, em todo e qualquer processo;
b) opinar sobre interpelação de
textos legais;
c) elaborar e/ou analisar minuta
de contratos, convênios, acordos, ajustes e outros;
d) emitir pareceres em assuntos
de sua competência;
e)
proceder a análise e/ou redação de projetos de leis, resoluções, decretos
legislativos, contratos, regulamentos e afins;
f)
preparar as informações a serem prestadas em mandados impetrados contra ato da
Mesa Diretora e da Presidência;
g)
manter o Diretor Geral e a Presidência da Câmara informados sobre os processos
em andamento, providências adotadas e despachos proferidos;
h)
assessorar, quando solicitado, as comissões de sindicâncias e inquéritos
administrativos;
i)
desenvolver, quando solicitado, estudos jurídicos das matérias em exame nas
Comissões e no Plenário, com o objetivo de subsidiar os autores e responsáveis
pelos pareceres e debates;
j)
assessorar o Presidente em suas relações político-administrativas com a
população, órgãos e entidades públicas e privadas;
k) exercer outras atividades
correlatas.
Subseção II
do advogado
Art. 13 A Assessoria
Jurídica será exercida por um profissional com habilitação em Direito, para
exercício de cargo efetivo de Advogado, cujas atribuições estão disciplinadas
na Resolução que trata do Plano de Cargos e Carreiras da Câmara Municipal.
Subseção III
do Assessor Parlamentar
Art. 14 Compete aos
Assessores Parlamentares:
II prestar apoio ao Presidente na organização e no funcionamento do
Gabinete;
III assessorar o Vereador, no âmbito das Comissões;
IV assessorar o Vereador na elaboração de proposições e
pronunciamentos;
V realizar pesquisas e estudos e preparar boletins, relatórios e demais
documentos, objetivando fornecer subsídios na elaboração de suas proposições e
pronunciamentos;
VI coligir legislação e documentos de interesse do parlamentar;
VII preparar matérias referentes a pronunciamentos e proposições do
Vereador;
VIII preparar e acompanhar as audiências públicas, visitas e reuniões de
que deva participar ou tenha interesse o Vereador;
IX acompanhar e informar ao Vereador sobre
prazos e providências das proposições em tramitação na Câmara;
X incumbir-se da correspondência recebida e
expedida do Presidente e Vereadores;
XI preparar regularmente sinopse das
matérias de interesse do Vereador e do Presidente, publicadas nos principais
órgãos da imprensa;
XII preparar o expediente a ser assinado ou despachado pelo Presidente;
XIII exercer outras atividades correlatas.
Seção II
da Assessoria de Comunicação e Divulgação
Art. 15 A Assessoria
de Comunicação e Divulgação tem como âmbito de ação o assessoramento direto ao
Presidente da Câmara na comunicação e divulgação das ações do Poder Legislativo
Municipal, e em especial:
I coordenar todas as ações referentes ao SITE da Câmara Municipal,
mantendo sua atualização e organização;
II preparar a pauta de assuntos a serem discutidos nas reuniões em
que deva participar o Presidente;
III receber ë preparar a correspondência do Presidente;
IV preparar o expediente a ser assinado ou despachado pelo
Presidente;
V coordenar os contatos do Presidente com órgãos e autoridades, bem como
preparar sua agenda diária;
VI organizar e manter arquivo de documentos e papéis de interesse do
Presidente;
VII promover as medidas necessárias à
realização de viagens do Presidente;
VIII recepcionar visitantes e hóspedes
oficiais da Câmara, conduzindo-os à presença do Presidente e prestando-lhes
todo o apoio necessário durante sua permanência na Casa;
IX organizar e manter atualizado cadastro
contendo nomes, telefones e endereços de autoridades e instituições de interesse
da Câmara;
X manter-se atualizado sobre a história e o
funcionamento da Câmara, com o objetivo de prestar informações corretas aos
visitantes;
Xl desenvolver programas de visitação de alunos
de estabelecimentos de ensino às dependências da Câmara, expondo sobre sua
organização e seu funcionamento e a importância da representação exercida pelos
Vereadores;
XII desenvolver outros programas com vistas
a promover o nome da Câmara, através da integração da comunidade com os
trabalhos legislativos;
XIII promover a realização das atividades
de divulgação, imprensa e relações públicas da Câmara, dirigindo e
supervisionando o sistema de informações acerca dos serviços do Legislativo
Municipal;
XIV organizar os registros relativos às
audiências, visitas, conferências e reuniões de que deva participar ou em que
tenha interesse o Presidente da Câmara;
XV apreciar as relações existentes entre a
Câmara e o público em geral, propondo medidas para melhora-Ias;
XVI programar solenidades, expedir convites
e anotar as providências que se façam necessárias ao fiel cumprimento dos
programas;
XVII promover a organização de arquivos de
recortes de jornais relativos a assuntos de interesse do Poder Legislativo;
XVIII providenciar a cobertura jornalística
das atividades e de atos de caráter público da Câmara;
XIX providenciar, junto à imprensa, a
publicação, retificação e revisão dos atos da Câmara Municipal;
XX exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO VI
DO ÓRGÃO DE
DIREÇÃO EXECUTIVA
Art. 16 A Diretoria
Executiva é o órgão que tem por organizar e supervisionar a execução das
atividades de apoio serviços administrativos e financeiros da Câmara, de acordo
com Mesa Diretora.
Parágrafo único. A Direção
Executiva apresenta a seguinte estrutura interna:
I em nível de Direção Superior: DIRETOR GERAL;
II em nível de execução dos serviços administrativos: ÓRGÃOS AUXILIARES
a) do Setor de Administração;
b) do Setor de Contabilidade e Finanças.
Seção I
do Diretor Geral
Art. 17 Compete
ao Diretor Geral:
I-quanto às atividades de apoio parlamentar:
a) prover os serviços de apoio secretarial
à Mesa Diretora, necessários ao bom andamento e controle dos trabalhos
legislativos;
b) manter-se em permanente contato com
órgãos semelhantes de outras Câmaras, objetivando estabelecer intercâmbio de
técnicas e informações sobre seu campo de atuação;
c) planejar e executar os trabalhos de
acompanhamento e análise das atividades, objetivando o aperfeiçoamento da
organização parlamentar e o estabelecimento e a racionalização de procedimentos
legislativos sob sua responsabilidade;
d) planejar e supervisionar a execução de
trabalhos que visem a colaboração e o assessoramento à Mesa, às Comissões e aos
Vereadores;
e) desenvolver programação que garanta
oportunamente o apoio de secretariado técnico às atividades das Comissões;
f) encaminhar à
Mesa Diretora a relação dos projetos em condições de figurarem na Ordem do Dia
ou de serem aprovados por dispositivos regimentais;
g) determinar a preparação de proposições, editais, convites e demais atos
legislativos, controlando, inclusive, o cumprimento dos prazos estabelecidos;
h) acompanhar o cumprimento dos prazos dos projetos encaminhados para
sanção do Executivo Municipal;
1) providenciar o registro e o arquivamento das matérias ultimadas;
j) fazer preparar os Termos de Posse dos Vereadores Municipais;
k) promover e acompanhar a execução das atividades de referência
legislativa, sinopse, biblioteca, documentação e arquivo legislativo e
histórico da Câmara;
1) transmitir aos assessores e servidores da Câmara as ordens e os
comunicados do Presidente.
m) observar as normas de guarda e consulta dos documentos confidenciais,
reservados e secretos sob sua responsabilidade;
n) manter-se permanentemente informado a
respeito das atividades desenvolvidas pelas Comissões;
o) rever, periodicamente, os processos e
documentos legislativos, propondo a destinação mais adequada a cada um deles;
p) promover a agilização dos serviços da
Câmara, através de informatização de suas atividades;
q) organizar e manter as fontes de
informática, visando fornecer serviços mais eficientes aos usuários;
r) supervisionar os trabalhos de digitação,
operação e controle dos serviços em execução;
s) supervisionar os serviços da rede de
computadores, providenciando os reparos que se fizerem necessários nos
equipamentos de informática da Câmara;
t) exercer outras atividades correlatas;
II quanto às atividades de apoio
administrativo – financeiro:
a) promover e supervisionar a execução de
todas as atividades relativas à administração de pessoal da Câmara;
b) promover e supervisionar a realização de
licitações para compra de materiais, obras e serviços necessários ás atividades
da Câmara;
c) promover e supervisionar as atividades
de padronização, aquisição, recebimento, guarda, distribuição e controle do material
utilizado;
d) promover e
acompanhar as atividades de tombamento, registro, inventário, proteção e
conservação dos bens móveis e imóveis da Câmara;
e) promover e acompanhar as atividades de recebimento, distribuição,
controle do andamento e arquivamento dos papéis e documentos de teor
administrativo da Câmara;
1) promover e orientar os serviços de conservação, interna e externa, do
prédio, móveis instalações, máquinas de escritório, computadores e equipamentos
da Câmara;
g) promover e supervisionar as atividades relativas aos veículos da
Câmara, bem como acompanhar os serviços de vigilância, limpeza, zeladoria,
portaria, copa, reprodução de papéis e documentos, fax e telefonia da Câmara;
h) orientar as unidades da Câmara para a elaboração do orçamento anual,
promovendo a organização de um efetivo sistema de acompanhamento e controle
orçamentário da Câmara;
1) promover a preparação de relatórios que evidenciem o comportamento
geral da execução orçamentária da Câmara;
j) orientar a Divisão de Orçamento e Finanças, visando a compatibilização
das tomadas de contas às exigências dos órgãos de controle externo;
k) promover e supervisionar o processamento
da despesa e a manutenção atualizada dos registros e controles contábeis da
administração financeira, orçamentária e patrimonial da Câmara;
l) promover e supervisionar a preparação
dos balancetes, bem como do balanço geral e das prestações de contas da Câmara;
m) promover e acompanhar as atividades de recebimento,
pagamento, guarda e movimentação de dinheiros e outros valores da Câmara;
n) exercer outras atividades correlatas.
Seção II
dos Órgãos Auxiliares
Subseção I
do Setor de Administração
Art. 18 A Secretaria
de Administração é um órgão diretamente subordinado à Diretoria Executiva, e
tem por fim coordenar e supervisionar as atividades relacionadas aos serviços
de expedientes, registros, pessoal e recursos humanos, patrimônio, divulgação,
relações públicas, informação, arquivo, biblioteca, informática, protocolo,
limpeza e conservação, auxiliando as atividades e serviços dos demais órgãos da
Câmara Municipal.
Art. 19 Secretaria de
Administração compõe-se, basicamente, dos seguintes setores:
I Pessoal e Recursos Humanos;
II Patrimônio,
III Transporte e Serviços Gerais
Art. 20 À Secretaria de Administração compete:
I Setor de Pessoal e Recursos Humanos:
a) manter atualizado, e sob controle, o
registro de pessoal da Câmara Municipal, procedendo às anotações de nomeação e
posse, afastamentos, exonerações e demissões, enquadramentos, promoções,
direitos e vantagens de cada servidor, férias, e outros fatos funcionais
previstos em lei;
b) promover a verificação dos dados relativos
ao controle dos direitos e benefícios tais como salário4amilia, adicional por
tempo de serviço, e outras vantagens dos servidores conforme previsto na
legislação em vigor; promover a apuração do tempo de serviço do pessoal, para
todo e qualquer fim de direito;
c) cumprir a legislação específica aos
funcionários da Câmara, promover o recolhimento, nas épocas próprias, das
contribuições previdenciárias e do imposto de renda, na fonte, dos servidores
da Câmara Municipal à Secretaria Municipal de Finanças;
d) promover a inspeção médica periódica dos
servidores da Câmara Municipal, inclusive por ocasião de admissão, concessão de
licenças, aposentadorias, e outros fins previstos em lei;
e) promover à lavratura de todos os atos
referentes a pessoal; confeccionar as folhas de pagamento mensais; promover o
controle de freqüência dos servidores para todos os fins de direito;
f) promover o recrutamento e a seleção dos
servidores da Câmara e o planejamento e a execução dos programas de treinamento
e capacitação;
g) encaminhar para publicação o resultado
dos concursos públicos;
h) supervisionar a seleção de candidatos a
cursos de treinamento, providenciando a expedição de certificados de conclusão e
o registro, na ficha funcional dos servidores, dos resultados dos cursos;
i) promover o controle de freqüência do
pessoal, para efeito de pagamento e tempo de serviço;
j) comunicar ao Diretor Geral
irregularidades que se relacionem com a administração de pessoal da Câmara;
II Setor de Patrimônio:
a) promover o registro contábil dos bens
patrimoniais em poder da Câmara Municipal;
b) promover a guarda e conservação dos
valores da Câmara Municipal;
c) executar atividades relativas à
padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material utilizado
pela Câmara Municipal, promover a manutenção e controle do estoque,
armazenamento, guarda, conservação, classificação e registro dos materiais de
consumo; promover ao tombamento e cadastro do patrimônio, organizar e manter
atualizado inventário dos bens materiais permanentes, móveis e imóveis;
d) receber as notas de entrega e as faturas
dos fornecedores com as declarações de recebimento, conferência e aceitação do
material ou produto;
e) promover o controle dos prazos de
entrega de material, providenciando as cobranças quando for o caso;
f) promover o fornecimento, e respectivo
controle de consumo, dos materiais regularmente requisitados pelos órgãos que compõem
a estrutura administrativa da Câmara Municipal;
g) promover a guarda, abastecimento,
lubrificação, lavagem, e manutenção dos veículos da Câmara Municipal; fazer
inspecionar, periodicamente, os veículos e providenciar os reparos necessários;
h) promover o controle dos gastos de óleo,
combustível e lubrificantes, assim como as despesas de manutenção dos veículos;
proceder ao controle de quilometragem e uso dos veículos;
i) zelar pela regularidade da situação
legal e habilitação dos motoristas da Câmara, em face da legislação de trânsito
em vigor; proceder ao controle da documentação necessária à utilização legal
dos veículos, como emplacamento, pagamentos de IPVA, DPVAR e Seguro Auto;
j) constituir, juntamente com o Presidente,
comissão de licitações para aquisição de material permanente, obras e serviços;
encaminhar ao Presidente o resultado das licitações;
k) promover a organização de cadastro de
fornecedores, assim como a elaboração e manutenção atualizada do catálogo de
materiais, e controle de consumo para fins de previsão e controle de despesas;
III — Setor de Transporte e Serviços Gerais:
a) promover a conservação das instalações
elétrica e hidráulica da Câmara Municipal, assim como a recuperação de
esquadrias, móveis e outros utensílios, para que funcionem regularmente;
b) zelar pela conservação das máquinas de
escrever e somar, telefones, computadores, aparelhos de fax, copiadoras,
aparelhagem de som, TV e vídeo, ventiladores, geladeiras, entre outros;
c) promover a abertura e fechamento da
Câmara nos horários regulamentares;
d) promover a conservação e a limpeza
interna e externa do prédio, todos os órgãos e setores, móveis e instalações da
Câmara Municipal;
e) zelar pela observância das normas de
segurança e higiene do prédio, e suas instalações; promover a ligação de
ventiladores e demais aparelhos eletro e eletrônicos da Câmara, e o seu
desligamento no fim de cada expediente;
f) hastear e baixar as bandeiras nacional,
estadual, e municipal em locais e épocas determinadas pela Presidência;
g) proceder ao controle de viagens e de
utilização dos veículos da Câmara.
Art. 21 — Compete ainda à Secretaria de
Administração, como atividade auxiliar dos demais órgãos da Câmara Municipal:
a) promover o recebimento, numeração, distribuição
e controle da movimentação de papéis entre os diversos órgãos e setores da
Câmara Municipal;
b) fazer protocolar todas as proposições
conforme determina o Regimento Interno, bem como outros documentos que se
fizerem necessários;
c) promover o registro de tramitação de
projetos de lei e demais proposições, o despacho final e a data do respectivo
arquivamento;
d) promover o controle de prazos de
permanência dos projetos e documentos nas Comissões e órgãos que os estejam
processando;
e) formalizar os atos oficiais que devam
ser assinados pelo Presidente, dando-lhes número e promovendo a sua publicação;
f) preparar o expediente a ser assinado ou
despachado pelo Presidente;
g) providenciar a publicação das
proposições e dos trabalhos da Câmara sujeitos a esta Presidência, assim como
registro das mesmas;
h) promover a organização e manutenção
atualizada cio arquivo e respectivo fichário das leis, resoluções e demais atos
de interesse da Câmara Municipal;
i) promover o registro dos nomes,
endereços, e telefones das autoridades, entidades, órgãos governamentais, e
demais pessoas de interesse da Câmara Municipal;
j) promover a gravação das sessões e
reuniões, lavratura das atas, arquivamento dos CDs e fitas magnéticas;
k) promover todos os trabalhos de digitação
da Câmara, por sistema informatizado, bem como os serviços datilográficos,
quando necessários;
l) promover o recebimento da
correspondência dirigida aos Vereadores e aos órgãos da Câmara e providenciar
sua correta distribuição;
m) organizar o sistema de referência e de
índices necessários à pronta consulta de qualquer documento arquivado;
n) prestar as informações aos interessados
a respeito de processos, papéis e outros documentos arquivados, e autorizar o seu
empréstimo, mediante recibo;
o) registrar, classificar, catalogar,
guardar, e conservar todas as publicações da Câmara Municipal, mantendo
atualizado o sistema de fichários; manter organizada a biblioteca e manter de
forma completa as coleções de revistas e publicações de interesse;
p) promover os serviços de recepção e
atendimento público;
q) promover e acompanhar as atividades de
registros dos materiais de consumo da Câmara;
r) manter atualizada a escrituração
referente ao movimento de entrada e saída de materiais do estoque existente;
s) receber as notas de entrega e as faturas
dos fornecedores com as declarações de recebimento e aceitação do material;
t) promover o registro, organização e
manutenção do Banco de Dados da Câmara;
u) demais atividades correlatas,
Subseção II
da Contabilidade e Finanças
Art. 22 O setor de
Contabilidade e Finanças, é um órgão diretamente subordinado à Diretoria
Executiva, o qual se responsabiliza pelos serviços de Contabilidade e
Tesouraria, com as seguintes competências e atribuições:
a) assessorar o Presidente quanto ao planejamento, coordenação, controle e
avaliação das atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal; elaborar em
coordenação com a Presidência à proposta orçamentária anual de acordo com a
política estabelecida pelo governo municipal;
b) promover a execução de atividades de
natureza econômico-financeira da Câmara;
c) obter informações de natureza
econômico-financeiras a respeito da Câmara Municipal, mantendo atualizado um sistema
de registros e dados estatísticos das informações colhidas;
d) remeter á Prefeitura Municipal e aos
outros órgãos, na época própria, os balancetes mensais, financeiro e
orçamentário, para fins de consolidação das contas públicas municipais, e para
fins orçamentários, a previsão de despesas da Câmara para o exercício seguinte;
e) fazer registrar, sintética e
analiticamente, em todas as suas fases, as operações da Câmara resultantes e independentes
da execução orçamentária, bem como os bens patrimoniais;
f) organizar, mensalmente, os balancetes do
exercício financeiro; assinar os balanços, balancetes, e outros documentos de
apuração contábil e financeira, visando todos os documentos contábeis;
g) levantar na época própria, o balanço
geral da Câmara, contendo os respectivos quadros demonstrativos; processar a
despesa, e manter o registro e os controles contábeis da administração
financeira e patrimonial da Câmara;
h) acompanhar e controlar a execução de
contratos celebrados pela Câmara Municipal; promover o empenho prévio das
despesas; acompanhar a execução orçamentária, em todas as suas fases,
conferindo todos os elementos dos respectivos processos;
i) promover o exame e conferência dos
processos de pagamento, tomando as providências cabíveis quando se verificarem
irregularidades;
j) fornecer elementos, quando solicitados,
para a abertura de créditos adicionais;
k) manter o controle dos depósitos e
retiradas bancárias, conferindo, no mínimo, uma vez por mês, os extratos de
contas correntes; promover o recebimento das importâncias devidas á Câmara
Municipal; autorizar o pagamento da despesa, de acordo com as disponibilidades
de numerário;
l) determinar a preparação dos cheques para
os pagamentos autorizados, promovendo, diariamente, a publicação do movimento
de caixa do dia anterior; assinar todos os cheques emitidos e endossar os
destinados a depósitos em estabelecimentos bancários, juntamente com o
Presidente da Câmara; incumbir-se dos contatos com estabelecimentos bancários,
em assuntos de sua competência, e requisitar talões de cheques;
m) promover o registro dos títulos e
valores sob guarda e providenciar depósitos nos estabelecimentos de crédito;
determinar o recebimento de suprimentos de numerários, necessários aos
pagamentos de cada dia, mediante cheques ou ordens bancárias;
n) promover, para fins de integração à
Contabilidade Central do Município, na Prefeitura Municipal, o encaminhamento
dos demonstrativos contábeis já mencionados e, anualmente, os empenhos não
pagos, assim como os inventários dos bens em poder da Câmara; elaborar a
prestação de contas da Câmara; promover, no encerramento do exercício, a
entrega do saldo numerário em seu poder à Secretaria Municipal de Finanças;
o) preparar relatórios que demonstrem o
comportamento geral da execução orçamentária em função da disponibilidade
financeira;
p) incumbir-se dos contatos com
estabelecimentos bancários, em assuntos de sua competência;
q) providenciar o recolhimento das
contribuições previdenciárias dos servidores da Câmara;
r) providenciar o recolhimento do imposto
de renda, incidente na fonte, sobre os rendimentos pagos a qualquer título aos Vereadores,
aos servidores da Câmara e a terceiros;
s) exercer outras atividades correlatas.
Parágrafo Único — A chefia do setor de Contabilidade e
Finanças é exercida pelo Contador, ocupante de cargo de provimento efetivo, do
quadro de carreiras da Câmara Municipal, que acumulará as atividades fins do
Setor.
CAPITULO VII
DAS RESPONSABILIDADES COMUNS AOS SERVIDORES
DOS ÓRGÃOS AUXILIARES
Art. 23 São responsabilidades comuns aos
servidores lotados nos Órgãos Auxiliares da Câmara Municipal:
I observar e cumprir as leis, instruções e
normas legais internas da Câmara Municipal;
II proceder com presteza e zelo a todas as
atividades que lhe forem confiadas, no órgão a que estiver servindo;
III providenciar á rápida movimentação de
documentos, papéis, e outros, entre os diversos Órgãos e Setores da Câmara, à
Prefeitura Municipal, ao Poder Judiciário, bem como aos demais órgãos e
entidades públicas e privadas, quando necessário e autorizado;
IV manter em perfeitas condições de uso e
conservação os equipamentos postos sob sua responsabilidade;
V emitir informações e esclarecimentos aos
seus superiores hierárquicos acerca dos assuntos de sua competência;
VI manter-se assíduo, agir com urbanidade e
lealdade para com os colegas, ser gentil e prestativo no
ambiente de serviço e para com os visitantes;
CAPÍTULO VIII
DOS CARGOS
Seção I
dos Cargos de Provimento em Comissão
Art. 24 Os cargos de
provimento em comissão, são cargos de confiança, de livre nomeação e
exoneração, e se referem as atividades fins da Direção Executiva e da
Procuradoria e Assessoria, conforme atribuições e responsabilidades previstas
nos arts. 9°, e 10 desta Resolução, não incidindo sobre estes qualquer vantagem
ou adicional.
Art. 25 O provimento
de cargos comissionados é de competência do Presidente da Câmara Municipal, e
se encontram ordenados conforme denominação, símbolo e número de cargos
constantes do Anexo 1 desta Resolução, cuja remuneração será fixada em Lei
específica de iniciativa da Câmara.
Parágrafo Único. O servidor
efetivo designado para ocupar cargo de provimento em comissão, poderá optar:
I - pelo recebimento do padrão salarial do cargo em comissão;
II - pelo recebimento do vencimento do seu cargo efetivo e de carreira,
acrescida de uma gratificação adicional de 40% (quarenta por cento) do valor
salarial do cargo em comissão,
Seção II
das Funções Gratificadas
Art. 26 Função
Gratificada é a vantagem pecuniária, de caráter transitório, criada para
remunerar encargos em nível de direção, chefia e assessoramento, atribuída,
exclusivamente, a servidores efetivos da Câmara Municipal.
Art. 27 A designação
para o exercício da Função Gratificada será feita pelo Presidente da Câmara
Municipal ouvida a Mesa Diretora.
Art. 28 Somente serão
designados para o exercício de função gratificada servidores efetivos da Câmara
Municipal.
Parágrafo único. As funções
gratificadas não constituem situação permanente e sim vantagem transitória pelo
efetivo exercício de assessoramento ou atividade similar.
Art. 29 O servidor da
Câmara ocupante de uma função gratificada, ao deixar de exercê-la, voltará a
perceber somente o
vencimento correspondente ao seu cargo, sem direito á incorporação de qualquer
vantagem financeira acessória.
Art. 30 Fica criada a função gratificada de Assessor Especial de Plenário, Símbolo FG-1 e Assessor Auxiliar de Plenário, Símbolo FG-2, e quantitativo, conforme Anexo II desta Resolução. (Redação dada pela Resolução nº 154/2017)
§ 1º- As atribuições da função gratificada de Assessor Especial de Plenário são as seguintes: (Redação dada pela Resolução nº 154/2017)
I- Exercer atividades de assessoramento à Mesa Diretora e aos demais Vereadores; (Redação dada pela Resolução nº 154/2017)
II- Acompanhar o normal e regular trâmite do processo legislativo nas sessões; (Redação dada pela Resolução nº 154/2017)
III- Acompanhar e orientar a utilização da tribuna popular por autoridades e representantes de entidades, na forma do Regimento Interno; (Redação dada pela Resolução nº 154/2017)
IV- Acompanhar a pauta das sessões, orientando os trabalhos junto ao Presidente; (Redação dada pela Resolução nº 154/2017)
V- Assessorar o Secretário da Mesa no cumprimento de suas atribuições legais; (Redação dada pela Resolução nº 154/2017)
VI-
Assessorar a Mesa no cumprimento das atribuições legais do Regimento Interno. (Redação dada pela Resolução nº 154/2017)
§ 2º- as atribuições da função gratificada de Assessor Auxiliar de Plenário são as seguintes: (Redação dada pela Resolução nº 154/2017)
I- Participar das Sessões da Câmara, servindo os Vereadores, a Diretoria Administrativa, Assessores e demais servidores ali presentes; (Redação dada pela Resolução nº 154/2017)
II- Preparar o Plenário para realização das Sessões em geral; (Redação dada pela Resolução nº 154/2017)
III- Servir café, água e demais que se fizerem necessários; (Redação dada pela Resolução nº 154/2017)
IV- Colher assinatura dos presentes em sessão. (Redação dada pela Resolução nº 154/2017)
Art. 31-Aos vencimentos do cargo efetivo do ocupante da função gratificada de que trata o art. 30, será criada gratificação, fixado por lei específica. (Redação dada pela Resolução nº 154/2017)
(Redação dada pela Resolução n° 122/2013)
CAPITULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 32 Os servidores concursados, e já ocupantes
de cargos efetivos serão re-enquadrados de acordo com o disposto no Plano de
Cargos e Carreiras da Câmara Municipal, sem prejuízo de seus vencimentos.
Art. 33 Os reajustes salariais periódicos e sua
forma deverão ser regulados no Plano de Cargos e Carreiras da Câmara, fixando
data base e os critérios para proceder à revisão geral e a concessão do
reajuste anual das remunerações.
Art. 34 Os diversos órgãos que compõem a estrutura
administrativa da Câmara Municipal deverão funcionar em perfeita harmonia e
articulação, em regime de mútua colaboração e parceria.
Art. 35 Todos os documentos serão protocolizados pela
Secretaria de Administração, antes de transitarem pela Câmara Municipal.
Art. 36 Não será permitida a retirada de
documentos incluídos nos processos, salvo se por traslado de originais, e
mediante requerimento justificado do interessado, ficando a cargo do Presidente
a decisão final do mesmo.
Art. 37 O horário de trabalho dos servidores,
efetivos e comissionados, da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante será
fixado através de Ato do Presidente, atendendo as necessidades dos Vereadores e
da população, de acordo com a natureza das funções e as características de cada
órgão.
Parágrafo único Para o pessoal que tenha jornada de
trabalho especial será observada a legislação específica em vigor.
Art. 38 A Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante
regulamentará essa Resolução, naquilo que couber, no prazo máximo de 30
(trinta) dias após a sua promulgação.
Art. 39 A Presidência da Câmara resolverá todos os
casos omissos nesta Resolução, respeitada a legislação vigente.
Art. 40 Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação.
Art. 41 Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução n° 57/97 de 04 de Dezembro de 1997.
Câmara
Municipal, aos 28 dias do mês de fevereiro de 2008.
MARCO ANTÔNIO GRILLO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.
(Redação dada pela
Resolução nº. 102/2009)
Classes de Cargos de Provimento em Comissão Ordenados por Símbolos, conforme Art. 25, Anexo I, da Resolução nº 093/2008.
CARGO |
SÍMBOLO |
Nº DE CARGOS |
Procurador Geral |
CC-1 |
1 |
Diretor Geral |
CC-2 |
1 |
Controlador |
CC-2 |
1 |
Assessor de Comunicação Social |
CC-3 |
1 |
Assessor Parlamentar |
CC-4 |
3 |
Assistente de Gabinete da Presidência |
CC-5 |
1 |
Chefe de Protocolo e Informações |
CC-6 |
1 |
Função Gratificada, ordenada
por símbolo, conforme art. 30 desta Resolução.
FUNÇÃO GRATIFICADA |
SÍMBOLO |
Nº. DE
FUNÇÕES |
ASSESSOR DE PLENÁRIO |
FG-1 |
3 |
(Redação dada pela Resolução nº 154/2017)
FUNÇÃO GRATIFICADA |
SÍMBOLO |
Nº. DE FUNÇÕES |
ASSESSOR
ESPECIAL DE PLENÁRIO |
FG-1 |
2 |
ASSESSOR
AUXILIAR DE PLENÁRIO |
FG-2 |
2 |
ANEXO III
A que se refere o parágrafo
único, do art. 1º desta Resolução.
ORGANOGRAMA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA
NOVA DO IMIGRANTE
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA