Ementa: CORRIGE IMPERFEIÇÕES E IMPRECISÕES TANTO TÉCNICAS, PARA AJUSTAMENTO AO TEXTO CONSTITUCIONAL, COMO REDACIONAIS, PARA ADEQUAÇÃO A LINGUAGEM.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 03/09/1992

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990INCLUIAlínea “a” do inciso XIII do Art. 15 - Fica colocada vírgula imediatamente após a palavra “determinando”; Alínea “d” - Fica colocada vírgula após a expresso “zonas de silêncio”; Alínea “e” – insere conetivo “e”, para que se leia: “...disciplinar os serviços de cargas e descargas e fixar a tonelagem máxima permitida a veículos que circulam em vias públicas municipais”; Art. 16, III, Inclui craseado na expressão:” visando também a erradicação do analfabetismo no Município”; Art. 27, insere Título ao Capítulo I - Do Governo Municipal; Art. 47, XI, alínea “c” fica inserida uma vírgula após a palavra “imediatamente”; Art. 59, XI na alínea “c” fica inserida vírgula após a palavra “imediatamente”; Art. 59, XVIII - insere-se uma vírgula em seguida à expressão “nesta Lei”; Art. 60 - vírgula após a expressão “...competência do Município”; Art. 60, VII - fica colocada uma vírgula após a palavra “servidores”; Art. 69,§2º - Fica inserida uma vírgula após a palavra (verbo) “obtiver” ; Art. 71 caput - Fica inserida uma vírgula em seguida à palavra “aplicando-se”; Art. 84 - Fica inserida uma vírgula após o termo suceder-lhe-á”; Art. 109, §5º - Ficam inseridas vírgulas: Após a palavra “aposentadoria”, bem como após a palavra “Município”, no caput do Art. 117; Art. 131,§5º, III - fica inserido o conetivo “e” entre as palavras “entidades” e “órgãos”, a saber: Em vez da expressão “entidades órgãos”, leia-se “entidades e órgãos”;
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990EXCLUIArt. 10 – Remove vírgula, após a expressão “...dos órgãos públicos municipais...”; Art. Art. 11 – Suprime vírgula, logo após a expressão “poderes municipais”; Art. 15, XII, fica suprimido o vocábulo “celetista”; Art. 25 - fica suprimida a vírgula encontrada após a expressão “Câmara Municipal”; Suprima-se o parágrafo único do Art. 27; Suprima- se o parágrafo único do art. 36; Fica suprimido o § 3º do art. 45; Art. 60, VI - fica suprimido o vocábulo “celetista”; Art. 124, Inciso II; Art. 135 -supressão do vocábulo “estadual”, e do conseqüente conetivo “e”, encontrados no final do caput;
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990ALTERAExpressão "terá" para "tem" no Art. 2º caput; A Palavra “desportivas” para “desportivas” no Art. 2º,XII; Inciso IV do Art. 3º; A expressão "é exercido”, por “será exercido” no caput do Art. 3º; Incisos I e II do § 5º do Art.5º; Inciso IV do parágrafo único do Art. 6º; Expressão “visando a promoção de seu desenvolvimento...”para “visando à promoção de seu desenvolvimento” no Art. 9º; Inciso XX do Art. 15; anúncio das alíneas "a", "b", "c", "d" e "e" ligadas ao Inciso XIII do Art. 15; Alíneas do Inciso XI e do Inciso XVII do Art. 16 passam a ser delimitadas por parêntese; § 2º do Art. 16- Modifica a expressão: visando o aproveitamento...” para “visando ao aproveitamento; Art. 24 Fica delimitada por duas vírgulas a palavra “obrigatoriamente”; Art. 26; Parágrafo único do Art. 28; §§1º e 2º do Art. 30; Art. 32; §2º do Art. 32; Art. 33 § 1º, a palavra “subsequente” passa a grafar-se como “subseqüente”; e Art. 33, § 2º, a expressão “solenes ou secretas” passa a ser seguida de vírgula; Art. 34; Art. 35; Art. 39; Art. 41-A Palavra “subseqüente” , passa a ser “subseqüente”; o Anúncio das Alíneas "a e "b" do Inciso I do Art. 43 e alíneas "a", "b", "c", e "d" subsequente o inciso II, serão seguidas de parêntese; Expressão “transitada em julgamento” para “transitada em julgado” no Art. 44, VI; Art. 45,I; Art. 45 §2º; Art. 46, §1º; Art. 47, VI - a grafia “poder regulamentar”, em vez de “Poder regulamentar”; Art. 47, XI - a aposição de parêntese, cercando as alíneas assim: a), b) e c); Art. 47 alínea “b” do inciso XI; Art. 48, §3º A expressão “fatos determinados”; Art. 49,VI; Art. 54, III-A expressão “apresentar projetos de lei passa a viger como “apresentar projetos de Resolução”; Art. 55, VI, IX e XI; Art. 58, I; Art. 59, IV - a grafia “poder regulamentar”, em vez de “Poder regulamentar”; Art. 59, XI, a aposição de parêntese, cercando as alíneas assim: a), b) e c); Art. 59, III; Art. 59, XII termo “proceder a tomada de contas” passa para “proceder à tomada de contas”; Art. 59, XII altera o prazo de “sessenta dias” para “setenta e cinco dias”, por força do Inc. X, do art. 91; Art. 59, XXIII - a expressão “que acarretarem obrigações no Município” passa para “que acarretarem obrigações ao Município; Art.60, coloca-se uma vírgula após a expressão “competência do Município”, isto no caput do artigo; Art. 60, XIII, o termo “ou subsidiárias destes” passa para “ou subsidiárias destas”. Art. 62 §§ 2º e 3º-A palavra “subsídios” passa a ser grafada como “subsídio”. Art. 68, A expressão “somente serão aprovados”, passa a ser grafada como “somente será aprovada”; § 5º, do art. 69 - Fica substituída a palavra “for” pelo vocábulo “por”; Art. 70, Parágrafo único – a expressão “serão leis complementares” para “são leis complementares”; Art. 70, VII; §§ 3º e 4º do art. 73; Caput do Art. 76; Art. 82, §3º e Art. 83 caput, Fica grafada como “subseqüente” a palavra “subseqüente”; Art. 91 - inc. XV, em vez de “convocar reuniões extraordinárias da Câmara Municipal, nos casos previstos nesta Lei;”, passa a viger “convocar extraordinariamente a Câmara Municipal, nos casos previstos nesta Lei;”; Inciso XX; Inciso XXVII - a expressão, “prestar a Câmara, dentro de 15 (quinze) dias” passa para “prestar à Câmara, dentro de 30 (trinta) dias”; § 1º e § 2º do art. 93; Inciso I e II do art. 94; Inciso V do art. 100; Art. 124 caput - grafa-se “Sem prejuízo”, em vez de “Sem prejuízos”; Art. 124,§2º -grafa-se “contraprestação”, em lugar de “contra prestação”; Art. 127 – Palavra subsequente fica substituída por “subseqüente”; Art. 131 §2º; Art. 136 - substituição do pronome relativo “que”, por “quais”; Art. 137 - substituição de “bem estar” por “bem-estar”, ou seja, “bem-estar econômico”; Art. 190 ,§4º - substituição da expressão “...é obrigatório”, por “...é obrigatória”; Art. 192- substituição do termo final “recuperá-los” por “recuperá-lo”;

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