LEI Nº 68, DE 06 DE
DEZEMBRO DE 1990
DEFINE O PERÍMETRO
URBANO E DE EXPANSÃO URBANA DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE - ES.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a câmara municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º -
Fica instituído o perímetro urbano do Município de Venda Nova do Imigrante,
Estado do Espírito Santo, conforme definido abaixo: Artigo
alterado pela Lei nº 821/2009
Artigo
alterado pela Lei nº 657/2005
Artigo
alterado pela Lei nº 613/2004
Artigo
alterado pela Lei nº 377/1999
Inicia-se
na margem da Rodovia ES-166, nas proximidades do Km 02, onde cruza a divisa das
propriedades de Maria Cola com José Pagoto, subindo
por esta até o ponto que dista 100m (cem metros) do eixo da Rodovia, daí segue
paralela a esta até encontrar o ponto que dista 150m (cento e cinqüenta metros)
do Córrego Providência, descendo paralelo a este até a divisa de terras de
Herdeiros de Pedro Altoé com Loteamento Antônio Venturim, subindo por esta até
encontrar as terras de Alva Minete e Irmãs, seguindo pela divisa destas com
terras de Herdeiros de Pedro Altoé e Ângelo Zandonade, seguindo pela divisas
deste com Alvino Minete e Irmãos, continuando pelas
divisas destes últimos com Luiz Gonzaga Altoé até encontrar o ponto divisor das
terras de Alvino Minete e Irmãos, Darci Delpupo, Luiz
Gonzaga Altoé e Antenor Lorenção, seguindo contornado a propriedade deste
último pelas divisas com Luiz Gonzaga Altoé, Eleutério Zandonade e Máximo
Lorenção até encontrar a margem esquerda da Rodovia BR-262, seguindo por esta
no sentido BH -Vitória, até encontrar as divisas das terras de Zelindo Lorenção e herdeiros de Angelim Altoé, descendo por
esta e atravessando o Rio Viçosa, seguindo contornando a propriedade do Sr.
Zelino Lorenção até chegar novamente ao Rio Viçosa, descendo por este até
encontrar a divisa das terras de
José Antônio Sossai, com Alvino Minete e
Irmãos, seguindo por esta passando em seguida pelas divisas de terras de Ademar
e Osvaldo Sossai, passando ainda nas divisas de terras Luiz Minete e Irmãos com
Pedro Sossai e Angelo Sossai, até
encontrar a divisa de terras destes
com herdeiros de Deolindo Perim, seguindo por
esta até encontrar o ponto que dista
300m (trezentos metros) do Rio
Viçosa, seguindo paralelo a este até encontrar as divisas de terras de Vicente
Perim com Rafael Zandonade, seguindo por esta, passando pela confrontação com
Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante, até atingir o Rio Viçosa,
descendo por este até encontrar a divisa das terras de Rafael Zandonadi com o
Loteamento Vila Betanea; segue contornando o
Loteamento até as terras do Hospital Padre Máximo pelas divisas de Rafael
Zandonadi, subindo por esta e seguindo pelas divisas das propriedades deste
último com loteamento Jesus Zandonade e em seguida contorna as terras de Jesus
Zandonade até alcançar o marco de divisas deste último com herdeiros de
Domingos Caliman e Paulo Roberto Feitosa Caliman e Irmãos, seguindo pelas
divisas destes dois últimos até encontrar o ponto que dista 170m (cento e
setenta metros) do eixo da estrada de lavrinhas, seguindo paralelo a esta sentido
Vila Betânea – Lavrinhas até encontrar as divisas de
propriedade de Herdeiros de Vitorino Caliman com Elizeu Caliman, descendo por
esta até encontrar o Córrego Lavrinhas, descendo por este até encontrar as
divisas de Clementino Caliman com Anselmo Zandonadi, seguindo lado direito por
esta até atingir o ponto que dista 200m (duzentos metros) do Córrego Lavrinhas,
seguindo então paralelo a este até o ponto que dista também 200m (duzentos metros)
do Rio Viçosa, seguindo paralelo a este até encontrar a divisa das terras da
Agropecuária Zandonade Ltda com terras de Vitor Malini Targa, descendo por esta até alcançar o ponto que dista 150 (cento e cinqüenta)
metros do rio Viçosa, seguindo novamente
paralelo até encontrar a divisa das terras Jaime Zandonade com
Agropecuária Zandonade Ltda., seguindo por esta até alcançar o Córrego
Lavrinhas, descendo por este, encontrando o Rio Viçosa, descendo por este até
encontrar as terras de Vitor Malini Targa, subindo
por estas até atingir o ponto que dista 150 (cento e cinqüenta) metros do rio
Viçosa, seguindo então paralelo a este até encontrar a linha divisória das
terras de Arlindo Deriz com as de Olivio Delarmelina, descendo por esta,
atravessando o Rio Viçosa, subindo e atravessando a Rodovia BR-262 até atingir
o ponto que dista 100m (cem metros) do eixo da referida Rodovia, daí então
segue paralelo a esta sentido Belo Horizonte–Vitória até encontrar as divisas
de terras de Braz Falqueto com as de Diogenes
Zandonadi, subindo por esta até encontrar o ponto que dista 250m (duzentos e
cinquenta metros) do eixo da Rodovia BR-262, seguindo paralelo a esta até o
ponto que dista 12 (doze) metros do lote 04 da quadra 06 do Loteamento São
Miguel, subindo 30 (trinta) metros paralelo ao lado esquerdo do mesmo lote,
seguindo numa linha perpendicular até encontrar o ponto que dista 55 (cinqüenta
e cinco) metros da Av. Miguel Zandonade, seguindo paralelo a esta até encontrar
as terras da Imobiliária Marmim, seguindo subindo na
divisa das terras desta última com
Evaldo Zandonade até encontrar o ponto de divisa das terras da Imobiliária Marmim com
Agropecuária Marmim,
seguindo pelas divisas destas últimas até encontrar as
divisas de terras de herdeiros
de Fioravante Zandonade; daí atravessa
dentro da propriedade deste último em linha
reta até atingir o ponto de
divisa das terras
de Inspetoria Dom
Bosco, CREVEN e
herdeiros de Fioravante
Zandonade, daí segue contornando continuamente na divisa deste último com
CREVEN e herdeiros de Pedro Altoé, até encontrar as divisas de terras deste
último com herdeiros de Ricardo Perim, descendo então por esta até o ponto que
dista 300m (trezentos metros) do eixo da Rodovia ES-166, seguindo paralelo a
esta até encontrar o ponto que dista também 300m (trezentos metros) do Córrego
Santo Antônio, seguindo paralelo a este, sentido rio acima, até encontrar as
divisas de terras de herdeiros de Fioravante Filete
com Antônio Luiz Brioschi e Irmãos, descendo por esta
até encontrar o Córrego Santo Antônio, seguindo então por este, sentido rio
acima, até encontrar a divisa de terras de Pedro Altoé com herdeiros de Angelo
Altoé, subindo por esta, lado esquerdo, até alcançar o ponto que dista 300m
(trezentos metros) do referido Córrego, seguindo então paralelo a este sentido
rio abaixo até encontrar as divisas de propriedades de Jair Brioschi
com João Cola e Irmãos, seguindo por esta até encontrar as divisas de
propriedades destes últimos com Olimpio Perim,
continuando pelas divisas de terras deste ultimo com João Cola e Irmãos até encontrar
o Córrego Providência, descendo por este até encontrar as divisas de terras de
Maria Cola com José Pagoto, subindo por esta até
encontrar o ponto inicial na Rodovia ES-166.
A
este perímetro acrescenta-se ainda, em forma de “ilha”, uma parte de Vargem
Grande delimitada da seguinte forma: Inicia-se na altura do Km 1,3 da estrada
principal, no entroncamento da estrada de acesso a propriedade do Sr. Braz Mazoco, seguindo por esta até encontrar o Córrego Vargem
Grande, subindo por este até novamente a estrada principal, voltando por esta
até encontrar novamente o ponto inicial.
Art.
2º - Fica considerada
área de expansão Urbana do Município de Venda Nova do Imigrante, Estado do
Espírito Santo, a delimitada a seguir:
- Começando pelo Rio Viçosa no encontro
das terras de José Minette e Enrico Delpupo, segue
por esta até o limite das terras de José Minette com
as terras de José Antônio Sossai, Ademar e Osvaldo Sossai; seguindo com as
propriedades de Herdeiros de João Minette, com as de
Pedro Segundo Sossai e Angelo Sossai, indo este até a divisa das terras de
Rafael Zandonadi com as de Ângelo Sossai, contornando as terras de Rafael
Zandonadi pelas divisas com as propriedades de Ângelo Sossai, Vicente Calimam, Antônio José Caliman e Agostinho Caliman; seguindo
com Agostinho Caliman, Domingos Caliman e Herdeiros de Benito Caliman que fazem
divisas de terras com Jesus Zandonade descendo até divisas de terras de Deusdete Zandonadi com Herdeiros de Benito Caliman; indo
até limites da Estrada Lavrinhas; da Estrada Lavrinhas segue divisas de terras
entre Deusdete Zandonade com Clementino Caliman até o
Córrego Lavrinhas; contornando as terras de Deusdete
Zandonade e seguindo o Córrego Lavrinhas até divisas de Jaime Zandonade com Agro-Industrial Zandonade e Filhos Ltda
e máximo Zandonade e segue por esta até divisa das terras entre Agro-Industrial e Filhos Ltda e
Máximo Zandonade com as de Benjamim Falquetto e por
esta até às terras de Vitor Maline Targa, Ladislau
Zandonade e Vicente de Paulo; seguindo até encontrar divisas de Herdeiros de
Rafael Falqueto, Benjamin Falquetto e Vicente de
Paulo; seguindo por este último e contornando as terras até encontrar o Rio
Viçosa, atravessando o Rio Viçosa e subindo pelas divisas de Plinio Brioschi e Braz Falquetto, até encontrar entre o Km 104 da Rodovia BR -
262; atravessando a Rodovia BR - 262 e subindo pelas divisas de terras entre Diogenes Zandonadi e Braz Falquetto,
até encontrar divisa de Agro-Pecuária Marmim Ltda, Dalvino Falquetto, seguindo até as divisas de propriedades de
Herdeiros de Fioravante Zandonade; segue divisa de
Herdeiros de Fioravante Zandonade, Dalvino Falqueto e
Herdeiros de Florentino Falqueto até a divisa de propriedade de Fioravante Filette; segue por
esta divisa da terra de Fioravante Filette com às de Jair Brioschi e
Herdeiros de Anacleto Brioschi até atingir o Rio
Providência, na divisa com as terras de Olimpio
Perim; segue descendo pelo referido Rio e pela divisa das terras de Olimpio Perim com Fioravante Filette até limites da propriedade de Olimpio
Perim com as de Herdeiros de José Altoé; continua pelos limites das
propriedades de Herdeiros de José Altoé e com as de Olimpio
Perim e de João e Antônio Cola até a divisa com as terras de Herdeiros de Clinio Zandonadi, com as de Máximo e Antenor Lorenção,
seguindo por esta até encontrar o Rio Viçosa, descendo pelo Rio Viçosa até
encontrar as divisas de José Minette e Enrico Delpupo
no ponto inicial.
Art.
3º - A planta que
delimita as áreas mencionadas nos artigos anteriores, e que faz parte
integrante desta Lei, será revista sempre que se verificar crescimento ou
Extensão do Zoneamento.
Art.
4º - Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Art.
5º - Revogam-se as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPÍRITO SANTO, AOS SEIS DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE
MIL NOVECENTOS E NOVENTA.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.