LEI Nº 68, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1990

 

DEFINE O PERÍMETRO URBANO E DE EXPANSÃO URBANA DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE - ES. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica instituído o perímetro urbano do Município de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, conforme definido abaixo: Artigo alterado pela Lei nº 821/2009

Artigo alterado pela Lei nº 657/2005

Artigo alterado pela Lei nº 613/2004

Artigo alterado pela Lei nº 377/1999

 

Inicia-se na margem da Rodovia ES-166, nas proximidades do Km 02, onde cruza a divisa das propriedades de Maria Cola com José Pagoto, subindo por esta até o ponto que dista 100m (cem metros) do eixo da Rodovia, daí segue paralela a esta até encontrar o ponto que dista 150m (cento e cinqüenta metros) do Córrego Providência, descendo paralelo a este até a divisa de terras de Herdeiros de Pedro Altoé com Loteamento Antônio Venturim, subindo por esta até encontrar as terras de Alva Minete e Irmãs, seguindo pela divisa destas com terras de Herdeiros de Pedro Altoé e Ângelo Zandonade, seguindo pela divisas deste com Alvino Minete e Irmãos, continuando pelas divisas destes últimos com Luiz Gonzaga Altoé até encontrar o ponto divisor das terras de Alvino Minete e Irmãos, Darci Delpupo, Luiz Gonzaga Altoé e Antenor Lorenção, seguindo contornado a propriedade deste último pelas divisas com Luiz Gonzaga Altoé, Eleutério Zandonade e Máximo Lorenção até encontrar a margem esquerda da Rodovia BR-262, seguindo por esta no sentido BH -Vitória, até encontrar as divisas das terras de Zelindo Lorenção e herdeiros de Angelim Altoé, descendo por esta e atravessando o Rio Viçosa, seguindo contornando a propriedade do Sr. Zelino Lorenção até chegar novamente ao Rio Viçosa, descendo por este até encontrar a divisa  das  terras de  José Antônio Sossai, com  Alvino  Minete e Irmãos, seguindo por esta passando em seguida pelas divisas de terras de Ademar e Osvaldo Sossai, passando ainda nas divisas de terras Luiz Minete e Irmãos com Pedro Sossai e Angelo Sossai, até  encontrar a  divisa de  terras destes  com herdeiros de Deolindo Perim, seguindo por esta até encontrar o ponto  que  dista  300m (trezentos metros) do  Rio Viçosa, seguindo paralelo a este até encontrar as divisas de terras de Vicente Perim com Rafael Zandonade, seguindo por esta, passando pela confrontação com Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante, até atingir o Rio Viçosa, descendo por este até encontrar a divisa das terras de Rafael Zandonadi com o Loteamento Vila Betanea; segue contornando o Loteamento até as terras do Hospital Padre Máximo pelas divisas de Rafael Zandonadi, subindo por esta e seguindo pelas divisas das propriedades deste último com loteamento Jesus Zandonade e em seguida contorna as terras de Jesus Zandonade até alcançar o marco de divisas deste último com herdeiros de Domingos Caliman e Paulo Roberto Feitosa Caliman e Irmãos, seguindo pelas divisas destes dois últimos até encontrar o ponto que dista 170m (cento e setenta metros) do eixo da estrada de lavrinhas, seguindo paralelo a esta sentido Vila Betânea – Lavrinhas até encontrar as divisas de propriedade de Herdeiros de Vitorino Caliman com Elizeu Caliman, descendo por esta até encontrar o Córrego Lavrinhas, descendo por este até encontrar as divisas de Clementino Caliman com Anselmo Zandonadi, seguindo lado direito por esta até atingir o ponto que dista 200m (duzentos metros) do Córrego Lavrinhas, seguindo então paralelo a este até o ponto que dista também 200m (duzentos metros) do Rio Viçosa, seguindo paralelo a este até encontrar a divisa das terras da Agropecuária Zandonade Ltda com terras de Vitor Malini Targa, descendo por esta até alcançar o ponto que dista 150 (cento e cinqüenta) metros do rio Viçosa, seguindo novamente paralelo até encontrar a divisa das terras Jaime Zandonade com Agropecuária Zandonade Ltda., seguindo por esta até alcançar o Córrego Lavrinhas, descendo por este, encontrando o Rio Viçosa, descendo por este até encontrar as terras de Vitor Malini Targa, subindo por estas até atingir o ponto que dista 150 (cento e cinqüenta) metros do rio Viçosa, seguindo então paralelo a este até encontrar a linha divisória das terras de Arlindo Deriz com as de Olivio Delarmelina, descendo por esta, atravessando o Rio Viçosa, subindo e atravessando a Rodovia BR-262 até atingir o ponto que dista 100m (cem metros) do eixo da referida Rodovia, daí então segue paralelo a esta sentido Belo Horizonte–Vitória até encontrar as divisas de terras de Braz Falqueto com as de Diogenes Zandonadi, subindo por esta até encontrar o ponto que dista 250m (duzentos e cinquenta metros) do eixo da Rodovia BR-262, seguindo paralelo a esta até o ponto que dista 12 (doze) metros do lote 04 da quadra 06 do Loteamento São Miguel, subindo 30 (trinta) metros paralelo ao lado esquerdo do mesmo lote, seguindo numa linha perpendicular até encontrar o ponto que dista 55 (cinqüenta e cinco) metros da Av. Miguel Zandonade, seguindo paralelo a esta até encontrar as terras da Imobiliária Marmim, seguindo subindo na divisa das terras desta última com  Evaldo Zandonade  até  encontrar o ponto de  divisa das terras da Imobiliária  Marmim  com  Agropecuária  Marmim, seguindo pelas  divisas  destas últimas até  encontrar as  divisas de terras  de  herdeiros  de Fioravante Zandonade; daí atravessa dentro  da propriedade  deste último em  linha  reta até atingir o ponto de   divisa  das   terras   de  Inspetoria   Dom   Bosco,  CREVEN  e   herdeiros   de Fioravante Zandonade, daí segue contornando continuamente na divisa deste último com CREVEN e herdeiros de Pedro Altoé, até encontrar as divisas de terras deste último com herdeiros de Ricardo Perim, descendo então por esta até o ponto que dista 300m (trezentos metros) do eixo da Rodovia ES-166, seguindo paralelo a esta até encontrar o ponto que dista também 300m (trezentos metros) do Córrego Santo Antônio, seguindo paralelo a este, sentido rio acima, até encontrar as divisas de terras de herdeiros de Fioravante Filete com Antônio Luiz Brioschi e Irmãos, descendo por esta até encontrar o Córrego Santo Antônio, seguindo então por este, sentido rio acima, até encontrar a divisa de terras de Pedro Altoé com herdeiros de Angelo Altoé, subindo por esta, lado esquerdo, até alcançar o ponto que dista 300m (trezentos metros) do referido Córrego, seguindo então paralelo a este sentido rio abaixo até encontrar as divisas de propriedades de Jair Brioschi com João Cola e Irmãos, seguindo por esta até encontrar as divisas de propriedades destes últimos com Olimpio Perim, continuando pelas divisas de terras deste ultimo com João Cola e Irmãos até encontrar o Córrego Providência, descendo por este até encontrar as divisas de terras de Maria Cola com José Pagoto, subindo por esta até encontrar o ponto inicial na Rodovia ES-166.

 

A este perímetro acrescenta-se ainda, em forma de “ilha”, uma parte de Vargem Grande delimitada da seguinte forma: Inicia-se na altura do Km 1,3 da estrada principal, no entroncamento da estrada de acesso a propriedade do Sr. Braz Mazoco, seguindo por esta até encontrar o Córrego Vargem Grande, subindo por este até novamente a estrada principal, voltando por esta até encontrar novamente o ponto inicial.

 

Art. 2º - Fica considerada área de expansão Urbana do Município de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, a delimitada a seguir:

 

- Começando pelo Rio Viçosa no encontro das terras de José Minette e Enrico Delpupo, segue por esta até o limite das terras de José Minette com as terras de José Antônio Sossai, Ademar e Osvaldo Sossai; seguindo com as propriedades de Herdeiros de João Minette, com as de Pedro Segundo Sossai e Angelo Sossai, indo este até a divisa das terras de Rafael Zandonadi com as de Ângelo Sossai, contornando as terras de Rafael Zandonadi pelas divisas com as propriedades de Ângelo Sossai, Vicente Calimam, Antônio José Caliman e Agostinho Caliman; seguindo com Agostinho Caliman, Domingos Caliman e Herdeiros de Benito Caliman que fazem divisas de terras com Jesus Zandonade descendo até divisas de terras de Deusdete Zandonadi com Herdeiros de Benito Caliman; indo até limites da Estrada Lavrinhas; da Estrada Lavrinhas segue divisas de terras entre Deusdete Zandonade com Clementino Caliman até o Córrego Lavrinhas; contornando as terras de Deusdete Zandonade e seguindo o Córrego Lavrinhas até divisas de Jaime Zandonade com Agro-Industrial Zandonade e Filhos Ltda e máximo Zandonade e segue por esta até divisa das terras entre Agro-Industrial e Filhos Ltda e Máximo Zandonade com as de Benjamim Falquetto e por esta até às terras de Vitor Maline Targa, Ladislau Zandonade e Vicente de Paulo; seguindo até encontrar divisas de Herdeiros de Rafael Falqueto, Benjamin Falquetto e Vicente de Paulo; seguindo por este último e contornando as terras até encontrar o Rio Viçosa, atravessando o Rio Viçosa e subindo pelas divisas de Plinio Brioschi  e Braz Falquetto, até encontrar entre o Km 104 da Rodovia BR - 262; atravessando a Rodovia BR - 262 e subindo pelas divisas de terras entre Diogenes Zandonadi e Braz Falquetto, até encontrar divisa de Agro-Pecuária Marmim Ltda, Dalvino Falquetto, seguindo até as divisas de propriedades de Herdeiros de Fioravante Zandonade; segue divisa de Herdeiros de Fioravante Zandonade, Dalvino Falqueto e Herdeiros de Florentino Falqueto até a divisa de propriedade de Fioravante Filette; segue por esta divisa da terra de Fioravante Filette com às de Jair Brioschi e Herdeiros de Anacleto Brioschi até atingir o Rio Providência, na divisa com as terras de Olimpio Perim; segue descendo pelo referido Rio e pela divisa das terras de Olimpio Perim com Fioravante Filette até limites da propriedade de Olimpio Perim com as de Herdeiros de José Altoé; continua pelos limites das propriedades de Herdeiros de José Altoé e com as de Olimpio Perim e de João e Antônio Cola até a divisa com as terras de Herdeiros de Clinio Zandonadi, com as de Máximo e Antenor Lorenção, seguindo por esta até encontrar o Rio Viçosa, descendo pelo Rio Viçosa até encontrar as divisas de José Minette e Enrico Delpupo no ponto inicial.

 

Art. 3º - A planta que delimita as áreas mencionadas nos artigos anteriores, e que faz parte integrante desta Lei, será revista sempre que se verificar crescimento ou Extensão do Zoneamento.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESPÍRITO SANTO, AOS SEIS DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.