LEI N° 1330, DE 14 DE JUNHO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, as Diretrizes Gerais para Elaboração da Lei Orçamentária Anual do Município de Venda Nova do Imigrante, para o exercício financeiro de 2020.

 

Parágrafo único. O anexo I desta Lei estabelece as metas fiscais, em cumprimento à Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, art. 4°, §§ 1° e 2°, e o Anexo II estabelece os Riscos Fiscais, em cumprimento à Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, art. 4°, § 3°.

 

Art. 2° A lei orçamentária anual compreenderá: o orçamento fiscal, a seguridade social e os investimentos, de acordo com o artigo 15 da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 3° A lei orçamentária anual conterá a descrição da receita, da despesa e o programa de trabalho do Município, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4° No Projeto de Lei Orçamentária Anual, as receitas e despesas serão orçadas a preços correntes, estimados para o exercício de 2020.

 

Parágrafo único. O Poder Executivo, quando da remessa do Projeto de Lei Orçamentária Anual promoverá, se necessário, a adequação do Anexo de Metas Fiscais.

 

Art. 5° O valor a ser destinado à Reserva de Contingência, não será menor que 1% (um por cento) da receita corrente líquida.

 

Parágrafo único. Os recursos da Reserva de contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 01 de dezembro de 2020, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo  Municipal,  para  abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tomem insuficientes.

 

Art. 6° As emendas ao projeto de lei orçamentária anual, deverão estar de acordo com o artigo 132 e seus incisos e parágrafos da Lei Orgânica do Município de Venda Nova do Imigrante.

 

Art. 7° As diretrizes orçamentárias para o Exercício de 2020 compreenderão:

 

I - metas e prioridades da administração pública municipal;

 

II - orientação para a elaboração da lei orçamentária anual, incluindo o Poder Legislativo;

 

III - proposta de alterações na legislação tributária;

 

IV - aumento de remuneração e reposição salarial, criação de cargos ou alteração de estruturas de carreira, bem como a admissão de pessoal a qualquer título e reestruturação do plano de cargos e salários.

  

Art. 8° Constituem metas e prioridades  da Administração Pública Municipal:

 

I - GABINETE DO PREFEITO:

 

a) assessorar e garantir as ações relacionadas à modernização e condições necessárias ao funcionamento do Gabinete do Prefeito;

b) atuar em parceria com a sociedade organizada, iniciativa privada e órgãos, entidades e entes da União e Estados;

c) democratização da gestão pública;

d) aquisição de equipamentos para o desempenho das ações do Gabinete do Prefeito;

e) articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, entidades privadas e instituições financeiras nacionais e internacionais com vista à captação de recursos para a realização de programas e projetos que promovam o desenvolvimento econômico, social  e cultural no território do Município;

f) provisão de recursos financeiros de contrapartida para firmar contratos e convênios;

g) promover a participação popular na gestão pública municipal e estimular o controle social a partir da transparência das ações da Administração Municipal;

h) aquisição de programas e contratação de consultorias de sistema de gestão;

i) manutenção dos programas existentes, criação de novos produtos e manutenção do site oficial do Município;

j) implantação do sistema de vídeo monitoramento em  pontos estratégicos do Município.

 

II - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:

 

a) manutenção do controle de patrimônio, almoxarifado, setor de compras, recursos humanos e protocolo;

b) seleção, treinamento e capacitação de pessoal;

c) reformas que forem necessárias na Estrutura Administrativa Municipal;

d) continuidade das obras de construção das sedes dos Poderes Públicos e Municipais;

e) realização de concurso público se necessário;

f) aumento e ou reposição salarial;

g) recursos para pagamento de amortização de dívidas;

h) aquisição de programas e contratação de consultoria de gestão pública aplicada;

i) reestruturação do plano de cargos e salários;

j) pagamento de precatórios.

 

III - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS:

 

a) modernização da máquina administrativa e fazendária do Município;

b) atualização dos cadastros mobiliários e imobiliários;

c) atualização da legislação tributária com as devidas regulamentações;

d) estudos relativos a projetos para a captação de recursos financeiros nas fontes disponíveis e recuperação de receita;

e) dinamização do setor de informações e divulgações da ação governamental, através da aquisição de equipamentos modernos e programas atualizados para agilizar as informações;

f) aquisição de equipamentos e veículos, para campanhas e melhorias na busca do aumento da arrecadação, fiscalização e geração de impostos;

g) manutenção e estruturação do Fundo Municipal de Habitação;

h) implantação e disponibilização de serviços online.

 

IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

 

a) aquisição de terreno e construção da sede da SEMEC;

b) aquisição de terreno para Construção de quadras e um ginásio Municipal poliesportivo, pista de atletismo com campo de futebol (contemplando arquibancada);

c) informatização da Secretária e rede escolar, implantação de sistema online com todos os dados e números da rede municipal de educação;

d) complementação alimentar para a classe estudantil;

e) construção, ampliação, reforma e aquisição de terrenos e equipamentos para as creches, jardins de infância e escolas municipais;

f) melhoria do transporte escolar, aquisição de ônibus e monitoramento com câmeras internas;

g) projeto de inclusão (apoio a estudantes portadores de deficiências);

h - capacitação de professores, merendeiras e pessoal administrativo;

i) construção e reforma de quadras poliesportivas escolares;

j) construção e reforma de creches;

k) aquisição  de programas  e contratação de consultoria  do sistema educacional;

l) apoio no transporte escolar do ensino médio - IFES, APAE através de convênio;

m) apoio ao transporte  escolar  dos universitários  que residem  no

 

V - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

 

a) expansão e qualificação da oferta de serviços e ações na área de saúde, em consonância com as diretrizes da Lei Orgânica da Saúde, com implantação dos programas de saúde pactuados na gestão assumida;

b) aquisição de terreno, construção, reforma e ampliação de prédios e aquisição de equipamentos para atendimento da saúde médico-odontológico e laboratorial;

c) capacitação e treinamento para técnicos da área de saúde;

d) ações relacionadas à melhoria da qualidade da água para a população do Município;

e) implantação, aparelhamento e adequação das Unidades de Saúde;

f) aquisição de equipamentos;

g) aquisição de programas e contratação de consultoria no sistema de gestão de saúde pública;

h) implementação das ações do CIM Pedra Azul ou similar;

i) apoio as ações de prevenção, educação em saúde e programas;

j) Capacitação de pessoal administrativo em função da autonomia contábil e financeira da Secretaria Municipal de Saúde;

k) manutenção do almoxarifado;

l) ações para recuperação de dependentes químicos.

m) garantia de execução de ações e serviços em saúde, de competência do Sistema Municipal de Saúde.

 

VI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

a) planejamento e promoção de ações voltadas para a proteção à família, à maternidade, à criança, ao adolescente, ao idoso e às pessoas portadoras de necessidades especiais, visando garantir ao cidadão direitos a benefícios e serviços de qualidade;

b) atuação em parceria com a sociedade organizada, com a iniciativa privada e com os governos estadual e federal na promoção de cursos profissionalizantes para geração de emprego, renda e para capacitação humanos;

c) construção, reforma e ou ampliação de prédios, aquisição de equipamentos para programas, projetos e/ou serviços que atendam à Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de média e alta complexidade;

d) transferências  de recursos  para  entidades  de  Assistência  Social legalmente constituídas e que atendam a Lei Federal Nº13.019/2014;

e) construção, reforma e/ou ampliação de Centros Comunitários;

f) aquisição de veículo para atender programas de relevância social;

g) manutenção, estruturação, capacitação e aquisição de equipamentos para os Conselhos Municipais geridos pela Assistência Social;

h) estruturação e manutenção do Conselho Tutelar;

i) Capacitação de pessoal da Secretaria Municipal de Assistência Social;

j) acolhimento institucional à criança, adolescente e idoso, nas ações de alta complexidade.

 

VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA:

 

a) estruturar programa de monitoramento através de geoprocessamento, de modo a maximizar a aplicação de recursos;

b) expansão da telefonia fixa e móvel, da eletrificação e da internet;

c) treinamento e capacitação de profissionais que visem a dar apoio e suporte às atividades desenvolvidas pela Secretaria de Agricultura;

d) aquisição de equipamentos, máquinas e implementos para a agricultura;

e) apoio ao pequeno e médio produtor rural, através de programas de uso adequado do solo, utilização correta de agrotóxicos, recursos hídricos, incremento da produtividade e da qualidade;

f) transferências de recursos para entidades ju rídicas e legalmente constituídas;

g) fortalecimento da agricultura familiar no município;

h) desenvolver ações junto aos produtores rurais, para aumento da produtividade, qualidade e comercialização  dos produtos, através de incentivos e conscientização;

i) promoção e realização de eventos e feiras da agroindústria;

j) apoio técnico, comercial e marketing na expansão do programa da Agroindústria de Pequeno Porte (APP);

k) fornecimento vale feira aos servidores municipais visando o fortalecimento da agricultura familiar, bem como melhorias na estrutura de funcionamento da feira livre;

l) promoção, realização de fomento de mudas para distribuição aos produtores rurais do Município .

 

VIII - SECRETARJA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE:

 

a) desenvolver atividades de reflorestamento, de recuperação e preservação de nascentes, áreas de recarga e manutenção do lençol freático;

b) treinamento e capacitação de profissionais que visem a dar apoio e suporte às atividades desenvolvidas pela Secretaria de Meio Ambiente;

c) aquisição de equipamentos e softwares para informatização;

d) apoiar a implantação do plano Municipal de saneamento básico;

e) ampliar e fortalecer a gestão ambiental municipal;

f) Apoiar o Conselho Municipal de Meio Ambiente e Saneamento - CODEMASA , no uso de suas atribuições;

g) aplicar o código municipal de meio ambiente, e seus regulamentos;

h) elaboração de projetos e Licenciamento Ambiental de intervenções de responsabilidade da municipalidade;

i) desenvolver e apoiar programa de educação ambiental;

j) desenvolver ações previstas no plano Municipal de gestão integrada de resíduos sólidos;

k) contratação de recursos humanos para apoio nas atividades a serem desempenhadas.

 

IX - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRA ESTRUTURA URBANA:

 

a) abertura, reabertura, calçamento e pavimentação de ruas e vias urbanas, bem como ciclovias;

b) construção de praça s, parque s, jardins e áreas de lazer;

c) ações relacionadas à melhoria e saneamento básico do Município;

d) construção e ampliação de redes  de água potável e de coleta de esgoto;

e) construção de pontes e bueiros;

f) aquisição de equipamentos e materiais;

g) extensão, melhoria e manutenção das redes de iluminação pública;

h) ações relacionadas à regularização dos loteamentos irregulares no município;

i) construção de casas populares e ou melhoria das condições habitacionais (reformas), bem como aquisição de terrenos para esta finalidade;

j) conclusão e implementação da fábrica de artefatos de cimento e aquisição de máquinas e equipamentos para fabricação de artefatos de cimento;

k) curso de capacitação e treinamento para funcionários desta secretaria;

l) sinalização (vertical e horizontal) de ruas e avenidas e colocação de placas de trânsito;

m) aquisição de terrenos para a municipalidade;

n) terraplanagem, ensaibramento e aterros em áreas urbanas;

o) obras para contenção de enchentes, canalização de água e construção e ampliação de galerias pluviais;

p) aquisição de veículos e máquinas;

q) coleta, transporte e destinação final do lixo.

 

X - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E ARTESANATO

 

a) Promoção do Turismo, Cultura e Artesanato;

b) Continuidade das obras do centro de Eventos Pe. Cleto Caliman;

c) Promoção de festas e eventos culturais, econômicos e turísticos (Festa de Emancipação Política e outras) e participação em eventos turísticos, com divulgação das potencialidades turísticas do Município e etc.;

d) Cursos de capacitação e treinamento para técnicos da área de turismo, guias e proprietários rurais do agroturismo;

c) promoção de feiras de turismo, da agroindústria e do artesanato, bem como a manutenção e ampliação do posto de informações turísticas e da casa do turista da região das montanhas capixabas, visando levantamento de fluxos de turistas, com local para exposição dos produtos do Município e avaliação dos mesmos;

f) manutenção dos programas existentes, criação de novos produtos e manutenção do site "descubravendanova.es.gov.br";

g) melhoria da infraestrutura dos pontos turísticos;

h) Aquisição de área e construção do posto de informação;

i) apoio à realização de atividades de eco turismo, turismo de aventura e agroturismo;

j) Apoio às atividades  do Centro Cultural e Turístico Máximo Zandonadi;

k) apoio promocional aos produtos de agroturismo e produtos tradicionais de Venda Nova;

l) implantação e manutenção da sinalização dos roteiros a atrativos turísticos do Município;

m) apoio às ações do Conselho e Fundo Municipal de Turism

n) apoio as atividades culturais;

o) manutenção  da Biblioteca pública municipal  e aquisição de livros, móveis e equipamentos;

p) intercâmbio cultural entre municípios, estados e países;

q) apoio a cultura, instituindo programas de treinamento, para novos talentos, animadores culturais e outras atividades afins;

r) obras e equipamentos para repetidores de TV e internet no Município;

s) construção, restauração   de casarão antigo, aquisição de equipamentos, pessoal para criação e manutenção de museu Municipal;

t) manutenção de espaços e implantações das atividades culturais;

u) equipamentos e uniformes para a banda marcial;

v) criação e estruturação de espaço para funcionamento da feira de artes, artesanato e cultura;

 

XI - SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR E TRANSPORTES:

 

a) aquisição e manutenção de máquinas e implementos;

b) ensaibramento, drenagem, calçamento, manutenção e pavimentação de estradas e vias rurais;

c) construção de pontes, bueiros e mata-burros;

d) aquisição de patrulha mecanizada e renovação da frota;

e) construção  de  casas  populares  e  ou  melhoria  das  condições habitacionais (reformas) no interior;

f) sinalização (vertical e horizontal) e colocação de placas de trânsito e indicativas no Município;

g) aquisição de equipamentos e veículos para a secretaria;

h) apoio ao produtor rural, na construção e limpeza de caixas secas para retenção de águas pluviais.

  

XII - DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER:

 

a) apoio ao desenvolvimento do desporto amador;

b) construção, reforma e ou melhorias de praças esportivas e áreas de lazer;

c) construção,  reforma  e ou  ampliação  de quadras  e ginásios de esportes;

d) promoção de eventos e campeonatos comunitários, nas diversas modalidades esportivas praticadas no Município, e esportes de aventura e outros;

e) cursos de capacitação e treinamento para técnicos da área de esporte e lazer;

f) aquisição  e desapropriação  de áreas  e construção de praça de esportes;

g) promover a execução de acordos e convênios com os Governos Federal , Estadual e outros voltados para as atividades esportivas e recreativas no Município;

 

Art. 9° Os recursos disponíveis do Tesouro Municipal, somente poderão ser programados para atender despesas de capital, inclusive a amortização de dívidas  por operações  de crédito, vinculações  e fundos,  após atendidas as despesas com pessoal, encargos sociais, serviços da dívida e outras despesas com custeio administrativo e operacional.

 

Art. 10 O Poder Executivo Municipal fará publicar o Quadro de Detalhamento da Despesa e estabelecerá a programação financeira e o cronograma anual de desembolso mensal, nos termos do art. 8° da Lei   complementar nº 101/00, por grupo de despesa, bem como as metas bimestrais de arrecadação, até trinta dias após a publicação  da lei orçamentária  anual.

 

Art. 11 Os recursos provenientes de convênios, contratos e subvenções repassadas pela Administração Municipal, deverão ter a sua aplicação comprovada no prazo de 60 (sessenta) d ias após o término da obrigação contratual, exceto se constar outro prazo no contrato ou Convênio.

 

Art. 12 O orçamento destinará às despesas com investimento não menos que 5% (cinco por cento) da receita, incluindo as transferências do Estado e da União.

 

Parágrafo único. A inclusão de programa do orçamento anual não previsto nas diretrizes orçamentárias poderá ser feita pelo Executivo, desde que parte do programa seja financiada por recursos de outras esferas de governo, através de projeto de lei encaminhado ao Poder Legislativo requerendo autorização específica, e que estejam de acordo com o PPA.

 

Art. 13 O orçamento da seguridade e assistência social compreenderá as dotações destinadas às ações nas áreas de saúde, previdência social e assistência social, compreendendo: obras, serviços, ações típicas da administração local e aquelas de outras esferas de governo integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) e Lei Orgânica da Assistência Social.

 

Art. 14 Será elaborado, para cada fundo municipal, o plano de aplicação que conterá:

 

a) as metas e os objetivos a serem alcançados;

b) as despesas a serem realizadas com suas respectivas fontes de recursos e classificação orçamentária.

 

Art. 15 Ocorrendo durante a execução do orçamento frustração das metas de arrecadação da receita, deverão os poderes Executivo e Legislativo, respectivamente, por Decreto ou Ato da Mesa, determinar a limita -o de empenho, objetivando assegurar o equilíbrio entre a receita e a despesa.

 

Parágrafo único. A limitação de que trata este artigo, será determinada por unidades orçamentárias e terá como base percentual de redução proporcional ao déficit de arrecadação.

 

Art. 16 O Município não está prevendo e ou estabelecendo renúncia de receita (anistia, isenção, remissão, subsídio e etc.) para o próximo exercício, caso venha ser instituída, serão observados os procedimentos do artigo 14 da Lei 101, de 04 de maio de 2000.

 

Art. 17 Caso o Projeto de Lei Orçamentária não seja aprovado até 31 de dezembro de 2019, a sua programação poderá ser executada até o limite de 1/12 (um doze avos), do total de cada dotação para manutenção, em cada mês, até que seja aprovado pela Câmara Municipal.

 

Parágrafo único. Caso o Projeto de Lei Orçamentária seja rejeitado pela Câmara Municipal, aplica-se o disposto no artigo 132, § 6° da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 18 A Lei Orçamentária referente ao  exercício de 2020 poderá conter autorização ao Poder Executivo e Legislativo para abrir Créditos Suplementares até um determinado limite percentual da despesa fixada, conforme disposto no art. 43, da Lei nº4.320/64 e seus parágrafos.

 

Art. 19 Fica o Executivo Municipal autorizado a adequar a proposta orçamentária às novas disposições constitucionais e legislações complementares e ordinárias delas decorrentes, principalmente aquelas que atingirem profundamente o sistema financei ro do País.

 

Art. 20 Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir receita e despesa provenientes de assinaturas de convênios assinados no decorrer deste exercício.

 

Art. 21 Fica o Poder Legislativo e o Poder Executivo, autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 15% (quinze por cento) do total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos, para reforçar dotações que se tomarem insuficientes, podendo para tanto, utilizar os recursos definidos nos termos do artigo 7° e 43 § 1° da Lei Nº 4.320/64. (Dispositivo suspenso em razão de tutela de urgência deferida em ADIN - Lei n° 1.367/2020)

(Redação dada pela Lei 1.367/2020)

(Dispositivo incluído pela Lei nº 1.347/2019)

 

Art. 21 Fica o Poder Legislativo e o Poder Executivo, autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto, utilizar os recursos definidos nos termos do artigo 7° e 43 § 1° da Lei Nº 4.320/64; (Dispositivo em vigor após a suspensão em razão de tutela de urgência deferida em ADIN da Lei n° 1.367/2020)

 

Art. 22 O poder Executivo fica autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, até o limite de 1 % (um por cento) da receita estimada, ou no limite da despesa de capital, nos termos da legislação em vigor; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1347/2019)

 

Art. 23 Fica o poder Executivo autorizado a incluir novas fontes de recursos nas dotações já existentes no orçamento, visando atender a convênios e outras receitas não previstas, porém já existindo dotação orçamentária própria. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1347/2019)

 

Art. 24 Fica o poder executivo autorizado a atualizar as contas contábeis de receita, fontes de recursos e ou elementos de despesa para compatibilização de possíveis alterações do plano de contas aplicado ao setor público - PCASP, de acordo com o manual de contabilidade aplicada ao público - MCASP e anexos do Cidade WEB. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1347/2019)

 

Art. 25 Não oneram o limite de abertura de crédito suplementar estabelecido no artigo 21 e na Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício financeiro de 2020, nos seguintes casos: (Dispositivo incluído pela Lei nº 1347/2019)

 

I - As suplementações ou remanejamentos efetuados utilizando como fonte de recursos os convênios, conforme Parecer Consulta TCEES N°028/2004; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1347/2019)

 

II - Remanejamento de valores, dentro de uma mesma dotação (ficha), com fontes de recursos diferentes; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1347/2019)

 

III - O superávit verificado no exercício anterior. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1347/2019)

 

Art. 26 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Artigo renumerado pela Lei nº 1347/2019)

 

Art. 27 Revogam-se as disposições em contrário. (Artigo renumerado pela Lei nº 1347/2019)

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 14 de junho de 2019.

 

BRAZ DELPUPO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.