LEI Nº 408, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº228/95, COM AS ALTERAÇÕES LEIS 256/96 E 298/97 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a Lei nº 228/95 de 14 de dezembro de 1995, que foi alterada pelas leis nº 256/96 e 298/97, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Assistência Social, em seu artigo 3º, inciso I, alínea “a” e inciso II , e alíneas, que passa a ter a seguinte redação:

 

...Art. 3º O COMAS terá a seguinte composição:

 

I - Representantes do Governo Municipal:

 

a) um representante da Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social;

b)...

c)...

d)...

 

II - Representantes de entidades sem fins lucrativos que prestam serviço na área da Assistência Social:

 

a) um representante de entidades que presta serviço na área da criança e do adolescente;

b) um representante de entidades que preste serviço na área de portador de necessidade especial;

c) um representante das entidades religiosas;

d) um representante dos movimentos populares organizados.

 

Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a reeditar a Lei Nº228/95, de 14 de dezembro de 1995, com as alterações desta Lei e das demais alterações decorrentes das Leis nº256/96 e nº298/97.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 30 de dezembro de 1999

 

JOSÉ ONOFRE PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.