DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO
DA LEI Nº228/95, COM AS ALTERAÇÕES LEIS 256/96 E 298/97 E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica alterada a Lei
nº 228/95 de 14 de dezembro de 1995, que foi alterada pelas leis nº 256/96
e 298/97,
que dispõe sobre o Conselho Municipal de Assistência Social, em seu artigo 3º, inciso I, alínea “a” e inciso II , e alíneas,
que passa a ter a seguinte redação:
...Art. 3º
O COMAS terá a seguinte composição:
I
- Representantes do Governo Municipal:
a)
um representante da Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social;
b)...
c)...
d)...
II
- Representantes de entidades sem fins lucrativos que prestam serviço na área
da Assistência Social:
a)
um representante de entidades que presta serviço na área da criança e do
adolescente;
b)
um representante de entidades que preste serviço na área de portador de
necessidade especial;
c)
um representante das entidades religiosas;
d)
um representante dos movimentos populares organizados.
Art.
2º Fica o Prefeito
Municipal autorizado a reeditar a Lei Nº228/95, de
14 de dezembro de 1995, com as alterações desta Lei e das demais alterações
decorrentes das Leis nº256/96 e nº298/97.
Art.
3º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 30 de
dezembro de 1999
JOSÉ
ONOFRE PEREIRA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.