LEI Nº 663, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005
INSTITUI
O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2006 À 2009
O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E.
Santo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei institui o Plano
Plurianual do Município de Venda Nova do Imigrante, para o período de
Art. 2º - O Plano Plurianual foi elaborado
observando as seguintes diretrizes para a ação do Governo Municipal.
I -
criar condições para o desenvolvimento sócio-econômico do Município, inclusive
com o objetivo de aumentar o nível de emprego e melhorar a distribuição de
renda;
II -
promover o aumento na arrecadação dos tributos Municipais;
III -
garantir a oferta de vagas nas escolas e a permanência dos alunos na sala de
aula, empreendendo todos os meios necessários para tais objetivos;
IV -
garantir existência e apoio ao homem do campo, com objetivo principal de manter
um desenvolvimento harmônico e permanente na condição de vida rural;
V -
garantir ações e programas para saúde e ação social no Município;
VI -
instituir programas de habitação à população de baixa renda;
VII -
instituir programa de assistência e amparo ao menor;
VIII
- garantir apoio e manutenção ao esporte amador em todos os níveis;
IX -
garantir apoio à cultura e ao turismo no Município.
Art.3º - As metas a serem alcançadas no
período 2006 à 2009, são as seguintes:
-
busca de tecnologia alternativa para os processos de produção agrícola e
implementação de uma política de diversificação agrícola como fonte de renda
alternativa à atividade econômica principal da propriedade;
-
incentivo ao cultivo de plantas medicinais;
-
apoio a telefonia rural, celular e extensão e ampliação das redes de
eletrificação rural e iluminação pública;
-
incentivo a mecanismos de maximização dos resultados nas atividades
agropecuárias existentes;
-
ampliação dos serviços de assistência técnica e extensão rural;
-
compra de equipamentos para implementação na agricultura;
-
desenvolvimento de um plano Municipal de Educação Ambiental;
-
programa para reflorestamento e proteção das encostas e nascentes, com projetos
paisagísticos ao longo dos rios;
-
apoio ao Agroturismo;
-
construção do Museu do Imigrante;
-
melhorias no acesso e infra estrutura dos pontos turísticos do Município;
-
montagem e confecção de postais, folders, mapas e calendários de eventos
municipais;
-
Exposição Agropecuária, festas e eventos;
-
continuidade das obras e aquisição de equipamentos para o Centro de Eventos;
-
construção de quadras poliesportivas e ginásio de esportes municipal;
-
apoio ao esporte amador e competições esportivas;
-
aquisição de terreno e construção de campo de futebol Municipal e campo de
bochas Municipal;
-
gerenciamento pleno do Sistema Municipal de Saúde;
-
Construção e ampliação de Unidades Sanitárias e ponto de atendimento Municipal;
-
Implantação e manutenção de programas como: saúde integral da mulher, criança,
trabalhador, idoso, hipertensão arterial, diabetes, recuperação de alcoólatras
e tabagistas, vigilância sanitária e saúde da família com intensificação da
educação na saúde (palestras, reuniões, videos e etc.);
-
construção
de fossas sépticas;
-
apoio
a Pastoral de Saúde e às entidades ligadas à saúde;
-
manutenção
e ampliação dos serviços odontológicos;
-
manutenção
e ampliação do Selo de Inspeção Municipal;
-
programa
de combate a insetos vetores transmissores de doenças;
-
manutenção
do serviço de vigilância epidemeológica
-
aquisição
de terreno e construção da sede da biblioteca " Professor Benito
Caliman";
- construção e ampliação de prédios escolares;
-
apoio
a fundações e cooperativas educacionais;
-
melhoria
da qualidade de ensino, com a aquisição de materiais permanentes e didáticos
para as escolas, equipando-as com laboratório para aulas práticas de
informática e ciências exatas, biológicas e sociais; reciclagem com cursos de
capacitação para professores, merendeiras e motoristas;
- continuidade das obras de construção dos
prédios dos Poderes Públicos Municipais;
-
obras de infra-estrutura urbana e rural, com implicação e melhoria de estradas
vicinais;
-
construção e implantação da usina para reciclagem de lixo;
-
construção e aquisição de equipamentos para a fábrica de artefatos de cimento;
-
aquisição de terreno e construção de aterro sanitário;
-
apoio ao programa de habitação popular;
-
água tratada e saneamento básico nas comunidades;
-
apoio nos serviços Estaduais e Federais no Município (PM, Justiça (Forum),
IDAF, INCAPER, Delegacia de Polícia, UFES e etc.);
-
apoio e incentivo na implantação de pequenas e médias empresas de serviços ou
indústrias, objetivando a geração de empregos e rendas;
-
apoio e incentivo a associação de classes representantes da sociedade civil;
-
apoio financeiro a entidades comunitárias e filantrópicas do Município,
legalmente constituídas e em funcionamento;
-
apoio a campanhas de cidadania;
-
sinalização do trânsito urbano e na zona rural;
-
treinamento de funcionários para atendimento ao público, relações humanas e
aperfeiçoamento profissional;
-
realização de concurso público;
-
incremento
da arrecadação dos tributos;
-
campanhas de incentivo aos produtos rurais para emissão de notas fiscais;
-
estudos e execução de projetos com recursos financeiros das fontes disponíveis
na atuação de parceria com a sociedade organizada, iniciativa privada, governo
Estadual e Federal;
-
renovação da frota Municipal;
-
manutenção e ampliação do sistema de comunicações e informática.
-
incentivo a construção de caixas secas para retenção das águas plubiais nas
propriedades;
-
instituir programa para coleta seletiva de lixo;
-
censo agrícola e geoprocessamento.
Art. 4º - O Poder Executivo está autorizado a
introduzir modificações no presente Plano Plurianual no que respeitar aos
objetivos, às condições, às ações e às metas programadas para o período por ele
abrangido, desde que tais modificações não causem aumento nos recursos
orçamentários.
Art. 5º - A inclusão de
programas nas diretrizes orçamentárias e no orçamento anual não prevista na
presente Lei, poderá ser feita pelo Poder Executivo desde que, parte do
programa seja financiado com recursos governamentais das esferas Estaduais e
Federais, através de projeto de lei encaminhando ao Poder Legislativo
requerendo autorização específica.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se,
registre-se e cumpra-se.
Venda Nova do
Imigrante, 04 de novembro de 2005.
BRAZ DELPUPO
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Venda Nova do Imigrante.
PPA – PLANO
PLURIANUAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE
Anexo
alterado pela Lei nº 793/2008
Anexo alterado pela Lei nº 770/2008
Anexo
alterado pela Lei nº 751/2008
Anexo
alterado pela Lei nº 744/2007
Anexo
alterado pela Lei nº 702/2006
Anexo
alterado pela Lei nº 687/2006
Anexo alterado pela Lei nº 679/2006
PPA – PLANO
PLURIANUAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE -
INCLUSÃO DE
PROGRAMAS PARA O EXERCÍCIO DE 2008
01) 010.00-08.241.0029
010 - Secretaria Municipal de Ação Social
001 - Secretaria Municipal de Ação Social
08 - Assistência Social
241- Assistência ao Idoso
0029 - Atendimento à Pessoa Idosa
Ação: Ampliação do Centro de Convivência dos Idosos -
SEDE
Valor: R$70.000,00
INCLUSÃO DE
PROGRAMA PARA O EXERCÍCIO DE 2009
01) 001.001.01.031.0002
001 – Câmara Municipal
001 – Câmara Municipal
01 – Legislativa
031 – Ação
Legislativa
0002– Edificações Públicas
Ação: Aquisição de terreno e Construção da nova SEDE da Câmara Municipal – R$
400.000,00 (Programa alterado pela Lei nº 807/2009)
02) 002.001.04.122.0002
002 – Gabinete do Prefeito
001 – Gabinete do Prefeito
04 – Administração
122 –
Administração Geral
0002– Edificações Públicas
Ação: Construção do Posto Policial de Alto Caxixe – R$
50.000,00
03) 003.001.04.122.0002
003 – Secretaria Municipal de Administração
001 – Secretaria Municipal de Administração
04 – Administração
122 –
Administração Geral
0002– Edificações Públicas
Ação: Continuidade da obra de construção da sede da
PMVNI– R$ 60.000,00
04) 003.001.04.122.0001
003 – Secretaria Municipal de Administração
001 – Secretaria Municipal de Administração
04 – Administração
122 –
Administração Geral
0001– Apoio Administrativo
Ação: Amortização de Dívida – R$ 106.000,00
05)
005.003.12.361.0008
005 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
003 – Ensino Fundamental
12 – Educação
361 – Ensino
Fundamental
0008– Desenvolvimento do Ensino Fundamental
Ação: Construção, Reforma e/ou Conclusão de Quadras p/
prática de Educação Física – R$ 20.000,00
06) 005.006.12.364.0044
005 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
006 – Ensino Superior
12 – Educação
364 – Ensino
Superior
0044– Programa
de Educação à Distância
Ação: Manutenção das atividades do CREAD ou UAB e
Ensino Superior - Valor : 124.000,00
005.008.12.363.0002
(Incluído pela Lei nº 738/2007)
005 – Secretaria Municipal de Educação e
Cultura (Incluído pela Lei nº 738/2007)
008 – Ensino Profissional (Incluído pela Lei nº 738/2007)
12 – Educação (Incluído
pela Lei nº 738/2007)
363 –
Ensino Profissional (Incluído pela Lei nº
738/2007)
0002 –
Programa de Edificações Públicas (Incluído pela
Lei nº 738/2007)
Ação: Aquisição de terreno para construção
da SEDE do CEFET (Incluído pela Lei nº 738/2007)
Valor: R$1.000.000,00 (Incluído pela Lei nº 738/2007)
005.008.12.363.0002 ( Incluído pela Lei nº 785/2008)
005 - Secretaria
Municipal de Educação e Cultura ( Incluído pela Lei nº
785/2008)
008 - Ensino
Profissional ( Incluído pela Lei nº 785/2008)
12 – Educação ( Incluído pela Lei nº 785/2008)
363 – Ensino
Profissional ( Incluído pela Lei nº 785/2008)
0002 – Programa de
Edificações Públicas ( Incluído pela Lei nº 785/2008)
Ação: Elaboração de
projeto para construção do CEFET de VNI. ( Incluído
pela Lei nº 785/2008)
Valor: R$32.000,00 ( Incluído pela Lei nº 785/2008)
Fonte de recursos :
próprios (Incluído pela Lei nº 785/2008)
07) 006.002.10.122.0014
006 – Secretaria Municipal de Saúde
002 – Apoio e Assistência a Saúde
10 – Saúde
122 –
Administração Geral
0014– Assistência à Saúde
Ação: Realização de Concurso Público para a área da
saúde – R$ 10.000,00
08) 007.001.20.606.0018
007 – Secretaria Municipal de Agricultura
001 – Secretaria Municipal de Agricultura
20 –
Agricultura
606 – Extensão
Rural
0018– Programa
Fortalecimento da Agricultura Familiar
Ação: Construção de Galpão para realização de feiras
livres - Valor : R$ 50.000,00
007.001.20.606.0017 (Incluído pela Lei nº 738/2007)
007 – Secretaria Municipal de Agricultura (Incluído pela Lei nº 738/2007)
001 – Secretaria Municipal de Agricultura (Incluído pela Lei nº 738/2007)
20 – Agricultura (Incluído
pela Lei nº 738/2007)
606 – Extensão Rural (Incluído
pela Lei nº 738/2007)
0017 – Programa de Fortalecimento da Agricultura (Incluído pela Lei nº 738/2007)
Ação: Construção da SEDE da Associação de Mulheres de
Bela Aurora (Incluído pela Lei nº 738/2007)
09) 008.001.15.451.0021
008 – Secretaria Municipal de Obras e Infra-estrutura
Urbana
001 – Secretaria Municipal de Obras e Infra-estrutura
Urbana
15 – Urbanismo
451 –
Infra-estrutura Urbana
0021– Programa
Melhoria da Infra-estrutura urbana
Ação: Construção da Fábrica de artefatos de cimento e
garagem p/ veículos e máquinas - Valor : R$ 200.000,00
Ação: Aquisição de Equipamentos – Valor : R$ 50.000,00
Ação : Construção de Pontes e passarelas no período
urbano – Valor : R$ 100.000,00
Ação : Abertura da Avenida Beira Rio – ponte
Providência à Delegacia – Valor : R$ 100.000,00
Ação : Construção de praças, parques e jardins – Valor
: R$ 10.000,00
Ação : Aquisição de terreno, reforma e/ou ampliação de
cemitério público municipal – Valor: R$ 100.000,00
10) 009.001.23.695.0028
009 – Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer
001 – Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer
23 – Comércio e
Serviços
695 – Turismo
0028– Programa
Apoio ao Turismo, Esporte e Lazer
Ação: Reforma e/ou ampliação do Posto de Informações
Turísticas - Valor : 30.000,00
09.01.23.23.695
– 0028 (Incluído pela Lei nº 687/2006)
23 – Comércio e Serviços (Incluído pela Lei nº 687/2006)
695 – Turismo (Incluído pela Lei nº 687/2006)
Programa 0028 – Apoio ao Turismo, Esporte e
Lazer (Incluído pela Lei nº 687/2006)
Ação 3075 – Construção de Centro de
Multiuso (Incluído pela Lei nº 687/2006)
4.4.90.51 – Obras e instalações –
R$160.000,00 (Incluído pela Lei nº 687/2006)
11) 009.001.27.812.0028
009 – Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer
001 – Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer
27 – Desporto e
Lazer
812 – Desporto
Comunitário
0028– Programa
Apoio ao Turismo, Esporte e Lazer
Ação: Construção, reforma e/ou conclusão de quadras
poliesportivas e Construção de Ginásio Municipal - Valor : 350.000,00
Ação: Aquisição de terreno para realização de eventos e
futebol no distrito de Alto Caxixe e São João de Viçosa - Valor : 120.000,00
12) 009.001.27.813.0028
009 – Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer
001 – Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer
27 – Desporto e
Lazer
813 – Lazer
0028– Programa
Apoio ao Turismo, Esporte e Lazer
Ação: Contratação de shows, som e iluminação p/ Festa
da Polenta - Valor : 60.000,00
13) 010.001.08.243.0033
010 – Secretaria Municipal de Ação Social
001 – Secretaria Municipal de Ação Social
08 –
Assistência Social
243 –
Assistência à Criança e Adolescente
0033– Programa
Atendimento à Criança e ao adolescente
Ação: Aquisição de terreno e/ou construção do CRAS -
Valor : R$ 150.000,00
Ação: Manutenção das atividades do CRAS – Valor : R$
40.000,00
Ação : Manutenção das atividades relacionadas a
projetos sociais p/ criança e adolescentes – Valor : R$ 76.000,00
14) 010.001.08.244.0032
010 – Secretaria Municipal de Ação Social
001 – Secretaria Municipal de Ação Social
08 –
Assistência Social
244 –
Assistência Comunitária
0032– Programa
Atendimento às necessidades sociais
Ação: Reforma e/ou ampliação da Oficina de Mármore e
Granito e Centros Comunitários - Valor : R$ 70.000,00
15)
006.004.17.512.0015
006 – Secretaria Municipal de Saúde
004 – Saneamento Básico
17 – Saneamento
512 – Saneamento
Básico urbano
0015– Programa
Saneamento Básico
Ação: Construção da ETA – Estação de Tratamento de água
- Valor : R$ 200.000,00