LEI Nº 1.128, DE 30 DE ABRIL 2014
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTABELECE NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO, INSTITUI TABELA DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 1º O Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores
públicos do Município de Venda Nova do Imigrante obedece ao regime estatutário
e estrutura-se em um quadro permanente com os respectivos cargos e um quadro
suplementar com os respectivos cargos em extinção, constituintes dos anexos que
integram a presente Lei.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei são adotadas as seguintes
definições:
I - quadro de pessoal é o
conjunto de cargos de carreira, cargos isolados, cargos de provimento em
comissão e funções gratificadas existentes na Prefeitura Municipal de Venda
Nova do Imigrante;
II - cargo público é o conjunto
de atribuições, deveres e responsabilidades cometido ao servidor público,
criado por lei, com denominação própria, número certo e vencimento a ser pago
pelos cofres públicos;
III - servidor público é toda
pessoa física legalmente investida em cargo público, de provimento efetivo ou
em comissão;
IV - classes são os graus dos
cargos, hierarquizados em carreira, que representam as perspectivas de
desenvolvimento funcional;
V - carreira é a estruturação
dos cargos em classes;
VI - cargo isolado é aquele que
não constitui carreira;
VII - grupo ocupacional é o
conjunto de cargos isolados ou de carreira com afinidades entre si quanto à
natureza do trabalho ou ao grau de escolaridade exigido para seu desempenho;
VIII - nível é o símbolo
atribuído ao conjunto de cargos equivalentes quanto ao grau de dificuldade,
complexidade e responsabilidade, visando determinar a faixa de vencimentos a
eles correspondente;
IX - vencimento ou
vencimento-base é a retribuição pecuniária pelo exercício do cargo público, com
valor fixado em lei, vedada a sua vinculação ou equiparação;
X - faixa de vencimentos é a
escala de padrões de vencimento atribuídos a um determinado nível;
XI - padrão de vencimento é a
letra que identifica o vencimento atribuído ao servidor dentro da faixa de
vencimentos do cargo que ocupa;
XII - vencimentos correspondem
ao somatório do vencimento do cargo e as vantagens de caráter permanente
adquiridas pelos servidores.
XIII - remuneração é o
vencimento do cargo, acrescido das vantagens pecuniárias, permanentes e
temporárias, estabelecidas em lei;
XIV - interstício é o lapso de
tempo estabelecido como o mínimo necessário para que o servidor se habilite à
progressão ou à promoção;
XV - cargo em comissão é o cargo
de confiança de livre nomeação e exoneração, estabelecido em lei, podendo ser
preenchido também por não servidor de carreira;
XVI - função gratificada é a
vantagem pecuniária, de caráter transitório, criada para remunerar cargos em
nível de direção, chefia e assessoramento, exercida exclusivamente por
servidores ocupantes de cargo público efetivo do Município de Venda Nova do Imigrante;
XVII - enquadramento é o
processo de posicionamento do servidor dentro da nova estrutura de cargos,
considerando os níveis e tabelas de vencimentos constantes dos anexos I, IV e V
e os critérios constantes do Capítulo XI desta Lei.
Art. 3º Os cargos do Quadro Permanente de Pessoal, com a carga
horária, os quantitativos e níveis de vencimento estão distribuídos por grupos
ocupacionais no Anexo I desta Lei.
§ 1º Os cargos de que trata o caput deste artigo integram os
seguintes grupos ocupacionais:
I - Nível Superior;
II - Nível Técnico;
III - Fiscalização Municipal;
IV - Apoio
Administrativo/Contábil/Financeiro;
V - Apoio à Saúde;
VI - Apoio à Educação à Cultura
e à Promoção Social;
VII - Obras e Serviços Públicos;
VIII - Mecânica e Transportes;
IX - Serviços Gerais.
§ 2º Os cargos da Parte Suplementar do Quadro de Pessoal são os
constantes do Anexo II desta Lei.
CAPÍTULO II
DO PROVIMENTO DOS CARGOS
Art. 4º Os cargos classificam-se em cargos de provimento efetivo e
cargos de provimento em comissão.
Art. 5º Os cargos de provimento efetivo, constantes do Anexo I
desta Lei, serão preenchidos:
I - pelo enquadramento dos
atuais servidores, conforme as normas estabelecidas no Capítulo XI desta Lei;
II - por nomeação, precedida de
concurso público, nos termos do inciso II do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 6º Para provimento dos cargos efetivos, serão rigorosamente
observados os requisitos básicos e específicos estabelecidos para cada cargo,
constantes do Anexo VI desta Lei, sob pena de nulidade do ato correspondente.
§ 1º Nenhum servidor efetivo poderá desempenhar atribuições que
não sejam próprias do seu cargo, ficando expressamente vedado qualquer tipo de
desvio de função.
§ 2º Excetuam-se do disposto no § 1º e no caput deste artigo,
os casos de readaptação previstos no Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais de Venda Nova do Imigrante.
Art. 7º O provimento dos cargos integrantes do Anexo I desta Lei
será autorizado pelo Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, mediante
requisição das Secretarias interessadas, desde que haja vaga e dotação
orçamentária para atender às despesas.
§ 1º Da requisição deverão constar:
I - denominação e nível de
vencimento do cargo;
II - quantitativo de cargos a
serem providos;
III - justificativa para a
solicitação de provimento.
§ 2º O provimento referido no caput deste artigo, só se
verificará após o cumprimento do preceito constitucional que o condiciona à
realização de concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com
a natureza e a complexidade de cada cargo, observados a ordem de classificação
e o prazo de validade do concurso.
Art. 8º Na realização do concurso público deverão ser aplicadas
provas escritas, complementadas ou não por provas práticas, de títulos, entre
outras modalidades, conforme as características do cargo a ser provido.
§ 1º Para cargos específicos, a critério da Prefeitura
Municipal de Venda Nova do Imigrante, o concurso público será feito em duas
etapas sendo, a primeira prova escrita eliminatória e classificatória.
§ 2º A segunda etapa, de caráter classificatório ou
eliminatório, compreende a prova de títulos, práticas ou outra modalidade, de
acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista
em lei e no Edital do concurso.
Art. 9º O concurso público terá validade de até 2 (dois) anos,
prorrogável uma vez, por igual período.
Art. 10 O prazo de validade do concurso, as condições de sua
realização e os requisitos para inscrição dos candidatos serão fixados em
edital que será divulgado de modo a atender o princípio da publicidade.
Art. 11 Não se realizará novo concurso público enquanto houver
candidato aprovado em concurso anterior, com prazo de validade ainda não
expirado para os mesmos cargos.
Art. 12 A aprovação em concurso público não gera direito a
nomeação, a qual se dará a exclusivo critério da Prefeitura Municipal de Venda
Nova do Imigrante, dentro do prazo de validade do concurso e na forma da lei.
Art. 13 É vedado, a partir da data da publicação desta Lei, o
provimento dos cargos em extinção que integram a Parte Suplementar do Quadro de
Pessoal do Município de Venda Nova do Imigrante, estabelecidos no Anexo II
desta Lei.
Art. 14 Fica reservado, às pessoas portadoras de necessidades
especiais, para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a
deficiência de que são portadoras, o percentual mínimo de 5% (cinco por cento)
dos cargos públicos, para concurso público, do Quadro Permanente de Pessoal do
Poder Executivo previsto no Anexo I desta Lei.
Parágrafo único. A norma do caput não terá incidência nos casos
em que a aplicação do percentual implique, na prática, em majoração indevida do
percentual mínimo fixado.
Art. 15 Compete ao Prefeito Municipal expedir os atos de
provimento dos cargos da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante.
Parágrafo único. O ato de provimento deverá, necessariamente,
conter as seguintes indicações, sob pena de nulidade:
I - fundamento legal;
II - denominação do cargo;
III - forma de provimento;
IV - nível de vencimento do
cargo;
V - nome completo do servidor;
VI - indicação de que o
exercício do cargo se fará cumulativamente com outro cargo, obedecidos os
preceitos constitucionais;
VII - declaração de bens.
Art. 16 Para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público municipal, é permitida a contratação por tempo determinado
nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, e da legislação
municipal específica.
CAPÍTULO III
DA PROGRESSÃO
Art. 17 Progressão é a passagem do servidor de seu padrão de
vencimento para outro, imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do
cargo a que pertence, pelo critério de merecimento, observadas as normas
estabelecidas nesta Lei e em decreto.
Art. 18 Os dispositivos referentes à época e os critérios de
concessão da progressão serão previstos em regulamento específico.
Art. 19 Para fazer
jus à progressão o servidor deverá, cumulativamente:
I - ter obtido a estabilidade no
serviço público após o cumprimento do estágio probatório, nos termos do art.
41, § 4º da Constituição Federal;
II - ter cumprido o interstício
mínimo de 3 (três) anos de efetivo exercício no padrão de vencimento em que se
encontre;
III - ter obtido, pelo menos,
70% (setenta por cento) do total de pontos da média de suas 3 (três) últimas
avaliações de desempenho apuradas pela Comissão de Desenvolvimento Funcional a
que se refere o art. 35 desta Lei, de acordo com as normas estabelecidas em
regulamentação específica;
IV - estar no efetivo exercício
de seu cargo, conforme dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de
Venda Nova do Imigrante.
§ 1º O servidor que estiver cedido ou permutado a órgão não
integrante da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Venda Nova do
Imigrante, não fará jus à progressão.
§ 2º O servidor que estiver exercendo função de assessoramento
e chefia percebendo gratificação de função, poderá concorrer à progressão desde
que as funções sejam de áreas similares às do cargo efetivo.
§ 3º Caso o
servidor não tenha as 03 (três) últimas avaliações de desempenho funcional para
averiguar a média de 70% (setenta por cento), por culpa ou desídia da
Administração Pública, não obterá prejuízo, devendo ser considerada a média das
avaliações existentes. (Dispositivo
incluído pela Lei nº 1410/2021)
§ 4º Uma mesma
avaliação funcional poderá ser considerada no cálculo para mais de uma
progressão, caso aconteça a situação descrita no § 3º deste artigo. (Dispositivo
incluído pela Lei nº 1410/2021)
Art. 20 O grau de merecimento será aferido pela Comissão de
Desenvolvimento Funcional prevista no art. 35 desta Lei, através da soma dos
graus obtidos pelo servidor no Formulário de Avaliação de Desempenho.
Art. 21 Havendo disponibilidade financeira, o servidor que cumprir
os requisitos estabelecidos no artigo 19 desta Lei, passará para o padrão de
vencimento seguinte, reiniciando-se a contagem de tempo e a anotação de
ocorrências, para efeito de nova apuração de merecimento.
Art. 22 Não havendo os recursos financeiros indispensáveis para a
concessão da progressão a todos os servidores que a ela tiverem direito, a Prefeitura
Municipal de Venda Nova do Imigrante efetuará um escalonamento para pagamento.
Art. 23 Caso não alcance o grau de merecimento mínimo, o servidor
permanecerá no padrão de vencimento em que se encontra, devendo cumprir novo
interstício de efetivo exercício nesse padrão, para efeito de nova apuração de
merecimento.
Parágrafo único. A Prefeitura Municipal de Venda Nova do
Imigrante, em conjunto com os servidores, poderá promover ações necessárias
para suprir as insuficiências de desempenho, promovendo cursos de treinamento e
capacitação entre outras ações.
Art. 24 Os efeitos financeiros decorrentes da progressão prevista
neste Capítulo serão pagos ao servidor a partir do mês subseqüente à sua
concessão.
Art. 25 Após 3 (três) anos de exercício na Prefeitura Municipal de
Venda Nova do Imigrante, o servidor estatutário efetivo que possuir um dos
certificados a seguir relacionados fará jus aos acréscimos pecuniários abaixo
descritos:
Titulação |
Percentual a ser aplicado sobre o nível de
vencimento percebido pelo servidor |
Conclusão do ensino médio |
5% |
Conclusão de curso técnico |
5% |
Conclusão de curso de graduação |
10% |
Conclusão de curso de pós-graduação lato sensu,
com duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas |
15% |
Conclusão de curso de mestrado |
20% |
Conclusão de curso de doutorado |
25% |
§ 1º O servidor só fará jus ao acréscimo correspondente à maior
titulação que possuir entre aquelas que estejam acima do pré-requisito para a
investidura no seu cargo.
§ 2º Só fará jus ao estabelecido no caput deste artigo o
servidor cujos cursos mencionados tenham relação estreita com sua área de
atuação, atestada pela Comissão de Desenvolvimento Funcional prevista no artigo
35 desta Lei.
§ 3º O comprovante de curso que habilita o servidor à percepção
do benefício estabelecido no caput deste artigo, é o diploma ou certificado
expedido pela instituição formadora, registrado na forma da legislação em
vigor.
§ 4º O valor percebido pela titulação será incorporado aos
proventos do servidor.
§ 5º Para fins deste artigo as habilitações serão consideradas
uma única vez e não serão cumulativas.
CAPÍTULO IV
DA PROMOÇÃO
Art. 26 Promoção é a passagem do servidor para a classe
imediatamente superior àquela a que pertence, dentro da mesma carreira, pelo
critério de merecimento, observadas as normas estabelecidas nesta Lei e em
Decreto.
Parágrafo único. O servidor promovido passará para o padrão de
vencimento inicial (letra “A”) da classe imediatamente superior àquela a que
pertence.
Art. 27 Para concorrer à promoção, o servidor deverá,
cumulativamente:
I - cumprir o interstício mínimo
de 5 (cinco) anos de efetivo exercício na classe em que se encontre;
II - ter obtido, pelo menos, 70%
(setenta por cento) na média de suas 5 (cinco) últimas avaliações de desempenho
funcional nos termos desta Lei;
III- estar no efetivo exercício
do seu cargo, conforme dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de
Venda Nova do Imigrante.
Parágrafo único. Entende-se por afastamento do efetivo
exercício os casos previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de
Venda Nova do Imigrante.
Art. 28 As linhas de promoção estão representadas graficamente no
Anexo III desta Lei.
Art. 29 Caso não alcance o grau mínimo na Avaliação de Desempenho,
o servidor permanecerá na situação em que se encontra, devendo cumprir
interstício de 5 (cinco) anos de efetivo exercício, para efeito de nova
apuração de merecimento objetivando a promoção funcional.
Art. 30 As promoções serão processadas e concedidas pela
Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante na existência de vaga, de
acordo com as necessidades do serviço.
§ 1º Terá preferência para promoção o servidor que contar
melhor resultado nas avaliações periódicas de desempenho.
§ 2º No caso de empate entre dois ou mais servidores, terá preferência
o que tiver maior tempo de serviço na Prefeitura Municipal de Venda Nova do
Imigrante, como servidor efetivo.
§ 3º Havendo entre os servidores concorrentes à promoção a que
se refere o § 2o deste artigo, pelo menos, 1 (um) com idade igual ou superior a
60 (sessenta) anos, o desempate far-se-á considerando-se, como primeiro
colocado, o mais idoso.
Art. 31 Os efeitos financeiros decorrentes da promoção prevista
neste Capítulo serão pagos ao servidor no mês subseqüente ao seu processamento.
CAPÍTULO V
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art. 32 A Avaliação de Desempenho será apurada, anualmente, em
Formulário de Avaliação de Desempenho analisado pela Comissão de
Desenvolvimento Funcional.
§ 1º O Formulário de Avaliação de Desempenho deverá ser
preenchido pelo servidor e sua chefia imediata, e enviado à Comissão de
Desenvolvimento Funcional para apuração, objetivando a aplicação dos institutos
da progressão e da promoção, definidos nesta Lei.
§ 2º Caberá à chefia imediata dar ciência do resultado da
avaliação ao servidor.
§ 3º Havendo, entre a chefia e o servidor, divergência que
ultrapasse o limite de 20% (vinte por cento) do total de pontos da avaliação, a
Comissão de Desenvolvimento Funcional deverá solicitar à chefia, nova
avaliação.
§ 4º Havendo alteração da primeira para a segunda avaliação,
esta deverá ser acompanhada de considerações que justifiquem a mudança.
§ 5º Ratificada pela chefia a primeira avaliação, caberá à
Comissão pronunciar-se a favor de uma delas.
§ 6º Não havendo a divergência prevista no § 3º deste artigo,
prevalecerá o apresentado pela chefia imediata.
Art. 33 As chefias e os servidores deverão enviar,
sistematicamente, ao órgão responsável pela manutenção dos assentamentos
funcionais, os dados e informações necessários à avaliação de desempenho.
Parágrafo único. Caberá à Comissão de Desenvolvimento Funcional
solicitar ao órgão de pessoal os dados referentes aos servidores que
subsidiarão a Avaliação de Desempenho.
Art. 34 Os critérios, os fatores e o método de avaliação de
desempenho serão estabelecidos em regulamento específico, através de decreto,
respeitado o disposto nesta Lei.
CAPÍTULO VI
DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL
Art.
Art.
Parágrafo único. Na hipótese de impedimentos, proceder-se-á à
substituição do membro, conforme critério fixado no artigo 35 desta Lei.
Art.
I - para coordenar os
procedimentos relativos à Avaliação de Desempenho dos servidores, com base nos
fatores constantes do Formulário de Avaliação de Desempenho, objetivando a
aplicação do instituto da progressão;
II - para coordenar os
procedimentos relativos à Avaliação de Desempenho dos servidores, com base nos
fatores constantes do Formulário de Avaliação de Desempenho, objetivando a
aplicação do instituto da promoção, sempre que existirem vagas;
III - para verificar e propor
solução para situações de conflito funcional, bem como indicar as necessidades
de capacitação e treinamento de servidores, com base na apuração dos resultados
da avaliação de desempenho;
IV - para apreciar e decidir
recursos interpostos por servidores em face de divergências existentes no ato
da avaliação funcional;
V - extraordinariamente, quando
for conveniente.
Art.
CAPÍTULO VII
DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO
Art.
§ 1º Os vencimentos dos cargos públicos são irredutíveis, ressalvado
o disposto no inciso XV do art. 37 da Constituição Federal.
§ 2º A fixação dos padrões de vencimento e demais componentes
do sistema de remuneração dos servidores da Prefeitura Municipal de Venda Nova
do Imigrante observará:
I - a natureza, o grau de
responsabilidade e a complexidade dos cargos que compõem seu Quadro;
II - os requisitos de
escolaridade e experiência para a investidura nos cargos;
III - as peculiaridades dos
cargos.
Art. 40 Os cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da
Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante, estão hierarquizados por
níveis de vencimento no Anexo IV desta Lei.
§ 1º A cada nível corresponde uma faixa de vencimentos,
conforme Tabela de Vencimentos constante do Anexo V desta Lei.
§ 2º O aumento do vencimento respeitará a política de
remuneração definida nesta Lei, bem como seu escalonamento e respectivos
distanciamentos percentuais entre os níveis e padrões.
Art. 41 Os proventos dos servidores inativos e o benefício dos
pensionistas observarão o disposto na Constituição Federal e legislação
específica.
Art. 42 O Poder Executivo publicará anualmente os valores da
remuneração dos cargos públicos da Prefeitura Municipal de Venda Nova do
Imigrante, conforme dispõe o art. 39, § 6º da Constituição Federal.
CAPÍTULO VIII
DA LOTAÇÃO
Art.
Art. 44 O Secretário Municipal de Administração estudará,
anualmente, com os demais órgãos da Prefeitura Municipal de Venda Nova do
Imigrante, a lotação de todas as unidades em face dos programas de trabalho a
executar.
§ 1º Partindo das conclusões do estudo referido no caput deste
artigo, o Secretário Municipal de Administração apresentará, ao Prefeito
Municipal de Venda Nova do Imigrante, proposta de lotação geral da Prefeitura
Municipal de Venda Nova do Imigrante, da qual deverão constar:
I - a lotação atual,
relacionando os cargos com os respectivos quantitativos existentes em cada
unidade organizacional;
II - a lotação proposta,
relacionando os cargos com os respectivos quantitativos efetivamente
necessários ao pleno funcionamento de cada unidade organizacional;
III - relatório indicando e
justificando o provimento ou extinção de cargos existentes, bem como a criação
de novos cargos indispensáveis ao serviço.
§ 2º As conclusões do estudo deverão ser efetuadas com a devida
antecedência, para que se preveja, na proposta orçamentária, as modificações
sugeridas.
Art. 45 O afastamento de servidor do órgão em que estiver lotado,
para ter exercício em outro, só se verificará mediante prévia avaliação junto
ao Secretário Municipal de Administração para fim determinado.
Parágrafo único. Atendido sempre o interesse público, o
Secretário Municipal de Administração poderá alterar a lotação do servidor,
ex-ofício ou a pedido, desde que não haja desvio de função ou alteração de
vencimento do servidor.
CAPÍTULO IX
DA MANUTENÇÃO DO QUADRO
Art. 46 Novos cargos poderão ser incorporados à Parte Permanente
do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante,
observadas as disposições deste Capítulo.
Parágrafo único. Novas áreas de atuação, especialização e
formação poderão ser incorporadas aos cargos previstos no Anexo I desta Lei
desde que sejam aprovadas por lei específica.
Art. 47 As Secretarias e os órgãos de igual nível hierárquico
poderão, quando da realização do estudo anual de sua lotação, propor a criação
de novos cargos.
§ 1º Da proposta de criação de novos cargos deverão constar:
I - denominação dos cargos;
II - descrição das atribuições e
requisitos de instrução e experiência para o provimento;
III - justificativa de sua
criação;
IV - quantitativo dos cargos;
V - nível de vencimento dos
cargos.
§ 2º O nível de vencimento dos cargos deve ser definido
considerando-se o disposto no § 2º do art. 39
Art. 48 Caberá ao Secretário Municipal de Administração analisar a
proposta e verificar:
I - se há dotação orçamentária
para a criação do novo cargo;
II - se suas atribuições estão
implícitas ou explícitas nas descrições dos cargos já existentes.
Art. 49 Aprovada pelo Secretário Municipal de Administração, a
proposta de criação do novo cargo será enviada ao Prefeito Municipal para a
apresentação de projeto de lei, de acordo com a sua apreciação.
Parágrafo único. Se o parecer do Secretário Municipal de
Administração for desfavorável, este encaminhará cópia da proposta ao Prefeito
Municipal e ao proponente, com relatório e justificativa do indeferimento.
CAPÍTULO X
DA CAPACITAÇÃO
Art.
I - criar e desenvolver hábitos,
valores e comportamentos adequados ao digno exercício da função pública;
II - capacitar o servidor para o
desempenho de suas atribuições específicas, orientando-o no sentido de obter os
resultados desejados pela Administração;
III - estimular o
desenvolvimento funcional, criando condições propícias ao constante
aperfeiçoamento dos servidores;
IV - integrar os objetivos
pessoais de cada servidor, no exercício de suas atribuições, às finalidades da
Administração como um todo.
Art. 51 Serão 3 (três) os tipos de capacitação:
I - de integração, tendo como
finalidade integrar o servidor no ambiente de trabalho, através de informações
sobre a organização e o funcionamento da Prefeitura Municipal de Venda Nova do
Imigrante;
II - de aperfeiçoamento,
objetivando dotar o servidor de conhecimentos e técnicas referentes às
atribuições que desempenha, mantendo-o permanentemente atualizado e
preparando-o para a execução de tarefas mais complexas;
III - de adaptação, com a
finalidade de preparar o servidor para o exercício de novas funções quando a
tecnologia absorver ou tornar obsoletas aquelas que vinha exercendo até o
momento.
Art. 52 Os cursos de capacitação terão sempre caráter objetivo e
prático e serão ministrados, direta ou indiretamente, pela Prefeitura Municipal
de Venda Nova do Imigrante:
I - com a utilização de
monitores locais;
II - mediante o encaminhamento
de servidores para cursos e treinamentos realizados por instituições
especializadas, sediadas ou não no Município;
III - através da contratação de
especialistas ou instituições especializadas.
Art. 53 As chefias de todos os níveis hierárquicos participarão
dos programas de treinamento:
I - identificando e analisando,
no âmbito de cada órgão, as necessidades de capacitação e treinamento,
estabelecendo programas prioritários e propondo medidas necessárias ao
atendimento das carências identificadas e à execução dos programas propostos;
II - facilitando a participação
de seus subordinados nos programas de capacitação e tomando as medidas
necessárias para que os afastamentos, quando ocorrerem, não causem prejuízos ao
funcionamento regular da unidade administrativa;
III - desempenhando, dentro dos
programas de treinamento e capacitação aprovados, atividades de instrutor;
IV - submetendo-se a programas
de treinamento e capacitação relacionados às suas atribuições.
Art. 54 O Secretário Municipal de Administração, através do órgão
de Gestão de Pessoas, em colaboração com os demais órgãos de igual nível
hierárquico, elaborará e coordenará o levantamento de necessidades e a execução
de programas de capacitação e treinamento.
Parágrafo único. Os programas de capacitação serão elaborados,
anualmente, a tempo de se prever, na proposta orçamentária, os recursos
indispensáveis à sua implementação.
Art. 55 Independentemente dos programas previstos, cada chefia
desenvolverá, com seus subordinados, atividades de treinamento em serviço, em
consonância com o programa de capacitação estabelecido pela Administração,
através de:
I - reuniões para estudo e
discussão de assuntos de serviço;
II - divulgação de normas legais
e aspectos técnicos relativos ao trabalho e orientação quanto ao seu
cumprimento e à sua execução;
III - discussão dos programas de
trabalho do órgão que chefia e de sua contribuição para o sistema
administrativo;
IV - utilização de rodízio e de
outros métodos de capacitação em serviço, adequados a cada caso.
CAPÍTULO XI
DAS NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO
Art. 56 No processo de enquadramento serão considerados os
seguintes fatores:
I - atribuições realmente
desempenhadas pelo servidor na Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante;
II - nomenclatura e atribuições
do cargo que ocupa;
III - nível de vencimento dos
cargos;
IV - tempo de efetivo exercício
do servidor no cargo que ocupava anteriormente à vigência desta Lei;
V - experiência específica no
cargo;
VI - grau de escolaridade
exigido para o exercício do cargo de acordo com o previsto no Anexo VI desta
Lei;
VII - habilitação legal para o
exercício de profissão regulamentada.
Art. 57 Os servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo
da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante serão enquadrados nos cargos
previstos no Anexo I desta Lei, cujas atribuições sejam da mesma natureza,
mesmo grau de dificuldade e responsabilidade dos cargos para os quais fizeram
concurso público, conforme correlação constante no Anexo VII.
Art. 58 Nenhum servidor será enquadrado com base em cargo que
ocupa em desvio de função ou em substituição.
§ 1º Os servidores efetivos ocupantes de cargo em comissão, ou
aqueles que estejam exercendo outro cargo em virtude de lei específica, serão
enquadrados conforme o cargo para o qual prestaram concurso público.
§ 2º Após o enquadramento de que trata o §1º deste artigo, os
servidores retornarão automaticamente e nas mesmas condições ao exercício dos
cargos que ocupavam anteriormente à vigência desta lei, observada, se for o
caso, a correlação constante no Anexo VII.
Art. 59 O enquadramento do servidor na Tabela de Vencimentos
prevista no Anexo V desta Lei, quando se tratar de cargo de carreira
estruturado em 03 (três) classes será realizado da seguinte forma:
I - os servidores que contarem
com 01 (um) dia até 10 (dez) anos de efetivo exercício na Prefeitura Municipal
de Venda Nova do Imigrante serão enquadrados na classe I;
II - os servidores que contarem
de 10 (dez) a 20 (vinte) anos de efetivo exercício na Prefeitura Municipal de
Venda Nova do Imigrante serão enquadrados na classe II;
III - os servidores que contarem
de 20 (vinte) em diante de efetivo exercício na Prefeitura Municipal de Venda
Nova do Imigrante serão enquadrados na classe III.
§ 1º Quando se tratar de cargo de carreira estruturado em 02
(duas) classes, o servidor será enquadrado em uma das classes do cargo que
ocupa da seguinte forma:
I - na classe I, os que contarem
com até 15 (quinze) anos de efetivo exercício na Prefeitura;
II - na classe II, os que
contarem com mais de 15 (quinze) anos de efetivo exercício na Prefeitura;
§ 2º Quando se tratar de cargo de carreira e de cargo isolado o
servidor ocupará o padrão de vencimento de acordo com o tempo de efetivo
exercício na Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante, sendo que para
cada 3 (três) anos de efetivo exercício do servidor corresponderá um padrão a
ser avançado dentro da respectiva faixa de vencimento.
§ 3º Uma vez enquadrado nas classes, cada 3 (três) anos do
saldo de tempo do servidor, corresponderá a um padrão de vencimento na faixa de
vencimentos da classe.
§ 4º Os servidores efetivos em desvio de função, ou seja, que
passaram a executar atividades diferentes das do cargo para o qual foram
concursados, deverão retornar ao exercício das atribuições relativas aos cargos
que ocupavam anteriormente à ocorrência do desvio, respeitado o disposto nos §§
1º e 2º do artigo 58.
Art. 60 Para efeitos de enquadramento cada padrão de vencimento
corresponde a 3 (três) anos de efetivo exercício.
Art. 61 Os servidores pertencentes à parte Suplementar do Quadro
de Pessoal, constante do Anexo II desta Lei farão jus à progressão prevista no
Capítulo III.
Art. 62 No processo de enquadramento ficam assegurados, a título
de complemento residual de vencimento-base, os valores excedentes que componham
o atual vencimento do servidor, devendo esta ser computada para concessão de
futuras vantagens.
Art. 63 Do enquadramento não poderá resultar redução de
vencimento, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 37, inciso XI da
Constituição Federal e nos casos de desvio de função.
Art. 64 Os servidores pertencentes à Parte Suplementar do Quadro
de Pessoal serão enquadrados nos níveis de vencimentos da nova estrutura de
cargos observados os mesmos critérios estabelecidos no art. 39, § 2º, I e II
desta Lei, conforme disposto no Anexo II.
CAPÍTULO XII
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 65 Os cargos vagos, atualmente existentes no Quadro de
Pessoal da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante, e os que forem
vagando em razão do enquadramento previsto no Capítulo XI desta Lei ficarão
automaticamente extintos.
Parágrafo único. Os cargos incluídos na Parte Suplementar do
Quadro de Pessoal, constante do Anexo II da presente Lei, serão extintos, na
medida em que forem vagando.
Art.
Art. 67 Os cargos de provimento em comissão e as funções
gratificadas são os previstos em lei específica que organiza a Prefeitura
Municipal de Venda Nova do Imigrante.
Art. 68 Os servidores que exercem Função Gratificada, farão jus
aos institutos da promoção e progressão desde que atendam aos requisitos
estabelecidos nos Capítulos III e IV desta Lei.
Art. 69 As despesas decorrentes da implantação da presente Lei
correrão à conta de dotação própria do orçamento, suplementada se necessário, de
acordo com a disponibilidade financeira do Município.
Art. 70 Até 120 (cento e vinte) dias a contar da publicação desta
Lei, o Prefeito Municipal regulamentará, por ato próprio, a progressão e a
promoção.
Art.
Parágrafo único. Os critérios mencionados no caput deste artigo
definirão, tendo em vista as disponibilidades orçamentárias, os quantitativos
de progressões e promoções possíveis e a sua distribuição por cargo.
Art. 72 Os vencimentos previstos na Tabela constante do Anexo V
serão estabelecidos conforme enquadramento de que trata o Capítulo XI.
Art. 73 Os servidores vinculados ou que permanecerem no regime
Celetista, serão enquadrados no nível e no padrão inicial do respectivo cargo,
conforme Anexo VII, não se aplicando a eles a progressão e a promoção de que
tratam os artigos 17 e 26, respeitado o disposto no artigo 63.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo também se
aplica aos servidores contratados com vinculo temporário de trabalho, mesmo
quando por tempo indeterminado.
Art. 74 São partes integrantes da presente Lei os Anexos I a VII
que a acompanham.
Art. 75 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 76 Revogadas as
disposições em contrário, em especial a Lei
nº 179, 01 de junho de 1994.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Venda Nova do
Imigrante, 30 de abril de 2014.
DALTON PERIM
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante.
CARGOS E CLASSES DE CARGOS DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL
Grupo Ocupacional |
Cargo |
Classes dos Cargos |
Nível de Vencimento |
Carga Horária Semanal |
Quantitativo Total por Cargo |
Nível Superior |
Administrador
de Rede |
I II III |
VIII IX X |
30h |
01 - - |
Arquiteto |
I II III |
VIII IX X |
30h |
01 - - |
|
Assistente
Social |
I II III |
VIII IX X |
30h |
04 02 - |
|
Agente de
Controle Interno |
I II III |
VIII IX X |
30h |
02 - - |
|
Bibliotecário |
I II III |
VIII IX X |
30h |
01 - - |
|
Biólogo |
I II III |
VIII IX X |
30h |
01 - - |
|
Cirurgião-
Dentista |
I II III |
VIII IX X |
20h |
06 02 - |
|
Contador |
I II III |
VIII IX X |
30h |
02 - - |
|
Enfermeiro |
I II III |
VIII IX X |
30h |
05 - - |
|
Engenheiro
Ambiental |
I II III |
VIII IX X |
30h |
01 - - |
|
Engenheiro
Agrimensor |
I II III |
VIII IX X |
30h |
01 - - |
|
Engenheiro
Agrônomo |
I II III |
VIII IX X |
30h |
01 - - |
|
Engenheiro
Civil |
I II III |
VIII IX X |
20h |
02 01 - |
|
Farmacêutico |
I II III |
VIII IX X |
20h |
08 - - |
|
Fisioterapeuta |
I II III |
VIII IX X |
30h |
01 - - |
|
Fonoaudiólogo |
I II III |
VIII IX X |
30h |
01 - - |
|
Médico
Clínico Geral |
I II III |
VIII IX X |
20h |
10 02 03 |
|
Médico
Especialista |
I II III |
VIII IX X |
20h |
06 01 - |
|
Médico do
Trabalho |
I II III |
VIII IX X |
20h |
01 - - |
|
Médico
Veterinário |
I II III |
VIII IX X |
30h |
(Quantitativo
alterado pela Lei n° 1.256/2017) - - |
|
Nutricionista |
I II III |
VIII IX X |
30h |
03 - - |
|
Procurador |
I II III |
VIII IX X |
20h |
02 - - |
|
Psicólogo |
I II III |
VIII IX X |
30h |
03 - - |
|
I II III |
VIII IX X |
30h |
02 (Redação
dada pela Lei nº 1319/2019) - - |
||
Terapeuta
Ocupacional |
I II III |
VIII IX X |
30h |
01 - - |
|
Nível técnico |
Técnico
Agrícola |
I II |
VI VII |
30h |
02 01 |
Técnico de
Enfermagem |
I II |
VI VII |
40h |
06 - |
|
Técnico em
Contabilidade |
I II |
VI VII |
30h |
02 - |
|
Técnico em
Edificações |
I II |
VI VII |
30h |
01 01 |
|
Técnico em
Georreferenciamento |
I II |
VI VII |
40h |
01 - |
|
Técnico em Informática |
I II |
VI VII |
40h |
02 - |
|
Técnico
Ambiental |
I II |
VI VII |
30h |
01 - |
|
Técnico em
Segurança do Trabalho |
I II |
VI VII |
40h |
01 - |
|
Fiscalização Municipal |
Fiscal de
Meio Ambiente |
I II |
VI VII |
30h |
01 - |
Fiscal de
Obras e Postura |
I II |
VI VII |
30h |
04 - |
|
Fiscal de
Tributos |
I II |
VI VII |
30h |
04 01 |
|
Fiscal
Sanitário |
I II |
VI VII |
30h |
05 - |
|
Apoio Administrativo, Contábil e Financeiro |
Auxiliar
Administrativo |
I II |
IV V |
30h |
18 10 |
Almoxarife |
- |
V |
40h |
02 |
|
- |
III |
30h |
50 |
||
Agente
Administrativo |
I II |
III IV |
30h |
50 |
|
Apoio a Saúde |
Auxiliar em
Saúde Bucal |
- |
IV |
40h |
10 |
|
Instrutor
Musical |
- |
IV |
40h |
01 |
Monitor em
Informática |
- |
IV |
40h |
02 |
|
Auxiliar de
Sala |
- |
III |
40h |
60 |
|
Auxiliar de
Secretaria Escolar |
- |
III |
30h |
15 |
|
Obras e Serviços Públicos |
Coveiro |
- |
II |
44h |
01 |
Pedreiro |
- |
V |
44h |
8 |
|
Braçal |
- |
II |
44h |
72 |
|
Calceteiro |
- |
III |
44h |
04 |
|
Eletricista |
- |
IV |
44h |
01 |
|
Mecânica e Transporte |
Mecânico |
- |
V |
44h |
01 |
Motorista |
- |
IV |
44h |
60 |
|
Operador de
Máquinas Agrícolas |
- |
IV |
44h |
04 |
|
Operador de
Máquinas Pesadas |
- |
V |
44h |
15 |
|
Serviços Gerais |
Cozinheiro |
- |
II |
40h |
20 |
Servente |
- |
I |
40h |
135 |
|
Vigia |
- |
II |
44h |
12 |
|
Agente de
Apoio Educacional |
- |
II |
30h |
QUADRO SUPLEMENTAR DE PESSOAL
Cargos do Quadro Suplementar de Pessoal
CARGO |
NÍVEL DE ENQUADRAMENTO |
AUXILIAR DE BIBLIOTECA |
IV |
AUXILIAR DE CONTABILIDADE |
VII |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
IV |
AUXILIAR DE MECÂNICA |
III |
ESCRITURÁRIO |
VII |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO (Incluído
pela Lei nº 1221/2016) |
IV e V |
AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR (Incluído
pela Lei nº 1221/2016) |
III |
REPRESENTAÇÃO GRÁFICA DAS PERSPECTIVAS DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL
(PROMOÇÃO)
Grupo Ocupacional: Nível Superior
Cargos: Administrador de Rede,
Arquiteto, Assistente Social, Agente de Controle Interno, Bibliotecário,
Biólogo, Cirurgião-Dentista, Contador, Enfermeiro, Engeheiro Ambiental,
Engenheiro Agrimensor, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Civil, Farmacêutico, Fisioterapeuta,
Fonoaudiólogo, Médico Clínico Geral, Médico Especialista, Médico Veterinário,
Médico do Trabalho, Nutricionista, Procurador, Psicólogo, Psicopedagogo,
Terapeuta Ocupacional. (Redação
dada pela Lei nº 1222/2016)
Classe I à Classe II à Classe III
Grupo Ocupacional: Nível Técnico
Cargos: Técnico Agrícola,
Técnico de Enfermagem, Técnico em Contabilidade, Técnico em Edificações,
Técnico em Georreferenciamento, Técnico em Informática, Técnico Ambiental,
Técnico de Segurança do Trabalho.
Classe I à Classe II
Grupo Ocupacional: Fiscalização Municipal
Cargos: Fiscal de Meio Ambiente,
Fiscal de Obras e Posturas, Fiscal de Tributos, Fiscal Sanitário.
Classe I à Classe II
Grupo Ocupacional: Apoio Administrativo-Contábil-Financeiro
Cargos: Auxiliar Administrativo
e Agente Administrativo (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Classe I à Classe III
CARGOS DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL HIERARQUIZADOS POR NÍVEIS
DE VENCIMENTO
NÍVEL DE VENCIMENTO |
CARGOS |
I |
Servente |
Braçal Vigia Coveiro Cozinheiro Agente de Apoio Educacional (Dispositivo
incluído pela Lei nº 1475/2022) |
|
III |
Auxiliar de Serviços Gerais (Nomenclatura
de cargo transformada pela Lei nº 1221/2016) Calceteiro Auxiliar de Sala Auxiliar de secretaria escolar (Excluído
pela Lei nº1221/2016) Agente Administrativo I (Dispositivo
incluído pela Lei nº 1475/2022) |
IV |
Agente Administrativo II
(Nomenclatura
de cargo dada pela Lei nº 1221/2016) Auxiliar em Saúde Bucal Eletricista Instrutor Musical Monitor em Informática Motorista Operador de Máquinas Agrícolas |
V |
Almoxarife Auxiliar Administrativo II (Excluído
pela Lei nº1221/2016) Operador de Máquinas Pesadas Mecânico Pedreiro |
VI |
Fiscal de Meio Ambiente I Fiscal de Obras e Posturas I Fiscal de Tributos I Fiscal Sanitário I Técnico Agrícola I Técnico de Enfermagem I Técnico de Segurança do Trabalho I Técnico em Contabilidade I Técnico em Edificações I Técnico em Georreferenciamento I Técnico em Informática I Técnico Ambiental I |
VII |
Fiscal de Meio Ambiente II Fiscal de Obras e Posturas II Fiscal de Tributos II Fiscal Sanitário II Técnico Agrícola II Técnico de Enfermagem II Técnico de Segurança do Trabalho II Técnico em Contabilidade II Técnico em Edificações II Técnico em Georreferenciamento II Técnico em Informática II Técnico Ambiental II |
VIII |
Administrador de rede I Arquiteto I Assistente Social I Agente de Controle Interno I Bibliotecário I Biólogo I Cirurgião-Dentista I Contador I Enfermeiro I Engenheiro Ambiental I (Incluído
pela Lei nº 1222/2016) Engenheiro Agrimensor I Engenheiro Agrônomo I Engenheiro Civil I Farmacêutico I Fisioterapeuta I Fonoaudiólogo I Médico Clinico Geral I Médico especialista I Médico do Trabalho I Médico Veterinário I Nutricionista I Procurador I Psicólogo I Psicopedagogo I Terapeuta Ocupacional I |
IX |
Administrador de rede II Arquiteto II Assistente Social II Agente de Controle Interno II Bibliotecário II Biólogo II Cirurgião-Dentista II Contador II Enfermeiro II Engenheiro Ambiental II (Incluído
pela Lei nº 1222/2016) Engenheiro Agrimensor II Engenheiro Agrônomo II Engenheiro Civil II Farmacêutico II Fisioterapeuta II Fonoaudiólogo II Médico Clinico Geral II Médico especialista II Médico do Trabalho II Médico Veterinário II Nutricionista II Procurador II Psicólogo II Psicopedagogo II Terapeuta Ocupacional II |
X |
Administrador de rede III Arquiteto III Assistente Social III Agente de Controle Interno III Bibliotecário III Biólogo III Cirurgião-Dentista III Contador III Enfermeiro III Engenheiro Ambiental III (Incluído
pela Lei nº 1222/2016) Engenheiro Agrimensor III Engenheiro Agrônomo III Engenheiro Civil III Farmacêutico III Fisioterapeuta III Fonoaudiólogo III Médico Clinico Geral III Médico Especialista III Médico do Trabalho III Médico Veterinário III Nutricionista III Procurador III Psicólogo III Psicopedagogo III Terapeuta Ocupacional III |
(Redação
dada pela Lei nº 1.138/2014)
(Redação
dada pela Lei nº 1260/2017)
NÍVEL |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
N |
I |
994,56 |
1.014,45 |
1.034,74 |
1.055,44 |
1.076,54 |
1.098,07 |
1.120,04 |
1.142,44 |
1.165,29 |
1.188,59 |
1.21,36 |
1.236,61 |
1.261,34 |
1.286,57 |
II |
1.033,55 |
1.054,23 |
1.075,31 |
1.096,82 |
1.118,76 |
1.141,13 |
1.163,95 |
1.187,22 |
1.210,97 |
1.235,19 |
1.259,89 |
1.285,09 |
1.310,79 |
1.337,01 |
III |
1.259,89 |
1.285,09 |
1.310,79 |
1.337,01 |
1.363,75 |
1.391,02 |
1.418,85 |
1.447,23 |
1.476,16 |
1.505,69 |
1.535,79 |
1.566,79 |
1.597,85 |
1.629,80 |
IV |
1.535,79 |
1.566,79 |
1.597,85 |
1.629,80 |
1.662,40 |
1.095,65 |
1.729,56 |
1.764,15 |
1.79944 |
1.835,43 |
1.872,13 |
1.909,57 |
1.947,77 |
1.986,73 |
V |
1.872,13 |
1.909,57 |
1.947,77 |
1.986,73 |
2.026,47 |
2.066,99 |
2.108,32 |
2,150,49 |
2.193,51 |
2.237,37 |
2.282,12 |
2.327,76 |
2.374,31 |
2.421,80 |
VI |
2.282,12 |
2.327,76 |
2.374,31 |
2.421,80 |
2.470,25 |
2.519,64 |
2.570,04 |
2.621,44 |
2.673,88 |
2.727,35 |
2.781,89 |
2.837,54 |
2.894,29 |
2.952,17 |
VII |
2.781,89 |
2.837,54 |
2.894,29 |
2.952,17 |
3.011,21 |
3.071,44 |
3.132,86 |
3.195,53 |
3.259,43 |
3.324,62 |
3.391,12 |
3.458,93 |
3.528,11 |
3.598,68 |
VIII |
3.391,12 |
3.458,93 |
3.528,11 |
3.598,68 |
3.670,65 |
3.744,07 |
3.818,95 |
3.895,32 |
3.973,23 |
4.052,69 |
4.133,75 |
4.216,42 |
4.300,75 |
4.386,76 |
IX |
4.133,75 |
4.216,42 |
4.300,75 |
4.386,76 |
4.474,50 |
4.563,99 |
4.655,26 |
4.748,38 |
4.843,35 |
4.940,21 |
5.039,01 |
5.139,79 |
5.242,58 |
5.347,45 |
X |
5.039,01 |
5.139,79 |
5.242,58 |
5.347,45 |
5.45,39 |
5.563,47 |
5.674,76 |
5.788,24 |
5.904,01 |
6.022,09 |
6.142,53 |
6.265,38 |
6.390,70 |
6.518,51 |
ANEXO VI
DESCRIÇÕES DOS CARGOS DO QUADRO PERMANENTE
GRUPO OCUPACIONAL
NÍVEL SUPERIOR
Definição das Classes I, II e
III:
Classe I (nível inicial da carreira)
- compreende as atribuições que exigem aplicação de conhecimentos teóricos de
menor complexidade e natureza não muito variada. Os problemas surgidos são, em
geral, de fácil resolução ou já têm solução conhecida. As atribuições, de
abrangência limitada, são executadas, inicialmente, sob orientação dos
profissionais de níveis hierárquicos superiores. A autonomia do ocupante
aumenta com a acumulação de experiência e a orientação assume, gradativamente,
caráter geral e esporádico. A permanência na classe caracteriza-se também como
o período necessário à integração do profissional à cultura, objetivos e
práticas de trabalho da instituição.
Classe II (nível intermediário
da carreira) - compreende as atribuições que exigem pleno conhecimento das
técnicas da especialidade profissional. Os problemas surgidos são de natureza
complexa e demandam busca de novas soluções. As atribuições, de significativa
abrangência, são desempenhadas com grande grau de autonomia. A orientação
prévia, quando ocorre, se restringe a aspectos controvertidos, aplicação de
novas tecnologias e casos semelhantes.
Classe III (último nível da
carreira) - compreende as atribuições da mais elevada complexidade e
responsabilidade na área profissional, caracterizando-se pela orientação,
coordenação e supervisão de trabalhos de equipes, treinamento de profissionais
e incumbências análogas. O nível das atribuições, de abrangência ampla e
diversificada, exige profundos conhecimentos teóricos, práticos e tecnológicos
do campo profissional. A autonomia no desempenho das atribuições só é limitada
pela potencialidade profissional do ocupante, pelas diretrizes de políticas da
instituição e pelas normas da comunidade profissional.
CARGO: ADMINISTRADOR DE REDE
Descrição sintética: compreende
os cargos que se destinam a conceber e executar e manter em perfeito
funcionamento a rede de computadores do serviços público municipal.
Requisitos para provimento:
Instrução - Curso Superior na área de informática.
Recrutamento: Externo - no
mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe I.
Perspectiva de desenvolvimento
funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa.
Promoção - da classe I para a
classe II e da classe II para a classe III, observados o interstício de 5
(cinco) anos e os requisitos fixados em Lei.
Descrição Sumária do Cargo:
- manter em funcionamento a rede
local, sub-redes e rede remota, disponibilizando e otimizando os recursos
computacionais disponíveis, oferecendo suporte a sistemas operacionais de sua
competência;
- monitorar a rede, verificando
ocorrências de infrações e/ou segurança;
- garantir a integridade das
informações;
- realizar abertura, controle e
fechamento de contas nas máquinas principais do domínio local, conforme normas
estabelecidas pela Administração e Coordenação do Setor;
- promover a utilização de
conexão segura entre os usuários do seu domínio e interface remota;
- apresentar projeto de instalação
e/ou ampliação da rede local, sub-redes ou rede remota, informando as
necessidades levantadas e elaborando documentação com a seguinte abrangência:
- infra-estrutura, equipamentos
computacionais, cabeamento, dispositivos de redes, softwares e fornecedores;
- realizar backup diário,
semanal e mensal das informações da Entidade, especificamente dos seus
servidores de arquivos e dados, responsabilizando-se pela guarda das
informações;
- executar outras tarefas
correlatas conforme necessidade ou a critério de seu superior.
- executar outras tarefas
correlatas.
Atribuições típicas:
- participar tecnicamente de
projetos desenvolvidos em quaisquer unidades organizacionais, planejando,
programando, coordenando, controlando, avaliando resultados e informando
decisões, para aperfeiçoar a qualidade do processo gerencial da Prefeitura;
- participar da elaboração e
análise do Plano Plurianual da Prefeitura, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e
do orçamento, e do acompanhamento de sua execução físico-financeira, orientando
as unidades administrativas da Prefeitura, efetuando comparações entre as cotas
orçamentárias e metas programadas e os resultados atingidos, desenvolvendo e
aplicando critérios, normas e instrumentos de avaliação;
- elaborar o planejamento
organizacional, analisando a organização no contexto interno e externo,
identificando oportunidades e problemas, definindo estratégias bem como
apresentando propostas de programas e projetos;
- auxiliar a implementação de
programas e projetos nas diversas áreas de atuação da Prefeitura, identificando
fontes de recursos, dimensionando sua amplitude e traçando estratégias de
implementação;
- coordenar, assessorar a
coordenação ou monitorar a execução de programas, planos e projetos; - promover
estudos de racionalização administrativa;
- interpretar leis, regulamentos
e instruções relativas a assuntos de administração geral, para fins de
aplicação, orientação e assessoramento;
- elaborar ou colaborar na
elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou normas
da Prefeitura;
- propor, executar e
supervisionar análises, pesquisas e estudos técnicos, para implantação ou
aperfeiçoamento de sistemas, métodos, instrumentos, rotinas e procedimentos
administrativos; - elaborar, rever, implantar e avaliar, regularmente,
instruções, formulários e manuais de procedimentos, coletando e analisando
informações, para racionalização e atualização de normas e procedimentos;
- elaborar critérios e normas de
padronização, especificação, compra, guarda, estocagem, controle e alienação,
baseando-se em levantamentos e estudos, para a correta administração do sistema
de materiais;
- elaborar e aplicar critérios,
planos, normas e instrumentos para recrutamento, seleção, treinamento e demais
aspectos da administração de pessoal, dando orientação técnica, acompanhando,
coletando e analisando dados, redefinindo metodologias, elaborando formulários,
instruções e manuais de procedimentos, participando de comissões, ministrando
aulas e palestras a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos
recursos humanos da Prefeitura;
- garantir suporte na gestão de
pessoas, na administração de material, patrimônio, informática e serviços para
as áreas meios e finalísticas da administração pública municipal;
- planejar, coordenar e
supervisionar ações, monitorando resultados e fomentando políticas de mudança;
- coordenar e supervisionar
capacitações da educação em saúde, dando orientação técnica, acompanhando,
coletando e analisando dados, redefinindo metodologias, ministrando aulas e
palestras a fim de contribuir para o desenvolvimento do Centro de Formação em
Saúde;
- executar atividades de
formulação, implementação e avaliação de políticas públicas;
- realizar outras atribuições
compatíveis com sua especialização profissional.
Cargo: ARQUITETO
Descrição sintética: compreende
os cargos que se destinam a analisar e elaborar projetos arquitetônicos,
paisagísticos e urbanísticos, bem como acompanhar e orientar a sua execução.
Requisitos para provimento:
Instrução - Curso Superior em
Arquitetura e registro no respectivo conselho de classe.
Outros requisitos -
conhecimentos de programas computacionais em sua área de atuação, domínio do
software CAD - Computer Aided Design, bem como conhecimentos básicos de
informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público, para a classe I.
Perspectiva de desenvolvimento
funcional:
Progressão - para o padrão de vencimento
imediatamente superior no cargo que ocupa.
Promoção - da classe I para a
classe II e da classe II para a classe III, observados o interstício de 5
(cinco) anos e os requisitos fixados em Lei.
Atribuições típicas:
- elaborar e acompanhar a
aplicação dos instrumentos urbanísticos, como Plano Diretor, legislação de uso
do solo, zoneamento urbano e aplicação do Estatuto da Cidade, zelando pela sua
aplicabilidade e exeqüibilidade, conforme as diretrizes estabelecidas;
- coordenar e gerenciar
processos relacionados à análise e licenciamento urbanísticos, incluindo
atividades econômicas, uso do solo, construção civil e regularização fundiária;
- coordenar, gerenciar e
integrar grupos de estudo para realização de diagnósticos, pesquisas e para a
revisão dos instrumentos urbanísticos vigentes;
- participar de grupos
multidisciplinares para discussão de questões relacionadas à gestão urbana,
entre as quais a criação de unidades de conservação, áreas de interesse social,
programas habitacionais, programas de defesa civil, projetos de expansão da
rede de infra-estrutura urbana, criação de sistemas de informação e cadastros;
- organizar e manter base de
dados de interesse urbanístico, incluindo cadastros técnicos, contendo
informações sobre imóveis, loteamentos, logradouros, estabelecimentos
licenciados, obras públicas, equipamentos urbanos e rede de infra-estrutura;
- analisar processos de
licenciamento de estabelecimentos e atividades, em conformidade com as posturas
municipais e legislação de uso do solo, integrando, sempre que possível, as
normas ambientais, tributárias e sanitárias;
- colaborar com a definição de
rotinas e procedimentos administrativos decorrentes da aplicação das normas
urbanísticas, montagem de cadastros e sistemas de informação, exercício da
fiscalização e execução de políticas públicas correlatas;
- elaborar mapas temáticos
relacionados ao planejamento e gestão urbanos, incluindo mapas de zoneamento
urbanístico, uso do solo, evolução do parcelamento, equipamentos urbanos, redes
de infra-estrutura, sistema viário, patrimônio público, áreas de risco e de
interesse ambiental, social, econômico e turístico;
- analisar projetos
arquitetônicos, paisagísticos e urbanísticos, observando normas edilícias e
construtivas, estética, estabilidade, salubridade, conforto ambiental e
energético, técnica construtiva e materiais a serem empregados;
- elaborar estudos preliminares,
anteprojetos, projeto arquitetônico, paisagístico, urbanístico e de execução
das intervenções espaciais públicas, segundo sua imaginação e conhecimento
técnico, observando normas edilícias e construtivas, estética, estabilidade,
salubridade, conforto ambiental e energético, técnica construtiva e materiais a
serem empregados;
- elaborar cronograma
físico-financeiro das intervenções espaciais propostas, zelando pela
exeqüibilidade e viabilidade de execução;
- coordenar e gerenciar a
execução e implantação das intervenções propostas, conforme o projeto aprovado;
- analisar, aprovar ou não,
projetos de obras particulares, loteamentos, desmembramento e remembramento de
terrenos, conforme a legislação urbanística e edilícia vigentes;
- vistoriar e inspecionar, para
fins de processos administrativos de concessão de habite-se, renovação de
licença para construir e outros correlatos, ou para verificação das condições
de segurança e estabilidade das construções, conforme as técnicas e normas
construtivas adequadas; - integrar equipes de trabalho e comissões para
discussão de obras públicas ou de interesse público, mantendo coerência com a
política urbana adotada e a legislação urbanística e edilícia vigentes;
- avaliar e diagnosticar as
condições do local a sofrer a intervenção, através de levantamentos de campo,
elaboração de relatórios, registros iconográficos e fotográficos e outros que
se fizerem necessários ao perfeito entendimento do local e seu entorno;
- integrar equipes de trabalho e
comissões para discussão de preservação e tombamentos de patrimônio de
interesse histórico, cultural e paisagístico; - analisar, elaborar, coordenar e
gerenciar projetos de restauração do patrimônio histórico, cultural e paisagístico,
segundo as normas e procedimentos adequados, sua imaginação e conhecimento
técnico;
- preparar previsões detalhadas
das necessidades da execução dos projetos, especificando e calculando
materiais, mão-de-obra, custos, tempo de duração e outros elementos, para
estabelecer os recursos indispensáveis à implantação do mesmo;
- elaborar pareceres, informes
técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e
sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de
atividades em sua área de atuação;
- participar das atividades
administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; -
participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e
auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área
de atuação;
- participar de grupos de
trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e
particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições
sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões,
revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação
de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
- realizar outras atribuições
compatíveis com sua especialização profissional.
Cargo: ASSISTENTE SOCIAL
Descrição sintética: compreende
os cargos que se destinam a planejar, coordenar, executar, supervisionar e/ou
avaliar estudos e pesquisas, planos, programas e projetos de assistência social
à população do Município e aos servidores municipais, identificando, analisando
e contribuindo para a solução de problemas de natureza social, bem como para a
garantia dos direitos sociais, civis e políticos da população.
Requisitos para provimento:
Instrução - Curso Superior em
Serviço Social e registro no respectivo conselho de classe.
Outros requisitos -
conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas
eletrônicas e internet.
Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público, para a classe I.
Perspectiva de desenvolvimento
funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa.
Promoção - da classe I para a
classe II e da classe II para a classe III, observados o interstício de 5
(cinco) anos e os requisitos fixados em Lei.
Atribuições típicas:
- planejar, organizar,
administrar a execução de benefícios e serviços sociais nas áreas urbanas e
rurais do Município;
- participar do planejamento e
gestão das políticas sociais;
- coordenar a execução de
programas, projetos e serviços sociais desenvolvidos pela Municipalidade;
- elaborar campanhas de
prevenção na área da assistência social, em articulação com as áreas de saúde,
educação, habitação, saneamento básico, meio ambiente, trabalho e renda; -
desenvolver ações específicas para a população de rua ou alocada em abrigos municipais;
- participar do planejamento da Estratégia Saúde da Família;
- elaborar e executar projetos
comunitários para atendimento de demandas específicas de idosos, mulheres e
associações comunitárias entre outros segmentos;
- compor e participar de equipes
multidisciplinares para a elaboração, coordenação e execução de programas,
projetos e serviços nas áreas da saúde, educação, assistência social,
habitação, saneamento básico, meio ambiente, trabalho e renda entre outros;
- participar, junto com
profissionais das outras áreas, da elaboração e execução de programas de
assistência e apoio a grupos específicos de pessoas;
- participar da elaboração,
coordenação e execução de campanhas educativas no campo da saúde pública,
higiene, saneamento, educação e assistência social;
- coordenar e realizar
levantamento de dados para identificar e conhecer os indicadores sociais,
promovendo o diagnóstico social do Município;
- desenvolver ações educativas e
sócio-educativas nas unidades de saúde, unidades de educação e unidades de
assistência social, visando a busca de solução de problemas identificados pelo
diagnóstico social;
- realizar entrevistas,
avaliação social e laudos técnicos para fins de concessão de auxílios e
benefícios, que identifiquem a elegibilidade frente às necessidades sociais;
- organizar e manter atualizadas
as referências sobre as características socioeconômicas dos usuários nas
unidades de assistência social da Prefeitura;
- promover o atendimento ao
usuário da assistência social em Rede de Proteção e Inclusão Social, com vistas
ao atendimento integral;
- realizar visita domiciliar
sempre que se faça necessário;
- incentivar a comunidade a
participar das atividades, dos programas e projetos desenvolvidos pela
Prefeitura;
- coordenar, executar ou
supervisionar a realização de programas e serviços sócio-assistenciais,
desenvolvendo atividades de caráter educativo ou recreativo para proporcionar a
melhoria da qualidade de vida pessoal e familiar dos usuários das políticas públicas;
- colaborar no tratamento de
doenças orgânicas e psicossomáticas, identificando e atuando na remoção dos
fatores psicossociais e econômicos que interferem na qualidade de vida e no
exercício da cidadania do indivíduo;
- orientar os usuários da rede
municipal de saúde, inclusive aqueles com problemas referentes à readaptação ou
reabilitação profissional e social por diminuição da capacidade de trabalho,
sobre suas relações empregatícias;
- estudar e propor soluções para
a melhoria de condições materiais, ambientais e sociais do trabalho;
- elaborar relatórios e
pareceres sociais para subsidiar a Defesa Civil do Município no planejamento
das ações em situações de calamidade e emergência;
- prestar orientação social,
realizar visitas, identificar recursos e meios de acesso para atendimento ou
defesa de direitos junto a indivíduos, grupos e segmentos populacionais;
- realizar visitas domiciliares
para constatar a situação do servidor afastado por invalidez ou afastado por
motivo de doença;
- elaborar, coordenar e executar
programas e projetos de reabilitação comunitária para pessoas com deficiência;
- divulgar as políticas sociais
utilizando os meios de comunicação, participando de eventos e elaborando
material educativo;
- coordenar ações que integrem a
população aos fins do Orçamento Participativo, mobilizando-a em reuniões e
eventos;
- articular-se com outras
unidades da Prefeitura, com entidades governamentais e não governamentais, com
universidades e outras instituições, a fim de desenvolver formação de parcerias
para o desenvolvimento de ações voltadas para a comunidade;
- representar, quando designado,
a Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos, Comissões, reuniões
com as demais Secretarias Municipais e em situações de interesse de grupos
específicos da população;
- coordenar e participar de
reuniões com equipes multisetoriais e comunidade;
- acompanhar a execução dos
projetos do Poder Executivo em parceria com outras instituições;
- planejar, executar e monitorar
pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para
subsidiar ações profissionais;
- mobilizar a comunidade para
participação no processo de elaboração de orçamento municipal;
- acompanhar processos de
execução das obras públicas definidas pela comunidade;
- orientar os servidores que o
auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;
- realizar outras atribuições
compatíveis com sua especialização profissional.
Cargo: AGENTE DE CONTROLE INTERNO (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Descrição sintética: compreende os cargos que
se destinam a realizar trabalhos de auditoria interna nas áreas contábil,
financeira, orçamentária, patrimonial, tributária e fiscal visando resguardar,
avaliar, reduzir e eliminar riscos, irregularidades no cumprimento das normas,
legislações e procedimentos, bem como monitorar o cumprimento das rotinas e dos
procedimentos de natureza contábil realizados pelos vários órgãos pertencentes
ao Município, observando os princípios legais e as diretrizes adotadas para
garantir a correta observância das normas estabelecidas para controle interno. (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Requisitos para provimento: (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Instrução - Curso Superior em ciências contábeis ou direito ou
administração ou economia. (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Outros requisitos -
conhecimentos básicos de informática (em especial de editor de texto, planilhas
eletrônicas, internet), contabilidade e finanças públicas. (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Recrutamento: (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público, para a classe I. (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Perspectiva de desenvolvimento
funcional: (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa. (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Promoção - da classe I para a
classe II e da classe II para a classe III, observados o interstício de 5
(cinco) anos e os requisitos fixados em Lei. (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Atribuições típicas: (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- elaborar atos normativos sobre
procedimentos de controle; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- analisar documentos,
procedimentos, balancetes, processos de empenho, licitações e outros, sob o
aspecto da competência do controle interno e quanto à legalidade dos atos de
gestão; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- interpretar e pronunciar-se
quando solicitado sobre aplicação da legislação concernente à execução
orçamentária, financeira e patrimonial; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- analisar e avaliar a
eficiência e eficácia dos procedimentos internos da Administração Pública
Municipal; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- avaliar o cumprimento dos
programas, objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual e na Lei de
Diretrizes Orçamentárias, e nos Orçamentos do Município, inclusive quanto a
ações descentralizadas executadas à conta de recursos oriundos do Orçamento Fiscal
e de Investimentos; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- manifestar-se quando
solicitado, acerca da regularidade e legalidade de processos administrativos de
licitação, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento ou legalidade
de atos, contratos e outros instrumentos congêneres; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- propor melhoria nos sistemas
de processamento eletrônico de dados em todas as atividades da administração
pública municipal, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar
as rotinas e melhorar o nível das informações; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- dar ciência ao Controlador e
ao ordenador da despesa das irregularidades ou ilegalidades apuradas, visando
medidas para tomada de providências cabíveis na apuração de responsabilidades e
soluções; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- Executar serviços de auditoria
interna quando solicitado; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- realizar outras atividades
inerentes ao cargo (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Cargo: BIBLIOTECÁRIO (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Descrição sintética: Executar
tarefas relacionadas com recebimento, guarda, organização e atualização de
livros, revistas e outros periódicos, atendimento e orientação aos leitores. (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Requisitos para provimento: (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Instrução - Curso Superior em
Biblioteconomia. (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Outros requisitos – conhecimentos
básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e
internet. (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Recrutamento: (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público, para a classe I. (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Perspectiva de desenvolvimento
funcional: (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa. (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Promoção - da classe I para a
classe II e da classe II para a classe III, observados o interstício de 5
(cinco) anos e os requisitos fixados em Lei. (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Atribuições típicas:
- Proceder a organização e divulgação da
Biblioteca Municipal; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- Receber e guardar
livros, documentos, revistas e jornais, em seus respectivos lugares; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- Receber doações de
livros, revistas e outras publicações; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- Catalogar, registrar e
classificar os livros, revistas e periódicos; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- Organizar campanhas
visando doações de livros para enriquecimento da Biblioteca; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- Atender e auxiliar os
leitores na pesquisa e procura de livros; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- Proceder e ordenar as
fichas dos leitores; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- Fazer empréstimos de
livros, revistas, jornais e outros periódicos controlando as devoluções; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- Elaborar e executar
pesquisas juntos aos leitores para determinação de livros e periódicos; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- Participar de cursos,
palestras, seminários e etc; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- Divulgar eventos
culturais desenvolvidos pela Biblioteca; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- Elaborar relatórios e ou
mapas estatísticos sobre suas atividades; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- Executar outras tarefas correlatas. (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Cargo: BIÓLOGO
Descrição sintética: compreende
os cargos que se destinam a pesquisar todas as formas de vida, efetuando
estudos e experiências com espécimes biológicos, para incrementar os
conhecimentos científicos e descobrir suas aplicações em campos como saúde,
agricultura e meio ambiente.
Requisitos para provimento:
Instrução - Curso Superior em
Biologia e registro no respectivo conselho de classe.
Outros requisitos -
conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas
eletrônicas e internet.
Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público.
Perspectiva de desenvolvimento
funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa.
Promoção - da classe I para a
classe II e da classe II para a classe III, observados o interstício de 5
(cinco) anos e os requisitos fixados em Lei.
Atribuições típicas:
- realizar pesquisa de campo e
em laboratório, estudando origem, evolução, funções, estrutura, distribuição,
habitat, semelhanças e outros aspectos das diferentes formas de vida, para
conhecer todas as características, comportamento e outros dados importantes
referentes aos seres vivos; - colecionar diferentes espécimes, conservando-os,
identificando-os e classificando-os, para permitir o estudo da evolução e das
doenças das espécies;
- realizar estudos e
experiências de laboratório com espécimes biológicos, empregando técnicas como
dissecação, microscopia, coloração por substâncias químicas e fotografia, para
analisar a sua aplicabilidade;
- analisar vários dados
importantes dos seres vivos, estudando o comportamento, a distribuição das
populações, a estrutura das comunidades, a organização dos ecossistemas e
outros aspectos referentes às diferentes formas de vida, para conhecer todas
suas características;
- realizar estudos de impactos
ambientais;
- elaborar relatórios de
impactos ambientais;
- realizar estudos visando a
ambientação de projetos para o desenvolvimento da piscicultura;
- preparar informes sobre suas
descobertas e conclusões anotando, analisando e avaliando as informações
obtidas e empregando técnicas estatísticas, para possibilitar sua utilização em
saúde, agricultura, pecuária, meio ambiente e outros campos, ou para subsidiar
futuras pesquisas;
- orientar e prestar assistência
técnica sobre práticas de manejo e empregos de níveis tecnológicos compatíveis
e adequados para a obtenção do crescimento da produção de carne de peixe;
- orientar e fiscalizar os
trabalhos de tratamento e desenvolvimento de peixes em cativeiro, instruindo
quanto à alimentação, condições ambientais e composição da água, para garantir
sua sobrevivência e reprodução;
- efetuar e controlar a coleta
de novas espécies de peixes e de amostras de materiais, plantas e
microorganismo em tanques próprios ou em rios, lagos, lagoas, represas ou mar
usando bancos, redes, tubos de ensaio e outros equipamentos para facilitar experiências
e análises químicos-biológicas, tratamento de água, alimentação e pesquisa
sobre a fauna submarina em geral;
- elaborar pareceres, informes
técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e
sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de
atividades em sua área de atuação;
- participar das atividades
administrativas, de controle e apoio referentes à sua área de atuação;
- participar das atividades de
treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em
serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- participar de grupos de
trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e
particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições
sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões,
revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação
de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
- realizar outras atribuições
compatíveis com sua especialização profissional.
Cargo: CIRURGIÃO DENTISTA
Descrição sintética: compreende
os cargos que se destinam a executar e coordenar os trabalhos relativos a
diagnóstico, prognóstico e tratamento de afecções de tecidos moles e duros da
boca e região maxilofacial, utilizando processos laboratoriais, radiográficos,
citológicos e instrumentos adequados, para manter ou recuperar a saúde bucal.
Requisitos para provimento:
Instrução - Curso Superior em
Odontologia e registro no respectivo conselho de classe.
Outros requisitos -
conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas
eletrônicas e internet.
Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público.
Perspectiva de desenvolvimento
funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa.
Promoção - da classe de
Cirurgião-Dentista I para a classe de Cirurgião-Dentista II e da classe de
Cirurgião-Dentista II para a classe de Cirurgião-Dentista III
Atribuições típicas:
- participar do processo de
elaboração do planejamento, organização, execução, avaliação e regulação dos
serviços de saúde;
- cumprir os protocolos clínicos
instituídos pelo Município;
- realizar tratamento curativo
(restaurações, extrações, raspagens, curetagem subgengival e outros) e
preventivo (aplicação de flúor, selantes, profilaxia e orientação sobre
escovação diária);
- realizar atendimentos de
urgência;
- encaminhar usuários para
tratamentos de referência odontológica, oferecidos pelo Sistema Único de Saúde;
- examinar os tecidos duros e
moles da boca e a face no que couber ao cirurgião dentista, utilizando
instrumentais ou equipamentos odontológicos por via direta, para verificar
patologias da boca;
- identificar as afecções quanto
à extensão e à profundidade, utilizando instrumentos especiais, radiologia ou
exames complementares para estabelecer diagnósticos, prognóstico e plano de
tratamento;
- aplicar anestesias
tronco-regionais, infiltrativas terminais e tópicas ou qualquer outro tipo
regulamentada pelo Conselho Federal de Odontologia, para promover conforto e
facilitar a execução do tratamento;
- efetuar remoção de tecido
cariado e restauração dentária, utilizando instrumentos, aparelhos e materiais
odontológicos adequados para restabelecer a forma e a função do elemento
dentário;
- executar a remoção mecânica da
placa dental e do cálculo e tártaro supra e subgengival, utilizando-se meios
manuais e ultra-sônicos;
- realizar RX odontológico para
diagnóstico de enfermidades;
- proceder a perícias
odonto-administrativas, examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de
fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos;
- realizar exames nas escolas e
na comunidade por meio tátil-visual para controle epidemiológico e tratamento
de doenças bucais;
- elaborar, coordenar e executar
programas educativos e de atendimento odontológico preventivo para a
comunidade;
- realizar ações de educação em
saúde bucal individual e coletiva, visando motivar e ampliar os conhecimentos
sobre o assunto, bem como despertar a responsabilidade do indivíduo no sucesso
do tratamento;
- orientar, coordenar e
supervisionar os trabalhos desenvolvidos pelos Técnicos de Higiene Dental e
pelos Auxiliares de Consultório Dentário;
- levantar e avaliar dados sobre
a saúde bucal da comunidade;
- participar do planejamento das
ações que visem à saúde bucal da população;
- integrar equipe
multidisciplinar da Estratégia Saúde da Família;
- orientar e zelar pela
preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em
sua especialidade, observando a sua correta utilização;
- participar das atividades de
planejamento da Prefeitura, principalmente às relacionadas com orçamento na
área de saúde, assessorando a elaboração das propostas orçamentárias anuais,
dos planos plurianuais de investimentos e de programas, projetos e ações
voltados para a área;
- acompanhar a execução do
orçamento anual, verificando dotações, analisando empenhos e acompanhando os
processos de despesa até sua liquidação;
- participar das atividades da
auditoria interna da Prefeitura, no âmbito da saúde, verificando as despesas,
sua legalidade, sugerindo alternativas e analisando as aplicações previstas na
legislação;
- utilizar equipamentos de
proteção individual conforme preconizado pela ANVISA;
- orientar os servidores que o
auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;
- realizar outras atribuições
compatíveis com sua especialização profissional.
Cargo: CONTADOR (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Descrição sintética: compreende
os cargos que se destinam a planejar, coordenar e executar os trabalhos de
análise, registro e perícias contábeis, estabelecendo princípios, normas e
procedimentos, obedecendo às determinações de controle externo, para permitir a
administração dos recursos patrimoniais e financeiros da Prefeitura. (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Requisitos para provimento: (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Instrução - Curso Superior em
Contabilidade e registro no respectivo conselho de classe. (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Outros requisitos - conhecimentos de
informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet e,
sistema de informatizado de registro e escrituração contábil e sistemas de
suporte a auditorias. (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Recrutamento: (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público, para a classe I. (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Perspectiva de desenvolvimento
funcional: (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa.
Promoção - da classe I para a
classe II e da classe II para a classe III, observados o interstício de 5
(cinco) anos e os requisitos fixados em Lei. (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Atribuições típicas: (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- planejar o sistema de registro
e operações, atendendo às necessidades administrativas e legais, para
possibilitar controle contábil e orçamentário; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- supervisionar os trabalhos de
contabilização dos documentos, analisando-os e orientando o seu processamento,
adequando-os ao plano de contas, para assegurar a correta apropriação contábil;
(Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- analisar, conferir, elaborar e
assinar balanços e demonstrativos de contas e empenhos, observando sua correta
classificação e lançamento, verificando a documentação pertinente, para atender
a exigências legais e formais de controle; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
-controlar a execução
orçamentária, analisando documentos, elaborando relatórios e demonstrativos; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- controlar a movimentação de
recursos, fiscalizando o ingresso de receitas, cumprimento de obrigações de
pagamentos a terceiros, saldos em caixa e contas bancárias, para apoiar a
administração dos recursos financeiros da Prefeitura; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
-analisar aspectos financeiros,
contábeis e orçamentários da execução de contratos, convênios, acordos e atos
que geram direitos e obrigações, verificando a propriedade na aplicação de
recursos repassados, analisando cláusulas contratuais, dando orientação aos
executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- analisar aspectos financeiros,
contábeis e orçamentários da execução de fundos municipais, verificando a
correta aplicação dos recursos repassados, dando orientação aos executores, a
fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- analisar os atos de natureza
orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, verificando sua correção,
para determinar ou realizar auditorias e medidas de aperfeiçoamento de controle
interno; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- planejar, programar, coordenar
e realizar exames, perícias e auditagens, de rotina ou especiais, bem como
orientar a organização de processos de tomadas de contas, emitindo certificado
de auditoria, com a finalidade de atender a exigências legais; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- analisar e emitir parecer
sobre a prestação de contas relativas a convênios de recursos repassados a
organizações atuantes nas áreas de assistência social, educação e saúde; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- auxiliar na sistematização
e/ou realização das prestações de contas relativas aos recursos
recebidos/captados; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- proceder a estudos e pesquisas
visando ao aperfeiçoamento do serviço; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- orientar os servidores que o
auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- realizar outras atribuições
compatíveis com sua especialização profissional. (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Cargo: ENFERMEIRO
Descrição sintética: compreende
os cargos que se destinam a planejar, organizar, supervisionar e executar os
serviços de enfermagem em postos de saúde e unidades assistenciais, bem como
participar da elaboração e execução de programas de saúde pública.
Requisitos para provimento:
Instrução - Curso
Superior em Enfermagem e registro no respectivo conselho de classe. Experiência
- mínimo de 2 (dois) anos no exercício comprovado nas atividades descritas por
meio de registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social ou ato de
investidura em cargo ou emprego público.
Outros requisitos -
conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas
eletrônicas e internet.
Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público.
Perspectiva de desenvolvimento
funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa.
Promoção - da classe I para a
classe II e da classe II para a classe III, observados o interstício de 5
(cinco) anos e os requisitos fixados em Lei.
Atribuições típicas:
- participar do processo de
elaboração do planejamento, organização, execução, avaliação e regulação dos
serviços de saúde;
- cumprir os protocolos clínicos
instituídos pelo Município;
- planejar, organizar e coordenar
os serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas
unidades prestadoras desses serviços;
- participar, articulado, com
equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde e
humanização do atendimento visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família
e da população em geral;
- participar de programa de
planejamento familiar, coordenando atividades e orientando quanto ao uso de
métodos contraceptivos;
- realizar consultas de
enfermagem;
- realizar cuidados de
enfermagem de maior complexidade técnica, que exijam conhecimentos científicos
adequados e que demandem capacidade de tomar decisões imediatas;
- prescrever medicamentos
previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em protocolos
aprovadas pela instituição de saúde;
- prestar cuidados diretos de
Enfermagem a pacientes com risco de morte;
- acompanhar o transporte do
paciente com risco de morte até um serviço de maior complexidade, em conjunto
com o médico, quando necessário;
- supervisionar e executar as
ações de imunização no Município tais como bloqueios e campanhas;
- participar da prevenção e
controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância
epidemiológica;
- investigar os casos de eventos
inusitados e de doenças de notificação em situações especiais;
- prevenir e realizar o controle
sistemático da infecção hospitalar, inclusive como membro das respectivas
comissões;
- participar da elaboração de
medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados
aos pacientes durante a assistência de Enfermagem;
- participar na elaboração e na
operacionalização do sistema de referência e contra referência do paciente nos
diferentes níveis de atenção à saúde;
- participar dos programas de
treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas
de educação continuada;
- participar nos programas de
higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças
profissionais e do trabalho;
- efetuar estudos sobre as
condições de segurança e periculosidade do trabalho dos servidores, realizando
visitas a fim de identificar necessidades no campo da segurança, higiene e
melhoria das condições de trabalho;
- analisar e interpretar dados
estatísticos de acidentes e doenças profissionais;
- assessorar a Comissão Interna
de Prevenção e Acidente do Trabalho;
- orientar os servidores sobre o
uso de roupas e material adequado ao tipo de trabalho;
- participar dos programas e nas
atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos,
particularmente daqueles prioritários e de alto risco;
- prestar assistência de
Enfermagem à gestante, parturiente, puérpura e ao recém-nascido;
- acompanhar a evolução do
trabalho de parto;
- identificar as distócias
obstétricas e tomar as providências até a chegada do médico;
- orientar o paciente em alta
hospitalar, recomendando cuidados a serem tomados a fim de evitar nova
internação;
- executar a assistência
obstétrica e execução do parto sem distócia na ausência do médico;
- participar da elaboração e
coordenação de programas de combate e controle de vetores, roedores e raiva
animal;
- recomendar medidas preventivas
para o controle de agravos de notificação compulsória;
- codificar e investigar declarações
de óbito de acordo com CID;
- coordenar os programas
desenvolvidos na vigilância epidemiológica- hanseníase, tuberculose, raiva,
MDDA, DST/AIDS, imunização, hiperdia, esquissostomose, doenças exomtemáticas,
meningite, coqueluche, Dants e outras;
- analisar o sistema de
informações de Atenção Básica de Saúde;
- realizar visita domiciliar,
quando necessário;
- realizar vacinação de
bloqueio, quando necessário;
- realizar quimioprofilaxia de
comunicantes, quando necessário;
- participar de auditorias e
sindicâncias quando solicitado;
- participar das atividades de
treinamento e aprimoramento, nos programas de educação permanente;
- orientar e zelar pela
preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em
sua especialidade, observando a sua correta utilização;
- participar das atividades de
planejamento da Prefeitura, principalmente às relacionadas com orçamento na
área de saúde, assessorando a elaboração das propostas orçamentárias anuais,
dos planos plurianuais de investimentos e de programas, projetos e ações
voltadas para a área;
- participar na montagem de
unidades e serviços, de acordo com as normas técnicas;
- acompanhar a execução do
orçamento anual, verificando dotações, analisando empenhos e acompanhando os
processos de despesa até sua liquidação;
- participar das atividades da
auditoria interna da Prefeitura, no âmbito da saúde, verificando as despesas,
sua legalidade, sugerindo alternativas e analisando as aplicações previstas na
legislação;
- controlar, registrando em
livro próprio, a utilização de psicotrópicos pelos pacientes a fim de evitar o
uso indevido;
- utilizar equipamentos de
proteção individual conforme preconizado pela ANVISA;
- orientar os servidores que o
auxiliam na execução de tarefas típicas do cargo;
- realizar outras atribuições
compatíveis com sua especialização profissional.
CARGO: ENGENHEIRO (A) AMBIENTAL (Dispositivo
incluído pela Lei nº 1222/2016)
Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a elaborar, avaliar e
realizar estudos, projetos ou pesquisas relacionados à conservação, saneamento
e melhoria do meio ambiente. (Dispositivo
incluído pela Lei nº 1222/2016)
Requisitos para provimento: curso superior em engenharia ambiental, registro ativo no
conselho profissional, carteira de habilitação para condução de veículo
(motorista), conhecimentos básicos de informática, conhecimentos básicos de
software de geoprocessamento. (Dispositivo
incluído pela Lei nº 1222/2016)
Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso
público, para a classe I. (Dispositivo
incluído pela Lei nº 1222/2016)
Perspectiva de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa. (Dispositivo
incluído pela Lei nº 1222/2016)
Promoção - da classe I para a
classe II e da classe II para a classe III, observados o interstício de 5
(cinco) anos e os requisitos fixados em Lei. (Dispositivo
incluído pela Lei nº 1222/2016)
Atribuições típicas: analisar processos de licenciamento ambiental e elaborar
pareceres e relatórios; elaborar projetos ambientais referentes à sua área de
atuação; realizar estudos de impactos ambientais; elaborar relatórios de
impacto ambiental; atuar em programas municipais de educação ambiental,
ministrando palestras, capacitações, oficinas e outras atividades semelhantes;
participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua
área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da
Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos,
emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos
técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município; realizar outras atribuições compatíveis com
sua especialização profissional e funcional. (Dispositivo
incluído pela Lei nº 1222/2016)
Cargo: ENGENHEIRO AGRIMENSOR (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Descrição sintética: compreende
os cargos que se destinam a Elaboração de plantas, medições, memoriais,
inclusive georreferenciados. (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Requisitos para provimento: (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Instrução - Curso Superior em
Engenharia de Agrimensura, ministrado por instituição reconhecida pelo
Ministério da Educação e registro no respectivo conselho de classe. (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Outros
requisitos - conhecimentos de
informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet e,
em softwere corelatos a área de atuação. (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Recrutamento: (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público. (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Perspectiva de desenvolvimento
funcional: (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa. (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Promoção - da classe I para a
classe II e da classe II para a classe III, observados o interstício de 5
(cinco) anos e os requisitos fixados em Lei. (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Atribuições típicas: (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- elaborar, acompanhar projetos
e execução de loteamentos e arruamentos e etc.; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- elaborar e acompanhar execução
de redes de água e esgotos; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- projetar construção de
estradas de rodagem, ruas e etc.; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- orientação e acompanhamento do
cadastro técnico municipal, com múltiplas finalidades;
- auxiliar no cadastro
imobiliário municipal; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- fazer o georreferenciamento de
imóveis rurais e urbanos, quando do interesse do Município; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- criação, organização,
preservação e atualização de arquivos de informação geográficas e/ou
topográficas; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- elaborar levantamentos
batimétricos, geodésicos e fotogramétricos; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- elaborar, acompanhar projetos
e execuções de terraplanagem. (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- executar outras atividades
correlatas. (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- realizar outras atribuições
compatíveis com sua especialização profissional. (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Cargo: ENGENHEIRO AGRÔNOMO (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Descrição sintética: compreende
os cargos que se destinam a elaborar e supervisionar projetos referentes a
cultivos agrícolas e pastos, planejando, orientando e controlando técnicas de
utilização de terras, para possibilitar um maior rendimento e qualidade dos
produtos agrícolas produzidos no Município. (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Requisitos para provimento: (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Instrução
- Curso Superior em Engenharia
Agronômica e registro no respectivo conselho de classe. (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Outros requisitos -
conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas
eletrônicas e internet. (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Recrutamento: (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público, para a classe I. (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Perspectiva de desenvolvimento
funcional: (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa. (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Promoção - da classe I para a
classe II e da classe II para a classe III, observados o interstício de 5
(cinco) anos e os requisitos fixados em Lei. (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Atribuições típicas: (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- participar das atividades de
inventário do uso de recursos naturais renováveis e ambientais identificando
necessidades e levantando informações técnicas; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- participar da elaboração de
planos diretores que norteiem a política municipal de meio ambiente e de
regulamentação de concessões de licenças ambientais; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- participar do planejamento,
execução e avaliação de programas educativos destinados a grupos da comunidade,
objetivando a capacitação da população para a participação ativa na defesa do
meio ambiente; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- promover o planejamento e
desenvolvimento de programas e projetos voltados a agroecologia buscando
incrementar a produção do Município, fortalecendo as ações de proteção ao meio
ambiente e o desenvolvimento rural local integrado e sustentável; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- elaborar métodos e técnicas de
cultivo de acordo com tipos de solo e clima, efetuando estudos, experiências e
analisando resultados obtidos, para melhorar a germinação de sementes, o
crescimento de plantas, a adaptabilidade dos cultivos, o rendimento das
colheitas e outras características dos cultivos agrícolas; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- estudar os efeitos da
rotatividade, drenagem, irrigação, adubagem e condições climáticas sobre
culturas agrícolas, realizando experiências e analisando seus resultados nas
fases da semeadura, cultivo e colheita, para determinar as técnicas de
tratamento do solo e a exploração agrícola mais adequada a cada tipo de solo e
clima; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- analisar os métodos de combate
às ervas daninhas, enfermidades da lavoura e pragas de insetos, adequando-os à
realidade do Município, baseando-se em experiências e pesquisas, para preservar
a vida das plantas e assegurar o maior rendimento possível do cultivo; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- orientar a população do
Município sobre sistemas e técnicas de exploração agrícola, fornecendo
indicações, épocas e sistemas de plantio, custo dos cultivos, variedades a
empregar e outros dados pertinentes, para aumentar a produção e conseguir
variedades novas ou melhoradas, de maior rendimento, qualidade e valor
nutritivo; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- recomendar a aplicação de
defensivos agrícolas adequados às culturas, priorizando a agricultura orgânica;
(Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- participar das atividades de
preservação das bacias hidrográficas localizadas no Município; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- prestar assistência técnica
aos servidores responsáveis pela manutenção e funcionamento de viveiro de mudas
pertencente ao Município, fornecendo informações sobre novas tecnologias de
plantio, auxiliando na resolução de problemas; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- participar das atividades de
planejamento de projetos e programas de turismo ecológico e rural do Município;
(Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- emitir laudos técnicos sobre o
corte e poda de árvores em vias públicas, praças, parques e jardins, dentre
outros, a fim de garantir a preservação ambiental do Município e a segurança da
população; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- promover o planejamento e
acompanhamento de paisagismo no Município, realizando inclusive o levantamento
de espécies vegetais a serem utilizadas em praças, parques, jardins e vias
públicas; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- vistoriar e emitir parecer
sobre lavouras e hortas localizadas no Município a fim de verificar adequação
da dosagem utilizada de agrotóxicos; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- elaborar pareceres, informes
técnicos e relatórios, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- avaliar áreas passíveis de
licenciamento para implantação de empresas no Município, atendendo inclusive
cartas consulta; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- participar das atividades de
regulação, controle, fiscalização, licenciamento e auditoria ambiental. (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- participar da gestão,
proteção, monitoramento e controle da qualidade ambiental; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- participar do ordenamento dos
recursos florestais e pesqueiros; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- participar da conservação dos
ecossistemas e das espécies nele inseridas incluindo seu manejo e proteção; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- participar da difusão de
tecnologias, informação e educação ambiental; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- orientar os servidores que o
auxiliam na execução de tarefas típicas do cargo; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- realizar outras atribuições
compatíveis com sua especialização profissional. (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Cargo: ENGENHEIRO CIVIL(Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Descrição sintética: compreende
os cargos que se destinam a estudar, avaliar e elaborar projetos de engenharia,
bem como coordenar e fiscalizar sua execução. (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Requisitos para provimento: (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Instrução - Curso Superior em Engenharia Civil e
registro no respectivo conselho de classe. (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Outros
requisitos - conhecimentos de programas
computacionais em sua área de atuação, domínio do software CAD - Computer Aided
Design, bem como conhecimentos básicos de informática em especial de editor de
texto, planilhas eletrônicas e internet. (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Recrutamento: (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público, para a classe I. (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Perspectiva de desenvolvimento
funcional: (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa. (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Promoção - da classe I para a
classe II e da classe II para a classe III, observados o interstício de 5
(cinco) anos e os requisitos fixados em Lei. (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Atribuições típicas: (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- avaliar as condições
requeridas para realização de obras, elaborando estudo de riscos e viabilidade
das mesmas, segundo padrões da ABNT; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- elaborar projetos estruturais
calculando os esforços e deformações previstas na obra projetada ou que afetem
a mesma, consultando tabelas e efetuando comparações, levando em consideração
fatores como carga calculada, pressões de água, resistência aos ventos e
mudanças de temperatura, para apurar a natureza dos materiais que devem ser
utilizados na construção; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- elaborar o projeto da
construção, preparando plantas e especificações da obra, indicando tipos e
qualidade de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários e efetuando
cálculo aproximado dos custos; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- preparar o programa de
execução do trabalho elaborando plantas, croquis, planilhas, memórias de
cálculo, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários, para
possibilitar a orientação e fiscalização do desenvolvimento das obras; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- executar planilhas
orçamentárias, especificações técnicas e cronograma físico-financeiro;
- dirigir a execução de
projetos, acompanhando e orientando as operações à medida que avançam as obras,
para assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança
recomendados; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- elaborar, dirigir, acompanhar
e executar projetos de engenharia civil relativos a vias urbanas, obras de
pavimentação em geral, drenagem e esgoto sanitário; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- realizar medições, valendo-se
de dados obtidos em campo e através de sistemas informatizados, para emitir
parecer quanto à execução das obras realizadas; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- efetuar correção de projetos
de construção e desdobramentos e unificação de áreas, de acordo com as leis
municipais; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- participar do Plano Diretor,
analisando as propostas populares e leis relativas ao planejamento e
desenvolvimento urbano; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- consultar outros especialistas
da área de engenharia e arquitetura, trocando informações relativas ao trabalho
a ser desenvolvido, para decidir sobre as exigências técnicas e estéticas
relacionadas à obra a ser executada; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- elaborar laudos de avaliação
de imóveis; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- participar dos processos de
licitação de obras, elaborando editais e analisando cadastro de empreiteiras; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- acompanhar e controlar a
execução de obras que estejam sob encargo de terceiros, atestando o cumprimento
das especificações técnicas determinadas e declarando o fiel cumprimento do
contrato; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
-orientar os servidores que o
auxiliam na execução de tarefas típicas do cargo; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- realizar outras atribuições
compatíveis com sua especialização profissional. (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Cargo: FARMACÊUTICO
Descrição sintética: compreende
os cargos que se destinam a preparar produtos farmacêuticos, segundo fórmulas
estabelecidas, desenvolver estudos visando a padronização de medicamentos, bem
como orientar as unidades quanto ao uso, à diluição e à armazenagem de
medicamentos.
Requisitos para provimento:
Instrução - Curso Superior em
Farmácia e registro no respectivo conselho de classe.
Outros requisitos -
conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas
eletrônicas e internet.
Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público, para a classe I.
Perspectiva de desenvolvimento
funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa.
Promoção - da classe I para a
classe II e da classe II para a classe III, observados o interstício de 5
(cinco) anos e os requisitos fixados em Lei.
Atribuições típicas:
- participar do processo de
elaboração do planejamento, organização, execução, avaliação e regulação dos
serviços de saúde.
- cumprir os protocolos clínicos
instituídos pelo Município;
- planejar, organizar,
coordenar, acompanhar e avaliar todo o trabalho desenvolvido na Assistência
Farmacêutica, interagindo com equipes médicas, desenvolvendo projetos de uso
racional de medicamentos, junto à população em geral;
- planejar, organizar, coordenar
e supervisionar a programação, a aquisição, o armazenamento e a distribuição de
medicamentos e material médico hospitalar;
- analisar balanços e
requisições e liberar medicamentos e material para as Unidades de Saúde;
- receber das unidades a
programação e o balanço dos programas de saúde mental, tuberculose, hanseníase,
DST/AIDS e enviar relatório e solicitação ao DAF/SESA;
- manter atualizados os valores
de consumo médio mensal de cada medicamento e material nas Unidades de Saúde;
- fazer a programação de
ressuprimento de medicamentos e material médico hospitalar;
supervisionar e estar atento
para as possíveis causas de ineficácia do tratamento como:
- baixa adesão, sub-dose,
ineficácia do medicamento, reações adversas, etc e intervir quando necessário;
- supervisionar e avaliar o
desempenho de sua equipe realizando a capacitação e esclarecimento dos
funcionários;
- supervisionar a distribuição
dos medicamentos e/ou materiais médico-hospitalares aos diferentes setores das
Unidades de Serviço;
- promover o uso racional de
medicamentos junto aos prescritores;
- integrar-se à equipe de saúde
nas ações referentes aos Programas implantados no município através da
Secretaria Municipal de Saúde;
- desenvolver ações de educação em
saúde junto aos usuários principalmente quanto ao uso racional de medicamentos;
- realizar e supervisionar o
controle físico e contábil dos medicamentos;
- realizar e supervisionar a
dispensação de medicamentos especialmente os psicotrópicos e entorpecentes
registrando em livro próprio, de acordo com a legislação;
- realizar atendimento
farmacêutico individual para esclarecimento e orientação sobre uso correto de
medicamentos;
- capacitar e supervisionar as
Boas Práticas de Armazenamento de Medicamentos;
-elaborar os dados estatísticos
necessários à construção dos indicadores já definidos enviando-os à coordenação
do Serviço de Assistência Farmacêutica;
- manter informados os
prescritores sobre a disponibilidade de medicamentos na farmácia.
- prestar esclarecimentos e
informar à sua equipe e aos pacientes sobre a disponibilidade e o local onde
são oferecidos, pelo município, os serviços ligados à saúde;
- informar ao Serviço de
Assistência Farmacêutica e à Coordenação da Unidade de Saúde as questões de
ordem administrativa e técnica de ocorrências dentro da farmácia;
- realizar visitas técnicas
periodicamente em farmácias, drogarias, indústrias químico‑farmacêuticas,
a fim de orientar seus responsáveis no cumprimento da legislação vigente;
- avaliar periodicamente os
aspectos físicos e validade dos medicamentos, remanejando-os ou recolhendo-os
quando necessário;
- participar dos processos de
aquisição de produtos farmacêuticos;
- avaliar a disponibilidade de
atendimento e aquisição de especialidades farmacêuticas referente a processos
judiciais;
- participar de auditorias e
sindicâncias quando solicitado;
- utilizar equipamentos de
proteção individual conforme preconizado pela ANVISA;
- orientar os servidores que o
auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;
- realizar visitas domiciliares;
- supervisionar, orientar e
realizar exames hematológicos, imunológicos, microbiológicos e outros,
empregando aparelhos e reagentes apropriados;
- interpretar, avaliar e liberar
os resultados dos exames para fins de diagnóstico clínico;
- verificar sistematicamente os
aparelhos a serem utilizados nas análises, ajustando-os e calibrando-os, quando
necessário, a fim de garantir seu perfeito funcionamento e a qualidade dos
resultados;
- controlar a qualidade dos
produtos e reagentes utilizados, bem como dos resultados das análises; -
realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
Cargo: FISIOTERAPEUTA
Descrição sintética: compreende
os cargos que se destinam à promoção, ao tratamento e à recuperação da saúde de
pacientes, mediante a aplicação de métodos e técnicas fisioterápicos, para
reabilitá-los às suas atividades normais da vida diária.
Requisitos para provimento:
Instrução - Curso Superior em
Fisioterapia e registro no respectivo conselho de classe.
Outros requisitos -
conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas
eletrônicas e internet.
Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho,
mediante concurso público, para a classe I.
Perspectiva de desenvolvimento
funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa.
Promoção - da classe I para a
classe II e da classe II para a classe III, observados o interstício de 5
(cinco) anos e os requisitos fixados em Lei.
Atribuições típicas:
- realizar testes musculares,
funcionais, de amplitude articular, de verificação cinética e movimentação, de
pesquisa de reflexos, provas de esforço e de atividades, para identificar o
nível de capacidade funcional dos membros afetados;
- planejar e executar
tratamentos de afecções reumáticas, osteoporoses, seqüelas de acidentes
vasculares cerebrais, poliomielite, raquimedulares, de paralisias cerebrais,
motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e outros;
- atender a amputados,
preparando o coto e fazendo treinamento com prótese, para possibilitar a
movimentação ativa e independente do paciente;
- ensinar aos pacientes
exercícios corretivos para coluna, defeitos dos pés, afecções dos aparelhos
respiratório e cardiovascular, orientando-os e treinando-os em exercícios
ginásticos especiais a fim de promover correções de desvios posturais e
estimular a expansão respiratória e a circulação sangüínea;
- proceder ao relaxamento e à
aplicação de exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas
psíquicos, treinando-os sistematicamente;
- efetuar aplicação de ondas
curtas, ultra-som, infravermelho, laser, micro-ondas, forno de Bier,
eletroterapia, estimulação e contração muscular, crio e outros similares nos
pacientes, conforme a enfermidade, para aliviar ou eliminar a dor;
- aplicar massagens
terapêuticas;
- promover ações terapêuticas
visando a melhoria da mecânica respiratória, a desobstrução brônquica e
reexpansão pulmonar;
- utilizar ventilação mecânica
invasiva e não invasiva bem como realizar extubação do paciente;
- promover ações terapêuticas
preventivas à instalação de processos que levem à incapacidade funcional;
- realizar atividades na área de
saúde do trabalhador, participando da elaboração e execução de atividades
relacionadas a esta área;
- integrar a equipe do Programa
da Saúde da Família, atuando com profissional da área;
- avaliar sistematicamente o
funcionamento adequado dos equipamentos utilizados;
- realizar visitas domiciliares
quando necessário;
- orientar os servidores que o
auxiliam na execução de tarefas típicas do cargo;
- realizar outras atribuições
compatíveis com sua especialização profissional.
Cargo: FONOAUDIÓLOGO
Descrição sintética: compreende
os cargos que se destinam a prevenir e reabilitar pessoas utilizando protocolos
e procedimentos específicos de fonoaudiologia; a habilitar clientes e pacientes
e a prestar assistência fonoaudiológica à população nas diversas unidades
municipais de saúde, para restauração da capacidade de comunicação dos
pacientes.
Requisitos para provimento:
Instrução - Curso Superior em
Fonoaudiologia e registro no respectivo conselho de classe.
Outros requisitos -
conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas
eletrônicas e internet.
Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público, para a classe I.
Perspectiva de desenvolvimento
funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa.
Promoção - da classe I para a
classe II e da classe II para a classe III, observados o interstício de 5
(cinco) anos e os requisitos fixados em Lei.
Atribuições típicas:
- planejar, organizar, orientar,
supervisionar e avaliar a assistência prestada em fonoaudiologia;
- realizar triagem, avaliação,
orientação acompanhamento fonoaudiológico, no que se refere à linguagem oral,
escrita, fala, voz, articulação e audição motricidade oral;
- realizar avaliação
audiológica, triagem auditiva neonatal, audiometria, imitanciometria, BERA e
outros;
- realizar terapia
fonoaudiológica individual ou em grupo conforme indicação;
- desenvolver ou assessorar
oficinas terapêuticas com enfoque na área de fonoaudiologia;
- solicitar, durante consulta
fonoaudiológica, a realização de exames complementares;
- propiciar a complementação do
atendimento, sempre que necessário, por meio de encaminhamento a outros
profissionais ou modalidades de atendimento disponíveis na comunidade;
- realizar assessoria
fonoaudiológica a profissionais de saúde e educação;
- desenvolver atividades
educativas de promoção de saúde individual e coletiva, enfocando o
desenvolvimento de linguagem oral, escrita, voz, fala, articulação e audição;
- realizar atendimentos a
pacientes em hospitais, escolas, domicílios, sempre que necessário;
- identificar problemas ou
deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias de
avaliação e fazendo o treinamento fonético, auditivo, de dicção, empostação da
voz e atividades vinculadas a práticas psicomotoras e outros, para possibilitar
o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da fala;
- avaliar as deficiências do
paciente realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, gravação e
outras técnicas próprias, para estabelecer o plano de treinamento ou
terapêutico; - promover a reintegração dos pacientes à família e a outros
grupos sociais;
- realizar atividades de
prevenção, orientação e incentivo ao aleitamento materno com gestantes e
puérperas;
- acompanhar bebês de baixo peso
orientando quanto à sucção e introdução de alimento;
- prestar orientações e
treinamento aos pais de crianças em atendimento no setor quanto às questões
relacionadas à comunicação oral, escrita, voz e motricidade oral incluindo
funções neurovegetativas e audição;
- participar de equipe de
orientação e planejamento escolar, inserindo aspectos preventivos ligados à sua
área de atuação;
- realizar triagem
fonoaudiológica dos alunos, elaborando relatórios e identificando alterações;
- orientar os professores a
respeito de possíveis dificuldades dos alunos, sugerindo atividades;
- elaborar material didático
adequado aos alunos com dificuldades de fala, orientando professores e
funcionários sobre sua utilização;
- selecionar e indicar aparelhos
de amplificação sonora individuais - próteses auditivas;
- habilitar e reabilitar
indivíduos portadores de deficiência auditiva;
- emitir parecer quanto ao
aperfeiçoamento ou a praticabilidade de reabilitação fonoaudiológica,
elaborando relatórios, para complementar o diagnóstico;
- trabalhar em parceria com
escolas, hospitais, e outras equipes multidisciplinares, estudando casos e
contribuindo na sua área de atuação, preventiva e corretivamente;
- elaborar relatórios
individuais sobre as intervenções efetuadas, para fins de registro, intercâmbio
com outros profissionais, avaliação e planejamento de ações coletivas;
- conhecer e ensinar, entre
outras atividades, a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS aos portadores de
deficiência auditiva;
- orientar os servidores que o
auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;
- realizar outras atribuições
compatíveis com sua especialização profissional.
Cargo: MÉDICO CLINICO GERAL
Descrição sintética: compreende
os cargos que se destinam a prestar assistência médica em postos de saúde e
demais unidades assistenciais da Prefeitura, bem como elaborar, executar e
avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública.
Requisitos para provimento:
Instrução - Curso Superior em
Medicina e registro no respectivo conselho de classe.
Outros requisitos -
conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas
eletrônicas e internet.
Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público.
Perspectiva de desenvolvimento
funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa. Promoção - da classe I
para a classe II e da classe II para a classe III, observados o interstício de
5 (cinco) anos e os requisitos fixados em Lei.
Atribuições típicas:
- participar do processo de
elaboração do planejamento, organização, execução, avaliação e regulação dos
serviços de saúde;
- cumprir os protocolos clínicos
instituídos pelo Município;
- integrar a equipe de
padronização de medicamentos e protocolos para utilização dos mesmos;
- integrar a equipe de reunião
de prontuário médico;
- integrar a equipe de junta
médica;
- integrar a equipe de ética
médica;
- integrar a equipe de
verificação de óbito;
- assessorar, elaborar e
participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e da medicina
preventiva;
- participar, articulado, com
equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde
visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral;
- efetuar exames médicos, emitir
diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar
diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de
enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica em
ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias escolas, setores esportivos, entre
outros;
- manter registro dos pacientes
examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a
evolução da doença;
- realizar atendimento
individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes;
- realizar consultas
pré-operatórias;
- realizar procedimentos
cirúrgicos;
- realizar partos;
- efetuar a notificação compulsória
de doenças;
- realizar reuniões com
familiares ou responsáveis de pacientes a fim de prestar informações e
orientações sobre a doença e o tratamento a ser realizado;
- prestar informações do
processo saúde-doença aos indivíduos e a seus familiares ou responsáveis;
- participar de grupos
terapêuticos, através de reuniões realizadas com grupos de pacientes
específicos, para prestar orientações e tratamentos e proporcionar a troca de
experiências entre os pacientes;
- participar de reuniões
comunitárias em espaços públicos privados ou em comunidades, visando a
divulgação de fatores de risco que favorecem enfermidades;
- promover reuniões com
profissionais multidisciplinares da área para discutir conduta a ser tomada em
casos clínicos mais complexos;
- participar dos processos de
avaliação da equipe e dos serviços prestados à população;
- realizar diagnóstico da
comunidade e levantar indicadores de saúde da comunidade para avaliação do
impacto das ações em saúde implementadas por equipe;
- efetuar regulação médica,
otimizando o atendimento do usuário SUS, na rede assistencial de saúde -
ambulatorial, hospitalar, urgência/emergência;
- dar assistência a pacientes
que estão em internação domiciliar e /ou acamados;
- prestar atendimento em
urgências e emergências;
- encaminhar pacientes para
internação hospitalar, quando necessário;
- acompanhar os pacientes com
risco de morte no transporte até um serviço de maior complexidade;
- encaminhar pacientes para
atendimento especializado, quando necessário;
- atuar em Centros de Atenção
Psicossocial;
- realizar exames em centros
desportivos para aferir aptidão para atividades esportivas;
- realizar exames nas crianças e
jovens admitidos em creches e abrigos;
- realizar exames em crianças e
jovens quando solicitado pelo Juiz da Vara de Infância e Juventude;
- participar de perícias, juntas
médicas e afins;
- participar dos programas de
treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas
de educação continuada;
- integrar equipe da Estratégia
Saúde da Família;
- participar de auditorias e
sindicâncias médicas, quando solicitado;
- participar, junto com
profissionais das outras áreas, da elaboração e execução de programas de saúde
dirigidos a grupos específicos de pessoas;
- representar, quando designado,
a Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos, Comissões, reuniões
com as demais Secretarias Municipais;
- participar do processo de
aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área;
- orientar e zelar pela
preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em
sua especialidade, observando a sua correta utilização;
- utilizar equipamentos de
proteção individual conforme preconizado pela ANVISA;
- orientar os servidores que o
auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;
- realizar outras atribuições
compatíveis com sua especialização profissional.
Quando no desempenho de suas
atividades na qualidade de médico auditor:
- participar das atividades de
planejamento da Prefeitura, principalmente às relacionadas com orçamento na
área de saúde, assessorando a elaboração das propostas orçamentárias anuais,
dos planos plurianuais de investimentos e de programas, projetos e ações
voltados para a área;
- acompanhar a execução do
orçamento anual, verificando dotações, analisando empenhos e acompanhando os
processos de despesa até sua liquidação;
- participar das atividades da
auditoria interna da Prefeitura, no âmbito da saúde, verificando as despesas,
sua legalidade, sugerindo alternativas e analisando as aplicações previstas na
legislação;
- assessorar o gestor do Fundo
Municipal de Saúde em suas atribuições, participando do planejamento e da
gestão do Fundo, orientando, analisando e sugerindo ações para a melhor
utilização dos recursos orçamentários e financeiros da área da saúde;
- estabelecer procedimento
padrão, no âmbito de sua atuação e ouvidos os especialistas e técnicos da área,
para pacientes em tratamento ambulatorial ou internado, bem como para a
realização de exames complementares;
- levantar procedimentos médicos
e custos de tratamento em entidades congêneres; analisar prontuários, averiguar
a coerência dos registros de atendimento com as patologias apresentadas pelos
pacientes, avaliar irregularidades relativas à assistência prestada registrando
os dados e levantamentos realizados;
- confrontar situação dos dados
com as informações de legislação e de procedimentos padrão, levantar e apontar
divergências, sugerir correções e elaborar relatórios e documentos;
- analisar faturas apresentadas
de serviços terceirizados, confrontar dispêndios e procedimentos com as normas
e padrões estabelecidos pela Prefeitura e com os termos de convênios e
contratos firmados, apontar discrepâncias, sugerir correções e alternativas,
elaborar relatórios;
- visitar pacientes, levantar
patologias e procedimentos em curso, analisar procedimentos adotados, apontar
divergências e elaborar relatórios;
- autorizar a aplicação de
procedimentos especiais;
- orientar servidores da área da
saúde para apuração de todos os procedimentos executados no âmbito de sua
atuação, avaliando a apuração dos resultados e orientando o lançamento para
efeito de registro e cobrança do SUS ou de outros órgãos conveniados;
- conferir faturamento do SUS ou
de outros órgãos conveniados com procedimentos médicos e intervenções da área
de saúde realizadas, verificando normas e legislação, apontando divergências e
realizando auditagens nos diversos setores para conferência de procedimentos e
dados de cobrança;
- arquivar ou coordenar ou
arquivos de prontuários e documentos médicos, fazendo cumprir as normas de
sigilo das informações;
- realizar perícias, auditorias
e sindicâncias médicas examinando documentos, vistoriando equipamentos e
instalações, formulando ou respondendo a quesitos periciais, prestando e
colhendo depoimentos;
- coordenar planos, programas e
ações em saúde selecionando, treinando e gerenciando recursos humanos,
financeiros e materiais, especificando insumos e produtos, montando escalas de
serviço e supervisionando técnica e administrativamente equipes de saúde;
- participar da normatização de
atividades médicas e de comissões médico-hospitalares;
- treinar pessoal auxiliar e
profissionais da área de saúde procedendo a palestras e seminários,
demonstrando e descrevendo ações e procedimentos de auditoria na área da saúde;
- identificar fontes de recursos
destinadas ao financiamento de programas e projetos na área da saúde e propor
medidas para a captação destes recursos bem como acompanhar e/ou participar da
execução dos programas e projetos, supervisionando e controlando a aplicação
dos recursos;
- participar das atividades
administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
- participar de grupos de
trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e
particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições
sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões,
revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação
de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
- realizar outras atribuições
compatíveis com sua especialização profissional.
Cargo: MÉDICO ESPECIALISTA
Descrição sintética: compreende
os cargos que se destinam a prestar assistência médica em postos de saúde e
demais unidades assistenciais da Prefeitura, bem como elaborar, executar e
avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública.
Requisitos para provimento:
Instrução - Curso Superior em
Medicina e registro no respectivo conselho de classe. A especialidade médica
será definida em Edital de concurso público, de acordo com a necessidade da
Secretaria Municipal de Saúde.
Formação específica para
especialistas - título de especialista emitido pela Sociedade ou pelo órgão de
classe correspondente, ou experiência comprovada de exercício da especialidade
por 5 (cinco) anos consecutivos.
Outros requisitos -
conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas
eletrônicas e internet.
Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público.
Perspectiva de desenvolvimento
funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa. Promoção - da classe I
para a classe II e da classe II para a classe III, observados o interstício de
5 (cinco) anos e os requisitos fixados em Lei..
Atribuições típicas:
- participar do processo de
elaboração do planejamento, organização, execução, avaliação e
regulação dos serviços de saúde;
- cumprir os protocolos clínicos
instituídos pelo Município;
integrar a equipe de
padronização de medicamentos e protocolos para utilização dos mesmos;
- integrar a equipe de reunião
de prontuário médico;
- integrar a equipe de junta
médica;
- integrar a equipe de ética
médica;
- integrar a equipe de
verificação de óbito;
- assessorar, elaborar e
participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e da medicina
preventiva;
- participar, articulado, com
equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde
visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral;
- efetuar exames médicos, emitir
diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar
diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de
enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica em
ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias escolas, setores esportivos, entre
outros;
- manter registro dos pacientes
examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a
evolução da doença;
- realizar atendimento
individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes;
- realizar consultas
pré-operatórias;
- realizar procedimentos
cirúrgicos;
- realizar partos;
- efetuar a notificação
compulsória de doenças;
- realizar reuniões com
familiares ou responsáveis de pacientes a fim de prestar informações e
orientações sobre a doença e o tratamento a ser realizado;
- prestar informações do
processo saúde-doença aos indivíduos e a seus familiares ou responsáveis;
- participar de grupos terapêuticos,
através de reuniões realizadas com grupos de pacientes específicos, para
prestar orientações e tratamentos e proporcionar a troca de experiências entre
os pacientes;
- participar de reuniões
comunitárias em espaços públicos privados ou em comunidades, visando a
divulgação de fatores de risco que favorecem enfermidades;
- promover reuniões com
profissionais multidisciplinares da área para discutir conduta a ser tomada em
casos clínicos mais complexos;
- participar dos processos de
avaliação da equipe e dos serviços prestados à população;
- realizar diagnóstico da
comunidade e levantar indicadores de saúde da comunidade para avaliação do
impacto das ações em saúde implementadas por equipe;
- efetuar regulação médica,
otimizando o atendimento do usuário SUS, na rede assistencial de saúde -
ambulatorial, hospitalar, urgência/emergência;
- dar assistência a pacientes
que estão em internação domiciliar e /ou acamados;
- prestar atendimento em
urgências e emergências;
- encaminhar pacientes para
internação hospitalar, quando necessário;
- acompanhar os pacientes com
risco de morte no transporte até um serviço de maior complexidade;
- encaminhar pacientes para
atendimento especializado, quando necessário;
- atuar em Centros de Atenção
Psicossocial;
- realizar exames em centros
desportivos para aferir aptidão para atividades esportivas;
- realizar exames nas crianças e
jovens admitidos em creches e abrigos;
- realizar exames em crianças e
jovens quando solicitado pelo Juiz da Vara de Infância e Juventude;
- participar de perícias, juntas
médicas e afins;
- participar dos programas de
treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas
de educação continuada;
- integrar equipe da Estratégia
Saúde da Família;
- participar de auditorias e
sindicâncias médicas, quando solicitado;
- participar, junto com
profissionais das outras áreas, da elaboração e execução de programas de saúde
dirigidos a grupos específicos de pessoas;
- representar, quando designado,
a Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos, Comissões, reuniões
com as demais Secretarias Municipais;
- participar do processo de
aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área;
- orientar e zelar pela
preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em
sua especialidade, observando a sua correta utilização;
- utilizar equipamentos de
proteção individual conforme preconizado pela ANVISA;
- orientar os servidores que o
auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;
- realizar outras atribuições
compatíveis com sua especialização profissional.
Cargo: MÉDICO DO TRABALHO
Descrição sintética: compreende os
cargos que se destinam a fazer exames préadmissionais, periódicos, de mudança
de cargo, de retorno à atividade e demissional, realizando o exame clínico,
interpretando os resultados dos exames complementares de diagnóstico,
comparando os resultados finais com as exigências psicossomáticas de cada tipo
de atividade, para permitir a
prevenção de doenças ocupacionais bem com a adequação do trabalhador à tarefa
específica que vai realizar.
Requisitos para provimento:
Instrução - Curso Superior em
Medicina e especialização em Medicina do Trabalho de, no mínimo, 360
horas/aula, ministrado por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação
e registro no respectivo conselho de classe.
Outros requisitos -
conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas
eletrônicas e internet.
Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público, para a classe I.
Perspectiva de desenvolvimento
funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa. Promoção - da classe I
para a classe II e da classe II para a classe III, observados o interstício de
5 (cinco) anos e os requisitos fixados em Lei.
Atribuições típicas:
- aplicar os conhecimentos de
medicina do trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes,
inclusive máquinas e equipamentos, de modo a reduzir, até a - - -- eliminação,
os riscos ali existentes à saúde do trabalhador, determinando, quando
necessário, a utilização de equipamentos de proteção individual;
- responsabilizar-se
tecnicamente, pela orientação quanto ao cumprimento do disposto na legislação
de medicina do trabalho aplicável às atividades desenvolvidas pela Prefeitura;
- manter permanente relacionamento com a CIPA - Comissão Interna de Prevenção
de Acidentes valendo-se de suas observações, além de apoiá-la, treiná-la e
atendê-la;
- promover a realização de
atividades de conscientização, educação e orientação dos servidores para a
prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, tanto através de
campanhas quanto de programas de caráter permanente;
- analisar e registrar, em
documentos específicos, todos os acidentes ocorridos com servidores e
prestadores de serviço da Prefeitura, com ou sem vítima, e todos os casos de
doença ocupacional, descrevendo a história e as características do acidente
e/ou da doença ocupacional, os fatores ambientais, as características do agente
e as condições dos indivíduos portadores de doença ocupacional ou acidentados;
- registrar, mensalmente, dados
atualizados de acidente do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de
insalubridade, preenchendo os quesitos descritos nos modelos de mapas
determinados pela legislação;
- manter os registros de
acidentes do trabalho e doenças ocupacionais no órgão especializado em
engenharia de segurança e medicina do trabalho da Prefeitura, ou facilmente
alcançáveis a partir do mesmo;
- executar exames periódicos dos
servidores e em especial daqueles expostos a maior risco de acidentes de
trabalho ou de doenças profissionais;
- avaliar, juntamente com outros
profissionais, condições de insegurança, visitando periodicamente os locais de
trabalho, para sugerir medidas destinadas a remover ou atenuar os riscos
existentes;
- proceder aos exames médicos
nos servidores recém ingressos;
- participar e coordenar
programas voltados ao esclarecimento e orientação da população e à prevenção de
doenças sexualmente transmissíveis, alcoolismo e outras que afetem a saúde do
servidor;
- elaborar os prontuários dos
pacientes em fichas ou eletronicamente, emitir receitas e atestados, elaborar
protocolos de condutas médicas e emitir laudos, relatórios e pareceres;
- elaborar procedimentos
operacionais padrão, preencher formulários de notificação compulsória e
coordenar a elaboração de materiais informativos e normativos; - orientar os
servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; - realizar
outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
Cargo: MÉDICO VETERINÁRIO
Descrição sintética: compreende
os cargos que se destinam a planejar e executar programas de vigilância
sanitária e ambiental, com o intuito de controlar e evitar os riscos de agravos
à saúde, integrando suas atividades às da vigilância epidemiológica; a planejar
e executar programas de defesa sanitária, proteção, aprimoramento e
desenvolvimento de atividades de criação de animais, realizando estudos,
pesquisas, exercendo fiscalização e empregando outros métodos, para assegurar a
sanidade dos animais, a produção racional e econômica de alimentos.
Requisitos para provimento:
Instrução - Curso Superior em
Medicina Veterinária e registro no respectivo conselho de classe.
Outros requisitos -
conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas
eletrônicas e internet.
Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público, para a classe I.
Perspectiva de desenvolvimento
funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa. Promoção - da classe I
para a classe II e da classe II para a classe III, observados o interstício de
5 (cinco) anos e os requisitos fixados em Lei.
Atribuições típicas:
- proceder ao controle das
zoonoses, efetuando levantamento de dados, avaliação epidemiológica e pesquisas
para possibilitar a profilaxia de doenças;
- participar da elaboração e
coordenação de programas de combate e controle de vetores, animais
sinantrópicos, raiva animal e demais zoonoses;
- realizar a inspeção de
produtos de origem animal, visualmente e com base em resultados de análises
laboratoriais;
- fiscalizar e autuar nos casos
de infração, processamento e na industrialização de produtos de origem animal;
- fiscalizar a indústria e
comércio de produtos químicos e biológicos de uso veterinário; - coordenar,
orientar e fiscalizar as operações de abate nos matadouros de suínos, bovinos,
caprinos, ovinos e aves bem como coordenar a equipe responsável pela inspeção e
fiscalização das operações de abate nos matadouros e indústrias de produtos de
origem animal;
- fazer exame clínico nos lotes
a serem abatidos na fase “ante-mortem” e exigir os respectivos documentos
sanitários;
- inspecionar todos os produtos
para consumo humano dentro do matadouro na fase “pósmortem” (carcaças e
vísceras);
- fazer cumprir fielmente a
Legislação Sanitária nos matadouros, entrepostos de carnes, pescados, fábrica
de lacticínios, embutidos e demais estabelecimentos que atuem em produtos de
origem animal;
- vistoriar áreas destinadas a
construções de indústrias de produtos alimentícios;
- solicitar, periodicamente,
exames microbiológico e/ou físico-químico da água servida e de produtos
alimentícios em iguais intervalos de tempo, avaliando os resultados;
- solicitar exames
bromatológicos dos produtos a serem consumidos avaliando os resultados;
- analisar e coordenar os
produtos reprovados para consumo humano, dando o destino adequado;
- determinar que sejam
rigorosamente cumpridos o horário de descanso, jejum e dieta hídrica para os
lotes de animais a serem abatidos, bem como início do horário de abate;
- solicitar, periodicamente, a
carteira de saúde dos servidores que realizam inspeção animal, bem como dos
funcionários dos estabelecimentos que produzem produtos de origem animal;
- identificar e marcar animais,
registrando os dados em fichas apropriadas;
- planejar e executar programa
de controle parasitário, definindo procedimentos, bem como efetuar o controle
de animais sinantrópicos;
- realizar visitas
zoossanitárias para avaliar os procedimentos necessários à eliminação de
pulgas, carrapatos, roedores, morcegos e outros animais sinantrópicos;
- definir procedimentos
relativos à elaboração de dieta para os animais, orientando quanto ao manejo
adequado e normas de higiene;
- coordenar as campanhas de
vacinação de animais domésticos, para o controle e prevenção de doenças;
- promover a eutanásia de
animais doentes terminais, após análise técnica e cumprimento do prazo legal,
com fármacos específicos;
- participar de programas de
educação continuada no município em campanhas, palestras e trabalhos educativos
a respeito de zoonoses, posse responsável e controle de animais sinantrópicos;
- participar do Serviço de
Inspeção Municipal;
- desenvolver projetos de
incentivo à pecuária no Município;
- utilizar equipamentos de
proteção individual conforme preconizado pela ANVISA;
- orientar os servidores que o
auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;
- realizar outras atribuições
compatíveis com sua especialização profissional.
Cargo: NUTRICIONISTA
Descrição sintética: compreende
os cargos que se destinam a promover, preservar e recuperar a saúde através da
aplicação de métodos e técnicas dietéticas dietoterápicas específicas em
programas de nutrição nas diversas unidades da Prefeitura e para a população de
baixa renda do Município, bem como planejar, organizar, dirigir, supervisionar
e avaliar as unidades de alimentação e nutrição municipais.
Requisitos para provimento:
Instrução - Curso Superior em
Nutrição e registro no respectivo conselho de classe.
Outros requisitos -
conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas
eletrônicas e internet.
Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público, para a classe I.
Perspectiva de desenvolvimento
funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa. Promoção - da classe I
para a classe II e da classe II para a classe III, observados o interstício de
5 (cinco) anos e os requisitos fixados em Lei.
Atribuições típicas:
atividades em unidades de
alimentação e nutrição:
- planejar cardápios de acordo
com as necessidades da população-alvo;
- planejar, coordenar e
supervisionar as atividades de seleção, compra e armazenamento de alimentos;
- planejar, implementar,
coordenar e supervisionar atividades de preparo e distribuição de alimentos em
cozinhas comunitárias;
- coordenar e executar os
cálculos de valor nutritivo, rendimento e custo das refeições/preparações
culinárias;
- planejar, implantar, coordenar
e supervisionar as atividades de pré-preparo, preparo, distribuição de
refeições e/ou preparações culinárias.
- avaliar tecnicamente
preparações culinárias;
- planejar, implantar, coordenar
e supervisionar as atividades de higienização de ambientes, e de veículos de
transporte de alimentos, equipamentos e utensílios;
- estabelecer e implantar formas
e métodos de controle de qualidade de alimentos, de acordo com a legislação
vigente;
- coordenar, supervisionar e
executar as atividades referentes à segurança alimentar e nutricional da
população;
- apoiar a Comissão de Licitação
quanto às descrições específicas dos produtos a serem adquiridos;
- orientar os servidores que
auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;
- realizar outras atribuições
compatíveis com sua especialização profissional.
atividades em creches e escolas:
- promover programas de educação
alimentar;
- desenvolver pesquisas e
estudos relacionados à sua área de atuação;
- promover adequação alimentar considerando
necessidades específicas da faixa etária atendida;
- promover programas de educação
alimentar e nutricional para a comunidade escolar;
- efetuar testes de
aceitabilidade de novos produtos alimentares, conforme exigência da FNDE;
- apoiar a Comissão de Licitação
quanto às descrições específicas dos produtos a serem adquiridos;
- analisar amostras e emitir
parecer técnico;
- executar o controle de número
de refeições/dia e enviar para o FNDE;
- integrar a equipe e participar
das Ações do Conselho de Alimentação Escolar (CEA);
- fiscalizar a alimentação
escolar visitando as unidades de ensino, para verificar o cumprimento do
cardápio, supervisionando as atividades de preparo, armazenamento e
distribuição dos alimentos;
- orientar os servidores que o
auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;
- realizar visitas domiciliares;
- realizar outras atribuições
compatíveis com sua especialização profissional.
atividades na área de saúde:
- avaliar o estado nutricional
do paciente, a partir de diagnóstico clínico, exames laboratoriais, anamnese
alimentar e exames antropométricos;
- estabelecer a dieta do
paciente, fazendo as adequações necessárias;
- solicitar exames
complementares para acompanhamento da evolução nutricional do paciente, quando
necessário;
- prescrever complementos
nutricionais, quando necessário;
- registrar em prontuário
individual a prescrição dietoterápica, a evolução nutricional, as
intercorrências e a alta em nutrição;
- promover orientação e educação
alimentar e nutricional para pacientes e familiares;
- avaliar os hábitos e as
condições alimentares da família, com vistas ao apoio dietoterápico, em função
de disponibilidade de alimentos, condições, procedimentos e comportamentos em
relação ao preparo, conservação, armazenamento, higiene e administração da
dieta;
- desenvolver e fornecer
receituário de preparações culinárias;
- elaborar e/ou controlar
programas e projetos específicos de assistência alimentar a grupos vulneráveis
da população;
- integrar equipe
multidisciplinar, com participação plena na atenção prestada ao paciente;
- participar do planejamento e
execução de treinamento, orientação, supervisão e avaliação de pessoal técnico
e auxiliar;
- desenvolver estudos e
pesquisas relacionadas à sua área de atuação;
- colaborar na formação de
profissionais na área da saúde, orientando estágios e participando de programas
de treinamento;
- apoiar a Comissão de Licitação
quanto às descrições específicas dos produtos a serem adquiridos;
- efetuar controle periódico dos
trabalhos executados;
- propor ações e estratégias
para implantar programas de enfrentamento e combate à fome no âmbito do
Município;
- orientar os servidores que o
auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;
- realizar visitas domiciliares;
- realizar outras atribuições
compatíveis com sua especialização profissional.
Cargo: PROCURADOR
Descrição sintética: compreende
os cargos que se destinam a prestar assistência em assuntos de natureza
jurídica, bem como representar judicial e extrajudicialmente o Município.
Requisitos para provimento:
Instrução - Curso Superior em
Direito e registro no respectivo conselho de classe.
Outros requisitos -
conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas
eletrônicas e internet.
Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público, para a classe I.
Perspectiva de desenvolvimento
funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa. Promoção - da classe I
para a classe II e da classe II para a classe III, observados o interstício de
5 (cinco) anos e os requisitos fixados em Lei.
Atribuições típicas:
- atuar em qualquer foro ou
instância em nome do Município, nos feitos em que seja autor, réu, assistente,
interveniente ou oponente, no sentido de resguardar seus interesses;
- prestar assessoria jurídica
sobre questões fiscais, trabalhistas, administrativas, previdenciárias,
constitucionais, civis, criminais, de família, da criança e do adolescente, do
idoso, meio ambiente, entre outros;
- emitir pareceres,
pronunciamentos, minutas e informações sobre questões de natureza fiscal,
trabalhista, administrativa, previdenciária, constitucional, civil, criminal,
de família, da criança e do adolescente, do idoso, meio ambiente e outras que
forem submetidas à sua apreciação; - estudar e redigir minutas de projetos de
leis, decretos, atos normativos, atos administrativos, convênios, termos
administrativos bem como documentos contratuais de toda espécie, em
conformidade com as normas legais;
- acompanhar o andamento de
processos em todas as suas fases, comparecendo a audiências, peticionando,
apresentando recursos, requerendo e praticando os atos necessários para
garantir seu trâmite legal até a decisão final, a fim de defender direitos ou interesses
do Município;
- interpretar normas legais e
administrativas diversas, para responder a consultas das unidades da
Prefeitura;
- efetuar a cobrança da dívida
ativa, judicial ou extrajudicialmente;
- promover desapropriações de
forma amigável ou judicial;
- estudar questões de interesse
da Prefeitura que apresentem aspectos jurídicos específicos;
- assistir à Prefeitura na
negociação de contratos, convênios e acordos com outras entidades públicas ou
privadas;
- analisar processos referentes
a aquisição, transferência, alienação, cessão, permuta, permissão e concessão
de bens ou serviços, conforme o caso, em que for interessado o Município,
examinando a documentação concernente à transação;
- prestar assessoramento
jurídico aos Conselhos Municipais, analisando as questões formuladas e
orientando quanto aos procedimentos cabíveis;
- manter contatos com órgãos
judiciais, do Ministério Público e Serventuários da Justiça, de todas as
instâncias;
- acompanhar inquéritos,
sindicâncias e processos administrativos;
- desempenhar outras atribuições
compatíveis com sua especialização profissional.
Cargo: PSICÓLOGO
Descrição sintética: compreende os
cargos que se destinam a aplicar conhecimentos no campo da psicologia para o
planejamento e execução de atividades nas áreas clínica, educacional e do
trabalho.
Requisitos para provimento:
Instrução - Curso Superior em
Psicologia e registro no respectivo conselho de classe.
Outros requisitos -
conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas
eletrônicas e internet.
Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público, para a classe I.
Perspectiva de desenvolvimento
funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa. Promoção - da classe I
para a classe II e da classe II para a classe III, observados o interstício de
5 (cinco) anos e os requisitos fixados em Lei.
Atribuições típicas:
1. atividades de psicologia do
trabalho:
- participar do processo de
recrutamento e seleção de novos servidores, empregando -métodos e técnicas da
psicologia aplicada ao trabalho;
- exercer atividades
relacionadas com capacitação e desenvolvimento de pessoal, participando da
elaboração, da execução, do acompanhamento e da avaliação de programas;
- estudar e desenvolver
critérios visando à realização de análise ocupacional estabelecendo os
requisitos mínimos de qualificação psicológica necessária ao desempenho das
tarefas das diversas classes pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura;
- realizar pesquisas nas
diversas unidades da Prefeitura, visando a identificação das fontes de
dificuldades no ajustamento e demais problemas psicológicos existentes no
trabalho, propondo medidas preventivas e corretivas julgadas convenientes;
- estudar e propor soluções,
juntamente com outros profissionais da área de saúde ocupacional, para a
melhoria das condições ambientais, materiais e locais do trabalho;
- apresentar, quando solicitado,
princípios e métodos psicológicos que concorram para maior eficiência da
aprendizagem no trabalho e controle do seu rendimento;
- acompanhar o processo
demissional, voluntário ou não, de servidores;
- assistir os servidores com
problemas referentes à readaptação, reabilitação ou outras dificuldades que
interfiram no desempenho profissional por diminuição da capacidade de trabalho,
inclusive orientando-os sobre suas relações empregatícias;
- receber e orientar os
servidores recém-ingressos na Prefeitura, acompanhando a sua integração à
função que irá exercer e ao seu grupo de trabalho;
- participar e acompanhar o
processo de Avaliação de Desempenho dos servidores do quadro efetivo da
Prefeitura;
- desenvolver programas
específicos em função de necessidades levantadas em pesquisa de clima e outras;
- orientar os servidores que o
auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;
- realizar visitas domiciliares;
- realizar outras atribuições
compatíveis com sua especialização profissional.
atividades de psicologia
educacional:
- atuar em equipes
multiprofissionais, diagnosticando, planejando e executando programas de âmbito
social;
- aplicar técnicas e princípios psicológicos
apropriados ao desenvolvimento intelectual, social e emocional do indivíduo,
empregando conhecimentos dos vários ramos da psicologia;
- proceder ou providenciar a
aplicação de técnicas psicológicas adequadas nos casos de dificuldade escolar,
familiar ou de outra natureza, baseando-se em psicodiagnóstico
- estudar sistemas de motivação
da aprendizagem, objetivando auxiliar na elaboração de procedimentos
educacionais diferenciados capazes de atender às necessidades individuais; -
analisar as características de indivíduos supra e infradotados e portadores de
necessidades especiais, utilizando métodos de observação e pesquisa, para
recomendar programas especiais de ensino;
- identificar a existência de
possíveis problemas na área da psicomotricidade e distúrbios sensoriais ou
neuropsicológicos, aplicando e interpretando testes e outros reativos
psicológicos, para aconselhar o tratamento adequado e a forma de resolver as dificuldades
ou encaminhar o indivíduo para tratamento com outros especialistas;
- orientar os servidores que o
auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;
- realizar visitas domiciliares;
- realizar outras atribuições
compatíveis com sua especialização profissional.
atividades de psicologia social:
- atuar em equipes
multiprofissionais, diagnosticando, planejando e executando programas de âmbito
social;
- estudar e avaliar os processos
intra e interpessoal visando a aplicação de técnicas psicológicas que
contribuam para a melhoria da convivência familiar e comunitária;
- reunir informações a respeito
dos usuários da política de assistência social, contribuindo para a elaboração
de programas e projetos que removam barreiras e/ou bloqueios psicológicos;
- prestar atendimento a grupos
de crianças, adolescentes e famílias expostos a situações de risco;
- emitir laudos e pareceres
técnicos para fins específicos de estudos de caso;
- participar de entrevistas de
caráter psicossocial com usuários do CRAS para fins de avaliação;
- participar do atendimento a
grupos sócio-educativos e grupos de convivência por ciclo de vida;
- realizar atendimento
específico nos serviços de proteção social especial;
- elaborar relatórios e
pareceres a fim de subsidiar a Defesa Civil do Município, no planejamento das
ações em situação de calamidade e emergência;
- participar do planejamento,
desenvolvimento e avaliação de serviços, programas, projetos e benefícios
sócio-assistenciais, priorizando os elementos psicológicos a serem
potencializados e/ou superados a partir da realidade;
- orientar os servidores que o
auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;
- realizar visitas domiciliares;
- realizar outras atribuições
compatíveis com sua especialização profissional.
atividades de psicologia em
saúde:
- participar do processo de
elaboração do planejamento, organização, execução, avaliação e regulação dos
serviços de saúde;
- proceder à avaliação de
crianças, adolescentes e adultos, individualmente ou em grupos, avaliando se há
indicação de psicoterapia ou encaminhando para outros profissionais e serviços,
quando necessário;
- proceder ao atendimento
psicoterápico de crianças, adolescentes e adultos, individualmente ou em grupo;
- articular-se com outros
profissionais para elaboração de plano terapêutico individual dos pacientes e
de programas de assistência e apoio a grupos específicos, na perspectiva da
atenção psicossocial;
- atender aos pacientes na rede
municipal de saúde, avaliando-os e empregando técnicas psicológicas adequadas;
- prestar assistência
psicológica, individual ou em grupo, aos familiares dos pacientes,
preparando-os adequadamente para situações resultantes de enfermidades;
- articular-se com a área de
educação visando parcerias em programas voltados à prevenção em questões
relacionadas à saúde biopsicosocial, tais como educação sexual, prevenção de
doenças sexualmente transmissíveis (DST/AIDS), uso indevido de drogas e qualquer
outro assunto que julgue importante para contribuir no processo do
desenvolvimento do indivíduo e na promoção da saúde;
- desenvolver atividades da sua
área profissional nos programas de saúde coletiva, tais como os referentes a
hanseníase, diabetes, hipertensão, doenças sexualmente transmissíveis
(DST/AIDS), entre outros;
- prestar assistência
psicológica, individual ou em grupo, no âmbito ambulatorial ou hospitalar, aos
familiares de pacientes portadores de patologias incapacitantes/crônicas,
inclusive pacientes em fase terminal;
- exercer atividades de
interconsulta com equipe multidisciplinar em Hospital Geral;
- atuar em Centros de Atenção
Psicossocial;
- realizar visita domiciliar
quando necessário;
- desenvolver trabalhos
utilizando conhecimento de sua área profissional, com equipe multidisciplinar
em unidade hospitalar ou de saúde, visando um maior entrosamento entre equipes,
preparando-as adequadamente para situações emergentes, tanto no âmbito da
equipe, quanto na relação com os pacientes e familiares;
- prestar assistência
psicológica, individual ou em grupo, ao paciente infantil ou adulto, que se
encontre hospitalizado em fase terminal, inclusive em estado de pré ou
pós-cirúrgico, bem como a gestantes, dentre outros;
- participar da elaboração de
protocolos de atendimento quando solicitado;
- participar das atividades
relativas à saúde mental desenvolvidas pelo Programa de Saúde da Família,
através de treinamento da equipe, supervisão, processos de educação continuada,
entre outras formas;
- orientar os servidores que o
auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;
- realizar visitas domiciliares;
- realizar outras atribuições
compatíveis com sua especialização profissional.
Cargo: PSICOPEDAGOGO (Redação
dada pela Lei nº 1128/2014)
Descrição sintética: compreende
os cargos que se destinam a identificar e buscar solução para problemas no
processo de aprender. (Redação
dada pela Lei nº 1128/2014)
Requisito para provimento:
Instrução – Curso de Nível Superior em
Psicopedagogia e registro no respectivo conselho de classe e também, por quem
tem diploma em Psicologia, Pedagogia ou uma licenciatura, e registro no
respectivo o conselho de classe, que tenha feito curso de especialização em
Psicopedagogia, com duração mínima de 300 horas e 80 % da carga horária
dedicada a essa área. (Redação
dada pela Lei nº 1128/2014)
Recrutamento: (Redação
dada pela Lei nº 1128/2014)
Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público, para a classe I. (Redação
dada pela Lei nº 1128/2014)
Perspectivas de desenvolvimento
funcional: (Redação
dada pela Lei nº 1128/2014)
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior na classe a que pertence. (Redação
dada pela Lei nº 1128/2014)
Promoção - da classe I para a
classe II e da classe II para a classe III, observados o interstício de 5
(cinco) anos e os requisitos fixados em Lei. (Redação
dada pela Lei nº 1128/2014)
Atribuições típicas: (Redação
dada pela Lei nº 1128/2014)
- identificar e buscar soluções
para problemas no processo de aprender verificado nos alunos da rede escolar de
ensino ou encaminhados pela área social ou de saúde; (Redação
dada pela Lei nº 1128/2014)
- analisar fatores que
interferem no processo de aprendizagem da rede escolar municipal levando a
multirepetência, evasão escolar e marginalização social; (Redação
dada pela Lei nº 1128/2014)
- intervir e atuar na prevenção
dos problemas de aprendizagem; (Redação
dada pela Lei nº 1128/2014)
- avaliar o trabalho pedagógico
das unidades educacionais, a fim de propor soluções que visem tornar o ensino
mais eficiente e a utilização de processos alternativos e não tradicionais de
aprendizagem, quando for o caso; (Redação
dada pela Lei nº 1128/2014)
- atuar na prevenção dos
problemas de aprendizagem participando diretamente da observação dos alunos e
acompanhamento das avaliações escolares; (Redação
dada pela Lei nº 1128/2014)
- realizar reuniões e orientar
profissionais da área quanto à alteração de métodos e processos de ensino; (Redação
dada pela Lei nº 1128/2014)
- supervisionar a aplicação de
métodos, técnicas e procedimentos didáticos, bem como a execução dos planos e
programas estabelecidos; (Redação
dada pela Lei nº 1128/2014)
- elaborar programas de
habilitação e aperfeiçoamento dos recursos humanos na área de ensino e, uma vez
aprovados, orientar, coordenar e controlar sua implantação; (Redação
dada pela Lei nº 1128/2014)
- auxiliar na solução de
problemas individuais dos alunos, encaminhando ao especialista os casos em que
seja necessária assistência especial; (Redação
dada pela Lei nº 1128/2014)
- promover a integração
escola-família-comunidade, organizando reuniões com pais, professores e demais
profissionais de ensino; (Redação
dada pela Lei nº 1128/2014)
- colaborar na busca e seleção
de recursos humanos e materiais didáticos indispensáveis à realização dos
planos de trabalho, juntamente com a direção das escolas; (Redação
dada pela Lei nº 1128/2014)
- promover conferências, debates
e sessões de temas pedagógicos, visando o aperfeiçoamento e a reformulação das
técnicas aplicadas; (Redação
dada pela Lei nº 1128/2014)
- participar, juntamente com os
profissionais das áreas de saúde, segurança, justiça e psicologia, dos
programas federais, estaduais e municipais instituídos a partir da edição do
Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA; (Redação
dada pela Lei nº 1128/2014)
- planejar e apoiar ações
destinadas ao suporte de crianças e adolescentes infratores que estejam em
cumprimento de medidas sócio-educativas; (Redação
dada pela Lei nº 1128/2014)
- atender crianças e
adolescentes em situação de risco ou em conflito com a lei, bem como suas
famílias, em programas de terapia familiar ou comunitária que estimulem o
fortalecimento de vínculos familiares; (Redação
dada pela Lei nº 1128/2014)
- elaborar pareceres, informes
técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e
sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de
atividades em sua área de atuação; (Redação
dada pela Lei nº 1128/2014)
- participar das atividades
administrativas, de controle e apoio referentes à sua área de atuação; (Redação
dada pela Lei nº 1128/2014)
- participar das atividades de
treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em
serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; (Redação
dada pela Lei nº 1128/2014)
- participar de grupos de
trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e
particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições
sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões,
revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação
de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município,
proporcionando condições instrumentais e sociais que facilitem o
desenvolvimento da comunidade, bem como condições preventivas e de soluções de
dificuldades, de modo a atingir os objetivos escolares, educacionais,
organizacionais e sociais; (Redação
dada pela Lei nº 1128/2014)
- realizar outras atribuições
compatíveis com sua especialização profissional. (Redação
dada pela Lei nº 1128/2014)
Cargo: TERAPEUTA OCUPACIONAL
Descrição sintética: compreende
os cargos que se destinam aplicar conhecimentos no campo da terapia ocupacional
visando a prevenção, tratamento, desenvolvimento e reabilitação de pacientes
portadores de deficiências físicas e/ou psíquicas, promovendo atividades com
fins específicos, para ajudá-los na sua recuperação e integração social.
Requisitos para provimento:
Instrução - Curso Superior em
Terapia Ocupacional e registro no respectivo conselho de classe.
Outros requisitos -
conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas
eletrônicas e internet.
Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público, para a classe I.
Perspectiva de desenvolvimento
funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa.
Promoção - da classe I para a
classe II e da classe II para a classe III, observados o interstício de 5
(cinco) anos e os requisitos fixados em Lei.
Atribuições típicas:
- preparar e executar os
programas ocupacionais baseando-se nos casos a serem tratados, para propiciar
aos pacientes uma terapêutica que possa desenvolver e aproveitar seu interesse
por determinados trabalhos;
- planejar e desenvolver
trabalhos individuais ou em pequenos grupos, tais como trabalhos manuais, de
mecanografia, horticultura e outros, para possibilitar a redução ou cura das
deficiências do paciente bem como desenvolver capacidades remanescentes e melhorar
seu estado bio-psico-social;
- orientar a execução de
trabalhos terapêuticos, supervisionando os pacientes na execução das tarefas
prescritas, a fim de propiciar sua reabilitação;
- desenvolver, quando
devidamente habilitado, atividades artísticas e musicais de cunho terapêutico,
individualmente ou em grupo, com os usuários dos serviços de saúde;
- articular-se com outros
profissionais para elaboração e execução de programas de assistência e apoio a
grupos específicos de pessoas;
- atender aos pacientes da rede
municipal de saúde, avaliando-os e empregando técnicas terapêuticas adequadas
para contribuir no processo de tratamento;
- orientar, individualmente ou
em grupo, os familiares dos pacientes, preparando-os adequadamente para as
situações resultantes de enfermidades;
- reunir informações a respeito
de pacientes, levantando dados para fornecer subsídios para diagnóstico e
tratamento de enfermidades;
- assistir ao servidor e aos
usuários da assistência social, com problemas referentes à readaptação ou
reabilitação profissional por diminuição da capacidade de trabalho e/ou
dificuldades de convivência social;
- encaminhar as pessoas
atendidas para atividades sociais, culturais e educativas na comunidade;
- realizar visita domiciliar
quando necessário;
- planejar e desenvolver
atividades de educação em saúde nos programas específicos dos serviços de
saúde;
- orientar os servidores que o
auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;
- realizar outras atribuições
compatíveis com sua especialização profissional.
GRUPO OCUPACIONAL
NÍVEL TÉCNICO
NÍVEL MÉDIO
Definição das Classes I e II:
Classe I (nível inicial da
carreira) - compreende as atribuições que exigem aplicação de conhecimentos
teóricos de menor complexidade e natureza não muito variada. Os problemas
surgidos são, em geral, de fácil resolução ou já têm solução conhecida. As atribuições,
de abrangência limitada, são executadas, inicialmente, sob orientação dos
profissionais de níveis hierárquicos superiores. A autonomia do ocupante
aumenta com a acumulação de experiência e a orientação assume, gradativamente,
caráter geral e esporádico. A permanência na classe caracteriza-se também como
o período necessário à integração do profissional à cultura, objetivos e
práticas de trabalho da instituição.
Classe II (nível pleno da
carreira) - compreende as atribuições que exigem pleno conhecimento das
técnicas da especialidade profissional. Os problemas surgidos são de natureza
complexa e demandam busca de novas soluções. As atribuições, de significativa abrangência,
são desempenhadas com grande grau de autonomia. A orientação prévia, quando
ocorre, se restringe a aspectos controvertidos, aplicação de novas tecnologias
e casos semelhantes.
Cargo: TÉCNICO AGRÍCOLA
Descrição sintética: compreende
os cargos que se destinam a executar tarefas de caráter técnico relativas a
programação, execução e controle de atividades nas áreas de cultivos
experimentais e definitivos de plantas diversas, bem como auxiliar na execução
de programas de incentivo ao setor agropecuário promovido pela Prefeitura.
Requisitos para provimento:
Instrução - ensino médio
completo acrescido de curso de Técnico Agrícola ou Técnico em Agropecuária
ministrado por instituição de formação profissional reconhecida e habilitação
legal para o exercício da profissão se for o caso.
Outros requisitos -
conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas
eletrônicas e internet. Habilitação para condução de veículos (categoria B).
Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público.
Perspectiva de desenvolvimento
funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa. Promoção - da classe de
Técnico Agrícola I para a classe de Técnico Agrícola II.
Atribuições típicas:
- organizar e executar os
trabalhos relativos a programas e projetos de viveiros ou de culturas externas
determinados pela Prefeitura, para promover a aplicação de novas técnicas de
tratamento e cultivos gerais;
- orientar os trabalhos
executados nos viveiros, em áreas verdes do Município visitando a área a ser
cultivada e recolhendo amostras do solo, instruindo sobre técnicas adequadas de
desmatamento, balizamento, coveamento, preparo e transplante de mudas, sombreamento,
poda de formação e raleamento de sombra, acompanhando o desenvolvimento do
plantio, verificando os aspectos fitossanitários, fazendo recomendações para
sua melhoria ou colhendo materiais e informações para estudos que possibilitem
recomendações mais adequadas;
- auxiliar na identificação de
pragas ou doenças que afetam os plantios em viveiros, áreas verdes e cultivos
externos do interesse da Prefeitura Municipal, para fornecer subsídios que
facilitem a escolha de meios de combate ou prevenção das mesmas;
- orientar sobre a aplicação de
fertilizantes e corretivos de solos nos viveiros ou em outras áreas, indicando
a qualidade e a quantidade apropriada a cada casa, instruindo quanto à técnica
de aplicação, esclarecendo dúvidas e fazendo demonstrações práticas para sua
correta utilização;
- proceder à coleta de amostras
de solo, sempre que necessário, enviando-as para análise;
- orientar o balizamento de
áreas destinadas à implantação de mudas ou cultivos, medindo, fixando piquetes
e observando a distância recomendada para cada tipo de cultura;
- orientar a preparação de
mudas, fornecendo sementes e recipientes apropriados, instruindo sobre a
construção de ripados, escolha da terra e de insumos, acompanhando o
crescimento das mesmas, verificando o aparecimento de pragas e doenças;
- orientar procedimentos de
biosseguridade recomendando o uso racional, isolamento de áreas a pessoas e
animais, destinação final e desinfecção de embalagens e plantas e outras
medidas de cautela quando do uso de agrotóxicos e medicamentos veterinários;
- orientar e supervisionar a
desinfecção de instalações, controlar parasitas (vermes, carrapatos, bernes
etc.), pesar e medir animais;
- promover reuniões e contatos
com a população do Município, motivando-a para a adoção de práticas
agropecuárias, recomendando técnicas adequadas, ressaltando as vantagens de
utilização, reportando-se a resultados obtidos em outros locais, a fim de - - -
criar condições para a introdução de tecnologias, visando o melhor
aproveitamento dos recursos naturais; - orientar produtores quanto à formação
de capineiras, pastagens e outras forrageiras destinadas à alimentação animal;
- orientar produtores quanto à
combinação de alimentos, propondo fórmulas adequadas a cada tipo de criação
animal;
- orientar produtores quanto às
condições ideais de armazenamento e/ou estocagem de produtos agropecuários,
levando em consideração à localização e os aspectos físicos de galpões, salas
ou depósitos, para garantir a qualidade dos mesmos, bem como evitar perdas; -
executar experimentos agrícolas em viveiros ou em outras áreas do Município,
registrando dados relativos ao desenvolvimento do experimento, coletando
materiais abióticos, bióticos e outros, para fins de estudo;
- orientar produtores quanto a
práticas conservacionistas do solo, para evitar a degradação e exaustão dos
recursos naturais do mesmo;
- inventariar dados sobre
espaços agrícolas e agricultáveis do Município, de forma a melhor
aproveitá-los, aumentando assim sua produtividade;
- orientar grupos interessados
em práticas agrícolas, acompanhando a execução de projetos específicos,
esclarecendo dúvidas, oferecendo sugestões e concluindo sobre a sua validade; -
orientar e incentivar o plantio de hortas escolares e comunitárias no Município;
- coletar, classificar e
catalogar sementes e frutos colhidos em áreas experimentais e no campo, medindo
diâmetro, comprimento e espessura, pesando-os e cortando-os, anotando os dados
em formulários próprios para subsidiar posterior análise e comparação de
produtividade;
- supervisionar os trabalhos
realizados pelos auxiliares, distribuindo tarefas, orientando quanto a correta
utilização de ferramentas e equipamentos, verificando as condições de
conservação e limpeza de viveiros, galpões e outras instalações;
- participar do planejamento e
da execução de feiras e exposição de produtos agropecuários;
- requisitar, sempre que
necessário, os serviços de manutenção de equipamentos ou ferramentas, bem como
a aquisição de materiais utilizados na execução dos serviços;
- observar as normas de higiene
e segurança do trabalho;
- orientar e treinar os
servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas do cargo;
- monitorar o volume de água armazenada
no município, bem como orientar os produtores no uso racional da água para
irrigação;
- executar outras atribuições
afins.
Cargo: TÉCNICO EM CONTABILIDADE
Descrição sintética: compreende
os cargos que se destinam a coordenar, orientar, supervisionar e executar a
contabilização financeira, orçamentária e patrimonial da Prefeitura.
Requisitos para provimento:
Instrução - ensino médio
completo acrescido de curso de Técnico em Contabilidade e habilitação legal
para exercício da profissão.
Outros requisitos -
conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas
eletrônicas e internet.
Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público.
Perspectiva de desenvolvimento
funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa. Promoção - da classe de
Técnico em Contabilidade I para a classe de Técnico em Contabilidade II.
Atribuições típicas:
- auxiliar na organização dos
serviços de contabilidade da Prefeitura, envolvendo o plano de contas, o
sistema de livros e documentos e o método de escrituração, para possibilitar o
controle contábil e orçamentário;
- coordenar a análise e a
classificação contábil dos documentos comprobatórios das operações realizadas,
de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da Prefeitura;
- acompanhar a execução
orçamentária das diversas unidades da Prefeitura, examinando empenhos de
despesas em face da existência de saldo nas dotações;
- orientar e supervisionar todas
as tarefas de escrituração, inclusive dos diversos impostos e taxas;
- controlar os trabalhos de
análise e conciliação de contas, conferindo saldos, localizando e retificando
possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis;
- auxiliar e supervisionar a
elaboração de balanços, balancetes, mapas e outros demonstrativos financeiros
consolidados da Prefeitura;
- informar processos, dentro de
sua área de atuação, e sugerir métodos e procedimentos que visem a melhor
coordenação dos serviços contábeis;
- organizar relatórios sobre a
situação econômica, financeira e patrimonial da Prefeitura, transcrevendo dados
e emitindo pareceres;
- orientar e treinar os
servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas da classe;
- receber e consistir,
diariamente, as listagens de arrecadação da rede arrecadadora e os lançamentos
de tributos;
- desenvolver atividades, junto
ao cadastro de atividades econômicas municipal, de inclusão, exclusão,
alteração, complementação e atualização de dados e proceder a baixa de
inscrição de contribuintes;
- analisar e informar processos
que versem sobre tributos municipais;
- zelar pelo atendimento
conclusivo, ágil e de qualidade aos contribuintes;
- fornecer dados sobre lançamento
e arrecadação de tributos para a elaboração de relatórios gerenciais;
- executar revisão de campo para
informar processos;
- executar outras atribuições
afins.
Cargo: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Descrição sintética: compreende
os cargos que se destinam a orientar o pessoal auxiliar quanto às tarefas
simples de enfermagem e atendimento ao público, executar as de maior
complexidade, auxiliando Médicos e Enfermeiros em suas atividades específicas.
Requisitos para provimento:
Instrução - ensino médio
completo acrescido de curso de Técnico em Enfermagem ministrado por instituição
de formação profissional reconhecida e habilitação legal para o exercício da
profissão.
Outros requisitos -
conhecimentos básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas
eletrônicas e internet.
Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público.
Perspectiva de desenvolvimento
funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa.
Promoção - da classe de Técnico
em Enfermagem I para a classe de Técnico em Enfermagem II.
Atribuições típicas:
- prestar, sob orientação do
Médico ou Enfermeiro, serviços técnicos de enfermagem, ministrando medicamentos
ou tratamento aos pacientes como administração de sangue e plasma, controle de
pressão venosa, monitorização e utilização de respiradores artificiais; -
controlar sinais vitais dos pacientes, observando a respiração e pulsação e
utilizando aparelhos de ausculta e pressão;
- prestar cuidados de conforto,
movimentação ativa e passiva e de higiene pessoal;
- efetuar curativos diversos,
empregando os medicamentos e materiais adequados, segundo orientação médica ou
do enfermeiro;
- adaptar os pacientes ao
ambiente hospitalar e aos métodos terapêuticos aplicados, realizando
entrevistas de admissão, visitas diárias e orientando-os;
- auxiliar o Médico em
cirurgias, observando equipamentos e entregando o instrumental necessário,
conforme instruções recebidas;
- auxiliar na prestação de
cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave sob a supervisão do
enfermeiro;
- preparar e esterilizar
material, instrumental, ambiente e equipamentos para a realização de exames,
tratamentos e intervenções cirúrgicas;
- participar de campanhas de
vacinação;
- assistir ao Enfermeiro na
prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar e ambulatorial;
- assistir ao Enfermeiro na
prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral e nos programas de
vigilância sanitária;
- auxiliar na coleta e análise
de dados sociossanitários da comunidade, para o estabelecimento de programas de
educação sanitária;
- proceder a visitas
domiciliares, a fim de efetuar testes de imunidade, vacinação, investigações,
bem como auxiliar na promoção e proteção da saúde de grupos prioritários;
- participar de programas e
atividades de educação em saúde;
- participar na execução de
programas e atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos,
particularmente daqueles prioritários;
- participar dos programas de
higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças
profissionais e do trabalho;
- auxiliar na prevenção e
controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância
epidemiológica;
- participar do planejamento,
programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de
enfermagem;
- participar de programas
educativos de saúde que visem motivar e desenvolver atitudes e hábitos
saudáveis em grupos específicos da comunidade;
- anotar no prontuário do
cliente as atividades da assistência de enfermagem;
- acompanhar pacientes para o
hospital para realização de exames especializados;
- participar de atividades de
capacitação promovidas pela instituição;
- zelar pela conservação dos
equipamentos utilizados;
- utilizar equipamentos de
proteção individual conforme preconizado pela ANVISA;
- orientar e treinar os
servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas do cargo;
- executar outras atribuições
afins.
Cargo: TÉCNICO EM INFORMÁTICA (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Descrição sintética: compreende
os cargos que se destinam a operar microcomputadores, monitorando o desempenho
de aplicativos, recursos de entrada, armazenamento e saída de dados, consumo da
unidade central de processamento (CPU) e recursos de rede bem como a assegurar
o funcionamento dos hardwares e softwares e a orientar usuários na utilização
de equipamentos e aplicativos nos diversos setores da Prefeitura. (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Requisitos para provimento: (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Instrução
– Curso Técnico de nível médio em
Informática. (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Outros
requisitos - conhecimentos básicos de
informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet, e
instalação e manutenção de equipamentos de informática e instalação e
manutenção de software. (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Recrutamento: (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público. (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Perspectiva de desenvolvimento
funcional: (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa.
Promoção - da classe de Técnico
em Informática I para a classe de Técnico em Informática II. (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Atribuições típicas: (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- manter-se informado quanto a
novas soluções disponíveis no mercado que possam atender às necessidades de
equipamentos de informática e de softwares da Prefeitura; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- participar do levantamento das
necessidades de equipamentos de informática e da elaboração de especificações
técnicas para aquisição de equipamentos de informática pela Prefeitura;
- colaborar no levantamento das
necessidades de treinamento no uso de equipamentos de informática e softwares
adequados às necessidades da Prefeitura; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- instalar e reinstalar os
equipamentos de informática e softwares adquiridos pela Prefeitura, de acordo
com a orientação recebida; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- auxiliar os usuários de
microcomputadores na escolha, instalação e utilização de softwares, tais como
sistemas operacionais, rede local, aplicativos básicos de automação de
escritório, editores de texto, planilhas eletrônicas e softwares de
apresentação e de equipamentos e periféricos de microinformática, nos diversos
setores da Prefeitura. (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- fazer a limpeza e a manutenção
de máquinas e periféricos instalados nos diversos -setores da Prefeitura; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- retirar programas nocivos aos
sistemas utilizados na Prefeitura; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- participar da criação e da
revisão de rotinas apoiadas na utilização de microinformática para a execução
das tarefas dos servidores das diversas áreas da Prefeitura; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- elaborar roteiros
simplificados de utilização dos equipamentos de informática e softwares
utilizados na Prefeitura; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- identificar, localizar e
reparar defeitos em equipamentos de informática, informando sobre as partes
danificadas e sobre viabilidade de recondicionamento ou substituição de peças e
encaminhando para empresa especializada, se necessário; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- fazer a limpeza e a manutenção
de máquinas e periféricos instalados nos diversos setores da Prefeitura,
controlando o estoque de peças de reposição; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- conectar, desconectar e
remanejar os equipamentos de informática da Prefeitura para os locais
indicados; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- executar atividades de
instalação, montagem, ajuste e reparo de equipamentos de informática,
interpretando desenhos, esquemas, especificações técnicas e outros; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- preparar relatórios e laudos
técnicos; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- orientar e treinar os
servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas do cargo; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- executar outras atribuições
afins. (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Cargo: TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Descrição sintética: compreende
os cargos que se destinam a executar tarefas auxiliares na elaboração de
estudos e projetos de engenharia, bem como coordenar e supervisionar a execução
de obras de construção civil. (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Requisitos para provimento: (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Instrução
– Curso Técnico de nível médio em
Edificações. (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Outros
requisitos - conhecimentos de programas
computacionais em sua área de atuação, domínio do software CAD - Computer Aided
Design, bem como conhecimentos básicos de informática em especial de editor de
texto, planilhas eletrônicas e internet. (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Recrutamento: (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público. (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Perspectiva de desenvolvimento
funcional: (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa. (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Promoção - da classe de Técnico
em Edificações I para a classe de Técnico em Edificações II. (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Atribuições típicas: (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- auxiliar na preparação de
programas de trabalho, bem como no acompanhamento e na fiscalização de obras da
Prefeitura; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- preparar estimativas de
quantidade de materiais e mão-de-obra, bem como calcular os respectivos
custos, a fim de fornecer dados necessários à elaboração de propostas de
execução de obras; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- participar da elaboração de
estudos e projetos de engenharia; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- participar da elaboração de
desenhos técnicos, baseando-se em plantas e especificações, a fim de orientar
os trabalhos de execução e manutenção de obras da Prefeitura; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- coordenar e instruir equipes
de trabalho na execução de projetos de campo; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- controlar a qualidade do
material empregado e os traços utilizados, a fim de verificar se estão dentro
das especificações técnicas requeridas; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- proceder ao acompanhamento e à
fiscalização de obras executadas por terceiros, verificando a observância das
especificações de qualidade e segurança; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- proceder à pré-análise de
projetos de construção civil; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
-realizar estudos em obras,
efetuando medições, cálculos e análises de solo, segundo orientação do
engenheiro responsável; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- realizar medição de serviços e
materiais de acordo com os cronogramas das obras, para verificação do
cumprimento das etapas contratuais; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- acompanhar a execução de
ensaios e testes de laboratório relativos à análise de solo e à composição de
massa asfáltica para os trabalhos de pavimentação; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- realizar medição de serviços e
materiais, de acordo com os cronogramas das obras, - para verificação das
etapas contratuais; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- orientar e treinar os
servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas do cargo; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- executar outras atribuições
afins. (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Cargo: TÉCNICO EM GEORREFERENCIAMENTO (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Descrição sintética: compreende
os cargos que se destinam a coletar, processar e analisa dados de campo
georreferenciados, utilizando tecnologias espaciais e geoprocessamento. (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Requisitos para provimento: (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Instrução – Curso Técnico de
nível médio em Georreferenciamento. (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Outros requisitos - conhecimentos
básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e
internet. (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Recrutamento: (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público. (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Perspectiva de desenvolvimento
funcional: (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa. (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Promoção - da classe de Técnico
em Georreferenciamento I para a classe de Técnico em Georreferenciamento II. (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Atribuições típicas: (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- utilizar tecnologias
espaciais e de geoprocessamento; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- coletar, processar e analisar
dados de campo georreferenciados, necessários à elaboração de projetos de
execução de obras; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- participar da elaboração de
estudos e projetos de engenharia; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- participar da elaboração de
desenhos técnicos, baseando-se em plantas e especificações, a fim de orientar
os trabalhos de execução e manutenção de obras da Prefeitura; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- coordenar e instruir equipes
de trabalho na execução de projetos de campo; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- participar de projetos para
cadastramento multifinalitário; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- proceder ao acompanhamento e à
fiscalização de obras executadas por terceiros, verificando a observância das
especificações de qualidade e segurança; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- proceder à pré-análise de
projetos de construção civil; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- realizar o levantamento “as
buili” l; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- operar softwares de automação
topográfica, GNSS (Global Navigation Satellite System) e GIS (Sistema de
Informações Geográficas); (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- realizar suas atividades nos
campos científicos tecnológicos do levantamento topográfico, da geodésia, da
geofísica, da geografia militar, da fotogrametria, aerofotogrametria, da
cartografia, das artes gráficas, do cadastro, do sensoriamento remoto, do
geomarketing, do georreferenciamento de imóveis rurais e urbano, do GPS –
Sistema de Posicionamento Global, do GIS – Sistema de Informações Geográficas e
dos serviços Baseados em Localização – LBS; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- realizar descrição de imóveis
rurais, em seus limites, características e confrontações, através de memorial
descritivo; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- orientar e treinar os
servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas do cargo; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- executar outras atribuições
afins.(Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Cargo: TÉCNICO AMBIENTAL(Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Descrição sintética: compreende
os cargos que se destinam a elaborar, supervisionar, avaliar e realizar
estudos, projetos ou pesquisas relacionados a conservação, saneamento e
melhoria do meio ambiente. (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Requisitos para provimento: (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Instrução - Curso Técnico de
nível médio em Meio Ambiente. (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Outros requisitos - conhecimentos básicos de informática em
especial de editor de texto, planilhas eletrônicas internet. (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Recrutamento: (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público. (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Perspectiva de desenvolvimento
funcional: (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa. (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Promoção - da classe de Técnico
em Meio Ambiente I para a classe de Técnico em Meio Ambiente II, observado o
interstício de 5 (cinco) anos na classe em que se encontra e os requisitos
fixados em Lei. (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
. Atribuições típicas: (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- supervisionar e avaliar a
coleta de dados sobre o meio ambiente, orientando pesquisas e analisando seus
resultados, para obtenção de informes atualizados; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- participar dos estudos de
elaboração ou revisão de legislação ou normas pertinentes a medidas de melhoria
de proteção ambiental do Município, fixando parâmetros numéricos ou outros
limites relacionados à emissão de gases, resíduos sólidos, efluentes líquidos,
calor e outras formas de matéria ou energia que produzam a degradação
ambiental; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- elaborar estudos, de acordo
com a sua área de atuação, visando a recuperação de áreas degradadas ou
ameaçadas de degradação ambiental; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- exercer ação fiscalizadora,
observando as normas de proteção ambiental contidas em leis ou em regulamentos
específicos; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- inspecionar guias de trânsito
de madeira, caibro, lenha, carvão, areia e qualquer outro produto extrativo,
examinando-as à luz das leis e regulamentos que defendem o patrimônio
florestal, para verificar a origem dos mesmos e apreendê-los, quando encontrados
em situação irregular; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- emitir pareceres em processos
de concessão de licenças para localização e funcionamento de atividades real ou
potencialmente poluidoras ou de exploração de recursos ambientais; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- desenvolver estudos, em sua
área de atuação, visando a elaboração de técnicas redutoras ou supressoras da
degradação ambiental; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- acompanhar a conservação da
flora e da fauna de parques e reservas florestais do Município, controlando as
ações desenvolvidas e/ou verificando o andamento de práticas florestais, para
comprovar o cumprimento das instruções técnicas e de proteção ambiental; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- participar do planejamento,
execução e avaliação de programas educativos destinados a grupos da comunidade,
através da identificação de situações e problemas ambientais do Município,
objetivando a capacitação da população para a participação ativa na defesa do
meio ambiente; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- elaborar pareceres, informes
técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e
sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de
atividades em sua área de atuação; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- participar das atividades
administrativas de controle e apoio referentes à sua área de atuação; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- participar das atividades de
treinamento e aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em
serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- participar de grupos de
trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e
particulares, realizando estudos,
emitindo pareceres ou fazendo exposições
sobre situações ou problemas identificados, opinando, oferecendo
sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de
formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- executar outras atribuições
afins. (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Cargo: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Descrição sintética: compreende
os cargos que se destinam a coordenar e orientar o sistema de segurança do
trabalho para assegurar a integridade dos servidores e dos bens da Prefeitura.
Requisitos para provimento: (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Instrução - ensino médio
completo, acrescido de curso de Técnico em Segurança do Trabalho ministrado por
instituição de formação profissional reconhecida e habilitação legal para o
exercício da profissão se for o caso. (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Outros requisitos - conhecimentos básicos de informática em
especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet. (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Recrutamento: (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público, para a classe I. (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Perspectiva de desenvolvimento
funcional: (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa. (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Promoção - da classe I para a
classe II, observado o interstício de 5 (cinco) anos na classe em que se
encontra e os requisitos fixados em Lei. (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Atribuições típicas: (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- participar de inspeções no
âmbito da Prefeitura e em áreas externas; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- inspecionar as áreas,
instalações e equipamentos, observando as condições de segurança, inclusive as
exigências legais próprias, para identificar riscos de acidentes; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- recomendar, fiscalizar e
controlar a distribuição e utilização dos equipamentos de proteção individual; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- instruir os servidores sobre
normas de segurança, combate a incêndio e demais medidas de prevenção de
acidentes, ministrando palestras e treinamento, para que possam agir
acertadamente em casos de emergência; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- estabelecer normas e
dispositivos de segurança, sugerindo eventuais modificações nos equipamentos e
instalações e verificando sua observância, para prevenir acidentes; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- investigar e analisar
acidentes para identificar suas causas e propor a adoção das providências
cabíveis; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- vistoriar pontos de combate a
incêndio, recomendando a manutenção, substituição e modificação dos
equipamentos, a fim de mantê-los em condições de utilização; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- realizar levantamentos de
áreas insalubres e de periculosidade, recomendando as providências necessárias;
(Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- registrar irregularidades
ocorridas, anotando-as em formulários próprios e elaborando estatísticas de
acidentes, para obter subsídios destinados à melhoria das medidas de segurança;
(Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- manter contatos com os
serviços médico e social da empresa ou de outra instituição, utilizando os
meios de comunicação oficiais, para facilitar o atendimento necessário aos
acidentados; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- coordenar a publicação de
matéria sobre segurança no trabalho, preparando instruções e orientando a
confecção de cartazes e avisos, para divulgar e desenvolver hábitos de
prevenção de acidentes; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- participar de reuniões sobre
segurança no trabalho, fornecendo dados relativos ao assunto, apresentando
sugestões e analisando a viabilidade de medidas de segurança propostas, para
aperfeiçoar o sistema existente; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- orientar e treinar os
servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas do cargo; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- executar outras atribuições
afins. (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
GRUPO OCUPACIONAL
FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL
Definição das Classes I e II:
Classe I (nível inicial da carreira)
- compreende as atribuições que exigem aplicação de conhecimentos teóricos de
menor complexidade e natureza não muito variada. Os problemas surgidos são, em
geral, de fácil resolução ou já têm solução conhecida. As atribuições, de
abrangência limitada, são executadas, inicialmente, sob orientação dos
profissionais de níveis hierárquicos superiores. A autonomia do ocupante
aumenta com a acumulação de experiência e a orientação assume, gradativamente,
caráter geral e esporádico. A permanência na classe caracteriza-se também como
o período necessário à integração do profissional à cultura, objetivos e
práticas de trabalho da instituição.
Classe II (nível pleno da
carreira) - compreende as atribuições que exigem pleno conhecimento das
técnicas da especialidade profissional. Os problemas surgidos são de natureza
complexa e demandam busca de novas soluções. As atribuições, de significativa abrangência,
são desempenhadas com grande grau de autonomia. A orientação prévia, quando
ocorre, se restringe a aspectos controvertidos, aplicação de novas tecnologias
e casos semelhantes.
Cargo: FISCAL DE MEIO AMBIENTE (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Descrição sintética: compreende
os cargos que se destinam a executar trabalhos de fiscalização no campo de
saneamento e melhoria do meio ambiente. (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Requisitos para provimento: (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Instrução – Curso Técnico de
nível médio em Meio Ambiente. (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Outros requisitos - domínio da
legislação que regula a matéria e conhecimentos básicos de informática em
especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet. (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Recrutamento: (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público, para classe I. (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Perspectiva de desenvolvimento
funcional: (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa. (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Promoção - da classe I para a
classe II, observado o interstício de 5 (cinco) anos na classe em que se
encontra e os requisitos fixados em Lei. (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Atribuições típicas: (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- exercer ação fiscalizadora
externa, observando as normas de proteção ambiental - contidas em leis ou em
regulamentos específicos; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- lavrar autos de infração; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- organizar coletâneas de
pareceres, decisões e documentos concernentes à interpretação da legislação com
relação ao meio ambiente; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- coligir, examinar, selecionar
e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- inspecionar guias de trânsito
de madeira, caibro, lenha, carvão, areia e qualquer outro produto extrativo,
examinando-as à luz das leis e regulamentos que defendem o patrimônio
ambiental, para verificar a origem dos mesmos e apreendê-los, quando
encontrados em situação irregular; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- acompanhar a conservação dos rios, flora e
fauna de parques e reservas florestais do Município, controlando as ações
desenvolvidas e/ou verificando o andamento de práticas, para comprovar o
cumprimento das instruções técnicas e de proteção ambiental; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- instaurar processos por
infração verificada pessoalmente; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- participar de sindicâncias
especiais para instauração de processos ou apuração de denúncias e reclamações;
(Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- realizar plantões fiscais e
emitir relatórios sobre os resultados das fiscalizações efetuadas; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- contatar, quando necessário,
órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- articular-se com fiscais de
outras áreas, bem como com as forças de policiamento, sempre que necessário; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- redigir memorandos, ofícios,
relatórios e demais documentos relativos aos serviços de fiscalização
executados; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- formular críticas e propor
sugestões que visem aprimorar e agilizar os trabalhos de fiscalização,
tornando-os mais eficazes; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
-executar outras atribuições
afins. (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Cargo: FISCAL DE OBRAS E POSTURAS
Descrição sintética: compreende
os empregos que se destinam a orientar e fiscalizar o cumprimento das leis,
regulamentos e normas que regem a execução de obras públicas e particulares bem
como as posturas municipais.
Requisitos para provimento:
Instrução - ensino médio
completo.
Outros requisitos - domínio da
legislação que regula a matéria e conhecimentos básicos de informática em
especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet. Habilitação para
condução de veículos (categoria B).
Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público, classe I.
Perspectiva de desenvolvimento
funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa. Promoção - da classe I
para a classe II, observado o interstício de 5 (cinco) anos na classe em que se
encontra e os requisitos fixados em Lei.
Atribuições típicas:
- verificar a regularidade do
licenciamento de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços,
em face dos artigos que expõem, vendem ou manipulam e dos serviços que prestam;
- verificar as licenças de
ambulantes e impedir o exercício desse tipo de comércio por pessoas que não
possuam a documentação exigida;
- verificar a instalação de
bancas e barracas em logradouros públicos quanto à permissão para cada tipo de
comércio, bem como quanto à observância de aspectos estéticos;
- inspecionar o funcionamento de
feiras livres, verificando o cumprimento das normas relativas à localização, à
instalação, ao horário e à organização;
-verificar a regularidade da
exibição e utilização de anúncios, alto-falantes e outros meios de publicidade
em via pública, bem como a propaganda comercial afixada em muros, tapumes e
vitrines;
- verificar o horário de
fechamento e abertura do comércio em geral e de outros estabelecimentos, bem
como a observância das escalas de plantão das farmácias;
- verificar, além das indicações
de segurança, o cumprimento de posturas relativas a fabrico, manipulação,
depósito, embarque, desembarque, transporte, comércio e uso de inflamáveis,
explosivos e corrosivos;
- apreender, por infração,
veículos, mercadorias, animais e objetos expostos, negociados ou abandonados em
ruas e logradouros públicos;
- orientar a população quanto ao
depósito indevido de lixo em áreas públicas, propondo a colocação de placas
educativas ou prestando orientações pessoalmente, visando manter a cidade limpa
e evitar a propagação de doenças;
- receber as mercadorias
apreendidas e guardá-las em depósitos públicos, devolvendo-as mediante o
cumprimento das formalidades legais, inclusive o pagamento de multas;
- verificar o licenciamento de
placas comerciais nas fachadas dos estabelecimentos respectivos ou em outros
locais;
- verificar o licenciamento para
realização de festas populares em vias e logradouros públicos;
- verificar o licenciamento para
instalação de circos e outros tipos de espetáculos públicos promovidos por
particulares, inclusive exigindo a apresentação de documento de
responsabilidade de engenheiro devidamente habilitado;
- verificar as violações às
normas sobre poluição sonora: uso de buzinas, casas de disco, clubes, boates,
discotecas, alto-falantes, bandas de música, entre outras;
- verificar e orientar o
cumprimento da regulamentação urbanística concernente à obras públicas e
particulares;
- verificar imóveis
recém-construídos ou reformados, inspecionando o funcionamento das instalações
sanitárias e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e janelas, a
fim de opinar nos processos de concessão de carta de habitação ( habite-se);
- verificar o licenciamento de
construção ou reconstrução, notificando, embargando ou autuando as que não
estiverem providas de competente autorização ou que estejam em desacordo com o
autorizado;
- embargar construções
clandestinas, irregulares ou ilícitas;
- solicitar ao profissional da
área a vistoria de obras que lhe pareçam em desacordo com as normas vigentes;
- verificar a colocação de
andaimes e tapumes nas obras em execução, bem como a carga e descarga de
material na via pública;
- verificar a existência de
habite-se nos imóveis construídos, reconstruídos ou que tenham sofrido obras de
vulto;
- acompanhar os arquitetos e
engenheiros da Prefeitura nas inspeções e vistorias realizadas em sua
jurisdição;
- inspecionar a execução de
reformas de próprios municipais;
- verificar alinhamentos e cotas
indicados nos projetos, bem como verificar se todas as especificações do mesmo
estão cumpridas;
- auxiliar no cadastramento de
vias públicas, levantando dados relativos à urbanização das mesmas, com vistas
à manutenção do cadastro urbano da Prefeitura e à cobrança de tributos; -
intimar, autuar, interditar, estabelecer prazos e tomar outras providências com
relação aos violadores das leis, normas e regulamentos concernentes às obras
particulares;
- realizar sindicâncias
especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações;
- emitir as licenças previstas
pela regulamentação urbanística do Município tais como licença para ligação
provisória de água, licença para ligação de luz em áreas verdes, dentre outras;
- emitir certidões de existência e de demolição de imóveis, procedendo ao
levantamento cadastral do imóvel na Prefeitura bem como ir ao local onde o
imóvel está cadastrado para certificar-se, pessoalmente, a sua existência ou
demolição;
- intimar, autuar, estabelecer
prazos e tomar outras providências relativas aos violadores das posturas
municipais e da legislação urbanística;
- realizar sindicâncias
especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações;
- coletar e fornecer dados para
a atualização do cadastro urbanístico do Município;
- acompanhar e fiscalizar os
diários das obras realizadas diretamente pela Prefeitura e por empreiteiras;
- emitir relatórios periódicos
sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito
das irregularidades encontradas;
- utilizar equipamentos de
proteção individual durante a realização das atividades de fiscalização;
- utilizar crachá de
identificação funcional durante as fiscalizações de obras e posturas;
- executar outras atribuições
afins.
Cargo: FISCAL DE TRIBUTOS
Descrição sintética: compreende
os cargos que se destinam a orientar e esclarecer os contribuintes quanto ao
cumprimento das obrigações legais referentes ao pagamento de tributos,
empregando os instrumentos a seu alcance para evitar a sonegação.
Requisitos para provimento:
Instrução - ensino médio
completo.
Outros requisitos - domínio da legislação
que regula a matéria e conhecimentos básicos de informática em especial de
editor de texto, planilhas eletrônicas e internet. Habilitação para condução de
veículos (categoria B).
Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público, para classe I.
Perspectiva de desenvolvimento
funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa. Promoção - da classe I
para a classe II, observado o interstício de 5 (cinco) anos na classe em que se
encontra e os requisitos fixados em Lei.
Atribuições típicas:
- fiscalizar tributos,
direcionar e concluir de forma orientada, os levantamentos fiscais e contábeis,
nos registros de contribuintes pessoas físicas e jurídicas, do Município;
- auxiliar na realização de
estudos sobre política de arrecadação, lançamento e cobrança de tributos
municipais, com vistas à difusão da legislação em vigor;
- ajudar na coleta de dados de
interesse tributário, examinando cadastros, registros, documentos fiscais e
outras fontes, tendo em vista a identificação de contribuintes omissos, lucros
não declarados e outras irregularidades passíveis de lançamentos e homologação;
- lavrar notificações, autos de infração, termos de fiscalização e termos de
encerramento de ação fiscal;
- lavrar termos de apreensão de
livros e documentos fiscais;
- fiscalizar os serviços
prestados eventualmente em eventos em geral, shows, circos, teatros e outros;
- fiscalizar a exatidão da
cobrança realizada concernente aos impostos municipais;
- realizar vistorias em imóveis
para apurar base de cálculo para efeito de lançamento de impostos;
- participar da emissão de
pareceres sobre normas de direito tributário nos recursos interpostos pelas
empresas autuadas;
- participar dos despachos de
processo de autos de infração, notificações e outros;
- orientar os contribuintes no
que diz respeito à Legislação Tributária Municipal;
- atender aos contribuintes do
ISS, prestando informações e esclarecimentos;
- participar, com outros
especialistas e técnicos, da solução dos problemas de arrecadação e
fiscalização do Município;
- redigir relatório das
atividades fiscais;
- aplicar leis e regulamentos
relativos à sua área de atuação;
- participar de reuniões e
grupos de trabalho diagnosticando problemas, encontrando soluções;
- instruir processos de
contencioso fiscal, nos termos do processo administrativo tributário;
- instruir os processos de baixa
de atividades dos contribuintes pessoas jurídicas;
- dar parecer sobre o lançamento
do ISS sob o regime de estimativa, nos casos estipulados em lei;
- informar as solicitações da
procuradoria quanto à incidência e cálculos de ITBI e IPTU, para instrução dos
processos judiciais;
- orientar os servidores que o
auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;
- realizar outras atribuições
compatíveis com sua especialização profissional.
Cargo: FISCAL SANITÁRIO
Descrição sintética: compreende
os cargos que se destinam a executar trabalhos de fiscalização no campo da
higiene pública e sanitária, inspecionar estabelecimentos comerciais e
residenciais com a finalidade de prevenir as condições transmissoras de doenças
infectocontagiosas, combater a presença de animais peçonhentos ou prejudiciais
à saúde, bem como orientar a população quanto aos meios para atingir tais fins.
Requisitos para provimento:
Instrução - ensino médio
completo.
Outros requisitos - domínio da
legislação que regula a matéria e conhecimentos básicos de informática em
especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet. Habilitação para
condução de veículos (categoria B)
Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público, para classe I.
Perspectiva de desenvolvimento
funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa. Promoção - da classe I
para a classe II, observado o interstício de 5 (cinco) anos na classe em que se
encontra e os requisitos fixados em Lei.
Atribuições típicas:
- integrar a equipe de
vigilância sanitária;
- inspecionar ambientes e
estabelecimentos de alimentação pública, estabelecimentos da área de produtos e
serviços da área de saúde, verificando o cumprimento das normas de higiene
sanitária contidas na legislação em vigor;
- proceder à fiscalização dos
estabelecimentos de venda de gêneros alimentícios, área de serviços e produtos,
inspecionando a qualidade, o estado de conservação e as condições de
armazenamento dos produtos oferecidos ao consumo;
- proceder à fiscalização dos
estabelecimentos que fabricam ou manuseiam alimentos, inspecionando as
condições de higiene das instalações, dos equipamentos e das pessoas que
manipulam os alimentos;
- proceder à fiscalização nos
estabelecimentos da área de saúde, verificando as condições de estrutura,
armazenagem, vencimentos e registro de produtos e medicamentos, manipulação e
paramentacão;
- colher amostras de gêneros
alimentícios para análise em laboratório, quando for o caso; - providenciar a
interdição da venda de alimentos impróprios ao consumidor;
- providenciar a interdição de
locais com presença de animais, tais como pocilgas e galinheiros, que estejam
instalados em desacordo com as normas constantes da Legislação Sanitária;
- inspecionar hotéis,
restaurantes, laboratórios de análises clínicas, farmácias, consultórios
médicos ou odontológicos, entre outros, observando a conformidade das
instalações de acordo com a legislação;
- verificar as infrações e
proceder a instauração de processos administrativos e proceder às devidas
autuações de interdições, inutilização e apreensão inerentes à função;
- orientar o comércio e a
indústria quanto às normas de higiene sanitária;
- lavrar e assinar autos de
infração, relatórios e pareceres referentes às ações executadas; - elaborar
relatórios das inspeções realizadas;
- executar outras atribuições,
conforme legislação pertinente à vigilância sanitária, seja lei federal,
estadual e/ou municipal.
GRUPO OCUPACIONAL
APOIO ADMINISTRATIVO, CONTÁBIL E FINANCEIRO
Definição das Classes I e II
Cargo: ALMOXARIFE (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Descrição sintética: compreende
os cargos que se destinam a executar e coordenar tarefas técnico-administrativo
para a gestão do almoxarifado da Prefeitura Municipal. (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Requisitos para provimento: (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Instrução - ensino médio completo, acrescido de
curso de Almoxarife, com carga horária mínima de 30 horas. (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Outros
requisitos - conhecimentos básicos de
informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet. (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Recrutamento: no mercado de
trabalho, mediante concurso público (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Perspectivas de desenvolvimento
funcional: (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa. (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Atribuições típicas: (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- controlar estoques,
distribuindo o material quando solicitado e providenciando sua reposição de
acordo com normas preestabelecidas; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- receber material de
fornecedores, conferindo as especificações com os documentos de entrega; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- realizar, sob orientação
específica, coleta de preços e concorrências públicas e administrativas para
aquisição de material; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- orientar e supervisionar as
atividades de controle de estoque, a fim de assegurar a perfeita ordem de
armazenamento, conservação e níveis de suprimento; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- gerenciar o cadastro de
fornecedores da Prefeitura, compreendendo atividades de registro, exclusão e
alteração cadastral, com o objetivo de manter a base de dados atualizada e
ampliando as alternativas de fornecedores habilitados; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- executar a gestão do cadastro
de insumos e preços da Prefeitura, compreendendo atividades de registro,
exclusão e alteração cadastral, com o objetivo de manter a base de dados
atualizada e abrangendo as necessidades de consumo; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- prover a administração da
Prefeitura com os preços de referência para procedimentos de aquisição de
materiais e de serviços, e executando levantamentos estatísticos sobre a
performance dos preços praticados; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- instruir e executar os
procedimentos de aquisição de materiais e serviços compreendendo a execução de
compras pelo sistema de registro de preço e pelo pregão eletrônico, operação e
manutenção do portal eletrônico de compras, execução de compras diretas,
preparação de solicitações de empenho, execução dos atos preparatórios para a
elaboração de termos e contratos bem como executar atividades relativas à
gestão da logística, compreendendo a armazenagem e a distribuição dos materiais
de uso de consumo da Prefeitura; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- executar outras atribuições
afins. (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- digitar textos, documentos,
tabelas e outros; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- operar microcomputador,
utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados
e informações, bem como consultar registros; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- organizar documentos
administrativos e legais, recuperando processos sempre que necessário (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- preencher fichas, formulários
e mapas, conferindo as informações e os documentos originais; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- elaborar, sob orientação,
demonstrativos e relações, realizando os levantamentos necessários; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
-preparar estatísticas diversas
para acompanhamento técnico e administrativo do funcionamento das diversas
unidades da Prefeitura; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- guardar e estocar material nas
diversas unidades da Prefeitura; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- efetuar a classificação, o
registro e a conservação de processos, livros e outros documentos em arquivos
específicos, de acordo com normas e orientações estabelecidas; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
-elaborar e/ou colaborar na
elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou normas
da unidade administrativa; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- orientar e preparar tabelas,
quadros, mapas e outros documentos de demonstração do desempenho da unidade ou
da administração; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- executar atividades relativas
ao planejamento das contratações de bens e serviços da Prefeitura; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- auxiliar as unidades da
Prefeitura na preparação dos projetos básicos e termos de referência dos
serviços; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- executar outras atribuições
afins. (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Cargo: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Descrição sintética: compreende
os cargos que se destinam a executar e coordenar tarefas de apoio
técnico-administrativo desenvolvendo atividades que requeiram certo grau de
autonomia, sob supervisão.
Requisitos para provimento:
Instrução - ensino médio completo. Outros requisitos - conhecimentos básicos de
informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público, para a classe de Auxiliar administrativo
I.
Perspectivas de desenvolvimento
funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa.
Promoção - da classe de Auxiliar
administrativo I para a classe de Auxiliar administrativo II, observado o
interstício de 5 (cinco) anos na classe em que se encontra e os requisitos
fixados em Lei.
Definição das Classes I e II :
Classe I (nível inicial da
carreira) - compreende as atribuições que exigem aplicação de conhecimentos
teóricos de menor complexidade e natureza não muito variada. Os problemas
surgidos são, em geral, de fácil resolução ou já têm solução conhecida. As atribuições,
de abrangência limitada, são executadas, inicialmente, sob orientação dos
profissionais de níveis hierárquicos superiores. A autonomia do ocupante
aumenta com a acumulação de experiência e a orientação assume, gradativamente,
caráter geral e esporádico. A permanência na classe caracteriza-se também como
o período necessário à integração do profissional à cultura, objetivos e
práticas de trabalho da instituição.
Classe II (nível pleno da
carreira) - compreende as atribuições que exigem pleno conhecimento das
técnicas da especialidade profissional. Os problemas surgidos são de natureza
complexa e demandam busca de novas soluções. As atribuições, de significativa abrangência,
são desempenhadas com grande grau de autonomia. A orientação prévia, quando
ocorre, se restringe a aspectos controvertidos, aplicação de novas tecnologias
e casos semelhantes.
Atribuições típicas:
quando na área de atendimento e
recepção comum a todas as áreas:
- recepcionar pessoas,
procurando identificá-las, averiguando suas pretensões, para prestar‑lhes
informações, marcar entrevistas, receber recados ou encaminhá-las a pessoas ou
setores procurados bem como registrar os atendimentos realizados, anotando
dados pessoais e comerciais, para possibilitar o controle dos mesmos;
- manter atualizada lista de
ramais e locais onde se desenvolvem as atividades da Prefeitura,
correlacionando-as com os servidores, para prestar informações e
encaminhamentos;
- atender às chamadas
telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer informações;
- executar outras atribuições
afins.
quando na área de serviços
públicos:
- atender ao público em geral e
mutuários, informando sobre tributos, processos e outros assuntos relacionados
com seu trabalho;
- atender individual e
coletivamente público interessado em empreender negócios;
- auxiliar interessados no
desenvolvimento de projetos locais de geração de emprego;
- atualizar e corrigir dados
cadastrais das contas de água e esgoto dos contribuintes;
- atender ao público
esclarecendo quanto a orientações, reclamações e débitos referentes a taxa de
iluminação pública;
- levantar débitos referentes a
serviços públicos prestados para emissão de certidões e guias de recolhimento,
consultando arquivos manuais e o sistema informatizado;
- informar requerimentos sobre
imóveis relativos a construção, demolição, legalização e outros;
- agendar reuniões com
contribuintes definindo locais, dias e horários;
- elaborar guias de
recolhimento;
- expedir alvarás e habite-se;
- emitir guias de pagamento à
vista e ou parcelado, devidamente autorizadas;
- realizar, sob orientação
específica, cadastramento de imóveis e estabelecimentos comerciais, a fim de
que o Município possa recolher tributos;
- calcular taxas referentes a
impostos;
- verificar a exatidão de
endereços para correspondência;
- expedir certidões;
- executar outras atribuições
afins.
quando na área de suprimento de
materiais:
- controlar estoques,
distribuindo o material quando solicitado e providenciando sua reposição de
acordo com normas preestabelecidas;
- receber material de
fornecedores, conferindo as especificações com os documentos de entrega;
- realizar, sob orientação
específica, coleta de preços e concorrências públicas e administrativas para
aquisição de material;
- orientar e supervisionar as
atividades de controle de estoque, a fim de assegurar a perfeita ordem de
armazenamento, conservação e níveis de suprimento;
- gerenciar o cadastro de
fornecedores da Prefeitura, compreendendo atividades de registro, exclusão e
alteração cadastral, com o objetivo de manter a base de dados atualizada e
ampliando as alternativas de fornecedores habilitados;
- executar a gestão do cadastro
de insumos e preços da Prefeitura, compreendendo atividades de registro,
exclusão e alteração cadastral, com o objetivo de manter a base de dados
atualizada e abrangendo as necessidades de consumo;
- prover a administração da
Prefeitura com os preços de referência para procedimentos de aquisição de
materiais e de serviços, e executando levantamentos estatísticos sobre a
performance dos preços praticados;
- instruir e executar os
procedimentos de aquisição de materiais e serviços compreendendo a execução de
compras pelo sistema de registro de preço e pelo pregão eletrônico, operação e
manutenção do portal eletrônico de compras, execução de compras diretas,
preparação de solicitações de empenho, execução dos atos preparatórios para a
elaboração de termos e contratos bem como executar atividades relativas à
gestão da logística, compreendendo a armazenagem e a distribuição dos materiais
de uso de consumo da Prefeitura;
- executar outras atribuições
afins.
quando na área de finanças,
contabilidade e tesouraria:
- auxiliar no preparo de relação
de cobrança e pagamentos efetuados pela Prefeitura;
- fazer averbações e conferir
documentos contábeis;
- auxiliar na elaboração e
revisão do plano de contas da Prefeitura;
- auxiliar na contabilidade dos
diversos impostos, taxas e demais componentes da receita;
- conferir diariamente
documentos de receitas, despesas e outras;
- auxiliar na conciliação de extratos
bancários, confrontando débitos e créditos, pesquisando quando for detectado
erro e realizando a correção;
- auxiliar no levantamento de
contas para fins de elaboração de balancetes, balanços, boletins e outros
demonstrativos contábil-financeiros;
- efetuar cálculos simples de
áreas, para a cobrança de tributos, bem como cálculos de acréscimos por atraso
no pagamento dos mesmos;
- produzir subsídios para a
fixação de parâmetros econômicos para as licitações da Prefeitura;
- preparar relação de cobrança e
pagamentos efetuados pela Prefeitura, especificando os saldos, para facilitar o
controle financeiro;
- conferir documentos de
receita, despesa e outros;
- auxiliar na análise
econômico-financeira e patrimonial da Prefeitura;
- coligir e ordenar os dados
para elaboração do Balanço Geral;
- executar ou supervisionar o
lançamento das contas em movimento, nas fichas e livros contábeis;
- preparar dinheiro em espécie e
em cheques, em caixa, arrumando-o em lotes e anotando quantias, número dos
cheques e outros dados em ficha própria do banco, para providenciar seu
depósito em conta da Prefeitura;
- efetuar pagamentos, emitindo
cheques ou entregando a quantia em moeda corrente, para saldar as obrigações da
Prefeitura;
- calcular o valor total das
transações efetuadas, comparando-o com as cifras anotadas nos registros, para
verificar e conferir o saldo de caixa;
- calcular multas, juros e
correção monetária de impostos e taxas atrasados;
- executar outras atribuições
afins.
quando na área de divulgação,
eventos, promoção cultural e social:
- colaborar na organização de
eventos, exposições e feiras;
- cuidar das condições da área
onde se realiza o evento e do acervo exposto;
- colaborar com a divulgação das
atividades da Prefeitura;
- executar os serviços
referentes ao cerimonial;
- efetuar contatos com
fornecedores e prestadores de serviços na área de eventos e promoção cultural,
providenciando para o atendimento aos interesses da Prefeitura, no que se
refere a prazos, qualidade e custos;
- manter cadastro atualizado de
fornecedores e prestadores de serviços na área de eventos e promoção cultural;
- zelar pelo material utilizado
nos eventos;
- coordenar, controlar e
promover, sob orientação, programas e atividades de interação junto à
comunidade;
- estimular o desenvolvimento e
habilidades artísticas, folclóricas ou outras formas de manifestações
culturais;
- orientar os munícipes quanto
às ações culturais implementadas pela Prefeitura;
- promover contatos e reuniões
com entidades e grupos representativos para esclarecer quanto a programas
culturais, incentivando a participação social;
- promover e controlar a
apresentação de grupos folclóricos;
-avaliar, por meio de reuniões e
contatos, dificuldades de acesso e participação de artesãos e outros artistas
em programas de incentivo promovidos pela Prefeitura;
- executar outras atribuições
afins.
quando na área de pessoal e
recursos humanos:
- realizar atividades relativas à
admissão de novos servidores, acompanhando o seu desempenho durante o estágio
probatório;
- manter cadastro de pessoal,
visando à manutenção dos sistemas de recursos humanos da Prefeitura e à
elaboração da folha de pagamento dos servidores;
- efetuar controle de férias e
de licenças de pessoal;
- efetuar as ações necessárias
para a execução da Avaliação de Desempenho dos servidores;
- efetuar controle das
atividades de capacitação e treinamento de servidores, bem como de titulação
obtida pelos servidores;
- realizar atividades de
administração de pessoal tais como emissão de folha de pagamento;
- auxiliar na elaboração e
aplicação de planos, normas e instrumentos para recrutamento, seleção,
treinamento e demais aspectos da administração de pessoal;
- executar outras atribuições
afins.
quando na área de biblioteca e
arquivo:
- anotar dados referentes a
livros e periódicos, atribuindo-lhes número de registro em livro próprio
(tombo);
- carimbar livros, revistas e
periódicos, identificando a procedência dos mesmos;
- organizar prateleiras,
verificando a manutenção da ordem para facilitar o acesso aos livros e
periódicos;
- efetuar pequenos reparos em
livros e revistas danificados visando a conservação do material;
-organizar as carteiras de
sócios da Biblioteca, separando as que contenham multas e atrasos;
- elaborar estatísticas mensais
de empréstimos de livros e periódicos;
- auxiliar na informatização do
acervo, separando os livros a serem digitalizados e colocando etiquetas geradas
pelo sistema;
- executar outras atribuições
afins.
quando na área de saúde:
- informar os horários de
atendimento e agendar consultas, pessoalmente ou por telefone;
- numerar e registrar os exames
clínicos realizados;
- digitar e organizar os
resultados dos exames e efetuar sua entrega aos pacientes;
- orientar os pacientes em
relação a condições de coleta, marcação e data de entrega dos exames clínicos;
- receber e atender o público
nas diversas unidades de saúde;
- controlar fichário e arquivo
de documentos relativos ao histórico dos pacientes ou usuários dos serviços
prestados pela Prefeitura;
- executar outras atribuições
afins.
quando na área de planejamento:
- atender ao público, orientando
quanto a: consultas a processos notificados e sua retirada;
entrada de projetos e demais
pedidos, elaborando cálculos e correções, quando necessário;
prazos de notificações e
retiradas de documentos e encaminhando os munícipes para as áreas competentes;
- apoiar as atividades da área,
coordenando contatos, despachos em processos e atendimentos, agendando
reuniões, lavrando atas entre outras atividades;
- efetuar triagem das demandas,
providenciando quanto aos encaminhamentos pertinentes;
- receber, verificar e
encaminhar projetos e documentos em atendimento às formalidades legais
exigidas, controlando o andamento de processos e a sua localização;
- organizar os processos
administrativos em trânsito, garantindo o cumprimento dos prazos estabelecidos
e cuidando para que o fluxo de documentos e processos seja sempre registrado e
controlado;
- desenvolver rotinas que
garantam o atendimento das necessidades de sua área de trabalho, que incluam
pedidos, controle, guarda e conservação de materiais necessários;
- controlar, guardar e arquivar
documentos, em especial projetos técnicos e arquitetônicos de obras
particulares e públicas, gerando índice de consultas e buscas;
- elaborar, digitar e organizar
toda a documentação da área: ofícios, notificações de comparecimento, alvarás,
habite-se, certidões, laudos, ordens de serviços, encaminhamento de notas
fiscais, entre outros, gerando relatórios internos e necessários para
encaminhamento a outros órgãos - INSS, CREA, etc.;
- manter em ordem folhetos e
catálogos recebidos, de forma a facilitar a sua consulta;
- estabelecer relações com as
demais áreas de trabalho, de forma a permitir a troca de informações e
subsídios para a agilização de procedimentos;
- supervisionar, manter,
criticar, criar banco de dados de informações referentes à aprovação de
projetos (alvará/habite-se etc.), além de outros procedimentos de informática,
visando o atendimento à nova demandas e à mudanças na legislação;
- registrar os projetos
aprovados lançando os dados em livro próprio;
- executar outras atribuições
afins.
quando na área da educação:
- atender ao público e aos
servidores, orientando-os no que for necessário;
- apoiar as atividades da área,
coordenando contatos, despachos em processos e atendimentos, agendando
reuniões, lavrando atas entre outras atividades;
- efetuar triagem das demandas,
providenciando quanto aos encaminhamentos pertinentes;
- receber, verificar e
encaminhar documentos em atendimento às formalidades legais exigidas,
controlando o andamento de processos e a sua localização;
- organizar os processos
administrativos em trânsito, garantindo o cumprimento dos prazos
estabelecidos e cuidando para
que o fluxo de documentos e processos seja sempre registrado e controlado;
- desenvolver rotinas que
garantam o atendimento das necessidades de sua área de trabalho, que incluam
pedidos, controle, guarda e conservação de materiais necessários;
- controlar, guardar e arquivar
documentos, gerando índice de consultas e buscas;
- elaborar, digitar e organizar
toda a documentação da área;
- auxiliar a direção das escolas
no controle de horários de aula, freqüências de professores e servidores;
- estabelecer relações com as
demais áreas de trabalho, de forma a permitir a troca de informações e
subsídios para a agilização de procedimentos;
- auxiliar alunos em pesquisas
estudantis;
- catalogar livros, revistas e
periódicos;
- executar outras atribuições
afins.
atribuições comuns a todas as
áreas:
- digitar textos, documentos,
tabelas e outros;
- operar microcomputador, utilizando
programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e
informações, bem como consultar registros;
- arquivar processos, leis,
decretos, portarias, publicações, atos normativos e documentos diversos de
interesse da unidade administrativa, segundo normas preestabelecidas;
- organizar documentos
administrativos e legais, recuperando processos sempre que necessário
- proceder ao controle, guarda e
arquivamento de documentos;
- receber, conferir, enviar e
registrar a tramitação de processos e documentos, observando o cumprimento das
normas referentes a protocolo;
- atualizar documentos e
preencher fichas de registro para formalizar processos, encaminhando-os às
unidades ou aos superiores competentes;
- fazer cópias xerográficas;
- zelar pelos equipamentos ou
máquinas que estejam sob sua responsabilidade;
- preencher fichas, formulários
e mapas, conferindo as informações e os documentos originais;
- preparar, postar, enviar e
controlar a correspondência;
- elaborar, sob orientação,
demonstrativos e relações, realizando os levantamentos necessários;
- preparar estatísticas diversas
para acompanhamento técnico e administrativo do funcionamento das diversas
unidades da Prefeitura;
- guardar e estocar material nas
diversas unidades da Prefeitura;
- participar da elaboração ou
desenvolvimento de estudos, levantamentos, planejamento e implantação de
serviços e rotinas de trabalho;
- examinar a exatidão de
documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, posições
financeiras, informando sobre o andamento do assunto pendente e, quando
autorizado pela chefia, adotar providências de interesse da Prefeitura;
- redigir e rever a redação de
minutas de documentos oficiais e relatórios que exijam pesquisas específicas e
correspondências que tratam de assuntos de maior complexidade;
- elaborar, sob orientação,
quadros e tabelas estatísticos, fluxogramas, organogramas e gráficos em geral;
- colaborar com o técnico da
área na elaboração de manuais de serviço e outros projetos afins, coordenando
as tarefas de apoio administrativo;
- estudar processos referentes a
assuntos de caráter geral ou específico da unidade administrativa e propor
soluções;
- efetuar a classificação, o
registro e a conservação de processos, livros e outros documentos em arquivos
específicos, de acordo com normas e orientações estabelecidas;
- controlar o trâmite de
processos que circulam na Prefeitura, em especial nos Gabinetes, para exame e
despacho pelo Prefeito, Secretários e demais autoridades competentes;
- elaborar e/ou colaborar na
elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou normas
da unidade administrativa;
- orientar e preparar tabelas,
quadros, mapas e outros documentos de demonstração do desempenho da unidade ou
da administração;
- executar atividades relativas
ao planejamento das contratações de bens e serviços da Prefeitura;
- auxiliar as unidades da Prefeitura
na preparação dos projetos básicos e termos de referência dos serviços;
- propor mecanismos de controle
a serem incorporados nos editais para garantia de uma boa execução dos
contratos;
- orientar os servidores que o
auxiliam na execução das tarefas típicas da classe;
- executar outras atribuições
afins.
Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (Nomenclatura
de cargo transformada pela Lei nº 1221/2016)
Descrição sintética: compreende
os cargos que se destinam a executar, sob supervisão direta, tarefas rotineiras
de apoio administrativo que envolvam menor grau de complexidade. (Nomenclatura
de cargo transformada pela Lei nº 1221/2016)
Requisitos para Provimento:
Instrução: ensino médio completo. Outros requisitos - conhecimento de
processador de textos, planilhas eletrônicas e internet. (Nomenclatura
de cargo transformada pela Lei nº 1221/2016)
Recrutamento: (Nomenclatura
de cargo transformada pela Lei nº 1221/2016)
Externo: no mercado de trabalho,
mediante concurso público. (Nomenclatura
de cargo transformada pela Lei nº 1221/2016)
Perspectivas de desenvolvimento
funcional: (Nomenclatura
de cargo transformada pela Lei nº 1221/2016)
Progressão: para o padrão de
vencimento imediatamente superior no cargo a que pertence. (Nomenclatura
de cargo transformada pela Lei nº 1221/2016)
Atribuições típicas: (Nomenclatura
de cargo transformada pela Lei nº 1221/2016)
- recepcionar pessoas,
procurando identificá-las, averiguando suas pretensões, para prestar-lhes
informações, marcar entrevistas, receber recados ou encaminhá-las a pessoas ou
setores procurados bem como registrar os atendimentos realizados, anotando dados
pessoais e comerciais, para possibilitar o controle dos mesmos; (Nomenclatura
de cargo transformada pela Lei nº 1221/2016)
- auxiliar no controle de
documentos, organizando-os em arquivos; (Nomenclatura
de cargo transformada pela Lei nº 1221/2016)
- verificar a exatidão de
endereços para correspondência; (Nomenclatura
de cargo transformada pela Lei nº 1221/2016)
- manter atualizada lista de
ramais e locais onde se desenvolvem as atividades da Prefeitura,
correlacionando-as com os servidores, para prestar informações e
encaminhamentos; (Nomenclatura
de cargo transformada pela Lei nº 1221/2016)
- atender às chamadas
telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer informações; (Nomenclatura
de cargo transformada pela Lei nº 1221/2016)
- estabelecer contatos com
outros órgãos; (Nomenclatura
de cargo transformada pela Lei nº 1221/2016)
- operar microcomputador,
utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados
e informações; (Nomenclatura
de cargo transformada pela Lei nº 1221/2016)
- consultar registros e
processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico, para coletar
informações; (Nomenclatura
de cargo transformada pela Lei nº 1221/2016)
- registrar as informações
referentes à vida funcional dos servidores, para manter o cadastro de pessoal
atualizado e o sistema de folha de pagamento alimentado; (Nomenclatura
de cargo transformada pela Lei nº 1221/2016)
- colaborar na elaboração de
relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou normas da unidade
administrativa;
- auxiliar no controle dos
estoques de materiais, inspecionando o recebimento, a entrega e o
armazenamento, bem como verificando os prazos de validade dos materiais
perecíveis e a necessidade de ressuprimento dos estoques; (Nomenclatura
de cargo transformada pela Lei nº 1221/2016)
- zelar pela conservação do
material estocado, providenciando as condições necessárias para tal; (Nomenclatura
de cargo transformada pela Lei nº 1221/2016)
- efetuar levantamentos
periódicos para obter informações exatas sobre a situação real do almoxarifado;
(Nomenclatura
de cargo transformada pela Lei nº 1221/2016)
- prestar informações de caráter
geral, pessoalmente ou por telefone, anotando e transmitindo recados; (Nomenclatura
de cargo transformada pela Lei nº 1221/2016)
- executar, sob supervisão, a
manutenção da classificação e catalogação dos livros e obras das bibliotecas
municipais; (Nomenclatura
de cargo transformada pela Lei nº 1221/2016)
- cuidar da conservação dos
livros e do mobiliário da biblioteca; (Nomenclatura
de cargo transformada pela Lei nº 1221/2016)
- zelar pela manutenção da ordem
nas bibliotecas municipais; (Nomenclatura
de cargo transformada pela Lei nº 1221/2016)
- atender aos usuários,
orientando-os quanto ao uso e manuseio adequado das obras disponíveis na
biblioteca; (Nomenclatura
de cargo transformada pela Lei nº 1221/2016)
- informar os horários de
atendimento e agendar consultas, pessoalmente ou por telefone; (Nomenclatura
de cargo transformada pela Lei nº 1221/2016)
- numerar e registrar exames
clínicos realizados; (Nomenclatura
de cargo transformada pela Lei nº 1221/2016)
- organizar os resultados dos
exames clínicos, digitando informações; (Nomenclatura
de cargo transformada pela Lei nº 1221/2016)
- orientar os pacientes em
relação a condições de coleta, marcação e data de entrega dos exames clínicos; (Nomenclatura
de cargo transformada pela Lei nº 1221/2016)
- entregar os resultados dos
exames clínicos aos pacientes, efetuando controle apropriados; (Nomenclatura
de cargo transformada pela Lei nº 1221/2016)
- executar outras atribuições
afins. (Nomenclatura
de cargo transformada pela Lei nº 1221/2016)
Cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO (Nomenclatura
de cargo dada pela Lei nº 1221/2016)
Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar
tarefas rotineiras de caráter administrativo. (Nomenclatura
de cargo dada pela Lei nº 1221/2016)
Requisitos para Provimento: (Nomenclatura
de cargo dada pela Lei nº 1221/2016)
Instrução: ensino médio
completo. (Nomenclatura
de cargo dada pela Lei nº 1221/2016)
Outros requisitos - conhecimentos
básicos de informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e
internet. (Nomenclatura
de cargo dada pela Lei nº 1221/2016)
Recrutamento: (Nomenclatura
de cargo dada pela Lei nº 1221/2016)
Externo: no mercado de trabalho,
mediante concurso público. (Nomenclatura
de cargo dada pela Lei nº 1221/2016)
Perspectivas de desenvolvimento
funcional: (Nomenclatura
de cargo dada pela Lei nº 1221/2016)
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo
que ocupa. (Nomenclatura
de cargo dada pela Lei nº 1221/2016)
Promoção - da classe de Agente administrativo I para a classe de Agente
administrativo II, observado o interstício de 5 (cinco) anos na classe em que
se encontra e os requisitos fixados em Lei. (Nomenclatura
de cargo dada pela Lei nº 1221/2016)
Definição das Classes I e II : (Nomenclatura
de cargo dada pela Lei nº 1221/2016)
Classe I (nível inicial da carreira) - compreende as atribuições que
exigem aplicação de conhecimentos teóricos de menor complexidade e natureza não
muito variada. Os problemas surgidos são, em geral, de fácil resolução ou já
têm solução conhecida. As atribuições, de abrangência limitada, são executadas,
inicialmente, sob orientação dos profissionais de níveis hierárquicos
superiores. A autonomia do ocupante aumenta com a acumulação de experiência e a
orientação assume, gradativamente, caráter geral e esporádico. A permanência na
classe caracteriza-se também como o período necessário à integração do
profissional à cultura, objetivos e práticas de trabalho da instituição. (Nomenclatura
de cargo dada pela Lei nº 1221/2016)
Classe II (nível pleno da carreira) - compreende as atribuições que exigem
pleno conhecimento das técnicas da especialidade profissional. Os problemas
surgidos são de natureza complexa e demandam busca de novas soluções. As
atribuições, de significativa abrangência, são desempenhadas com grande grau de
autonomia. A orientação prévia, quando ocorre, se restringe a aspectos
controvertidos, aplicação de novas tecnologias e casos semelhantes. (Nomenclatura
de cargo dada pela Lei nº 1221/2016)
Atribuições típicas: (Nomenclatura
de cargo dada pela Lei nº 1221/2016)
- recepcionar pessoas,
procurando identificá-las, averiguando suas pretensões, para prestar-lhes
informações, marcar entrevistas, receber recados ou encaminhá-las a pessoas ou
setores procurados bem como registrar os atendimentos realizados, anotando dados
pessoais e comerciais, para possibilitar o controle dos mesmos; (Nomenclatura
de cargo dada pela Lei nº 1221/2016)
- auxiliar no controle de
documentos, organizando-os em arquivos; (Nomenclatura
de cargo dada pela Lei nº 1221/2016)
- verificar a exatidão de
endereços para correspondência; (Nomenclatura
de cargo dada pela Lei nº 1221/2016)
- manter atualizada lista de
ramais e locais onde se desenvolvem as atividades da Prefeitura,
correlacionando-as com os servidores, para prestar informações e
encaminhamentos; (Nomenclatura
de cargo dada pela Lei nº 1221/2016)
- atender às chamadas
telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer informações; (Nomenclatura
de cargo dada pela Lei nº 1221/2016)
- estabelecer contatos com
outros órgãos; (Nomenclatura
de cargo dada pela Lei nº 1221/2016)
- operar microcomputador,
utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados
e informações; (Nomenclatura
de cargo dada pela Lei nº 1221/2016)
- consultar registros e
processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico, para coletar
informações; (Nomenclatura
de cargo dada pela Lei nº 1221/2016)
- registrar as informações
referentes à vida funcional dos servidores, para manter o cadastro de pessoal
atualizado e o sistema de folha de pagamento alimentado; (Nomenclatura
de cargo dada pela Lei nº 1221/2016)
- colaborar na elaboração de
relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou normas da unidade
administrativa; (Nomenclatura
de cargo dada pela Lei nº 1221/2016)
- auxiliar no controle dos
estoques de materiais, inspecionando o recebimento, a entrega e o
armazenamento, bem como verificando os prazos de validade dos materiais
perecíveis e a necessidade de ressuprimento dos estoques; (Nomenclatura
de cargo dada pela Lei nº 1221/2016)
- zelar pela conservação do
material estocado, providenciando as condições necessárias para tal; (Nomenclatura
de cargo dada pela Lei nº 1221/2016)
- efetuar levantamentos
periódicos para obter informações exatas sobre a situação real do almoxarifado;
(Nomenclatura
de cargo dada pela Lei nº 1221/2016)
- prestar informações de caráter
geral, pessoalmente ou por telefone, anotando e transmitindo recados; (Nomenclatura
de cargo dada pela Lei nº 1221/2016)
- executar, sob supervisão, a
manutenção da classificação e catalogação dos livros e obras das bibliotecas
municipais; (Nomenclatura
de cargo dada pela Lei nº 1221/2016)
- cuidar da conservação dos
livros e do mobiliário da biblioteca; (Nomenclatura
de cargo dada pela Lei nº 1221/2016)
- zelar pela manutenção da ordem
nas bibliotecas municipais; (Nomenclatura
de cargo dada pela Lei nº 1221/2016)
- atender aos usuários,
orientando-os quanto ao uso e manuseio adequado das obras disponíveis na
biblioteca; (Nomenclatura
de cargo dada pela Lei nº 1221/2016)
- informar os horários de
atendimento e agendar consultas, pessoalmente ou por telefone; (Nomenclatura
de cargo dada pela Lei nº 1221/2016)
- numerar e registrar exames
clínicos realizados; (Nomenclatura
de cargo dada pela Lei nº 1221/2016)
- organizar os resultados dos
exames clínicos, digitando informações; (Nomenclatura
de cargo dada pela Lei nº 1221/2016)
- orientar os pacientes em
relação a condições de coleta, marcação e data de entrega dos exames clínicos; (Nomenclatura
de cargo dada pela Lei nº 1221/2016)
- entregar os resultados dos
exames clínicos aos pacientes, efetuando controle apropriados; (Nomenclatura
de cargo dada pela Lei nº 1221/2016)
- executar outras atribuições
afins. (Nomenclatura
de cargo dada pela Lei nº 1221/2016)
GRUPO OCUPACIONAL APOIO À SAÚDE
Cargo: AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL(Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Descrição sintética: compreende
o cargo que tem como atribuição auxiliar o Cirurgião-Dentista no atendimento a
pacientes em consultórios, clínicas, ambulatórios odontológicos ou hospitais
que possuam o serviço de odontologia. (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Requisitos para provimento: (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Instrução - ensino médio completo, acrescido de curso para qualificação
profissional de Auxiliar em Saúde Bucal, com carga horária mínima de 300 horas.
(Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Outros requisitos – conhecimentos básicos de informática em
especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet. (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Recrutamento: (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público. (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Perspectiva de desenvolvimento
funcional: (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior no cargo a que pertence. (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Atribuições típicas: (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- organizar e executar
atividades de higiene bucal; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- processar filme
radiográfico; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- preparar o paciente para o
atendimento; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- auxiliar e instrumentar os
profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes
hospitalares; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- manipular materiais de uso
odontológico; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- selecionar moldeiras; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- preparar modelos em
gesso; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- registrar dados e participar
da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde
bucal; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- executar limpeza, assepsia,
desinfeção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do
ambiente de trabalho; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- realizar o acolhimento do
paciente nos serviços de saúde bucal; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- aplicar medidas de
biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e
resíduos odontológicos; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- desenvolver ações de promoção
da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- realizar em equipe
levantamento de necessidades em saúde bucal; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- adotar medidas de
biossegurança visando ao controle de infecção; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- executar outras atribuições
afins. (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
GRUPO OCUPACIONAL
APOIO À EDUCAÇÃO, À CULTURA E À PROMOÇÃO SOCIAL
Cargo: INSTRUTOR MUSICAL (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Descrição sintética: compreende
os cargos que se destinam a ministrar e supervisionar a execução de aulas e
cursos de música, bem como coordenar as atividades da Banda de Música e a
Fanfarra do Município. (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Requisitos para provimento: (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Instrução - ensino médio completo, acrescido de
curso específico de Música.
Outros
requisitos - conhecimentos básicos de
informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet. (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Experiência - mínimo de 2 (dois)
ano no exercício comprovado nas atividades descritas por meio de registro em
Carteira de Trabalho e Previdência Social ou ato de investidura em cargo ou
emprego público. (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Outros requisitos -
conhecimentos básicos de processador de textos, planilhas eletrônicas e
internet. (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Recrutamento: (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Externo - no mercado de trabalho
mediante concurso público. (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Perspectiva de desenvolvimento
funcional: (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior no cargo a que pertence. (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Atribuições típicas: (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- preparar o plano de curso,
determinando a metodologia a ser seguida, de acordo com os objetivos a serem
alcançados; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- selecionar e preparar o
material didático e técnico adequado à atividade musical; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
ministrar aulas de música,
selecionando e transmitindo os conteúdos teórico-práticos pertinentes; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- orientar os alunos, através
dos recursos didáticos apropriados, para possibilitar a aquisição de
conhecimentos e a progressão de habilidades; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- avaliar o desempenho dos
alunos, a fim de verificar a validade dos métodos de ensino utilizados e o
potencial de cada aluno individualmente; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- atuar em eventos musicais
promovidos pela Prefeitura, tocando o instrumento de sua especialidade, bem
como preparar a apresentação da Banda de Música e da Fanfarra; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- promover ensaios com os
integrantes da Banda de Música e da Fanfarra do Município; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- participar da organização dos
eventos culturais do Município, dentro de sua área de atuação; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- executar outras atribuições
afins. (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Cargo: MONITOR EM INFORMÁTICA
Descrição sintética: compreende
os cargos que se destinam a acompanhar, orientar e supervisionar as atividades
no laboratório de informática usado pelos alunos e professores, auxiliar
usuários com pouca experiência na utilização de equipamentos de informática
geral.
Requisito para provimento:
Instrução - Ensino Médio
completo, acrescido de curso específico em informática realizado em instituição
oficial - (Word, Excel, Power Point, Internet, capacidade de operar softwares
educacionais), domínio de conceitos básicos de informática; dos componentes
fundamentais dos computadores (hardware e software); periféricos; dispositivos
de entrada, saída e armazenamento de dados; sistemas operacionais - e
experiência mínima de 1 (um) anos na profissão.
Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público.
Perspectiva de desenvolvimento
funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa.
Atribuições típicas:
- auxiliar os alunos e demais
usuários na utilização correta dos equipamentos e aplicativos;
- cumprir e fazer cumprir as determinações
legais e as ordens do diretor ou de quem o substitua;
- manter, sob sua guarda ou
responsabilidade, o arquivo e o material de secretaria;
- manter atualizados os dados
estatísticos necessários à pesquisa educacional;
- elaborar relatórios e instruir
processos exigidos por órgãos da Administração Pública;
- manter e fazer manter
atualizada a escrituração de livros, fichas e documentos relativos à vida da
instituição, dos professores e à vida escolar dos alunos;
- realizar, sob supervisão, a
instalação, manutenção e configuração de equipamentos e softwares;
- zelar pela ordem e disciplina
nos laboratórios, bem como, dos equipamentos à fim de manter o bom andamentos
das atividades ali realizadas;
- realizar a monitoria e auxílio
nas aulas de informática, junto a rede pública municipal de ensino;
- aplicar nas aulas os conceitos
básicos de informática, dando ênfase na utilização dos componentes fundamentais
dos computadores (hardware e software), periféricos, dispositivos de entrada e
saída, armazenamento de dados; sistemas operacionais; editor de texto,
planilhas eletrônicas, gerenciadores de banco de dados, navegadores e correio
eletrônico;
- executar outras atribuições
afins.
Cargo: AUXILIAR DE SALA
Descrição sintética: Auxiliar as
creches e escolas no atendimento às crianças em suas necessidades de higiene,
alimentação e saúde, desenvolvendo brincadeiras educativas, estimulando a
psicomotricidade e sua formação integral.
Requisito para provimento:
Instrução - ensino médio completo.
Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público.
Perspectiva de desenvolvimento
funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa.
Atribuições típicas:
- acompanhar a professora na
rotina de trabalho com as crianças;
- acompanhar e orientar as
crianças durante as refeições, estimulando a aquisição de bons hábitos
alimentares, auxiliando as crianças menores na ingestão de alimentos na
quantidade e forma adequadas, oferecendo- se mamadeira aos bebês tomando o
devido cuidado com o regurgito;
- cuidar, estimular e orientar
as crianças na aquisição de hábitos de higiene, trocar fraldas, dar banho e
escovar os dentes;
- observar o comportamento das
crianças durante o período de repouso e no desenvolvimento das atividades
diárias, prestando os primeiros socorros, quando necessário e/ou relatando as
ocorrências não rotineiras à chefia imediata para providências subseqüentes;
- administrar medicamentos
conforme prescrição médica, quando necessário, desde que solicitado pelos pais
e/ou responsáveis;
- garantir a segurança das
crianças na escola;
- cuidar do ambiente e dos materiais
utilizados no desenvolvimento das atividades, organizando os objetos de uso
pessoal das crianças;
- preencher as agendas das
crianças diariamente;
- participar dos encontros de
formação continuada oferecidos pela Secretaria Municipal de Educação;
- participar dos encontros
pedagógicos oferecidos pela escola;
- garantir o Cuidar e Educar,
função de todo profissional da escola.
Cargo: AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR
Descrição sintética: compreende
os cargos que se destinam a desempenhar procedimentos de cunho administrativo
nos estabelecimentos de ensino.
Requisito para provimento:
Instrução - Ensino Médio
completo, acrescido de curso de Secretário Escolar, realizado em instituição
oficial.
Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público.
Perspectiva de desenvolvimento
funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa.
Atribuições típicas:
- estabelecer as normas
operacionais de seu setor, definindo as responsabilidades funcionais e
submetendo-as à aprovação da direção;
- organizar, orientar e
distribuir entre seus auxiliares, serviços de protocolo, escrituração,
mecanografia, reprografia, arquivo e estatística escolar;
- cumprir e fazer cumprir as
determinações legais e as ordens do diretor ou de quem o substitua;
- manter, sob sua guarda ou
responsabilidade, o arquivo e o material de secretaria;
- manter atualizados os dados
estatísticos necessários à pesquisa educacional;
- elaborar relatórios e instruir
processos exigidos por órgãos da Administração Pública;
- manter e fazer manter
atualizada a escrituração de livros, fichas e documentos relativos à vida da
instituição, dos professores e à vida escolar dos alunos;
- redigir e fazer expedir toda a
correspondência, submetendo-a à assinatura do diretor;
- atender aos profissionais de
educação, em suas solicitações, dentro do prazo estabelecido;
- manter atualizada e ordenada
toda legislação de ensino;
- assinar, juntamente com o
diretor, os documentos referentes à vida escolar dos alunos e à vida
profissional dos membros do Magistério;
- lavrar e subscrever todas as
atas;
- rubricar todas as páginas dos
livros de anotações escolares;
- promover incineração de documentos,
de acordo com a legislação vigente;
- atender o público em geral,
nas questões pertinentes a sua função;
- executar outras atribuições
afins.
CARGO: AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL (Dispositivo
incluído pela Lei nº 1475/2022)
Descrição sintética: Auxiliar as creches e escolas no atendimento
às crianças em todas as suas necessidades; apoio às atividades pedagógicas e
recreativas; acompanhar crianças especiais; apoio nas bibliotecas; desempenhar
e executar tarefas rotineiras de caráter administrativo nas escolas, creches
e/ou sede da Secretaria Municipal de Educação. (Dispositivo
incluído pela Lei nº 1475/2022)
Requisito para provimento: Instrução - ensino médio
completo. (Dispositivo
incluído pela Lei nº 1475/2022)
Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante
concurso público. (Dispositivo
incluído pela Lei nº 1475/2022)
Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão - para
o padrão de vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa. (Dispositivo
incluído pela Lei nº 1475/2022)
Atribuições típicas: (Dispositivo
incluído pela Lei nº 1475/2022)
- Responder pela qualidade, confiabilidade e desempenho dos
recursos, serviços e informações geradas pelas tarefas sob sua
responsabilidade, mantendo sigilo sobre assuntos confidenciais relacionados às
atividades que desenvolve; (Dispositivo
incluído pela Lei nº 1475/2022)
- Auxiliar e/ou vestir as crianças, atentando para o clima
do dia, visando manter as mesmas em boas condições de higiene e
confortavelmente de acordo com a temperatura; (Dispositivo
incluído pela Lei nº 1475/2022)
- Alimentar as crianças pequenas e auxiliar as crianças
maiores, durante as refeições, garantindo que as mesmas se alimentem nos
horários estabelecidos pela instituição; (Dispositivo
incluído pela Lei nº 1475/2022)
- Auxiliar e/ou escovar os dentes das crianças e preparar o
local para que as mesmas possam realizar o repouso, caso apresentem necessidade
de dormir; (Dispositivo
incluído pela Lei nº 1475/2022)
- Acompanhar uma criança especial quando for de necessidade
da escola conforme suas especificidades; (Dispositivo
incluído pela Lei nº 1475/2022)
- Auxiliar nas atividades pedagógicas e recreativas e
demais situações adversas: (Dispositivo
incluído pela Lei nº 1475/2022)
- Comunicar à chefia imediata em caso de acidente ou
adoecimento da(s)criança(s), a fim de ajudar nos atendimentos; (Dispositivo
incluído pela Lei nº 1475/2022)
- Apoiar a professora durante as atividades, bem como
apoiar nos eventos da instituição, atendendo a demanda solicitada; (Dispositivo
incluído pela Lei nº 1475/2022)
- Zelar pela conservação dos bens patrimoniais, informando
à chefia imediata a necessidade reparo e/ou reposição nos veículos utilizados; (Dispositivo
incluído pela Lei nº 1475/2022)
- Apoiar a chefia imediata em assuntos inerentes à sua área
de atuação, apresentando problemas e irregularidades, a fim de subsidiar a
definição de procedimentos e ações a serem adotadas; (Dispositivo
incluído pela Lei nº 1475/2022)
- Acompanhar alunos no pátio, recreio, chegada e saída; (Dispositivo
incluído pela Lei nº 1475/2022)
- Desenvolver atividades de apoio na sala de
leitura/biblioteca, laboratório de informática, de ciências e outros e
participar de reuniões gerais quando solicitado; (Dispositivo
incluído pela Lei nº 1475/2022)
- Desempenhar e executar tarefas rotineiras de caráter
administrativo nas escolas, creches e/ou sede da Secretaria Municipal de
Educação; (Dispositivo
incluído pela Lei nº 1475/2022)
- Executar. sob supervisão, a manutenção da classificação e
catalogação dos livros e obras das bibliotecas escolares, cuidando também da
conservação dos livros e do mobiliário; (Dispositivo
incluído pela Lei nº 1475/2022)
- Atender aos usuários, orientando-os quanto ao uso e
manuseio adequado das obras disponíveis na biblioteca; (Dispositivo
incluído pela Lei nº 1475/2022)
- Excepcionar pessoas, procurando identificá-las,
averiguando suas pretensões, para prestar-lhes informações, marcar entrevistas,
receber recados ou encaminhá-las a pessoas ou setores procurados bem como
registrar os atendimentos realizados, anotando dados pessoais e comerciais,
para possibilitar o controle dos mesmos; (Dispositivo
incluído pela Lei nº 1475/2022)
- Prestar informações de caráter geral, pessoalmente ou por
telefone, anotando e transmitindo recados; (Dispositivo
incluído pela Lei nº 1475/2022)
- Auxiliar no controle de documentos, organizando-os em
arquivos; (Dispositivo
incluído pela Lei nº 1475/2022)
- Executar outras atividades
correlatas. a critério da chefia imediata. (Dispositivo
incluído pela Lei nº 1475/2022)
GRUPO OCUPACIONAL
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Cargo: COVEIRO
Descrição sintética: compreende
o cargo que se destina a executar serviços de manutenção, limpeza e
fiscalização de cemitérios, bem como os relativos sepultamentos.
Requisito para provimento:
Instrução - anos iniciais do
ensino fundamental.
Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público.
Perspectiva de desenvolvimento
funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa.
Atribuições típicas:
- fazer cumprir, segundo normas
estabelecidas, as exigências para sepultamento, exumação e localização de
sepulturas;
- preparar sepulturas, abrindo
covas e moldando lajes para tampá-las, bem como auxiliar na confecção de
carneiros e gavetas, entre outros;
- abrir sepulturas, com
instrumentos e técnicas adequados, a fim de evitar danos aos mesmos;
- sepultar, auxiliar no
transporte de caixões, desenterrar restos humanos e guardar ossadas, sob
supervisão da autoridade competente;
- abrir e fechar os portões do
cemitério, bem como controlar o horário de visitas;
- limpar, capinar e pintar o
cemitério;
- participar dos trabalhos de
caiação de muros, paredes e similares;
- comunicar-se com o superior
imediato e solicitar sua presença no caso de situações problemáticas;
- manter-se em dia quanto às
medidas de segurança para a execução dos trabalhos, utilizar adequadamente o
equipamento protetor e usar as roupas que lhe forem determinadas pelos
supervisores e chefes imediatos, a fim de garantir a própria proteção e a daqueles
com quem trabalha;
- propor medidas que visem
melhorar a qualidade de seus trabalhos e agilizar as operações que executa;
- controlar o material de
consumo no cemitério, verificando o nível de estoque para, oportunamente,
solicitar reposição;
- orientar e treinar os
servidores que o auxiliam na execução dos trabalhos típicos da classe,
inclusive quanto a precauções e medidas de segurança;
- cumprir normas de segurança,
meio ambiente e saúde;
- utilizar equipamentos de
proteção definidos pela Prefeitura, de acordo com as normas de segurança do
trabalho;
- zelar pela conservação e
guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos utilizados nos serviços
típicos da classe, comunicando ao chefe imediato qualquer irregularidade ou
avaria que não possa ser reparada na própria oficina, a fim de que seja providenciado
o conserto em tempo hábil para não prejudicar os trabalhos;
- manter limpo e arrumado o
local de trabalho;
- requisitar o material
necessário à execução das atribuições típicas da classe;
- zelar pela boa qualidade do
serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes
necessários, a fim de garantir sua correta execução;
- executar outras atribuições
afins.
Cargo: PEDREIRO
Descrição sintética: compreende
os cargos que se destinam a executar trabalhos especializados de alvenaria,
concreto e revestimentos em geral, usinagem de asfalto, carpintaria,
serralheria, soldagem, vidraçaria, marteleiro, pintura, pintura letrista, manutenção
e reparos em instalações hidráulicas, bem como de montagem de armações de
ferro, artefatos de metal, de jardinagem, canteiros, viveiros e horticultura em
praças, parques, jardins e demais logradouros públicos municipais.
Requisitos para provimento:
Instrução - Ensino Fundamental
Completo.
Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público.
Perspectiva de desenvolvimento
funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa.
Atribuições típicas:
quanto aos serviços de
alvenaria, concreto e revestimentos em geral:
- executar serviços de
construção, manutenção e demolição de obras de alvenaria;
- preparar argamassa e concreto;
- construir alicerces,
empregando pedras ou cimento, para fornecer a base de paredes, muros e
construções similares;
- assentar tijolos, ladrilhos,
azulejos, pedras e outros materiais;
- revestir pisos, paredes e
tetos, aplicando camadas de cimento ou assentando ladrilhos, azulejos e
similares, de acordo com instruções recebidas;
- aplicar camadas de gesso sobre
as partes interiores e tetos de edificações;
- construir bases de concreto ou
de outro material, conforme as especificações e instruções recebidas, para
possibilitar a instalação de máquinas, postes e similares;
- construir caixas d'água,
caixas coletoras de água e esgoto, bem como caixas de concreto para colocação
de bocas-de-lobo;
- executar trabalhos de reforma
e manutenção de prédios;
- montar tubulações para
instalações elétricas;
- preparar superfícies a serem
pavimentadas e pavimentá-las, assentando pedras ou elementos de concreto
pré-moldados;
- assentar meios-fios;
- executar trabalhos de
manutenção e recuperação de pavimentos;
quanto aos serviços de armação:
- selecionar vergalhões,
baseando-se em especificações ou instruções recebidas, para assegurar ao
trabalho as características requeridas;
- cortar os vergalhões e pedaços
de arames, utilizando tesoura manual ou máquina própria, para obter os diversos
componentes da armação;
- curvar vergalhões em bancada
adequada, empregando ferramentas manuais e máquinas de curvar, a fim de dar aos
mesmos as formas exigidas para as armações;
- montar os vergalhões,
unindo-os com auxílio de ferro, arame ou solda, para construir as armações;
- introduzir as armações de
ferro nas fôrmas de madeira, ajustando-as de maneira adequada e fixando-as,
para permitir a moldagem de estruturas de concreto;
- interpretar os croquis e/ou
plantas de ferragens, observando as especificações predeterminadas;
quanto a serviços de
carpintaria:
- selecionar a madeira e demais
elementos necessários, escolhendo o material mais adequado para assegurar a
qualidade do trabalho;
- traçar na madeira os contornos
da peça a ser confeccionada, segundo o desenho ou modelo solicitado;
- serrar, aplainar, alisar e
furar a madeira, utilizando as ferramentas apropriadas para obter os
componentes necessários à montagem da peça;
- instalar esquadrias, portas,
portais, janelas e similares, encaixando-as e fixando-as nos locais previamente
preparados, de acordo com orientação recebida;
- reparar e conservar objetos de
madeira, substituindo total ou parcialmente peças desgastadas e deterioradas,
ou fixando partes soltas para recompor sua estrutura;
- revestir mobiliário
pertencente à Prefeitura com laminados (fórmica) e outros materiais; -
confeccionar palcos, arquibancadas, placas indicativas de obras públicas,
enfeites de datas comemorativas e recreativas, segundo as especificações
determinadas, bem como supervisionar e executar o transporte de palcos;
- confeccionar casas de madeira
segundo especificação técnica e supervisão do responsável pela obra;
- realizar reformas ou tarefas
de manutenção em casas populares;
quanto aos serviços de
manutenção e reparos em instalações hidráulicas:
- montar, instalar, conservar e
reparar sistemas de tubulação de material metálico e não metálico, de alta ou
baixa pressão;
- marcar, unir e vedar tubos,
com auxílio de furadeira, esmeril, maçarico e outros dispositivos mecânicos;
- instalar louças sanitárias,
condutores, caixas-d'água, chuveiros e outras partes componentes de instalações
hidráulicas;
- localizar e reparar vazamentos
em tubulações de esgoto;
- instalar registros e outros
acessórios de canalização, fazendo as conexões necessárias, para completar a
instalação do sistema;
- manter em bom estado as
instalações hidráulicas, substituindo ou reparando as partes componentes, tais
como tubulações, válvulas, junções, aparelhos, revestimentos isolantes e
outros;
quanto a serviços de pintura:
- executar serviços de pintura
em paredes, portões, móveis, pisos, asfalto e outras superfícies;
- limpar e preparar superfícies
a serem pintadas, raspando-as, lixando-as e emassando-as, utilizando
raspadeiras, solventes e outros procedimentos adequados para retirar a pintura
velha e eliminar resíduos, quando for o caso;
- raspar chão com máquina
própria e aplicar selador acrílico;
- retocar falhas e emendas nas
superfícies, a fim de corrigir defeitos e facilitar a aderência da tinta;
- preparar o material de
pintura, misturando tintas, óleos e substâncias diluentes e secantes em
proporções adequadas, para obter a cor e a qualidade especificadas;
- pintar superfícies internas e
externas, aplicando camadas de tinta e verniz, utilizando pincéis, rolos ou
pistola;
- colar forrações de interiores
tais como papel de parede, carpetes, fórmicas, entre outros;
atribuições comuns a todos os
serviços:
- manter-se em dia quanto às
medidas de segurança para a execução dos trabalhos, utilizar adequadamente o
equipamento protetor e usar as roupas que lhe forem determinadas pelos
supervisores e chefes imediatos, a fim de garantir a própria proteção e a daqueles
com quem trabalha;
- zelar pela conservação e
guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos utilizados nos serviços
típicos da classe, comunicando ao chefe imediato qualquer irregularidade ou
avaria que não possa ser reparada na própria oficina, a fim de que seja providenciado
o conserto em tempo hábil para não prejudicar os trabalhos;
- manter limpo e arrumado o
local de trabalho;
- requisitar o material
necessário à execução das atribuições típicas da classe;
- orientar e treinar os
servidores que auxiliam na execução dos trabalhos típicos da classe, inclusive
quanto a precauções e medidas de segurança;
- auxiliar, eventualmente, na
execução de tarefas pertinentes às outras especialidades desta classe, que não
seja a sua, sob supervisão;
- executar outras atribuições
afins.
Cargo: BRAÇAL
Descrição sintética: compreende
os cargos que se destinam a executar, sob supervisão, tarefas braçais simples,
que não exijam conhecimentos ou habilidades especiais, tais como coletar lixo
acumulado em logradouros públicos, despejando-o em veículos apropriados, bem
como varrição de ruas, parques e jardins, limpeza de ralos, caixas de passagem
e bocas-de-lobo, capina e roçada de terrenos, transporte de materiais de
construção, móveis, equipamentos e ferramentas, carga e descarga de veículos.
Requisitos para provimento:
Instrução - anos iniciais do
ensino fundamental.
Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público.
Perspectiva de desenvolvimento
funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa.
Atribuições típicas:
- varrer ruas, praças, parques e
jardins do Município, utilizando vassouras, ancinhos e outros instrumentos
similares, para manter os referidos locais em condições de higiene e trânsito;
- percorrer os logradouros, seguindo roteiros preestabelecidos, para recolher
lixo, aparar o gramado de ruas, vias expressas, praças e demais logradouros
públicos municipais, recolhendo e acondicionando a grama em latões, sacos
plásticos, cestos, carrinhos de tração manual e outros depósitos adequados;
- realizar tarefas de separação
de lixo, por tipo de classificação do material, para beneficiamento futuro do
mesmo;
- limpar ralos, caixas de
passagem e bocas-de-lobo e raspar meios-fios;
- fazer abertura e limpeza de
valas, limpeza de galerias, fossas sépticas, esgotos, caixas de areias, poços e
tanques bem como capinar e roçar terrenos, quebrar pedras e pavimentos;
-auxiliar no nivelamento de superfícies a serem pavimentadas e na execução de
serviços de calcetaria;
- auxiliar no preparo de
argamassa, concreto, redes de esgoto pluvial e cloacal, caixas de redes de
inspeção, bocas-de-lobo e executar outras tarefas auxiliares de obras;
- colocar e retirar correntes e
lonas nas caixas estacionárias bem como descarregá-las em aterro sanitário;
- auxiliar na construção de
palanques e andaimes e outras obras;
- transportar materiais de
construção, móveis, equipamentos e ferramentas, de acordo com instruções
recebidas e carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais
indicados;
- utilizar botas, luvas e demais
vestimentas de proteção apropriadas, durante a execução dos trabalhos;
- limpar, lubrificar e guardar
ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho que não exijam conhecimentos
especiais;
- observar as medidas de
segurança na execução das tarefas, usando equipamentos de proteção e tomando
precauções para não causar danos a terceiros;
- executar outras atribuições
afins.
Cargo: CALCETEIRO
Descrição sintética: compreende
os cargos que se destinam a executar serviços de pavimentação de ruas, praças,
jardins e obras similares, utilizando para tanto blocos de concreto,
paralelepípedo e outros materiais similares em praças, parques, jardins e demais
logradouros públicos municipais.
Requisitos para provimento:
Instrução - anos iniciais do
ensino fundamental.
Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público.
Perspectiva de desenvolvimento
funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa.
Atribuições típicas:
- preparar superfícies a serem
pavimentadas e pavimentá-las, assentando pedras ou elementos de concreto
pré-moldados;
- assentar meios-fios;
- determinar o alinhamento da
obra, para orientar o assentamento do material adequado para nivelá-lo e
permitir o assentamento das pedras;
- assentar blocos, blokets,
paralelepípedos e outros;
- dar acabamento à obra
preenchendo as junções com argamassa de cimento, alcatrão e/ou outros;
- sinalizar as ruas quando
estiver em obras;
- executar trabalhos em pisos de
calçadas com assentamento de pastilhas de granito e/ou outros;
- zelar pela conservação dos
equipamentos e ferramentas de trabalho;
- executar trabalhos de
manutenção e recuperação de pavimentos;
- executar outras atribuições
afins.
Cargo: ELETRICISTA (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Descrição sintética: compreende
os cargos que se destinam a executar trabalhos de montagem, reparo, manutenção
e operação de sistemas elétricos em instalações prediais, industriais e em
semáforos, em baixa e alta tensão. (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Requisitos para provimento: (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Instrução - ensino médio completo(Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Outros requisitos – Curso de eletricista com comprovação
mediante certificado de curso regular e reconhecido. (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Recrutamento: (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público. (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Perspectiva de desenvolvimento
funcional: (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior no emprego que ocupa. (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Atribuições típicas: (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- instalar fiação elétrica,
calhas, lâmpadas incandescentes e fluorescentes, bem como montar quadros de
distribuição, caixas de fusível, tomadas e interruptores, de acordo com
plantas, esquemas, especificações técnicas e instruções recebidas; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- preparar as tubulações
elétricas para passar a fiação, bem como instalar os quadros de distribuição
com suas respectivas proteções; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- preparar as instalações
elétricas da rede de iluminação pública; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- testar a instalação elétrica,
fazendo-a funcionar repetidas vezes para comprovar a exatidão do trabalho
executado; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- substituir fiação, reatores,
lâmpadas ou fotocélulas, para manter em perfeito funcionamento todo o serviço
de iluminação pública; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- instalar e ligar as luminárias
das praças públicas à rede elétrica da concessionária local; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- testar circuitos de
instalações elétricas, utilizando aparelhos de precisão, para detectar as
partes defeituosas; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- reparar ou substituir unidades
danificadas, utilizando ferramentas manuais, soldas e materiais isolantes para
manter as instalações elétricas em condições de funcionamento; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- executar serviços de limpeza e
reparo em geradores e motores; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- ler desenhos e esquemas de
circuitos elétricos; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- substituir fusíveis, relés,
bobinas, lâmpadas e demais equipamentos elétricos; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- preparar os locais onde se
realizam eventos da Prefeitura para recebimento de energia elétrica, trazendo a
fiação até o palco para possibilitar a sonorização e colocando bocais e
disjuntores em todas as barracas e estandes ali localizados; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- prestar assistência durante a
realização dos eventos organizados pela Prefeitura, para solucionar
imediatamente os problemas surgidos em decorrência das instalações elétricas; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- instalar semáforos, utilizando
material adequado; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- substituir lâmpadas, placas
eletrônicas, focos, cabos e colunas dos semáforos a fim de mantê-los em
perfeito funcionamento; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- programar controladores
semafóricos, inserindo equipamentos e dados, segundo orientação recebida; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- instalar placas de sinalização
fixando-as aos postes de energia elétrica municipal; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- requisitar o material
necessário à execução dos trabalhos; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- orientar e treinar os
servidores que o auxiliam na execução dos trabalhos típicos do emprego,
inclusive quanto a precauções e medidas de segurança; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- zelar pela conservação e
guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos que utiliza; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- manter limpo e arrumado o
local de trabalho; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- executar outras atribuições
afins. (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
GRUPO OCUPACIONAL
MECÂNICA E TRANSPORTES
Cargo: MECÂNICO (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Descrição sintética: compreende os cargos que
se destinam a executar tarefas relativas a regulagem, conserto, substituição de
peças ou partes de veículos, máquinas pesadas e demais equipamentos
eletromecânicos. (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Requisitos para provimento: (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Instrução – Instrução – Ensino Fundamental Completo. (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Experiência - mínimo de 2 (dois)
anos no exercício comprovado nas atividades descritas por meio de registro em
Carteira de Trabalho e Previdência Social ou ato de investidura em cargo ou
emprego público. (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Recrutamento: (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público. (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Perspectiva de desenvolvimento funcional: (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa. (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Atribuições típicas: (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
a) quanto aos serviços de
mecânica de veículos: (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- inspecionar veículos em geral,
diretamente ou utilizando aparelhos específicos, a fim de detectar as causas da
anormalidade de funcionamento; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- desmontar, limpar, reparar,
ajustar e montar carburadores, peças de transmissão, diferencial e outras que
requeiram exame, seguindo técnicas apropriadas e utilizando ferramental
necessário; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- revisar motores e peças
diversas, utilizando ferramentas manuais, instrumentos de medição e controle, e
outros equipamentos necessários, para aferir-lhes as condições de
funcionamento; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- regular, reparar e, quando
necessário, substituir peças dos sistemas de freio, ignição, alimentação de
combustível, transmissão, direção, suspensão e outras, utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para
recondicionar o equipamento e assegurar seu funcionamento regular; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- montar motores e demais
componentes do equipamento, guiando-se por esquemas, desenhos e especificações
pertinentes, para possibilitar sua utilização; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- fazer reparos simples no
sistema elétrico de veículos; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
b) quanto aos serviços de
mecânica de máquinas pesadas: (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- inspecionar máquinas pesadas
em geral, diretamente ou utilizando aparelhos específicos, a fim de detectar as
causas da anormalidade de funcionamento; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- desmontar, limpar, reparar,
ajustar e montar carburadores, peças de transmissão, diferencial e outras que
requeiram exame, seguindo técnicas apropriadas e utilizando ferramental
necessário; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- revisar motores e peças
diversas, utilizando ferramentas manuais, instrumentos de medição e controle, e
outros equipamentos necessários, para aferir-lhes as condições de
funcionamento; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- regular, reparar e, quando
necessário, substituir peças dos sistemas de freio, ignição, alimentação de
combustível, transmissão, direção, suspensão e outras, utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para
recondicionar o equipamento e assegurar seu funcionamento regular; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- montar motores e demais
componentes do equipamento, guiando-se por esquemas, desenhos e especificações
pertinentes, para possibilitar sua utilização; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- fazer reparos simples no
sistema elétrico de máquinas pesadas; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
c) quanto aos serviços de
chapeação e pintura: (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- reparar as partes deformadas
da carroceria, como paralamas, tampos e guarda-malas, desamassando-as,
utilizando martelos, esticadores, alavancas e macacos, para devolver às peças a
sua forma original; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- retirar da carroceria as
partes deformadas, como frentes, radiadores, portas e outras peças, utilizando
ferramentas manuais, para consertá-las ou substituí-las por outras perfeitas; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- lixar ou limar as partes
recompostas, utilizando ferramentas manuais, lixas e máquinas apropriadas, para
uniformizar e alisar essas partes; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- aplicar material
anticorrosivo, utilizando pincéis e trinchas, para proteger a chapa;
- reparar fechaduras,
dobradiças, batentes, trincos e fechos, para mantê-los em bom estado; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- substituir canaletas, frisos,
pára-choques e outros elementos, retirando as peças danificadas e instalando
outras, para manter a carroceria em bom
estado; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- limpar as superfícies da peça
a ser pintada ou retirar a pintura velha, utilizando solventes, raspadeiras e
jatos de ar, para deixá-las em condições de iniciar o trabalho de pintura; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- preparar as superfícies a
serem pintadas, emassando-as, lixando-as e recortando as emendas, a fim de
corrigir os defeitos e facilitar o espargimento e aderência da tinta; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- proteger as partes que não
devem ser pintadas, recobrindo-as com papel adesivo, para evitar que sejam
atingidas pelo jato de tinta; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- preparar tintas para
aplicação, efetuando misturas e adicionando pigmentos, óleos, substâncias
diluentes e secantes; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- verificar e testar as cores
obtidas, bem como avaliar a quantidade necessária, para a superfície a ser
pintada; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- abastecer de tinta o depósito
da pistola e fazer a regulagem das válvulas de pressão do ar e do bocal do
aparelho; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- pulverizar as superfícies,
aplicando camadas de tinta, de acordo com as características do serviço; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- retocar e polir superfícies, a
fim de assegurar o bom acabamento dos trabalhos; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
d) atribuições comuns a todos os
serviços: (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- acompanhar e avaliar os
serviços prestados por oficinas externas, verificando a qualidade, o orçamento
elaborado e controlando o prazo de realização dos serviços; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- realizar a manutenção de
máquinas e veículos em campo; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- orientar e treinar os
servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas do cargo; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- manter limpo o local de
trabalho; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- zelar pela guarda e
conservação de ferramentas, equipamentos e materiais que utiliza; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- observar as normas de higiene
e segurança do trabalho; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- executar outras atribuições
afins. (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Cargo: MOTORISTA (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Descrição sintética: compreende
os cargos que se destinam a dirigir veículos automotores de transporte de carga
e passageiros, conservando-o em perfeitas condições de aparência e
funcionamento. (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Requisitos para provimento: (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Instrução – Ensino fundamental completo, acrescido de Carteira de Habilitação
para condução de veículos na categoria “D”. No caso de condução de transporte
de ônibus escolar, certificado de conclusão de curso especializado a ser
ministrado conforme estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito. (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Experiência - mínimo de 2 (dois)
anos no exercício comprovado nas atividades descritas por meio de registro em
Carteira de Trabalho e Previdência Social ou ato de investidura em cargo ou
emprego público. (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Recrutamento: (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público. (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Perspectiva de desenvolvimento
funcional: (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa. (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Atribuições típicas: (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- dirigir caminhões, verificando
diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização:
pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem,
nível de combustível, entre outros, para o transporte de cargas; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- dirigir ônibus para transporte
de alunos da rede municipal de ensino, verificando diariamente as condições de
funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador,
bateria, nível do óleo, sinaleiros, freios, embreagem, nível de combustível
entre outros; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- dirigir automóveis,
caminhonetes e demais veículos de transporte de passageiros; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- zelar pelo bom andamento da
viagem, adotando as medidas cabíveis para prevenção ou solução de qualquer
anormalidade, para garantir a segurança dos passageiros, transeuntes e outros
veículos; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- verificar se a documentação do
veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata
quando do término da viagem; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- orientar o carregamento e
descarregamento de cargas, a fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar
danos aos materiais transportados; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- observar os limites de carga
preestabelecidos, quanto ao peso, altura, comprimento e largura; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- fazer pequenos reparos de
urgência; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- manter o veículo limpo,
interna e externamente e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que
necessário; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- observar os períodos de
revisão e manutenção preventiva do caminhão; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- anotar em formulário próprio,
a quilometragem rodada, viagens realizadas, cargas transportadas, itinerários
percorridos e outras ocorrências; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- recolher ao local apropriado o
caminhão ou ônibus, após a realização do serviço, deixando-o corretamente
estacionado e fechado; (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
- executar outras atribuições
afins. (Redação
dada pela Lei nº 1221/2016)
Cargo: OPERADOR DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS
Descrição sintética: Operar
máquinas leves, trator agrícola, cuidar da acoplagem dos implementos
necessários, cuidar da manutenção da máquina, operar outros tipos de máquina se
necessário, operar demais máquinas com sistemas afins.
Requisitos para provimento:
Instrução - anos iniciais do
ensino fundamental.
Experiência - mínimo de 1 (um) anos
no exercício comprovado nas atividades descritas por meio de registro em
Carteira de Trabalho e Previdência Social ou ato de investidura em cargo ou
emprego público e habilitação para a condução de veículos na categoria C, D ou
E.
Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público.
Perspectiva de desenvolvimento
funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa.
Atribuições típicas:
- operar trator agrícola na
execução de serviços dentro do município de Venda Nova do Imigrante conforme
determinação do superior;
- cuidar da acoplagem dos
implementos necessários à execução dos serviços;
- zelar pela boa qualidade do
serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes
necessários para garantir sua correta execução;
- adotar as medidas de segurança
recomendadas para operação de máquinas, para evitar possíveis acidentes;
- limpar e lubrificar a máquina
e seus implementos, seguindo as instruções de manutenção do fabricante, bem
como providenciar a troca de peças, quando necessária;
- efetuar pequenos reparos,
utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do
equipamento;
- acompanhar os serviços de
manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, após
executados, efetuar os testes necessários;
- anotar, segundo normas
estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, para controle
da chefia;
- executar outras atribuições
afins.
Cargo: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS
Descrição sintética: compreende
os cargos que se destinam a operar máquinas montadas sobre rodas ou esteiras e
providas de implementos auxiliares que servem para nivelar, escavar, mexer ou
carregar terra, pedra, areia, cascalho e similares.
Requisitos para provimento:
Instrução - Ensino fundamental
completo, acrescido de habilitação para a condução de máquina pesada.
Experiência - mínimo de 2 (dois)
anos no exercício comprovado nas atividades descritas por meio de registro em
Carteira de Trabalho e Previdência Social ou ato de investidura em cargo ou
emprego público e habilitação para a condução de veículos na categoria C, D ou
E.
Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público.
Perspectiva de desenvolvimento
funcional:
Progressão: para o padrão de
vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa.
Atribuições típicas:
- operar motoniveladoras, carregadeiras,
rolo compactador, pá mecânica, patrol e outros, para execução de serviços de
escavação, terraplanagem, nivelamento de solo, pavimentação, conservação de
vias, carregamento e descarregamento de material, entre outros;
- conduzir e manobrar a máquina,
acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para
posicioná-la conforme as necessidades do serviço;
- operar mecanismos de tração e
movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de
comando, para escavar, carregar, mover e levantar ou descarregar terra, areia,
cascalho, pedras e materiais análogos;
- zelar pela boa qualidade do
serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes
necessários, a fim de garantir sua correta execução;
- pôr em prática as medidas de
segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de
evitar possíveis acidentes;
- efetuar pequenos reparos de
urgência, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom
funcionamento do equipamento;
- acompanhar os serviços de
manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, após
executados, efetuar os testes necessários;
- anotar, segundo normas
estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de
combustível, conservação e outras ocorrências, para controle da chefia;
- executar outras atribuições
afins.
GRUPO OCUPACIONAL
SERVIÇOS GERAIS
Cargo: COZINHEIRO(A)
Descrição sintética: compreende
os cargos que se destinam a preparar e distribuir refeições para atender aos
programas alimentares executados pela Prefeitura Municipal, de acordo com a
orientação do Programa Nacional de Alimentação.
Requisito para provimento:
Instrução - ensino fundamental
completo.
Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público.
Perspectiva de desenvolvimento
funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa.
Atribuições típicas:
- verificar o estado de
conservação dos alimentos, separando os que não estejam em condições adequadas
de utilização, a fim de assegurar a qualidade das refeições preparadas;
- preparar refeições,
selecionando, lavando, cortando, temperando e cozinhando os alimentos, de
acordo com orientação recebida;
- distribuir as refeições
preparadas, servindo-as conforme rotina predeterminada, para atender aos
comensais;
- registrar, em formulários
específicos, o número de refeições servidas, bem como a aceitabilidade dos
alimentos oferecidos, para efeito de controle;
- requisitar material e
mantimentos, quando necessário;
- receber e armazenar os gêneros
alimentícios, de acordo com normas e instruções estabelecidas, a fim de atender
aos requisitos de conservação e higiene;
- proceder a limpeza, lavagem e guarda
de pratos, panelas, garfos, facas e demais utensílios de copa e cozinha;
- dispor adequadamente os restos
de comida e lixo da cozinha, de forma a evitar proliferação de insetos;
- receber e controlar estoques
de diversos gêneros alimentícios;
- responsabilizar-se pelos
prazos de validade dos gêneros alimentícios;
- zelar pela conservação e
limpeza do local de trabalho, bem como dos instrumentos e equipamentos que
utiliza;
- observar as normas de Higiene
no Trabalho e no Manual da Merendeira, utilizando uniformes, toucas para cobrir
os cabelos, luvas para preparo e manuseio de alimentos e calçado fechado e
lavando as mãos antes e após o preparo dos alimentos;
- seguir cardápio estabelecido
para as faixas etárias;
- obedecer os percaptas
utilizados pelo Setor de Nutrição;
- seguir a orientação das dietas
estabelecidas para crianças que necessitam de dieta especial;
- participar de cursos de
formação, oficinas práticas e teóricas quando convocados;
- registrar, em formulários
específicos, a saída diária de gêneros para o preparo de refeições;
- informar ao Setor de Nutrição,
qualquer irregularidade com os alimentos que coloquem em risco os comensais;
- preparar alimentação para
lactentes de acordo com orientação do Nutricionista;
- acompanhar a alimentação das
crianças observando os horários e rotinas estabelecidos;
- trocando informações sobre
aceitação de novos alimentos;
- separar e distribuir os
alimentos de acordo com a faixa etária das crianças e eventuais restrições
alimentares;
- zelar pelo cumprimento de
normas de segurança;
- obedecer os percaptas
utilizados pelo Setor de Nutrição;
- preparar sucos e fórmulas
lácteas de acordo com a padronização estabelecida pelo Setor de Nutrição;
- seguir a orientação das dietas
estabelecidas para crianças que necessitam de dieta especial;
- orientar os servidores que o
auxiliam na execução de tarefas típicas do cargo;
- executar outras atribuições
afins.
Cargo: SERVENTE
Descrição sintética: compreende
os cargos que se destinam a executar serviços de limpeza, arrumação e de
zeladoria, bem como auxiliar no preparo de refeições, transporte de pacientes e
limpeza laboratorial.
Requisito para provimento:
Instrução - anos iniciais do
ensino fundamental.
Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho,
mediante concurso público.
Perspectiva de desenvolvimento
funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
Atribuições típicas:
quando no exercício de tarefas
de copa e cozinha:
- preparar e servir café e chá a
visitantes, dirigentes e servidores do setor;
- lavar copos, xícaras,
cafeteiras, coadores e demais utensílios de cozinha;
- arrumar e, posteriormente,
recolher bandejas com copos, xícaras, pratos, bules, açucareiros e garrafas
térmicas;
- lavar, secar e guardar todos
os materiais utilizados nas copas e nas cozinhas;
- manter limpo os utensílios de
copa e cozinha;
- auxiliar em barracas, stands
ou em festividades e eventos promovidos pela Prefeitura a servir produtos e a
efetuar a limpeza dos materiais utilizados;
- auxiliar no preparo de
refeições, lavando, selecionando e cortando alimentos;
- auxiliar o recebimento e
estocagem da merenda escolar verificando, diariamente, os prazos de validade
dos alimentos, descartando os inservíveis e solicitando à chefia sua reposição;
quando no exercício de tarefas
de lavanderia:
- lavar e passar roupas,
observando o estado de conservação das mesmas, bem como proceder ao controle da
entrada e saída das peças;
- selecionar as peças a serem
lavadas, separando-as segundo o tipo, a cor e a natureza do tecido, para
dar-lhes o tratamento correto e evitar que manchem ou se deformem;
- enxaguar a roupa, passando-a
em água limpa, para retirar os resíduos de sabão e outros solventes;
- proceder à secagem da roupa,
utilizando máquina própria ou dependurando-a em local ventilado, para permitir
sua utilização;
- utilizar os produtos químicos
adequados aos materiais, evitando danos;
- verificar se há peças poídas,
descoloridas, manchadas ou rasgadas, separando-as para entrega à chefia para
providências;
- realizar pequenos consertos
nas roupas como cerzidos, costuras simples, recolocação de botões ou alças e
outros, definidos pela chefia;
- apresentar, diariamente,
relatório das peças recebidas para lavagem e passagem e das peças entregues,
limpas e passadas;
- comunicar à chefia imediata a
ocorrência de defeitos nos equipamentos e máquinas, bem como solicitar a
reposição dos produtos utilizados na execução das tarefas;
- percorrer as dependências do
estabelecimento da Prefeitura, abrindo e fechando janelas, portas e portões,
bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos
elétricos;
quando no exercício de tarefas
de limpeza:
- percorrer as dependências da
Prefeitura, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e
desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos;
- limpar e arrumar as
dependências e instalações de edifícios públicos municipais, a fim de mantê-los
nas condições de asseio requeridas;
- realizar a limpeza,
desinfecção e higienização de todas as dependências dos próprios municipais
como a sede da Prefeitura, a rodoviária, as escolas, as unidades de saúde, os
ambulatórios, hospitais, banheiros públicos, entre outros, instalados ou que vierem
a ser instalados, inclusive os locais temporariamente destinados a eventos,
seguindo, sempre, as normas de limpeza e desinfecção próprias de cada unidade
da Prefeitura ou conforme normas e determinação superior;
- esfregar chão, paredes,
aparelhos sanitários, bancadas, portas, janelas e mobiliário, no que couber,
utilizando materiais e equipamentos próprios de modo a manter e conservar os
próprios municipais;
- aplicar cera e lustrar chão e
móveis;
- conservar banheiros e
cozinhas, efetuando a reposição de materiais como sabão, sabonete, toalhas,
panos de mão, de copa e de chão, papel toalha e papel higiênico;
- auxiliar nas tarefas de
limpeza, higienização e desinfecção de vidraçaria - frascos, tubos de ensaios,
balões e outros, utilizados na área da saúde, de acordo com determinação
superior e observadas as normas determinadas para o setor;
- auxiliar nas tarefas de
limpeza, desinfecção e organização dos laboratórios de análises clínicas
municipais, arrumando estantes, armários, depósitos, transportando, entregando
e descarregando materiais, observando cuidados com materiais e produtos, de acordo
com as normas do setor;
- recolher o lixo da unidade em
que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as
determinações;
-coletar, seletivamente, lixo
orgânico e inorgânico das lixeiras e cestas localizadas nos prédios municipais,
ensacando-os adequadamente, e efetuando sua disposição final, conforme
orientação superior;
- coletar o lixo hospitalar,
consultórios e outras unidades de saúde, ensacando-o adequadamente e realizando
sua disposição final, conforme orientação específica recebida;
quando na função de apreensão de
animais:
- apreender e conduzir
semoventes para local próprio a fim de impedir a perturbação da ordem pública,
observando o estado de saúde dos animais e contando-os;
- registrar, ao final da jornada
de trabalho e em formulário próprio, os dados referentes as apreensões
realizadas;
- preparar e distribuir
alimentação aos animais, observando a indicada para cada tipo, transportando-a
e colocando-a nos comedouros, de acordo com a orientação do médico veterinário;
- aplicar substâncias
antiparasitárias, preparando a solução segundo orientação recebida e
aplicando-a nos animais com a utilização de pulverizador apropriado;
- fazer a limpeza de estábulos,
pocilgas e instalações semelhantes, removendo e retirando excrementos e
detritos, lavando e desinfetando pisos, paredes, comedouros, bebedouros,
utilizando os materiais de limpeza adequados;
- zelar pelas condições de saúde
dos animais, observando-os e identificando os doentes, comunicando a ocorrência
ao superior imediato para evitar a contaminação dos demais e solicitando
orientação quanto à medicação a ser ministrada;
- executar outras atribuições
afins.
atribuições comuns a todas as
áreas:
- verificar a existência de
material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com seu trabalho,
comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso;
- manter limpo e arrumado o
local de trabalho e zelar pelo material sob sua guarda;
- comunicar ao superior imediato
qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e
reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com
boa aparência;
- carregar e descarregar
veículos, empilhando o material nos locais indicados;
- auxiliar no transporte de
material de construção, móveis, equipamentos e ferramentas, de acordo com
instruções recebidas;
- zelar por sua aparência
pessoal, mantendo as vestimentas ou o uniforme em perfeitas condições de uso,
bem como pela guarda e conservação dos objetos necessários ao exercício de suas
atividades;
- auxiliar as equipes de saúde e
vigilância sanitária no combate a vetores e zoonoses aplicando substâncias
químicas, conforme orientação, removendo entulhos, realizando a limpeza de
locais;
- auxiliar em campanhas de
vacinação;
- respeitar as normas de
segurança e higiene no trabalho;
- entregar e buscar correspondências,
documentos e materiais diversos, interna ou externamente, de acordo com
orientações superiores;
- participar de encontros de
formação continuada quando convocado;
- executar outras atribuições
afins.
Cargo: VIGIA
Descrição sintética: compreende
o cargo que se destina a exercer a vigilância de edifícios e logradouros
públicos municipais, para evitar invasões, roubos e outras anormalidades.
Requisito para provimento:
Instrução - anos iniciais do
ensino fundamental.
Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público.
Perspectiva de desenvolvimento
funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa.
Atribuições típicas:
- manter vigilância sobre
depósitos de materiais, estacionamentos, pátios, áreas abertas, centros de
esportes, escolas, unidades de saúde, obras em execução e edifícios onde
funcionam repartições municipais;
- percorrer sistematicamente as
dependências de edifícios onde se desenvolvem as atividades da Prefeitura e
áreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de
acesso estão fechadas corretamente e observando pessoas que lhe pareçam
suspeitas, para possibilitar a tomada de medidas preventivas;
-fiscalizar a entrada e saída de
pessoas e veículos nas dependências de edifícios municipais, prestando
informações e efetuando encaminhamentos, examinando autorizações, para garantir
a segurança do local;
- zelar pela segurança de
materiais e veículos postos sob sua guarda;
- verificar o funcionamento de
registros de água e gás e painéis elétricos;
- controlar e orientar a
circulação de veículos e pedestres nas áreas de estacionamento público
municipal, para manter a ordem e evitar acidentes;
- vigiar materiais e
equipamentos destinados a obras;
- praticar os atos necessários
para impedir a invasão de edifícios públicos municipais, inclusive solicitar a
ajuda policial, quando necessária;
- comunicar imediatamente à
autoridade superior quaisquer irregularidades e ilicitudes encontradas;
- ligar e desligar alarmes;
- realizar comunicados internos
através de rádio e telefone;
- elaborar relatórios periódicos
sobre as ocorrências e atividades desenvolvidas, encaminhando ao superior
imediato;
- contatar, quando necessário,
órgãos públicos, comunicando emergências e solicitando socorro;
- zelar pela limpeza das áreas
sob sua vigilância, comunicando a equipe responsável pelos serviços a
necessidade da realização dos mesmos;
- impedir a saída de idosos
incapazes, crianças e adolescentes, sem autorização prévia;
-controlar o horário de visitas;
- fazer cumprir normas de
silêncio, não permitindo a ligação de aparelhos de televisão, rádio, entre
outros;
- executar outras atribuições
afins.
ANEXO VII
TABELA DE ENQUADRAMENTO DOS CARGOS
Nomenclatura do cargo na Lei 179/1994 |
Cargo de Enquadramento |
Administrador de Rede |
Administrador de Rede |
Agente de Controle Interno |
Agente de Controle Interno |
Agente Fiscal |
Fiscal de Obras e Posturas |
Arquiteto |
Arquiteto |
Assessor Jurídico |
Procurador |
Assistência Social |
Assistente Social |
Auxiliar Administrativo |
Auxiliar Administrativo |
Auxiliar de Biblioteca |
(cargo do quadro suplementar) |
Auxiliar de Contabilidade |
(cargo do quadro suplementar) |
Auxiliar de Mecânica |
(cargo do quadro suplementar) |
Auxiliar de Saúde Bucal |
Auxiliar em Saúde Bucal |
Auxiliar de Secretaria Escolar |
Auxiliar de Secretaria Escolar |
Auxiliar de Serviços Gerais (Nomenclatura
de cargo transformada pela Lei nº 1221/2016) Agente Administrativo (Nomenclatura
de cargo dada pela Lei nº 1221/2016) |
Auxiliar de Serviços Gerais (Nomenclatura
de cargo transformada pela Lei nº 1221/2016) Agente Administrativo (Nomenclatura
de cargo dada pela Lei nº 1221/2016) |
Auxiliar Enfermagem |
(cargo do quadro suplementar) |
Bibliotecário |
Bibliotecário |
Biólogo |
Biólogo |
Calceteiro |
Calceteiro |
Cirurgião Dentista |
Cirurgião Dentista |
Contador |
Contador |
Coveiro |
Coveiro |
Eletricista |
Eletricista |
Enfermeiro |
Enfermeiro |
Engenheiro Agrimensor |
Engenheiro Agrimensor |
Engenheiro Agrônomo |
Engenheiro Agrônomo |
Engenheiro Civil |
Engenheiro Civil |
Escriturário |
(cargo do quadro suplementar) |
Farmacêutico Bioquímico |
Farmacêutico |
Fiscal de Rendas |
Fiscal de Tributos |
Fiscal Sanitário |
Fiscal Sanitário |
Fisioterapeuta |
Fisioterapeuta |
Fonoaudiólogo |
Fonoaudiólogo |
Mecânico |
Mecânico |
Médico Cirurgião |
Médico Especialista |
Médico Clínico Geral |
Médico Clínico Geral |
Médico do Trabalho |
Médico do Trabalho |
Médico Ginecologista |
Médico Especialista |
Médico Oftalmologista |
Médico Especialista |
Médico Pediatra |
Médico Especialista |
Médico Veterinário |
Médico Veterinário |
Motorista |
Motorista |
Nutricionista |
Nutricionista |
Operador de Máquina |
Operador de Máquinas Pesadas |
Pedreiro |
Pedreiro |
Psicólogo |
Psicólogo |
Psicopedagogo |
Psicopedagogo |
Servente |
Servente |
Técnico Agrícola |
Técnico Agrícola |
Técnico de Contabilidade |
Técnico em Contabilidade |
Técnico de Enfermagem |
Técnico de Enfermagem |
Técnico em Edificações |
Técnico em Edificações |
Técnico em Georreferenciamento |
Técnico em Georreferenciamento |
Técnico em Informática |
Técnico em Informática |
Técnico em Meio Ambiente |
Técnico Ambiental |
Técnico em Segurança do Trabalho |
Técnico em Segurança do Trabalho |
Trabalhador Braçal |
Braçal |
Vigia |
Vigia |